Common use of VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. O presente contrato se inicia na data da instalação e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes. 9.2. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específico. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.18.1. O presente contrato se inicia instrumento vigorará pelo prazo indicado na data da instalação respectiva PI, de forma irrevogável e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentesirretratável. 9.28.2. A PRESTADORA O UOL poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempomomento, durante o período de vigência do Contrato, mediante prévia notificação de 30 comunicação prévia, por escrito, enviada ao ANUNCIANTE. 8.3. O ANUNCIANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Assinante do UOL (trintaSAC) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração ou através dos telefones constantes na página [xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/], observadas as condições estabelecidas nesse Contrato. 8.4. O ANUNCIANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO IMEDIATO ou o CANCELAMENTO PROGRAMADO. 8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o ANUNCIANTE se compromete a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumentosaldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a períodos e/ou incapacidade técnica recursos já disponibilizados e poderá usufruir os recursos até o final do período contratado. 8.4.2. No caso de atendimento da área geográfica por parte da prestadoraopção pelo cancelamento imediato, o UOL acatará imediatamente a solicitação do ANUNCIANTE, sendo que o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros ANUNCIANTE efetuará apenas o pagamento proporcional do período e/ou recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o ANUNCIANTE perderá o desconto decorrente do espaço virtual cedido, se houver, sem prejuízo do pagamento de eventual multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta ou informada no ato da contratação, com juros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratualcorreção monetária. 9.38.4.2.1. No prazo Caso o ANUNCIANTE tenha direito a restituição de 60 diasvalores em decorrência da opção de cancelamento imediato, não o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a quantia a ser restituída ao ANUNCIANTE, sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contratoeventual crédito restituído ou débito cobrado da mesma forma autorizada pelo ANUNCIANTE. 9.48.5. Em casos O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de mudanças pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTEqualquer das partes, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas a impedir a continuidade da execução do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesobjeto do presente Contrato. 9.78.6. A PRESTADORA poderá não utilização do espaço virtual ora cedido não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o ANUNCIANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos espaços ora cedidos e às eventuais consequências do seu não pagamento. 8.7. Caso o ANUNCIANTE desista de inserir seus anúncios publicitários no Portal UOL, a qualquer momento, as partes desde já acordam que avise ao ASSINANTE com 30 os valores relativos à campanha, constantes das PI, serão integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (trintacinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, o UOL não será, de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceirosnenhuma forma, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específicorazão da campanha. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Contrato De Cessão De Espaço Virtual

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. 10.1 O presente contrato instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado dentre as opções da página anterior, renovando-se inicia na data da instalação automaticamente por iguais e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentessucessivos períodos. 9.2. A PRESTADORA poderá rescindir 10.1.1 Nos casos em que o plano tiver periodicidade trimestral, semestral e anual, o CONTRATANTE deverá manifestar seu desinteresse na renovação do contrato com COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA RENOVAÇÃO. 10.2 Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção, juros e correção monetária. 10.3 O CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, NOS PLANOS DE PERIODICIDADE MENSAL, reconhece que terá direito de uso do plano contratado até o fim do período já pago, ficando a SEVEN SHINE isento de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente aquele período. 10.4 O CONTRATANTE fica ciente de que a rescisão do presente contrato, de sua parte, sem justa causa, antes do término do período contratado, é entendida como descumprimento da condição contratual de fidelidade exigida, ficando obrigado ao pagamento de multa rescisória descrita na página de oferta/promoção no ato da contratação, corrigida monetariamente na época do pagamento. Referida multa será cobrada automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE. 10.5 Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido tempo o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furtopedido de recuperação judicial, roubo, perda, extravio falência ou danos a insolvência de qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específicouma das partes. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Contrato De Hospedagem Compartilhada

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.17.1. O presente contrato se inicia Este Contrato entrará em vigor na data da instalação e ativação do serviço de sua assinatura pelas Partes e vigerá por pelo “Prazo de Assinatura Inicial” especificado no Pedido Comercial, sendo certo que findo este prazo o Contrato será automaticamente renovado pelo período indeterminadoespecificado no “Prazo de Renovação”, salvo se uma das Partes manifestar sua intenção em rescindi-lo, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentesfazê-lo por escrito, dentro do período de vigência do “Prazo de Assinatura Inicial”. 9.27.1.1. A PRESTADORA Se a CONTRATANTE optar por cancelar este Contrato ou reduzir o seu escopo, durante a vigência do “Prazo de Assinatura Inicial” acordado no Pedido Comercial, deverá notificar sua intenção à CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assim como arcará com o pagamento de multa compensatória no importe de 30% (trinta por cento) do valor calculado com base no tempo de vigência remanescente, sem prejuízo das demais penalidades pactuadas neste instrumento e seus anexos. 7.1.2. Na hipótese de renovação automática do Contrato após a fluência do “Prazo de Assinatura Inicial”, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer tempo e motivo, mediante prévio aviso de pelo menos 20 (vinte) dias antes do início do próximo “Prazo de Renovação”, situação em que as partes estarão isentas das penalidades pactuadas neste instrumento desde que cumprido o prazo ora referido. 7.2. Este Contrato poderá ser rescindido de imediato pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação à CONTRATANTE, sem prejuízo da eventual aplicação da multa contratual prevista, caso a JBTEC tenha conhecimento de que o CLIENTE esteja praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas neste instrumento e, instado a sanar tal irregularidade a CONTRATANTE permaneça inerte. 7.3. É facultado a qualquer uma das Partes rescindir o presente de pleno direito este Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a outra parte o direito de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer reclamação ou indenização em qualquer dos seguintes casos: • Inobservância de dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivadalegais, desde que haja manifestação prévia tal inobservância perdure por 15 (quinze) dias após a parte infratora ter sido notificada por escrito pela parte prejudicada; • Inadimplemento não justificado de 30 diasqualquer Cláusula do Contrato, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 tal inadimplemento perdure por 15 (trintaquinze) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder após a parte infratora ter sido notificada por escrito pela parte prejudicada; • Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou transferir a terceirosextrajudicial, impetradas, homologadas ou decretadas; • Cessão parcial ou total ou parcialmente o do presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente sem anuência da parte contrária; • Por motivos de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado maior que impossibilitem a continuidade na prestação do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específicoserviço. 9.8.17.4. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentesSe a CONTRATANTE optar por cancelar este Contrato ou reduzir o seu escopo, fica autorizado durante a vigência do “Prazo de Assinatura Inicial” acordado no Pedido Comercial, os valores já pagos adiantadamente à CONTRATADA, independentemente calculados com base no tempo de prévia notificaçãovigência remanescente, não serão restituídos nem mesmo parcial ou proporcionalmente, e o serviço será continuado até o fim do prazo contratado. 7.5. Por ocasião do término ou rescisão deste Contrato, a emissão JBTEC obriga-se a manter por até 30 dias, para que seja solicitado por escrito sua restituição, o backup das mídias e dados armazenados no Data Center e todo o material e documentos de um boleto e/ou duplicatapropriedade da CONTRATANTE que estiverem em seu poder. Findo esse prazo o material será eliminado, bem como qualquer outro título sem possibilidade de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveisrecuperação.

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Samples: Termos De Serviço

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. 9.1 O presente contrato se inicia na data da instalação e ativação Contrato terá vigência por prazo determinado, não inferior a 12 (doze) meses, nos termos do serviço e vigerá Plano de Serviços, prorrogável por igual período indeterminadode maneira sucessiva desde que não haja manifestação contrária das partes, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes. 9.2. 9.2 A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. 9.3 No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. 9.4 Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato. Devendo, devendo ser observadas as condições específicas portanto, o ASSINANTE devolver os equipamentos à PRESTADORA, bem como pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesvalor total das mensalidades restantes. 9.5. 9.5 Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendobem como pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, ainda, ser observadas as condições específicas o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesvalor total das mensalidades restantes. 9.6. 9.6 Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem comocomo pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, devendo ser observadas as condições específicas o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesvalor total das mensalidades restantes. 9.7. 9.7 A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específico. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.18.1. O presente contrato se inicia instrumento vigorará pelo prazo indicado na data da instalação respectiva PI, de forma irrevogável e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentesirretratável. 9.28.2. A PRESTADORA O UOL poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempomomento, durante o período de vigência do Contrato, mediante prévia notificação de 30 comunicação prévia, por escrito, enviada ao ANUNCIANTE. 8.3. O ANUNCIANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Assinante do UOL (trintaSAC) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração ou através dos telefones constantes na página [xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/], observadas as condições estabelecidas nesse Contrato. 8.4. O ANUNCIANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO IMEDIATO ou o CANCELAMENTO PROGRAMADO. 8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o ANUNCIANTE se compromete a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumentosaldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a períodos e/ou incapacidade técnica recursos já disponibilizados e poderá usufruir os recursos até o final do período contratado. 8.4.2. No caso de atendimento da área geográfica por parte da prestadoraopção pelo cancelamento imediato, o UOL acatará imediatamente a solicitação do ANUNCIANTE, sendo que o ASSINANTE responsável pelos danos causados ANUNCIANTE efetuará apenas o pagamento proporcional do período e/ou recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o ANUNCIANTE perderá o desconto decorrente do espaço virtual cedido, se houver, sem prejuízo do pagamento de eventual multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta ou informada no ato da contratação, com juros e correção monetária. 8.4.2.1. Caso o ANUNCIANTE tenha direito a terceiros restituição de valores em decorrência da opção de cancelamento imediato, o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratualquantia a ser restituída ao ANUNCIANTE, sendo eventual crédito restituído ou débito cobrado da mesma forma autorizada pelo ANUNCIANTE. 9.38.5. No prazo O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de 60 diaspleno direito, não sendo computado nenhum pagamento por parte independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTEqualquer das partes, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas a impedir a continuidade da execução do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesobjeto do presente Contrato. 9.78.6. A PRESTADORA poderá não utilização do espaço virtual ora cedido não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o ANUNCIANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos espaços ora cedidos e às eventuais consequências do seu não pagamento. 8.7. Caso o ANUNCIANTE desista de inserir seus anúncios publicitários no Portal UOL, a qualquer momento, as partes desde já acordam que avise ao ASSINANTE com 30 os valores relativos à campanha, constantes das PI, serão integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (trintacinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, o UOL não será, de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceirosnenhuma forma, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específicorazão da campanha. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Contrato De Cessão De Espaço Virtual

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.111.1. O presente contrato instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado dentre as opções da página anterior, renovando-se inicia na data da instalação automaticamente por iguais e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentessucessivos períodos. 9.211.1.1. A PRESTADORA poderá rescindir Nos casos em que o plano tiver periodicidade trimestral, semestral e anual, o CONTRATANTE deverá manifestar seu desinteresse na renovação do contrato com 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA RENOVAÇÃO. 11.2. Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada, juros e correção monetária. 11.3. O CONTRATANTE fica ciente de que a rescisão do presente contrato, de sua parte, sem justa causa, antes do término do período contratado, é entendida como descumprimento da condição contratual de fidelidade exigida, ficando obrigado ao pagamento de multa rescisória no ato da contratação, corrigida monetariamente na época do pagamento. Referida multa será cobrada automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE. 11.4. Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido tempo o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furtopedido de recuperação judicial, roubo, perda, extravio falência ou danos a insolvência de qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específicouma das partes. 9.8.111.5. Em Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 5 (cinco) dias corridos a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a SEVEN SHINE. 11.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentesrazão, fica autorizado à CONTRATADAtodos os conteúdos, independentemente de prévia notificaçãotais como, mais não se limitando, a emissão todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de um boleto recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a SEVEN SHINE ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A SEVEN SHINE não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e/ou duplicata-mails, bem como qualquer outro título dados e quaisquer outros tipos de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveisinformações da referida conta que estejam armazenadas na SEVEN SHINE.

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Samples: Contrato De Loja Virtual

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.17.1. O presente contrato Contrato inicia-se inicia na data da instalação e ativação do serviço contratação e vigerá por período indeterminadode 12 (doze) meses, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes. 9.27.2. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.47.3. Em casos de mudanças do ASSINANTE USUÁRIO para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, consideraconsiderar-se se-á rescindido o presente Contrato. Nestas hipóteses o ASSINANTE deverá devolver os equipamentos que porventura estejam em sua posse à PRESTADORA, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.57.4. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer USUÁRIO realizar a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato Contrato, sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à . Nestas hipóteses a PRESTADORA o valor poderá realizar a cobrança de mercado multas relativas aos valores dos equipamentos, devendocaso estes não sejam devolvidos, aindabem como multas pela rescisão antecipada do Contrato, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partescaso se aplique. 9.67.5. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA (ANEXO deste Contrato) firmado entre as Partes. 9.77.6. A PRESTADORA Caso o USUÁRIO deseje ceder totalmente o Contrato, suas obrigações e direitos a terceiros, poderá fazê-lo desde que avise comunique a PRESTADORA com ao ASSINANTE com menos 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceirosantecedência, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parteinformando os dados do novo USUÁRIO. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específico. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. 5.1 O presente contrato se inicia na instrumento vigerá pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data da instalação de assinatura do TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES e ativação do serviço e vigerá por período indeterminadocondições aqui determinadas, devendo caso o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades cancelar o presente instrumento incidirá multa no valor correspondente a ele inerentes40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades restantes ao término do contrato. 9.2. 5.2 A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA ao CONTRATADO quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. 5.3 No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORAao CONTRATADO, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. Em 5.4 Transferência dos equipamentos para outro endereço diferente do descrito no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, o ASSINANTE terá cobrança de uma taxa de transferência disponíveis vigente à época. 5.5 Considera-se rescindido o presente Contrato nos casos de mudanças em que haja mudança do ASSINANTE para localidades onde não esteja disponibilizado sinal de internet, devendo, portanto, o ASSINANTE devolver os equipamentos ao CONTRATADO, bem como pagar a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender título de multa o valor correspondente a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas 40% (quarenta por cento) do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partesvalor total das mensalidades restantes ao contrato. 9.5. 5.6 Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE usuário fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORAao CONTRATADO, e em decorrência pagará à PRESTADORA ao CONTRATADO o valor de mercado 01 (um) salário mínimo a título de ressarcimento dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes(salário mínimo vigente à época). 9.6. Este 5.7 O presente contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTEserá renovado automaticamente, de forma imotivadapelo mesmo prazo estabelecido no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente após o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específico. 9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome validade nenhuma das partes requeira qualquer alteração do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveispresente instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet