TRIBUTOS FEDERAIS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS FEDERAIS. Declara não possuir inadimplemento perante a União, seus órgãos da administração direta e indireta, com a ressalva das obrigações cujo adimplemento se comprova por meio de certidão. No caso de haver situação positiva, estou ciente que a aprovação do financiamento depende de sua regularização. 4.
TRIBUTOS FEDERAIS. A) Imposto sobre a renda de Pessoa Física (IRPF) As receitas recebidas pelo advogado autônomo, pessoa física, devem ser informadas ao Fisco anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano subseqüente, por meio da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Nesta declaração devem ser informados todos os valores recebidos, assim como todas as despesas contabilizadas pelo contribuinte, que serão deduzidas do valor das receitas, para fins da apuração da base de cálculo do IR. As despesas dedutíveis são todas aquelas consideradas indispensáveis para o exercício da profissão, desde que devidamente lançadas em um livro caixa. Definida a base de cálculo do IR (valor das receitas, deduzidas as despesas), a alíquota a ser aplicada será definida de acordo com a tabela abaixo: Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (10). Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do anual em R$ imposto em R$ Até 17.989,80 ............................................................. - .. - De 17.989,81 até 26.961,00 ...................................... 7,5 1.349,24 De 26.961,01 até 35.948,40 ...................................... 15,0 3.371,31 De 35.948,41 até 44.918,28 ...................................... 22,5 6.067,44 Acima de 44.918,28 ................................................... 27,5 8.313,35 Assim, de acordo com os valores recebidos, a alíquota do Imposto de Renda para pessoa Física varia de 0% (isento) a 27,5%.
TRIBUTOS FEDERAIS. A) Imposto sobre a renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Para as sociedades de advogados, o sistema de arrecadação do IRPJ pode ser por lucro presumido ou lucro real, devendo o contribuinte fazer a opção por algum dos dois regimes no início de cada exercício (ano). No lucro real, somam-se todas as receitas auferidas pela sociedade e dessa receita bruta são deduzidas as despesas operacionais incorridas, entendendo-se como despesas operacionais, os gastos necessários para o exercício da atividade. Sobre esse resultado, denominado lucro real, incide a alíquota de 15% (quinze por cento) para apuração do IRPJ devido. No entanto, apurado um lucro superior a R$ 240.000,00 no ano, haverá, sobre o valor excedente, uma alíquota adicional de 10%, ou seja, a alíquota sobre os valores que excederem R$ 240.000,00 no ano será de 25%. Já no regime de lucro presumido, a apuração do lucro é efetuada mediante aplicação de percentual sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, que no caso das sociedades de advogados é de 32%. Ou seja, há a presunção que a sociedade de advogados lucra o equivalente a 32% de suas receitas. Assim, a cada trimestre aplica-se a o percentual de 32% sobre a receita bruta da sociedade, o que define a base de cálculo do IRPJ.
TRIBUTOS FEDERAIS. Os tributos federais que têm como fato gerador a receita ou faturamento pela prestação de serviços e podem ser repassados ao contratante são o PIS, COFINS e CPRB, os quais serão abordados a seguir.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: