BENEFÍCIOS DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. O Programa oferece vários benefícios aos membros, tais como acesso especial ao Intel® Solutions Marketplace e ao Intel® Partner University. Para ver a lista completa de benefícios do Programa, acesse o site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx-xxxxxxx.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. 5.1. Os pontos acumulados no Programa poderão ser usados como resgate na compra de novos produtos nas Lojas físicas da Bacio di Latte ou no aplicativo da Bacio di Latte, com exceção de algumas promoções, como Bacio em Dobro. 5.2. A regra de conversão acima é válida para todas as categorias e poderá ser aplicada em algumas compras efetuada durante a vigência do Programa, observado o saldo disponível pelo Cliente no momento do resgate. A Xxxxx poderá criar exceções que não estão sujeitas a aviso prévio. 5.3. No ato do pagamento, o Cliente poderá consultar seu saldo de pontos, por meio da informação do seu CPF, e efetuar o resgate dos seus pontos, mediante conversão de pontos em produtos, que será aplicado ao valor total da sua compra. 5.4. Os pontos resgatados serão automaticamente debitados do saldo do Cliente no Programa. 5.5. A relação de benefícios oferecidos aos Clientes do Programa poderá sofrer variações, a critério da Bacio di Latte. Nessa hipótese, as vantagens/concessões especiais, serão divulgadas de forma clara nos canais oficiais do Programa, podendo os Clientes, ainda, receber informações por e-mail marketing ou por outros meios de divulgação. 5.6. Os benefícios resgatados em razão deste Programa serão concedidos no momento do pagamento e entregues no ato da compra, quando aplicável. 5.7. Os pontos não utilizados durante o período de vigência estabelecido neste Regulamento serão considerados prescritos e serão debitados do saldo do Cliente imediatamente após o seu vencimento. 5.8. Durante o resgate de produtos, de acordo com a pontuação, o Cliente será o único responsável pelo pagamento do valor remanescente exigível para os usufruir. 5.9. Os critérios de conversão de pontos poderão ser alterados a qualquer momento pela Bacio di Latte, da mesma forma que os benefícios poderão ser alterados indistintamente, modificações estas que serão, uma vez estabelecidas, notificadas por meio de divulgação nos canais oficiais do Programa. 5.10. Os benefícios distribuídos a um Cliente são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem econômica diversos dos previstos neste Regulamento. 5.11. O cliente que se cadastrar com até 30 dias de antecedência da data do seu aniversário, receberá brinde de aniversário válidos por 1 mês de acordo com o seu nível no programa, conforme detalhamento a seguir.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. O programa permite que o assinante se beneficie, durante a duração, das vantagens descritas abaixo, dependendo da oferta assinada. Os benefícios da associação e do programa são pessoais, nominal e intransferíveis. Então, o membro não pode vender ou trocar, por qualquer motivo, ou transferir gratuitamente (salvo estipulação contrária ou autorização expressa do PSG), as vantagens de que beneficia no âmbito do programa. O membro se compromete a usar as vantagens concedidas no âmbito das ofertas, bem como a sua inscrição de forma mais geral, de acordo com as leis e regulamentos em vigor e sem prejudicar a imagem e reputação do clube. a) 1. Oferta padrão Rouge et Bleu a) 2. Oferta Rouge et Bleu Plus – Opção paga b) 1. Oferta Red and Blue padrão b) 2. Oferta Red and Blue Plus – Opção paga Em troca do pagamento de um preço adicional, o assinante receberá uma caixa de boas-vindas contendo produtos exclusivos do PSG.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. 3.1. No PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE, o CLIENTE poderá cadastrar um certificado físico como um CERTIFICADO DIGITAL utilizando o código de barras com número de referência, além de um documento físico que possui um número oculto que individualiza o produto. Esse cadastro é válido para lentes RX e lentes prontas, desde que o cadastro seja com novo certificado. 