Treinamento do SDK Cláusulas Exemplificativas

Treinamento do SDK. Após a entrega do SDK, a empresa CONTRATADA deverá realizar treinamento com o objetivo de capacitar a equipe técnica da SEGPLAN-GO a efetuar novas implementações usando a solução do SDK. A CONTRATADA deverá apresentar uma ementa de treinamento conforme previsto no item 5.4 - Plano de Tempo, que deverá ser homologada pela CONTRATANTE. Neste documento deverão constar os recursos necessários para a realização do treinamento (acesso a internet, equipamentos, softwares, etc.). Depois de homologada a ementa, a data do treinamento será marcada. O treinamento será realizado após a entrega do SDK e terá duração mínima de 20 (vinte) horas. A data de realização será definida em cronograma. O treinamento deverá capacitar os servidores das áreas de desenvolvimento, suporte e produção, da seguinte forma:  Treinamento na instalação e na utilização da biblioteca de componentes, de acordo com o cronograma de implantação, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE a operar o SDK plenamente, utilizando todos os recursos existentes, devendo possuir visão global de funcionamento, bem como, ter condições para parametrizar e customizar o mesmo. Este treinamento deverá ser ministrado para uma única turma de no máximo 10 (dez) participantes. Além disso, todas as funcionalidades descritas no ANEXO I deverão fazer parte do treinamento;  A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, um instrutor substituto, no caso da saída de algum instrutor, motivado pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento ou término do evento (turma);  Toda alteração de equipe da CONTRATADA deve atender aos requisitos dispostos neste instrumento e aprovada pela CONTRATANTE;  Caberá à CONTRATADA instalar o sistema de treinamento, bem como preparar todo o ambiente, prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português. O treinamento será ministrado nas instalações do CONTRATANTE;  A CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, certificados e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE;  Será considerado como ministrado o treinamento para a turma que apresentar avaliação do curso de proficiência de 70% (avaliação com muito bom) na média da turma, conforme Planilha de Avaliação de Treinamento - ANEXO III. A avaliação será feita em duas etapas: a primeira no segundo dia do treino e a segunda no último dia do treino.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.