VISTORIA DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA DO VEÍCULO. 13.1 A vistoria é utilizada para apuração das características do veículo, de sua forma de utilização e do seu estado de conservação, e é efetuada antes da aceitação do risco pela Seguradora. No entanto, ela poderá ser solicitada durante a vigência do seguro, conforme exigência da Azul Seguros. 13.2 Em caso de sinistros com perdas parciais que envolvam partes ou peças avariadas e constantes do Re- latório de Vistoria Prévia, será aplicado o disposto na Cláusula n.º 59 - Cláusula Especial de Avarias Preexis- tentes. 13.3 Em qualquer tempo e a seu critério, a Azul Seguros poderá solicitar nova vistoria do veículo. No entanto, a vistoria será obrigatória nas seguintes situações: a) Seguro novo na Azul Seguros;
VISTORIA DO VEÍCULO. ▪ O automóvel não poderá ter quilometragem excedente a 30.000 km. Caso o veículo ultrapasse essa quilometragem, o cliente deverá pagar para a concessionária a quantia de R$ 1,00 por quilômetro excedido, limitado a 50.000 km. ▪ O veículo que não for devolvido nessas condições poderá ser inspecionado novamente, e os danos encontrados serão cobrados. ▪ Qualquer irregularidade no veículo passível de ser reparada através do Seguro deverá ser reparada antes de sua entrega. ▪ A concessionária poderá realizar uma perícia estrutural, caso julgar necessário, e de acordo com a legislação local vigente. Se o laudo dessa perícia estrutural não for satisfatório, a concessionária poderá se recusar a comprar o veículo.
VISTORIA DO VEÍCULO. 13.1 A vistoria é utilizada para apuração das características do veículo, de sua forma de utilização e do seu estado de conservação, e é efetuada antes da emissão do bilhete de seguro pela Seguradora. No entanto, ela poderá ser solicitada durante a vigência do segu- ro, conforme exigência da Azul Seguros. 13.2 Em qualquer tempo e a seu critério, a Azul Seguros poderá solicitar nova vistoria do veículo. 13.3 Em hipótese alguma a vistoria prévia atestará a legalidade da documentação do
VISTORIA DO VEÍCULO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 2.1. Estado geral do veículo devolvido. 2.1.1. O veículo deve ser devolvido em bom estado de conservação, cumprindo todas as normas de manutenção e revisões determinadas pela marca. Sendo que todas as manutenções indicadas no manual de serviço e garantia do veículo deverão ter sido impreterivelmente realizadas dentro do prazo recomendado. 2.1.2. O veículo deve ser entregue completo e de acordo com as especificações originais. 2.1.3. Todas as peças devem ser originais e pertencentes ao modelo/versão em questão. Qualquer peça que não seja original será considerada como danificada sem reparação e deverá ser substituída. 2.1.4. Todos os componentes do veículo deverão encontrar-se em pleno funcionamento. Qualquer componente avariado ou danificado será sempre considerado como inutilizado e será cobrado o custo de um componente novo e respectiva instalação. 2.1.5. Será cobrado um novo material, para todo aquele que estiver em falta. 2.1.6. O automóvel não poderá ter quilometragem excedente a 30.000 km. Caso o veículo ultrapasse essa quilometragem, o cliente deverá pagar para a concessionária a quantia de R$ 1,00 por quilômetro excedido, limitado a 50.000 km. 2.1.7. O veículo deverá ser entregue limpo, exterior e interior, e com combustível suficiente para pequenas manobras. Todo veículo que não for devolvido nessas condições poderá ser reinspecionado, e os danos encontrados após a respectiva limpeza serão cobrados. O valor de reinspeção e respectiva limpeza será cobrado do cliente pela concessionária. 2.1.8. O veículo só deve ter um jogo de chaves, tal como foi entregue, e qualquer miolo de fechadura aplicado que não seja do código original será considerado como peça em falta. 2.1.9. Qualquer anomalia no veículo que seja imputável à Garantia de Fábrica deve ser solucionada antes da entrega do mesmo. 2.1.10. Qualquer anomalia no veículo passível de ser reparada através do Seguro deverá ser reparada antes da entrega do mesmo. 2.1.11. A concessionária poderá realizar uma perícia estrutural, caso julgar necessário e de acordo com a legislação local vigente. Sendo que, se o laudo dessa vistoria não for satisfatório, a concessionária poderá se recusar a recomprar o veículo.
