Unidade responsável pela elaboração deste Termo de Referência Cláusulas Exemplificativas

Unidade responsável pela elaboração deste Termo de Referência. Secretaria Municipal de Saúde São Félix do Coribe - BA, 10 de janeiro de 2019. Secretário Municipal de Saúde Responsável pela elaboração do Termo de Compromisso TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de Direito Público interno, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.° 77, Centro, na cidade de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 11.418.700/0001-17, neste ato representado pelo o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n°000.000.000-00, e Rg.n°8717966 SSP/MG, nomeado pelo o Decreto Executivo Municipal n°931 datado de 03 de janeiro de 2017, residente e domiciliado neste Município.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;