TRABALHADORES TEMPORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. Ficam asseguradas aos trabalhadores temporários as garantias mínimas estabelecidas na Lei 13.429/2017.
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. A CONTRATADA deverá, ainda, manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer recrutamento de trabalhadores temporários. Esses trabalhadores temporários somente poderão ser contratados de acordo com as LEIS aplicáveis. De qualquer forma, a CONTRATADA deverá sempre envidar seus melhores esforços para executar os SERVIÇOS usando seu pessoal interno, já que a experiência da CONTRATADA com relação aos SERVIÇOS é de suma importância. A CONTRATADA nunca deverá utilizar exclusivamente trabalhadores temporários para prestação dos SERVIÇOS.
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS o Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho; Relação de trabalhadores que prestam serviço nessa condição; o Cartão de Ponto.
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. Ficam asseguradas aos trabalhadores temporários as garantias mínimas estabelecidas na Lei 13.429/2017. Siemaco/Foz do Iguaçu, Siemaco/Cascavel, Sinepress e Sinttel, em suas respectivas bases de representação como o legítimo representante dos trabalhadores temporários.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.