VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento dos direitos decorrentes de rescisão contratual será regulado pelo art. 477 da CLT, com as alterações estabelecidas pela Lei nº 7.855/89.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento dos direitos decorrentes de rescisão contratual será regulado pelo artArt. 477 da 477, CLT, com as alterações estabelecidas pela Lei nº n.o 7.855/89.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento dos direitos decorrentes de rescisão contratual será regulado pelo art. 477 da 477, CLT, com as alterações estabelecidas pela Lei nº 7.855/89.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho