Técnicos de desenho Cláusulas Exemplificativas

Técnicos de desenho. 7.1- Os trabalhadores na situação de tirocinante serão pro- movidos de acordo com o indicado no número 1.3 da cláu- sula 11.ª
Técnicos de desenho. 1- Podem ser admitidos para as categorias de técnico de desenho os trabalhadores habilitados com um dos cursos téc- nicos seguintes: gressem na categoria de tirocinante do 2.º ano ou do 1.º ano, respectivamente;
Técnicos de desenho. Assistente operacional, operador heliográfico, praticante. Encarregado, arvorado,pintor, estucador, carpinteiro de limpos, pedreiro, capataz, auxiliar (menor), trolha ou pedreiro de acabamentos, pintor-decorador, assentador de aglomerados de cortiça, assentador de isolamen- tos térmicos e acústicos, assentador de tacos, ladrilhador ou azulejado, finjidor, impermeabilizador, montador de andaimes, montador de chapas de fibrocimento, montador de tubagens de fibrocimento. Encarregado, carpinteiro de limpos, carpinteiro de embalagens ou caixoteiro, mecânico de madeiras ser- vente, aprendiz, praticante. Mestre ou mestra, ajudante de mestre ou mestra, oficial especializado oficial, costureira especializada, costureira, costureira de emendas, bordadora especializada, bordadora, ajudante, modelista, praticante.
Técnicos de desenho. 7.1 Os trabalhadores na situação de tirocinante serão promovidos de acordo com o indicado no 1.3 da cláusula 11ª.
Técnicos de desenho. Desenhador projectista - É o trabalhador que, a partir de um programa dado, verbal ou escrito, concebe anteprojectos e projectos de um conjunto ou partes de um conjunto, pro- cedendo ao seu estudo, esboço ou desenho, efectuando os cálculos que não sendo específicos de profissionais de enge- nharia, sejam necessários à sua estruturação e interligação; observa e indica, se necessário, normas e regulamentos a seguir na execução, assim como elementos para o orçamen- to. Colabora, se necessário, na elaboração de cadernos de encargos.
Técnicos de desenho. Nível VII Desenhador projetista. Decorador projetista. Desenhador de arte finalista. Desenhador maquetista.
Técnicos de desenho. TEC. – Trabalhadores de Eletrónica e Computadores

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.