VISTORIA DO VEÍCULO. ▪ O veículo deverá ser entregue em ótimas condições de limpeza no exterior e interior, e com combustível suficiente para pequenas manobras. ▪ Qualquer anomalia no veículo que seja imputável à Garantia de Fábrica deve ser solucionada antes da entrega do mesmo. ▪ Todas as peças devem ser originais e pertencentes à marca, modelo e versão em questão. Qualquer peça que não seja original será considerada como danificada, sem reparação e deverá ser substituída. ▪ Todos os componentes do veículo deverão estar em pleno funcionamento. Qualquer componente avariado ou danificado será sempre considerado como inutilizado e será cobrado o custo de um componente novo e sua respectiva instalação.

Related to VISTORIA DO VEÍCULO

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 11.2. Todas as pragas inerentes aos serviços contratados deverão ser exterminadas e o surgimento de novos focos deve ser impedido; 11.3. A Contratada deverá garantir eficácia mínima de 06 meses para todos os serviços elencados neste Projeto Básico. Para tanto, deverá efetuar, de acordo com o sistema de controle de pragas oferecido, as aplicações necessárias para garantia de sua efetividade naquele prazo; 11.4. Durante a vigência do contrato deverá ocorrer monitoramento (inspeção e manutenção) dos serviços prestados, de modo a impedir o reaparecimento ou surgimento de novos focos, inclusive, se for o caso, deverá ocorrer nova aplicação dos produtos. O período e a quantidade de visitas para o monitoramento será definido pela Contratada, após a concordância da Contratante; 11.5. A primeira execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da nota de empenho ou instrumento similar, com data e horário estipulados pela Contratante. A partir de então, inicia-se a contagem de 06 meses para garantia dos serviços; 11.6. Os produtos devem impactar o mínimo possível ao meio ambiente, bem como não devem colocar em risco à saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades; 11.7. Todo e qualquer recurso humano; material; acessório; e utensílio de qualquer espécie, para execução dos serviços, deverá ser fornecido pela Contratada, sem ônus para a Contratante; 11.8. A contratada deve fornecer materiais e funcionários suficientes para a execução dos serviços de modo abreviar o término dos trabalhos e impactar o menos possível o funcionamento das unidades; 11.9. A Contratada deverá emitir relatórios periódicos, que deverão ser entregue ao fiscal do contrato, com a situação geral de cada unidade, devendo constar, no mínimo: data da visita; responsável técnico; se houve surgimento de novos focos; se foi necessário reaplicar algum produto e recomendações para a Contratada; 11.10. A contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle das pragas mencionadas, além de tecnologia e conhecimento técnico para manuseio e aplicação dos mesmos 11.11. A Contratada poderá realizar vistoria preliminar nas dependências das unidades em que foi vencedora da dispensa de licitacao, que ocorrerá com acompanhamento da Contratante. Nesta ocasião, serão definidos: data de aplicação dos produtos, metodologia a ser utilizada, recomendações para a Contratante, coleta de dados para emissão de relatório inicial (que deverá ser entregue ao fiscal de contrato) e demais assuntos pertinentes; 11.12. Após a vistoria preliminar, a Contratada deverá iniciar os serviços sob demanda da Contratante, em prazo não superior a 21 (vinte e um) dias corridos. Prazo este, que poderá ser estendido a critério da Contratante. 11.13. Após a primeira aplicação, durante o período de garantia, sempre que solicitado, a Contratada deverá comparecer a unidade solicitante, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos, para realizar nova vistoria e combater novo foco ou foco que não foi exterminado anteriormente (reforço); 11.14. Discriminação dos locais onde os serviços devem ser executados: a) Perímetro externo e/ou interno, incluindo subsolo para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, elencada no ITEM 1; b) Áreas ajardinadas ou floreiras; c) Vãos falsos em geral, sejam entre piso superior e inferior, paredes, escadarias, forro de gesso, entre outros; d) Madeiramento fixo de armários embutidos, gabinetes de pia de banheiros e copas, rodapés, assoalho de piso, forrações em geral, portas e batentes; e) Madeiramento de telhado; f) Rede de eletrodutos (elétrico e dados) e central elétrica; g) Escritórios, áreas de circulação, garagens, estacionamentos, sanitários, anel externo, barrilete, depósitos em geral, copas, guaritas, ralos da rede de esgotos, água pluviais e servidas e poços de elevadores, quando houver; h) Demais locais onde exista ou possa existir foco de pragas.