VISTORIA FACULTATIVA. 9.1 As licitantes poderão realizar vistoria técnica, no local da prestação de serviços, para fins de verificação e conhecimento do local.
9.2 O agendamento da vistoria técnica deverá ser feito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da visita, junto ao TCE/MS, no Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000, com o servidor, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07 às 13h, de segunda a sexta-feira.
9.3 A empresa licitante que desejar realizar a vistoria técnica deverá realiza-la até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública do certame, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, com o servidor, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.5 Será emitido Atestado de Vistoria pelo Departamento de Tecnologia da Informação, aos licitantes que fizerem a vistoria in loco nas dependências desta Corte de Contas.
9.6 A participação nesta licitação a concordância tácita da empresa de que todas as dúvidas sobre a realização dos serviços foram esclarecidas, não podendo a empresa contratada alegar que não obteve as informações na época ou que desconhecia os serviços a serem prestados.
9.7 Caso a empresa decline do direito de realizar a vistoria técnica, decairá do direito de protestar contra as condições de execução do objeto, sob qualquer pretexto ou fundamento.
9.8 Diante das diversas especificações dos serviços a serem prestados nesta Corte, a empresa que optar pela não realização da vistoria deverá emitir uma Declaração se responsabilizando por qualquer ônus decorrente da não realização da vistoria.
VISTORIA FACULTATIVA. 25.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, na Sede da Enap, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
25.2. A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por pessoa indicada com a declaração assinada pelo representante legal. Ao término da vistoria, será emitido a Declaração de Vistoria, conforme modelo do ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante da empresa e por servidor designado pela Enap.
25.3. A vistoria não é obrigatória para a participação na licitação, porém, após apresentação das propostas, não serão admitidas alegações de inviabilidade de execução em decorrência de desconhecimento dos serviços e/ou dificuldades técnicas não previstas.
VISTORIA FACULTATIVA. A avaliação prévia do local de execução dos serviços de construção de Ponte em concreto armado, sobre córrego, na Rua Santa Teresa, na localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, se faz necessária para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
VISTORIA FACULTATIVA. 3.1. Será facultada às empresas interessadas em participar do Certame Licitatório a realização de visita técnica às unidades escolares, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados. As visitas técnicas deverão ser acompanhadas por servidor designado para este fim e previamente submetidas à autorização da SME, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e agendamento pelos telefones: LOTE 1 – (00) 0000-0000 / 0000-0000 e LOTE 2 – (00) 0000-0000.
3.2. Os licitantes que realizarem a visita técnica deverão apresentar Atestado de Vistoria, conforme modelo disponível no Edital.
3.3. Os licitantes que não realizarem a visita técnica deverão apresentar Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto a ser contratado, cujo modelo também será fornecido no Edital.
3.4. Independentemente da realização de visita técnica, a participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, não podendo ser alegado pelo licitante desconhecimento ou desinformação quanto ao objeto a ser contratado.
VISTORIA FACULTATIVA. 29.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se, apesar da não obrigatoriedade, que a licitante possa realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, nos endereços especificados neste Termo de Referência, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação e agendada com antecedência mínima de 12 (doze) horas, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 29 2 A vistoria deverá ser acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta, das 9h às 17h.
VISTORIA FACULTATIVA. Nos dias úteis de 22/08/2022 a 05/10/2022, das 11h às 17h, a ser agendada com a Equipe de Desenvolvimento e Projeto (SGA.37), que integra a Secretaria de Infraestrutura – SGA.3, exclusivamente por telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO AVISO
VISTORIA FACULTATIVA. 16.1. A(s) empresa(s) participante(s) poderá(ão) vistoriar os locais da prestação do serviço, da data de publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, em dias úteis, no horário de 9h às 17h, na Sede do STJ, no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Bloco F - Prédio Ministros I, subsolo – Coordenadoria de Serviços Gerais, devendo agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
VISTORIA FACULTATIVA. Será facultado ao licitante a visitação para reconhecimento das instalações onde serão prestados os serviços, com antecedência mínima de 72h antes da Contratação, para que sejam conhecidas as particularidades do sistema de detecção, a fim de garantir que a falta de conhecimento prévio não comprometa a qualidade do serviço. Nesse caso, posteriormente, a mesma não poderá reclamar que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local. A vistoria técnica deverá ser agendada junto a Superintendência de Acervo e Restauro – SUPREST, de segunda à sexta, de 9h às 16h, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Uma Declaração de Vistoria Técnica Facultativa, que deve ser impressa pela Empresa e preenchida na ocasião da sua realização.
VISTORIA FACULTATIVA. Nos dias úteis, no período de 03/02/2021 a 11/02/2021, das 13h às 18h, devendo ser previa- mente agendada com o Sr. Eron pelo telefone (00) 0000-0000
VISTORIA FACULTATIVA. 00.0.Xx empresas participantes do certame licitatório poderão realizar vistoria técnica no local onde serão executados os serviços, examinando os ambientes, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços. 00.0.Xx empresas que optarem por não realizar a vistoria deverão apresentar DECLARAÇÃO, informando que assumem os riscos da não realização da vistoria ou de que conhecem as condições locais para a execução do objeto. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.