USO DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

USO DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE. Se a CONTRATANTE colocar à disposição da CONTRATADA instalações e facilidades no LOCAL DOS SERVIÇOS ou perto desse para e durante a implementação de qualquer CONTRATO, a CONTRATADA usará, por sua conta e risco, tais instalações e facilidades e será responsável pela posse das mesmas, inclusive de equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e outros equipamentos da CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a manter essas instalações e facilidades em bom estado e condições, limpas e seguras durante a execução do respectivo CONTRATO, sem efetuar qualquer modificação nas mesmas sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer perdas ou danos relacionados ao uso das citadas instalações e facilidades pela CONTRATADA, especialmente no caso de furto, incêndio, etc. causados aos ou sofridos pelos equipamentos, máquinas, ferramentas e outros equipamentos do pessoal da CONTRATADA e/ou das subcontratadas. Se a CONTRATANTE disponibilizar suas estradas, ferrovias e/ou outros meios internos de transporte existentes ou disponibilizados para o LOCAL DOS SERVIÇOS em questão para a implementação de qualquer parte dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá usá-los por seu próprio risco, em conformidade com as LEIS, com o CONTRATO respectivo e/ou outros regulamentos e/ou condições aplicáveis a esse respeito, bem como de maneira tal a não prejudicar as atividades e a produção da CONTRATANTE e/ou o tráfego e a otimizar o uso de tais estradas, vias férreas e meios de transporte internos.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.