USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte (Lei, Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte (Lei, Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte (Lei
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.113.1. Poderão Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital Do Pregão Presencial, www.uniaodosul.mt.gov.br
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal Estadual nº 7.892/20137.217/2010;
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Samples: Termo De Credenciamento
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.117.1. Poderão Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Federal Municipal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;050/2017.
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Samples: www.pedrapreta.mt.gov.br
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração Ad- ministração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que coubercou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
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Samples: Edital De Licitação Exclusivo Para Microempresa E Em Presa De Pequeno Porte Me/Epp
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Federal n. 10.520/02 e Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013n. 7.892/13;
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Samples: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Decreto nº 7.892, 10.520/02de 2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a à vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
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Samples: www.novosantoantonio.mt.gov.br
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.115.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que coubercou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Poderão 16.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
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Samples: Termo De Credenciamento
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1. Poderão Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
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Samples: www.recreio.mg.gov.br