Transportes Terrestres Cláusulas Exemplificativas

Transportes Terrestres. Pela presente Xxxxxxxxx fica expresso e acordado que, em complemento aos termos, condições e exclusões contidas na Apólice, desde que expressamente mencionado nas Condições Particulares e até aos limites aí fixados, o presente contrato garante até ao valor aí definido, as perdas ou danos sofridos pelos bens seguros durante o transporte terrestre dos mesmos em Angola, por veículo adequado, do próprio Segurado ou de Terceiros, em consequência de:
Transportes Terrestres. (ANTT)33, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)34, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)35 e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)36. A utilização de sandboxes pelos órgãos de regulação no Brasil ganhou mais impulsou com a publicação da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o chamado marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Essa legislação reconhece princípios e diretrizes importantes para um ambiente econômico de inovação, como o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, a busca da modernização do ambiente de negócios brasileiro com modelos de negócios emergentes, o fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade, o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador, e o incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups. A Lei Complementar nº 182/2021 conceitua os sandboxes regulatórios, aos quais denomina de “programas de ambiente regulatório experimental”, como o “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”. Em seu art. 11, a lei dispõe especificamente sobre os programas de ambiente regulatório experimental: 33xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx-

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.