HORÁRIOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIOS DE TRABALHO. Para a fixação do horário de trabalho dos empregados atingidos pela presente norma, será observado o que estabelece o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o Termo de Ajuste de Conduta firmado pela representação profissional perante o Ministério Público Federal do Trabalho, ficando desde já autorizado a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com a anuência e chancela dos Sindicatos convenentes, objetivando a prorrogação e compensação de jornada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do depósito da Convenção Coletiva de Trabalho.
HORÁRIOS DE TRABALHO. 1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos neste Acordo e na lei, pode a entidade patronal estabelecer os seguintes tipos de horários: a) Horário de trabalho base: aquele que se reparte por dois períodos diários entre as 8 e as 20 horas, separados por um intervalo de descanso, com horas de entrada e de saídas fixas;
HORÁRIOS DE TRABALHO. A PHILIP MORRIS, em todas as suas unidades, na base territorial de Santa Cruz do Sul, terá os horários de trabalho, perfeitamente identificados, como segue: Nos sábados trabalhados para a complementação das horas anuais, do primeiro turno, a jornada de trabalho será de 6hrs, iniciando as 6hrs e terminando as 12hrs. O ciclo anual de sábados trabalhados será: trabalho no primeiro e no quarto sábados e folga no segundo, terceiro e quinto sábados. Assim, será repetido até o final da vigência deste instrumento.
HORÁRIOS DE TRABALHO exigir que todos os trabalhadores do local de trabalho passassem a ter uma escala de quatro dias de trabalho e dois de folga e acabar com as diferentes escalas que na altura existiam;
HORÁRIOS DE TRABALHO. A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados,domingos e feriados nas vias arteriais, coletoras e vias locais movimentadas geralmente com alta demanda de estacionamento. Em período diurno somente em vias locais de pouco movimento. Sempre em horários pré determinados autorizados pela Superintendência Municipal e Trânsito - SUMTRAN, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
HORÁRIOS DE TRABALHO. Disponibilidade para atuar durante os horários das 09:00 às 18:00 de segunda-feira a sexta-feira para os casos das atividades de implantação do projeto de ampliação, ativações, melhorias e hands-on.
HORÁRIOS DE TRABALHO. A empresa se compromete a continuar praticando os seguintes horários normais de trabalho.
HORÁRIOS DE TRABALHO. 5.2.1. Os horários de trabalho para a instalação da infraestrutura de cabeamento estruturado serão os seguintes: 5.2.2. Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx A autenticidade deste documento protocolo 22DA2A-20102023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=00XX0X-00000000 5.2.3. Sábados e domingos: Serão autorizados até 12:00 se houver intervenções necessárias e mediante prévia aprovação pela AGEDOCE.
HORÁRIOS DE TRABALHO. De Segunda à Sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas, com intervalo de 02 horas para almoço e aos Sábados das 08:00 às 12:00 horas, para toda a equipe de trabalho exceto os Técnicos Plantonistas e o Arquiteto que terão horários diferenciados.
HORÁRIOS DE TRABALHO. O horário de trabalho seguirá as normas previstas na Convenção do Condomínio e Regimento de Obras, que prevê jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00, sem exceções.