VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 8.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 8.3. O pagamento se dará até o vencimento. 8.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos. 8.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: 8.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 8.7. O fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
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Samples: Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia, Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.17.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.27.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.37.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.47.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.57.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.67.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.multas
8.77.7. O fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
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Samples: Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.19.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.29.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.49.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.59.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.69.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.79.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT, e ). E caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma o fornecedor será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações a Ata de fornecimentosRegistro de Preços será interrompida, ressalvado o direito dos itens já entregues.dos
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Samples: Pregão Eletrônico
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.111.1. O vencimento se dará até o no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
11.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ registradoCONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.211.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.411.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços contratados e recebidosrecebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS.
8.511.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
11.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.611.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.711.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentoso contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Chamamento Público
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.19.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registradocontratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.29.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.39.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.49.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços prestados e recebidosfaturados.
8.59.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:)
8.69.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.79.7. O fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não os serviços serão emitidas novas solicitações de fornecimentosbloqueados, ressalvado o direito do pagamento dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Chamamento Público
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.113.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
13.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.213.3. O pagamento se dará até o vencimento.
13.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.413.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.513.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.613.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.713.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: Certidões de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT, e caso constatado ). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, a mesma o fornecedor será notificada notificado para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entreguestomadas as medidas cabíveis.
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Samples: Credenciamento
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.111.1. O vencimento se dará até pagamento ficará condicionado ao repasse do recurso pelo órgão concedente (Ministério da Saúde). Estando liberado o dia 30 do mês posterior a data do aceite recurso e realizado o recebimento definitivo da Nota Fiscal Eletrônicados bens, o CONIMS efetuará o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacionalaté 05 (cinco) dias úteis, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.211.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.311.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.411.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.511.5. Quando inadimplente, o Em caso de atraso de pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:motivado exclusivamente pelo Órgão
8.611.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.711.7. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
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Samples: Licitação
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.19.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.29.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.49.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.59.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.69.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.79.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: Certidões de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas Rua Afonso Pena, 1902 - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 57
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Samples: Purchase Agreement
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.113.1. O vencimento se dará até pagamento ficará condicionado ao repasse do recurso pelo órgão concedente (Ministério da Saúde). Estando liberado o dia 30 do mês posterior a data do aceite recurso e realizado o recebimento definitivo da Nota Fiscal Eletrônicados bens, o CONIMS efetuará o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacionalaté 05 (cinco) dias úteis, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.213.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.313.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.413.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.513.5. Quando inadimplenteEm caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Órgão Gerenciador, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.613.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.713.7. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
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Samples: Licitação
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.19.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.29.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.49.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.59.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.69.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.79.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: Certidões de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT, e caso constatado ). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, a mesma o fornecedor será notificada notificado para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entreguestomadas as medidas cabíveis.
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Samples: Credenciamento
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.16.1. O A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento se dará é até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
6.2. O pagamento ocorrerá será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registradocontratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste do CONIMS.
8.26.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.36.4. O pagamento se dará até o vencimento.
8.46.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços contratados e recebidosprestados.
8.56.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.66.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.76.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações a prestação de fornecimentosserviço será interrompida, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Licitação
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.15.1. O pagamento será realizado mensalmente de acordo com o valor contratado constante no anexo I.
5.2. O vencimento se dará até o dia 30 10º (décimo) dia útil do mês posterior relativos a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
5.3. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ registradoCONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.25.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.45.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços contratados e recebidosrecebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS.
8.55.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
5.7. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.6. Em caso : I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor atualização financeira; TX = Percentual da taxa de multas impostas juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do saldo a pagarefetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.75.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentoso contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Service Agreement
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. 12.1 O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registradocontratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.2. 12.2 O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. 12.3 O pagamento se dará até o vencimento.
8.4. 12.4 Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços prestados e recebidosfaturados.
8.5. 12.5 Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.6. 12.6 Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.7. 12.7 O fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não os serviços serão emitidas novas solicitações de fornecimentosbloqueados, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Chamamento Público
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. O A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento se dará é em até o dia 30 dias do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
8.2. O pagamento ocorrerá será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registradocontratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancárioda Contratante.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.58.6. Quando inadimplenteEm caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONIMS, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.68.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.78.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentoso contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Service Agreement
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.112.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal EletrônicaFiscal, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registradocorrente
12.1.1. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.212.2. O pagamento se dará até o vencimento.
12.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.412.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.512.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.612.6. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.712.7. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT, e ). E caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma o fornecedor será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações a Ata de fornecimentosRegistro de Preços será interrompida, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Pregão Eletrônico
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.115.1. O vencimento se dará até o no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
15.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ registradoCONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.215.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.415.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços contratados e recebidosrecebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS.
8.515.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
15.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.615.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.715.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentoso contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Chamamento Público
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.19.1. O vencimento se dará até o no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o competência dos serviços prestados.
9.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ registradoCONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.29.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.49.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados serviços contratados e recebidosrecebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS.
8.59.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
9.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.69.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.79.8. O fornecedor A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentoso contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens serviços já entreguesprestados.
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Samples: Chamamento Público
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.17.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
8.27.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.37.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.47.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.57.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.67.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.77.7. O fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.a
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Samples: Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia