Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte. 2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano. 3- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentação. 4- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo. 5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores. 6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho. 7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.
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Samples: Acordo De Empresa, Acordo De Empresa
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao nos termos da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego lei e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número nú- mero seguinte.
2- As tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, pecuniá- ria serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos entre 1 de março e 28 de fevereiro do ano civil imediato.
3- Para efeitos do disposto no número anterior, as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2021.
3- 4- A denúncia denúncia, ou a proposta de revisão parcial do AE, pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com antecedência de três meses em relação aos prazos de vigência previstos nos números anteriores e deve ser acompanhada de proposta de alteração e respetiva fundamentação.
5- No caso de denúncia, a comunicação tem de ser feita com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãotrês meses.
4- 6- A parte que recebe receber a denúncia ou a proposta de revisão deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 60 dias após a receção da propostapro- posta, devendo a resposta exprimirresposta, devidamente fundamentada, con- ter, pelo menos, uma posição contraproposta relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondoproposta que não sejam aceites.
5- 7- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa iniciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- 8- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- 9- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2, exceto se denunciado por qualquer das partes nos termos da presente cláusula.
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Samples: Convenções Coletivas
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguintese- guinte.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano.
3- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros números anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentação.
4- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa iniciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação continua- ção ou da passa- gem passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente automati- camente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.
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Samples: Acordo De Empresa
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da acordo de empresa vigorará após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo no
2- Considera-se data de vigência publicação a da distribuição do
3- O AE vigorará pelo período de 24 mesescinco anos, salvo excepto o disposto no número seguinte.
2- 4- As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo pe- cuniária serão revistas anualmente, podendo as partes fazer as propostas para esse efeito após terem decorrido 10 meses de vigência efectiva da tabela salarial e demais cláusulas de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo expressão pecuniária.
5- As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pe- cuniária produzirão efeitos a partir de do dia 1 de janeiro de cada ano, embora as negociações só se efectuem a partir de março de cada ano.
3- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários6- Qualquer das partes outorgantes poderá denunciá-lo desde que o faça por escrito dirigido à outra parte, com a antecedência demínima de 60 dias antes do termo da sua vi- gência.
7- A denúncia será realizada mediante comunicação escri- ta dirigida à outra parte, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãonegocial global.
4- 8- A parte que recebe a denúncia deve responderentidade destinatária deverá responder nos 30 dias seguintes à recepção da proposta, de mediante forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção nos termos da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondolei.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- 9- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovariniciar-se-á automaticamente decorridos os prazos ão até 15 dias após o termo do prazo de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2resposta previsto no número anterior.
10- Decorrido o prazo referido no número 3, o presente AE renova-se por períodos de dois anos.
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Samples: Acordo De Empresa
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da com a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de uma vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais quanto a salários e cláusulas de expressão pecuniária pecuniária, que terão um prazo de a vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo .
1- A tabela salarial constante dos anexos II e III e demais cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2021 e serão revistas anualmente.
3- 2- A denúncia do CCT pode ser feitaefetuada, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor escrito, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias mínima de 3 meses em relação aos ao termo dos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores números anteriores, e deve ser desde que acompanhada de proposta negocial global.
3- No caso de al- teração e respetiva fundamentaçãonão haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
4- A Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
5- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte que recebe por outra convenção.
6- O processo negocial inicia-se com a denúncia deve responder, apresentação de forma escrita e fundamentada, no prazo de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até 30 dias após a receção data da proposta, devendo a sua receção.
7- A resposta exprimir, pelo menos, deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contrapondo. 8- A contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer pode abordar outras matérias para além das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.previstas na proposta que deverão ser também con-
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 cinco dias após a data da distribuição do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 mesesem que for publicado, salvo o disposto no número seguintemantendo-se em vigor até ser substituído por outro.
2- As tabelas salariais O período mínimo de vigência, os prazos para denúncia e revisão, assim como os processos de negociação, são os previstos na lei.
3- A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo pe- cuniária produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2022 e serão revistas anualmente.
3- 4- A denúncia pode ser feitadeste AE é possível a qualquer momento, pelo empregador decorridos que estejam 20 ou pelos sindicatos signatários10 meses, com a antecedência deconsoante se trate duma revisão global do acordo ou de revisão da tabela sa- larial e cláusulas de expressão pecuniária, pelo menosrespetivamente.
5- Por denúncia entende-se o pedido de revisão feito por escrito à parte contrária, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada acompanhado de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãoalte- ração.
4- 6- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder por escri- to no prazo de decurso dos 30 dias após imediatos, contados a partir da data da receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalhodaquela.
7- Enquanto este AE A resposta incluirá a contraproposta de revisão para to- das as propostas que a parte que responde não for alterado aceite.
8- Se não houver resposta ou substituído no todo ou em parteesta se não conformar com os termos do número anterior, renovara parte proponente tem direito a requerer a passagem imediata às fases ulteriores do processo negocial.
9- As negociações iniciar-se-á automaticamente decorridos os prazos ão dentro de vigência constantes nos precedentes números 1 15 dias a contar do prazo fixado no número 6.
CAPÍTULO II Admissão, quadros, acessos e 2.carreiras
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Samples: Convenção Coletiva
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da cinco dias após a sua publicação pu- blicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 mesestrês anos, salvo o disposto no número seguinteà exceção do previsto nos números seguintes.
2- As tabelas salariais Findo o prazo previsto no número 1, este AE manter- -se-á em vigor até ser substituído por outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
3- Os valores expressos da retribuição e demais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 doze meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir aplicando-se de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
3- A denúncia pode ser feita4- O anexo III (regulamento de carreiras e de avaliação de desempenho) produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos vigorando até esta data o disposto no AE anterior.
5- Caso durante o período de vigência previstos nos nú- meros anteriores inicial ou renovada do presente AE as partes contratantes venham a estabelecer acordos sobre matérias não reguladas no mesmo, poderão tais acordos passar a considerar-se parte deste, como anexos, desde que assim disponham expressamente e deve ser sejam reduzi- dos a escrito e assinados pelos legítimos representantes das partes, passando a ficar sujeitos ao período de vigência e de- mais condições estabelecidas a respeito do presente acordo. 6- Durante o período de vigência inicial ou renovada do presente AE, poderá qualquer das partes contratantes proce- der à sua denúncia, acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentação.
4- A parte que recebe a denúncia deve respondernegocial, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.nos
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Samples: Collective Bargaining Agreement
Vigência, denúncia e revisão. 1- 1 - O presente AE entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao nos termos da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego lei e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- 2 - As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de entre 1 de janeiro março e 28 de cada anofevereiro do ano civil imediato.
3- 3 - A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias três meses em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros números anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentação.
4- 4 - A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- 5 - Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa iniciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- 6 - As negociações terão a duração de 30 60 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalhoda conciliação ou mediação, nos termos da legislação laboral aplicável.
7- 7 - Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.
CAPÍTULO II Recrutamento, contrato individual e atividade profissional
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Samples: Acordo De Empresa
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais O prazo de vigência da tabela de remunerações míni- mas e das cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada anoé o constante do anexo IV.
3- A denúncia O presente CCT pode ser feitadenunciado ou objeto de pro- posta de revisão por qualquer das partes, pelo empregador decorridos que se- jam 20 ou pelos sindicatos signatários9 meses do início da respetiva vigência, conforme se trate de situações previstas no número 1 ou no número 2 da presente cláusula, com a antecedência de, de pelo menos, menos 30 dias em relação aos prazos ao final do respetivo prazo de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãovigência.
4- A parte que recebe a denúncia ou a proposta de revisão deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção data da propostasua rece- ção, devendo a resposta exprimirresposta, devidamente fundamentada, expri- mir pelo menos, menos uma posição relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondocontrapondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão têm a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte6- O presente CCT, decorridos os prazos de vigência cons- tantes nos precedentes números 1 e 2, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos automa- ticamente por iguais períodos, salvo se for denunciado por qualquer das partes, caso em que se aplicará o disposto nos números 4 e 5 desta cláusula e o disposto na lei.
CAPÍTULO II Constituição da relação de vigência constantes nos precedentes números 1 trabalho Admissão e 2.enquadramento profissionais Condições específicas de admissão
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE acordo entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo vigor, em todo o território português, nos termos previstos na cláusula 102.ª
2- O período de vigência deste acordo é de 24 meses, salvo meses e o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência da tabela salarial de 12 meses, serão renegociadas anualmenterenovando-se sucessivamente por igual período.
3- A denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de três meses sobre o termo do prazo de vigência do acor- do e acompanhada de uma proposta negocial global escrita e fundamentada, produzindo efeitos devendo a outra parte responder, também fundamentadamente e por escrito, nos trinta dias imediatos, contados da data da sua recepção.
4- As negociações iniciam-se nos quinze dias seguintes à recepção da resposta à proposta, salvo se as partes acordarem prazo diferente.
5- Se o processo negocial for interrompido por falta de acordo quanto à revisão total ou parcial do presente acordo, a respetiva vigência e a resolução deste conflito seguem os termos da lei.
6- A tabela salarial, bem como as suas revisões e, em con- sequência, as atualizações dos valores e subsídios previstos nas cláusulas com expressão pecuniária neste acordo com excepção do cálculo das remunerações do trabalho suple- mentar e das ajudas de custo, terão eficácia sempre a partir de 1 de janeiro de cada ano., sem prejuízo do disposto na cláusula 100.ª
3- A denúncia pode ser feita7- Em caso de caducidade do presente acordo e até entrada em vigor de novo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e sem prejuízo do disposto na lei, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias apenas se man- terão em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentação.
4- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas vigor as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.relativas às seguintes matérias:
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.a) Retribuição mensal efectiva;
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Samples: Convenções Coletivas
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária pecu- niária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo revistas anualmente e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2019.
3- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias três meses em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros números anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentaçãofun- damentação.
4- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimirresposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos, menos uma posição posi- ção relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando recu- sando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE CCT não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.
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Samples: Contrato Coletivo
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais O prazo de vigência da tabela de remunerações mínimas e das cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada anoé o constante do anexo IV.
3- A denúncia O presente CCT pode ser feitadenunciado ou objeto de proposta de revisão por qualquer das partes, pelo empregador decorridos que sejam 20 ou pelos sindicatos signatários9 meses do início da respetiva vigência, conforme se trate de situações previstas no número 1 ou no número 2 da presente cláusula, com a antecedência de, de pelo menos, menos 30 dias em relação aos prazos ao final do res- petivo prazo de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãovigência.
4- A parte que recebe a denúncia ou a proposta de revisão deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção data da propostasua receção, devendo a resposta exprimirresposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos, menos uma posição relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondocontrapondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão têm a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte6- O presente CCT, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2, renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, salvo se for denunciado por qualquer das partes, caso em que se aplicará o disposto nos números 4 e 5 desta cláusula e o disposto na lei.
CAPÍTULO II Constituição da relação de trabalho Admissão e enquadramento profissionais Condições específicas de admissão
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Samples: Contrato Coletivo
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE AE, em todo o seu conteúdo, entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de uma vigência de 24 meses5 anos, salvo o disposto no número seguinterenovando-se por iguais períodos.
2- As A partir de 2023, as tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária serão revistas anualmente vigorando durante os respetivos anos civis.
3- A revisão do presente AE far-se-á com o envio à outra parte outorgante da proposta de xxxxxxx, através de carta re- gistada com aviso de receção.
4- A contraparte deverá enviar uma contraproposta até trinta dias após a receção das propostas de revisão, presu- mindo-se que a outra parte aceita o proposto sempre que não apresente proposta específica para cada matéria, havendo-se, porém, como contraproposta a vontade expressa de negociar. 5- A parte que apresenta a proposta de revisão dispõe do prazo de quinze dias para examinar a contraproposta, ini- ciando-se as negociações após o termo dos prazos referidos
6- Da proposta e contraproposta serão enviadas cópias ao ministério responsável pela área laboral.
7- Sempre que se verifique, pelo menos, três alterações ou sejam revistas mais de dez cláusulas, com exceção da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 mesespecuniária, serão renegociadas anualmenteserá feita a repu- blicação automática do novo texto consolidado, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada anodo clausula- do geral, no Boletim do Trabalho e Emprego.
3- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatários, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação aos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores e deve ser acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentação.
4- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração CAPÍTULO II Exercício do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
6- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE não for alterado ou substituído no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 e 2.direito sindical
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Samples: Contrato Coletivo
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de em 1 de janeiro de cada ano2020 e vigora até 31 de dezembro de 2020, aplicando-se nos ane- xos os períodos de vigência respetivos, renovando-se por períodos de 12 meses.
3- 2- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias 3 meses em relação aos prazos pra- zos de vigência previstos nos nú- meros anteriores no número anterior, e deve ser só é válida se acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentaçãofunda- mentação.
4- 3- A parte que recebe a denúncia proposta deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção da propostasua receção, devendo a resposta exprimirconter, pelo menos, uma posição contraproposta relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondoproposta que não sejam aceites.
5- 4- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa inicia- tiva de qualquer das partes, realizar-se no prazo de 15 dias a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações negociação e entrega dos títulos de representação dos negociadoresne- gociadores.
6- 5- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- 6- Enquanto este AE CCT não for alterado ou substituído substituído, no todo ou em parte, designadamente quanto às matérias referi- das nos números 2 e 3 acima, renovar-se-á automaticamente automaticamente, decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 1, 2 e 23.
CAPÍTULO II Admissão e carreira profissional
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de uma vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguintequanto a salários e cláusulas de expressão pecuniária, que terão a vigência de 12 meses.
2- As tabelas salariais constantes dos anexos II e III e de- mais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2020 e 1 de janeiro de 2021, sendo depois revistas anualmente
3- O presente CCT não pode ser denunciado antes de de- corridos 12 meses após a data da sua entrega para depósito, em relação às tabelas de remunerações mínimas e cláusulas de expressão pecuniária ou 24 meses, tratando-se do restante clausulado.
3- 4- As negociações sobre a revisão do CCT deverão iniciar- -se nos dias posteriores à apresentação da contraproposta e estar concluídas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por perío- dos de 15 dias, por acordo das partes.
5- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias três meses em relação aos prazos ao ter- mo do prazo de vigência previstos previsto nos nú- meros anteriores números anteriores, e deve ser desde que acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãoalteração.
4- A parte que recebe 6- No caso de não haver denúncia, a denúncia deve responder, vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, um ano até ser denunciada por ini- ciativa de qualquer das partes.
7- Havendo denúncia, realizaras partes comprometem-se a primeira reunião para celebração iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do protocolo do processo máximo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadoresdois anos.
6- As negociações terão 8- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a duração de 30 diasconvenção, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE enquanto não for alterado ou substituído revogada no todo ou em parteparte por outra convenção.
CAPÍTULO II Admissão, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 quadros, acessos e 2.carreiras
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo efeitos a partir de em 1 de janeiro de cada ano2020 e vigora até 31 de dezembro de 2020, aplicando-se nos ane- xos os períodos de vigência respetivos, renovando-se por períodos de 12 meses.
3- 2- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias 3 meses em relação aos prazos pra- zos de vigência previstos nos nú- meros anteriores no número anterior, e deve ser só é válida se acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentaçãofunda- mentação.
4- 3- A parte que recebe a denúncia proposta deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção da propostasua receção, devendo a resposta exprimirconter, pelo menos, uma posição contraproposta relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondoproposta que não sejam aceites.
5- 4- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa inicia- tiva de qualquer das partes, realizar-se no prazo de 15 dias a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações negociação e entrega dos títulos de representação dos negociadoresne- gociadores.
6- 5- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- 6- Enquanto este AE CCT não for alterado ou substituído substituído, no todo ou em parte, designadamente quanto às matérias referi- das nos números 2 e 3 acima, renovar-se-á automaticamente automaticamente, decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 1, 2 e 23.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de uma vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguintequanto a salários e cláusulas de expressão pecuniária, que terão a vigência de 12 meses.
2- As tabelas salariais constantes dos anexos II e III e de- mais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas anualmente, produzindo produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano2022 e 1 de janeiro de 2023, sendo depois revistas anualmente.
3- O presente CCT não pode ser denunciado antes de de- corridos 12 meses após a data da sua entrega para depósito, em relação às tabelas de remunerações mínimas e cláusulas de expressão pecuniária ou 24 meses, tratando-se do restante clausulado.
4- As negociações sobre a revisão do CCT deverão iniciar- -se nos dias posteriores à apresentação da contraproposta e estar concluídas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por perío- dos de 15 dias, por acordo das partes.
5- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriospor qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias três meses em relação aos prazos ao ter- mo do prazo de vigência previstos previsto nos nú- meros anteriores números anteriores, e deve ser desde que acompanhada de proposta de al- teração e respetiva fundamentaçãoalteração.
4- A parte que recebe 6- No caso de não haver denúncia, a denúncia deve responder, vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de forma escrita e fundamentada, no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimir, pelo menos, uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, um ano até ser denunciada por ini- ciativa de qualquer das partes.
7- Havendo denúncia, realizaras partes comprometem-se a primeira reunião para celebração iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do protocolo do processo máximo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadoresdois anos.
6- As negociações terão 8- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a duração de 30 diasconvenção, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- Enquanto este AE enquanto não for alterado ou substituído revogada no todo ou em parteparte por outra convenção.
CAPÍTULO II Admissão, renovar-se-á automaticamente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes números 1 quadros, acessos e 2.carreiras
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente AE ACT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao nos termos da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um lei.
2- O prazo de vigência deste acordo é de 24 mesesdois anos, salvo o disposto no número seguinte.:
2- 3- As tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão renegociadas revistas anualmente, produzindo efeitos a partir de em 1 de janeiro de cada ano.
3- 4- A denúncia pode ser feita, pelo empregador ou pelos sindicatos signatáriosfeita por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias três meses em relação aos re- lação ao termo dos prazos de vigência previstos nos nú- meros anteriores números anteriores, e deve ser acompanhada de proposta de al- teração alteração e respetiva fundamentação.
4- 5- A parte que recebe a denúncia deve responder, de forma escrita e fundamentada, responder no prazo de 30 dias após a receção da proposta, devendo a resposta exprimirresposta, devidamente fundamentada, conter, pelo menos, uma posição contraproposta relativa a todas as cláusulas matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapropondo.
5- Após a apresentação da contraproposta deve, por ini- ciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadoresproposta que não sejam aceites.
6- As negociações iniciar-se-ão dentro de 15 dias a contar a partir do prazo fixado no número anterior.
7- As negociações terão a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
7- 8- Enquanto este AE esta convenção não for alterado alterada ou substituído substituída no todo ou em parte, renovar-se-á automaticamente automatica- mente decorridos os prazos de vigência constantes nos precedentes dos números 1 2 e 23.
CAPÍTULO II Admissão, formação e carreira profissional
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho