Venda de Produtos Cláusulas Exemplificativas

Venda de Produtos. Sem Restrições de Preço ou Território
Venda de Produtos. O Plano de Recompensas 4Life tem como base a venda dos produtos 4Life a Clientes de Varejo e Clientes Preferenciais. Os Distribuidores devem atender aos requisitos de vendas de Life Points (LP), conforme descrito no Plano de Recompensas 4Life (além de cumprir outras responsabilidades estabelecidas no Contrato), para serem elegíveis a bônus, comissões e avanço para níveis mais altos de qualificação. 5.1. Product Sales. The Life Rewards Plan is based upon the sale of 4Life products to Retail Customers and Preferred Customers. Distributors must fulfill Life Point sales requirements as outlined in the Life Rewards Plan (as well as meet other responsibilities set forth in the Agreement) to be eligible for bonuses, commissions, and advancement to higher levels of achievement. 5.2. Sem Restrições de Preço ou Território. Com relação à venda dos produtos 4Life, não há concessão de territórios exclusivos e nenhuma taxa de franquia é exigida. Nas vendas interpessoais e no site My4Life, os Distribuidores não são obrigados a vender os produtos 4Life pelo Preço de Varejo, mas podem vendê-los a qualquer preço igual ou superior ao Preço de Atacado da 4Life. No entanto, os Distribuidores que desejam vender produtos 4Life em seu Site Externo são obrigados a vendê-los pelo Preço de Varejo (a menos que o Site Externo se vincule diretamente ao site My4Life do próprio Distribuidor), devem enviar um Contrato para Vendas em Site Externo assinado ao Departamento de Conformidade da 4Life pelo e-mail: xxxxxxxxxx@0xxxx.xxx, e receber a aprovação da 4Life. Os Distribuidores não podem vender pacotes de produtos compostos por mais de um produto em seu Site Externo.
Venda de Produtos. Quadro 4 – Condições Financeiras
Venda de Produtos. 1. A venda se restringe exclusivamente através do AFILIADO e no horário de funcionamento da KOZELY, para os produtos da marca, disponibilizados no Delivery em seu site oficial xxx.xxxxxx.xxx.xx e demais cainais de vendas autorizados. 2. A venda é feita direta para o consumidor final usando o Código ID identificador do AFILIADO, que permitirá o seu rastreamento para efeito de “venda consolidada ou venda inconsistente” e acesso aos benefícios do Programa. 3. A venda não será registrada para o AFILIADO, caso o cliente/consumidor apresente diretamente o Código ID identificador do AFILIADO. Este não será impedido de realizar a sua compra, porém, será feita pelo atendimento comercial do FORNECEDOR. 4. O CUPOM AFILIADO frete grátis, somente será válido e aplicado na compra, conforme o nível de Status do AFILIADO. 5. O consumidor final também pode comprar diretamente pelo site ou App da KOZELY, sem a necessidade de passar pelo AFILIADO. Nesse caso, não será considerado venda comissionada para o AFILIADO, pois o processo não passou através do seu Código ID identificador. 6. O pagamento do cliente deverá ser feito direto pelo site, através de cartão de débito ou crédito, PIX ou outros meios eletrônicos seguros disponíveis na plataforma digital ou loja física. 7. É proibido em quaisquer circunstâncias o pagamento do “pedido” do cliente direto para o AFILIADO. Caso ocorra, o pagamento não será reconhecido pela KOZELY. O produto não será entregue e o AFILIADO será responsabilizado e passivo das providências legais, e pela violação as regras deste instrumento, além do seu bloqueio e descredenciamento do Programa KOZELY AFILIADOS. 8. Não é permitida a realização de veiculação paga para, de qualquer forma, gerar uma referência através do link de AFILIADO. A utilização de adwords, impulsionamento em redes sociais, propaganda em rádio ou outro meio não orgânico considerado como veiculação paga.

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.