Prazos para pagamento Cláusulas Exemplificativas

Prazos para pagamento. Dado por fim a relação de trabalho, a CLT prevê os prazos máximos que se efetue a quitação da rescisão do contrato de trabalho. Prazos estes previstos e listados no § 6º do art. 477 da CLT. • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou • até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. O procedimento de contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias depende do tipo de contrato de trabalho e da forma de aviso-prévio á saber:  Contrato de trabalho por prazo determinado - Não existe a figura do ávido prévio, portanto havendo rescisão contratual antes do término pactuado no contrato o seu prazo de pagamento será de dez dias, limitando este prazo ao término original do contrato firmado;  Contrato de trabalho por prazo indeterminado – Aviso-prévio trabalhado, seu pagamento é até o primeiro dia útil ao término do contrato, ou data no termo de rescisão contratual;  Contrato de trabalho por prazo indeterminado – Aviso-prévio indenizado, seu pagamento é até ao décimo dia contado da data da demissão, no caso da contagem do décimo dia cair em dia não útil, fazer o pagamento em dia anterior não podendo ultrapassar os dez dias do prazo. Dado o não cumprimento dos prazos definidos pelo art. 477, da CLT, e o empregado não tiver motivado o atraso, o empregador é apenado com multa estipulada no § 8º do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao seu salário, sem prejuízo das demais verbas devidas.
Prazos para pagamento. 30 dias após o faturamento.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.