VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local dos locais de execução dos serviços, acompanhado relacionados no título “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” abaixo, acompanhados por servidor designado para esse fimempregados do Coren-SP especialmente designados, podendo realizá-las entre as 08h00 e 17h00, de segunda à sexta-sexta- feira, das 9 horas às 17 horas.
6.1.1. As vistorias deverão ser agendadas previa e exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar apresentar-se devidamente identificado, apresentando portando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xxvistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local nos principais locais de embarque e trajetos de execução dos serviços, acompanhado por servidor colaborador designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 09 horas às 17 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.16.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. Alicitantedeverádeclararquetomouconhecimentodetodasasinforma çõesedascondiçõeslocaisparaocumprimentodasobrigaçõesobjetod alicitação.
6.6. A licitante empresa que optar por não realizar a vistoria deverá declarar que tomou conhecimento apresentar na fase de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãohabilitação a Declaração de Dispensa de Vistoria.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 08:00 horas às 17 17:00 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior 3 dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública., com o objetivo de inteirar-se das condições, estrutura existente e grau de dificuldades, mediante prévio agendamento de horário junto a Coordenadoria de Licitações e Contratos do IFSP - Câmpus Suzano, pelo e-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx;
6.2.16.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Concessão Não Onerosa
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 08:00 horas às 17 17:00 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xxvistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Contract for Engineering Services
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horasem dia e horário a ser definido pelo órgão ou entidade participante.
6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.17.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A data e horário para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo deverão ser agendados junto à Central de Compras, por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.47.4. Será exigido o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde determinados pelo gestor da(s) edificação(ões), pelo Ministério da Saúde e/ou no âmbito do Governo do Distrito Federal, a exemplo do uso de máscaras cirúrgicas ou PFF2.
7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os o ônus dos serviços decorrentes.
6.57.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência