TRIBUTOS INDIRETOS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS INDIRETOS. No modelo econômico-financeiro foram estimados sobre a receita o: Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em relação aos seguros foi considerado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em relação a tributação do PIS/COFINS a modelagem prevê a não cumulatividade tributária sobre bens e serviços utilizados como insumos. A previsão de abatimento dos créditos tributários é determinada pelas instruções normativas: RFB Nº 1911, de 11 de outubro de 2019.
TRIBUTOS INDIRETOS. (a) A CONTRATADA adicionará à Nota de Débito QUALQUER TRIBUTO INDIRETO como um item separado, e a SOCIEDADE pagará em adição aos Recursos Financeiros Repassados, se aplicável, qualquer TRIBUTO INDIRETO (incluindo ICMS, ISS, II, IPI, PIS, COFINS), e qualquer outro TRIBUTO que deva ser cobrado nas referidas transações.
TRIBUTOS INDIRETOS. Caso incidam TRIBUTOS INDIRETOS, a CONTRATADA os adicionará à fatura como um item separado. (b)Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis brasileiras, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO incluirá os TRIBUTOS e contribuições (imposto sobre a renda de pessoa jurídica) e TRIBUTOS (ICMS, IPI, ISS, Pis, and Cofins) devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS. (c)Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis de outro país que não o Brasil, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO será líquido de TRIBUTOS e contribuições devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS. R$. Afatura será emitida em conformidade com a taxa de câmbio PTAX official publicada pelo BCB três dias úteis antes da data de emissão da fatura. A CONTRATADA emitirá nota de débito/crédito de quaisquer diferenças resultants de variações de câmbio entre a data de publicação da taxa de câmbio PTAX utilizada na fatura e a data de pagamento. A CONTRATADA INDENIZARÁ a SOCIEDADE por RESPONSABILIDADES resultantes de pagamentos feitos de acordo com essa disposição. úteis antes da data da referida conversão ou, se a taxa não estiver disponível, então utilizará outra taxa equiparada. Qualquer exercício pela SOCIEDADE dos seus direitos, de acordo com essa disposição, será sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para a SOCIEDADE.
TRIBUTOS INDIRETOS. Caso incidam TRIBUTOS INDIRETOS, a CONTRATADA os adicionará à fatura como um item separado. (b)Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis brasileiras, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO incluirá os TRIBUTOS e contribuições (imposto sobre a renda de pessoa jurídica) e TRIBUTOS (ICMS, IPI, ISS, Pis, and Cofins) devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS. (c)Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis de outro país que não o Brasil, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO será líquido de TRIBUTOS e contribuições devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
TRIBUTOS INDIRETOS. No modelo econômico-financeiro, foram estimados sobre a receita: o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em relação aos seguros, foi considerado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.