3.2. O cadastro do certificado físico como CERTIFICADO DIGItAL não será válido em caso de lentes produzidas em laboratórios parceiros. Qualquer dúvida sobre o cadastro, entre em contato com a Central de Atendimento SAC ou através da PLATAFORMA. 3.3. Para acessar o número oculto, o CLIENTE deverá raspar o local indicado no documento físico, sendo que essa numeração será essencial para que o CLIENTE efetivamente realize o registro do CERTIFICADO DIGITAL na PLATAFORMA do PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE. 3.4. O CLIENTE que possuir o CERTIFICADO DIGITAL de lentes RX poderá visualizar o CERTIFICADO DIGITAL com as expirações dos tratamentos e garantias, ou seja, o CERTIFICADO DIGITAL contará com dados diâmicos. 3.3.1. Não aplicável para lentes prontas e produzidas em laboratórios parceiros. 3.5. O CLIENTE que estiver cadastrado no PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE receberá novidades da XXXXX em primeira mão, como promoções, ações e lançamentos ZEISS. 3.6. O CLIENTE que estiver cadastrado no PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE receberá avisos sobre a Semana ZEISS de forma antecipada, com possibilidade de geração de voucher nas promoções antes de serem lançadas ao público. 3.7. A lista de lentes não elegíveis aos benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE encontra-se ao final deste Regulamento e as condições para obtenção de benefícios poderão sofrer alterações ou estarem sujeitas à disponibilidade e estoque, quando aplicável e conforme determinação da ZEISS e sem necessidade de comunicação ou aviso prévios. 3.8. A ZEISS se reserva o direito de realizar a verificação e conferência periódica do registro de CERTIFICADOS DIGITAIS referentes às compras realizadas no PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE a qualquer momento com base nos dados pessoais cadastrados. Caso seja identificada fraude a este REGULAMENTO, a ZEISS poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive encerrar, de imediato, o PROGRAMA DE FIDELIDADE ZEISS FOR LIFE com o CLIENTE relacionado à fraude, a ele nada sendo devido.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. 1. Os benefícios do PROGRAMA são concedidos mediante pedido do REPRESENTANTE do cliente PARTICIPANTE do PROGRAMA. Estão disponíveis os seguintes benefícios: 1.1. utilização de PONTOS para pagamento da: 1.1.1. parcela única, primeira ou demais parcelas do BB Seguro Empresarial, 1.1.2. primeira parcela do BB Seguro Vida Empresa Flex e 1.1.3. primeira parcela de qualquer modalidade de consórcio; 1.2. transferência de PONTOS para: 1.2.1. PROGRAMA PARCEIRO de acúmulo de milhas aéreas (Latam Pass e Smiles), e 1.2.2. o Programa de Relacionamento PF (Ponto pra Você); 1.3. troca de PONTOS por descontos na FATURA do cartão de crédito da empresa; 1.4. antecipação de PONTOS, a cada 1.000 (mil) PONTOS; 1.5. renovação de PONTOS, a cada 1.000 (mil) PONTOS; 1.6. troca de PONTOS por produtos e serviços no CATÁLOGO DE PRÊMIOS nas LOJAS VIRTUAIS; 1.7. cashback com pontos, ou seja, ressarcimento de pagamento de contas em conta corrente nos últimos 30 dias. 2. Os benefícios serão concedidos aos PARTICIPANTES que estiverem em dia com suas obrigações perante o BANCO e suas subsidiárias, seja como devedor principal, seja como coobrigado. 3. Para tal fim, consideram-se PARTICIPANTES em dia com suas obrigações perante o BANCO, aqueles que não estejam com operações em atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias da data do vencimento da obrigação, ou tenha renegociação de dívida em curso.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. Os benefícios do PROGRAMA serão concedidos exclusivamente ao TITULAR do CARTÃO, em caráter intransferível para terceiros, mediante conversão de PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE em milhas aéreas nos programas de milhagem de companhias de aviação civil que façam parte do PROGRAMA.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. 33) O PARTICIPANTE poderá, a seu critério e observadas as condições estabelecidas neste regulamento, solicitar a conversão de pontos em descontos em fatura.

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  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.