TRIBUTOS FEDERAIS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS FEDERAIS. Declaro que não possuo inadimplemento perante a União, seus órgãos da administração direta e indireta, com a ressalva das obrigações cujo adimplemento se comprova por meio de certidão. bNo caso de haver situação positiva, estou ciente que a aprovação do financiamento depende de sua regularização.
TRIBUTOS FEDERAIS. Os tributos federais que têm como fato gerador a receita ou faturamento pela prestação de serviços e podem ser repassados ao contratante são o PIS, COFINS e CPRB, os quais serão abordados a seguir.
TRIBUTOS FEDERAIS. Imposto sobre a renda de Pessoa Física (IRPF) As receitas recebidas pelo advogado autônomo, pessoa física, devem ser informadas ao Fisco anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano subseqüente, por meio da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Nesta declaração devem ser informados todos os valores recebidos, assim como todas as despesas contabilizadas pelo contribuinte, que serão deduzidas do valor das receitas, para fins da apuração da base de cálculo do IR. As despesas dedutíveis são todas aquelas consideradas indispensáveis para o exercício da profissão, desde que devidamente lançadas em um livro caixa. Definida a base de cálculo do IR (valor das receitas, deduzidas as despesas), a alíquota a ser aplicada será definida de acordo com a tabela abaixo: Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (10). Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do anual em R$ imposto em R$ Até 17.989,80 ............................................................. - .. - De 17.989,81 até 26.961,00 ...................................... 7,5 1.349,24 De 26.961,01 até 35.948,40 ...................................... 15,0 3.371,31 De 35.948,41 até 44.918,28 ...................................... 22,5 6.067,44 Acima de 44.918,28 ................................................... 27,5 8.313,35 Assim, de acordo com os valores recebidos, a alíquota do Imposto de Renda para pessoa Física varia de 0% (isento) a 27,5%.
TRIBUTOS FEDERAIS. Imposto sobre a renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Para as sociedades de advogados, o sistema de arrecadação do IRPJ pode ser por lucro presumido ou lucro real, devendo o contribuinte fazer a opção por algum dos dois regimes no início de cada exercício (ano). No lucro real, somam-se todas as receitas auferidas pela sociedade e dessa receita bruta são deduzidas as despesas operacionais incorridas, entendendo-se como despesas operacionais, os gastos necessários para o exercício da atividade. Sobre esse resultado, denominado lucro real, incide a alíquota de 15% (quinze por cento) para apuração do IRPJ devido. No entanto, apurado um lucro superior a R$ 240.000,00 no ano, haverá, sobre o valor excedente, uma alíquota adicional de 10%, ou seja, a alíquota sobre os valores que excederem R$ 240.000,00 no ano será de 25%. Já no regime de lucro presumido, a apuração do lucro é efetuada mediante aplicação de percentual sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, que no caso das sociedades de advogados é de 32%. Ou seja, há a presunção que a sociedade de advogados lucra o equivalente a 32% de suas receitas. Assim, a cada trimestre aplica-se a o percentual de 32% sobre a receita bruta da sociedade, o que define a base de cálculo do IRPJ.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.