USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação, Licitação, Licensing Agreements
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-fazê- lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente ;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não poderá participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor cumprimento
16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.Xxxxxx –XXX
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Ad- ministração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador ge- renciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão excederex- ceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O ;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá excederexce- der, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,justificadamente, não hou- ver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências o- corrências ao órgão gerenciador;
16.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação A Secretaria Municipal de Administração de Primavera do objeto registrado, fará através Leste será o órgão res- ponsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorren- tes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de PRIMAVERA DO LESTE-MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Xxxxxx –CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante 14.1 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preçosprocesso, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso prévia consulta ao Ministério da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoIntegração Nacional, desde que devidamente comprovada a vantagem, não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão podendo exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O registrados.
14.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de Registro de Preços não poderá excederexcederá, na totalidade, ao dobro do a 5 (cinco) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador registrado, já incluso nesse montante as possíveis adesões feitas pelo Ministério e pelos órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após .
14.3 Somente será autorizada a adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira contratação feita pelo Ministério da Integração Nacional, independentemente do prazo em que essa contratação ocorra.
14.4 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.5 Após a autorização do órgão gerenciadorMinistério da Integração Nacional, o órgão não participante que solicitar adesão à Ata de Registro de Preços deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata ata.
14.6 O Ministério da Integração Nacional será o órgão responsável pelos atos de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas controle e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrente deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão firmadas com o fornecedor registradoemitidos os pedidos, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e respeitando-se a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação registro e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha os quantitativos a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93serem adquiridos.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata Ata de registro Registro de preçosPreços, mediante a anuência do órgão gerenciador: . 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; . 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata do registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; . 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata Ata de registro Registro de preços; Preços. 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ataAta, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste do presente certame, constantes da Ata de Registro de Preços, Preços serão firmadas com o fornecedor registradoORC, observadas as condições estabelecidas no presente neste instrumento e nas disposições do Art. 62, 62 da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio através de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativaalterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens lotes do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Nota de Compra Empenho quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Nota de Compra Empenho e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Nota de CompraEmpenho, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Nota de Compra Empenho e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Nota de CompraXxxxxxx, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Nota de Compra Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata Ata de registro Registro de preçosPreços, mediante a anuência do órgão gerenciador: . 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; . 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata do registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; . 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata Ata de registro Registro de preços; Preços. 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ataAta, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste do presente certame, constantes da Ata de Registro de Preços, Preços serão firmadas com o fornecedor registradoORC, observadas as condições estabelecidas no presente neste instrumento e nas disposições do Art. 62, 62 da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio através de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativaalterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx do
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente ;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não poderá participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata controle e administração das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.Xxxxxx –CEP
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. 18.9.A recusa do licitante em assinar o contrato e/ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 dias úteis, acarretar-lhe-á suspensão do direito de licitar, no órgão licitante, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos termos do Art. 7º da lei 10.520/2002.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
15.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador ge- renciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
15.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão excederex- ceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O ;
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá excederexce- der, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência vi- gência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências o- corrências ao órgão gerenciador;
15.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata controle e administração das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de Primavera do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Xxxxxx –CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Eletrônico
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e do respectivo Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de CompraContrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de CompraContrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. 18.9.A recusa do licitante em assinar o contrato e/ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 dias úteis, acarretar-lhe-á suspensão do direito de licitar, no órgão licitante, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos termos do Art. 7º da lei 10.520/2002.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e do respectivo Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de CompraContrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de CompraContrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O órgão
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata controle e administração das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Xxxxxx –XXX 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos 17.1.2.Pelo seguinte órgão e/ou entidades da administração pública não participantes entidade participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do registro Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de preços2013, quando desejarem fazer uso relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O ;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata controle e administração das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62nº 367, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Jardim Santa Inês –CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata Ata de registro Registro de preçosPreços, mediante a anuência do órgão gerenciador: . 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; . 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrados registrado na ata Ata do registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; . 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata Ata de registro Registro de preços; Preços. 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ataAta, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste do presente certame, constantes da Ata de Registro de Preços, Preços serão firmadas com o fornecedor registradoORC, observadas as condições estabelecidas no presente neste instrumento e nas disposições do Art. 62, 62 da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio através de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato Contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata Ata de registro Registro de preçosPreços, mediante a anuência do órgão gerenciador: . 17.1.2.1.Os órgãos orgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; . 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata do registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; . 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; . 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata Ata de registro Registro de preços; Preços. 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ataAta, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste do presente certame, constantes da Ata de Registro de Preços, Preços serão firmadas com o fornecedor registradoORC, observadas as condições estabelecidas no presente neste instrumento e nas disposições do Art. 62, 62 da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio através de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativaalterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 9.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do registro Sistema de preços, quando desejarem fazer uso Registro de Preços;
9.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
9.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O ;
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
9.8. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação A Gabinete do objeto registrado, fará através Prefeito de solicitação ao gerenciador Santo Antônio do sistema Leste será o órgão responsável pelos atos de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xx. Xxxxx xx 000, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Xxxxxx – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Eletrônico
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por Preços órgãos ou entidades da administração pública Administração que não participantes tenham participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e entidades respeitadas, no que não participaram couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Estadual nº 7.217/2010;
16.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de preços, quando desejarem fazer uso da ata Registro de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx anteriormente assumidas;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente ;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não poderá participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreço decorrente deste certame, independentemente constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, ;
16.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo responsável pelos atos de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas controle e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação, serão firmadas com por meio do Setor de Licitações e Contratos.
16.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o fornecedor registradoqual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições por meio do Art. 62Setor de Licitações através do email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Xxxxxx – CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 9.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos , desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e entidades que não participaram as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488 de 2018, relativo à utilização do registro Sistema de preços, quando desejarem fazer uso Registro de Preços;
9.2. Caberá ao(s) Detentor da ata Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
9.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O ;
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
9.8. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Secretaria solicitante será o órgão responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (cinco000) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê0000-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/930000.
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Samples: Pregão Eletrônico
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. 18.9.A recusa do licitante em assinar o contrato e/ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 dias úteis, acarretar-lhe-á suspensão do direito de licitar, no órgão licitante, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos termos do Art. 7º da lei 10.520/2002.
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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ataAta, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata 16.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes tenha participado do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata mediante prévia consulta ao órgão
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de registro Registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx ;
16.3. As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente ;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não poderá participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após ;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata controle e administração das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, serão firmadas com o fornecedor registradopor meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Rua Maringá nº 444, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.Centro –CEP
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador: 17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 18.1.1.Pedido 18.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 18.1.2.Pedido 18.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 18.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. 18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma executado sob o regime de fornecimento parceladaempreitada por preço unitário. 18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-considerando- se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements