UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO. 7.1. O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização. 7.2. O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos. 7.3. O Xxxxxxxx não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso. O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO. 10.1 O Usuário deverá utilizar o serviço prestado pela Clickbank observando as seguintes reponsabilidades, sem prejuízo de outras recomendações da Clickbank: (i) observar as cláusulas e condições deste Contrato e das demais regras de prestação de serviços de qualquer natureza que eventualmente sejam celebradas entre a Clickbank e o Usuário; e (ii) abster-se de realizar negócios jurídicos ilícitos, seja em virtude de Lei, Regulamentação ou outros. 10.2 O Usuário não poderá, em nenhuma hipótese: (i) desrespeitar a Lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o serviço; (ii) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados à Clickbank; e/ou (iii) interferir ou interromper o serviço ou os servidores ou redes conectados ao serviço. 10.3 Todo e qualquer serviço a que o Usuário tiver acesso por força deste Contrato será de uso exclusivo do Usuário, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título sem prévia e expressa autorização da Clickbank.
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO. 5.1 O USUÁRIO se obriga a não comunicar ou compartilhar com outras pessoas seu login e senha. 5.2 O USUÁRIO se obriga a não ceder ou transferir os direitos e os serviços a ele assegurados por força deste contrato. 5.3 A conexão fornecida pela NetWay estão descritas no TERMO DE ADESÃO, a NetWay exime-se de prestar suporte ou assessoria se o mesmo for descumprido. 5.4 A NetWay reserva-se o direito de bloquear a conexão diversa daquela descrita no TERMO DE ADESÃO. 5.5 O USUÁRIO se obriga a não utilizar a via de acesso que lhe foi tornada disponível pela NetWay para tentar e conseguir acesso a outros sistemas que não os integrantes da INTERNET, ou cuja interligação não lhe foi autorizada. 5.6 O USUÁRIO obriga-se a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros usuários à INTERNET, inclusive pela propagação, intencional ou não, de vírus. 5.7 O USUÁRIO se compromete a utilizar os serviços prestados pela NetWay com observância da legislação vigente, para fins lícitos e permitidos contratualmente. 5.8 O USUÁRIO se responsabiliza pelo pagamento dos serviços de utilização da rede de telefonia ou telecomunicação. Se porventura o USUÁRIO se conectar à NetWay através de ligação a cobrar, será facultado à NetWay o ressarcimento dos custos daí decorrentes.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.