XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direitos Trabalhistas do Atleta Profissional de Futebol. São Paulo: Atlas, 2011, p.46-47. Com o passe, o jogador permanecia preso ao clube mesmo após o término do seu contrato, só podendo ser transferido de clube, ou comprar o próprio passe, se o clube dono do seu passe permitisse. Caso o clube não tivesse interesse em vender o jogador nem renovar o seu contrato, o jogador ficava preso ao clube por um ano. O que normalmente ocorria, era a renovação do contrato, com o clube dono do passe do atleta. O passe tinha natureza indenizatória e não salarial. Ele não decorria da prestação do trabalho, mas sim da rescisão do contrato de trabalho. Era uma indenização que o clube tinha direito, era um tipo de ressarcimento pela perda do atleta para o outro clube. Esse vínculo obrigatório entre o clube dono do passe e o “seu” atleta dava abertura para muitas discussões e insatisfações, como enfatiza Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx00: Sua existência vinha sendo combatida há muito por jogadores e pela imprensa, de modo geral, sob a argumentação de se tratar de instrumento de conteúdo escravagista, que equipara o trabalhador a uma coisa ou mercadoria, cerceando o seu direito de liberdade de trabalho, indo de encontro à Constituição e aos direitos universais do homem e do cidadão. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx00, ainda esclarece dizendo que o jogador acabava representando uma mercadoria, que é vendida, comprada e emprestada, podendo ser considerada assim uma espécie moderna de escravidão. No entanto, o passe não poderia ser considerado inconstitucional, pois o inciso XIII do art. 5º da constituição impõe que a lei assegure as qualificações profissionais para o desempenho da profissão91. “Art. 5º, XIII - é livre, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Quando a Lei Pelé foi criada, em 1998, revogando a Lei 6354/76, extinguiu o tão discutido instituto do passe no futebol brasileiro, entretanto, a norma que eliminou o passe só iria entrar em vigor 3 anos após a Xxx Xxxx ser xxxxxxx00.
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XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direitos Trabalhistas Direito do Atleta Profissional de FutebolTrabalho. 33 ed. Saraiva: São Paulo: Atlas, 20112017. p. 100. 14 “Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvir- tuar, p.46-47impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.” In Consolidação das Leis do Trabalho. Com o passeAdemais, o jogador permanecia preso ao clube mesmo após o término do seu contrato, só podendo ser transferido de clube, ou comprar o próprio passe, se o clube dono do seu passe permitisse. Caso o clube não tivesse interesse em vender o jogador nem renovar o seu contrato, o jogador ficava preso ao clube por um ano. O que normalmente ocorria, era a renovação do contrato, com o clube dono do passe do atleta. O passe tinha natureza indenizatória e não salarial. Ele não decorria da prestação do trabalho, mas sim da rescisão do contrato de trabalho. Era uma indenização que o clube tinha direito, era um tipo de ressarcimento pela perda do atleta para o outro clube. Esse vínculo obrigatório tem ainda, algumas ca- racterísticas: a) bilateral, celebrado entre o clube dono do passe e o “seu” atleta dava abertura para muitas discussões e insatisfações, como enfatiza Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx00: Sua existência vinha sendo combatida há muito por jogadores e pela imprensa, de modo geral, sob a argumentação de se tratar de instrumento de conteúdo escravagista, que equipara o trabalhador a uma coisa ou mercadoria, cerceando o seu direito de liberdade de trabalho, indo de encontro à Constituição e aos direitos universais do homem e do cidadão. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx00, ainda esclarece dizendo que o jogador acabava representando uma mercadoria, que é vendida, comprada e emprestadaduas pessoas; b) con- sensual, podendo ser considerada assim uma espécie moderna de escravidão. No entantoajustado por escrito ou verbalmente15; c) oneroso, o passe não poderia empregado deve ser considerado inconstitucionalremunerado; d) comutativo e de trato sucessivo, pois não é instantâneo, não se exaure no cumpri- mento de uma única prestação, pois deve haver continuidade na prestação do serviço. Quanto a duração, pode ser por prazo determinado ou in- determinado, no primeiro caso, as partes ajustam antecipada- mente seu termo16, caso as partes não ajustam o inciso XIII prazo, presume- se que o contrato seja por prazo indeterminado. Vale ressaltar que o contrato de trabalho por tempo de- terminado, nos moldes do art. 5º 443, § 2º da constituição impõe CLT, só é válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (por exemplo, contratar um empre- gado transitoriamente para atender um breve aumento de produ- ção em certo período do ano); atividades empresariais de caráter transitório (por exemplo, criar uma empresa que funcione ape- nas em certas épocas do ano, como a lei assegure as qualificações profissionais venda de fogos para festas juninas, ovos de páscoa ou panetones para o desempenho da profissão91. Natal); e contrato de experiência17 (nesse caso o empregado vai ser “testado” para o exercício daquela atividade, ou seja, é verificado a capacidade técnica e aptidão do empregado, tendo prazo máximo de 90 dias18, caso seja excedido, vigorará como se fosse por prazo 15 “Art. 5º443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expres- samente, XIII verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.” In Consolidação das Leis do Trabalho. 16 “Art. 443 - é livre, (...) § 1º - Considera-se como de prazo determinado o exercício contrato de qualquer trabalho, ofício traba- lho cuja vigência dependa de termo prefixado ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Quando a Lei Pelé foi criada, em 1998, revogando a Lei 6354/76, extinguiu o tão discutido instituto do passe no futebol brasileiro, entretanto, a norma que eliminou o passe só iria entrar em vigor 3 anos após a Xxx Xxxx ser xxxxxxx00da execução de serviços especifica- dos ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
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XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direitos Trabalhistas trabalhistas do Atleta Profissional atleta profissional de Futebolfutebol. São Paulo: Atlas, 20112011.p.53. Entende-se como Bichos o valor pago pelas entidades de pratica desportivas para o atleta, p.46-47afim de que sirva como um estímulo decorrente de conquistas realizadas. A denominação dada “bichos” corresponde ao jogo popularmente conhecido como jogo do bicho, segundo Thiago: Com o passea democratização do futebol no seio das camadas inferiores, as agremiações desportivas começaram a recompensar pecuniariamente os atletas mais pobres como forma de incentivo as vitórias, criando assim, o jogador permanecia preso ao clube mesmo após que ficou conhecido como “bichos”. A palavra “bicho” vem do jogo do bicho, haja vista que o término valor pago aos atletas amadores era proveniente da referida bolsa de apostas.32 Logo, compreende que o bichos é oriundos do seu contratocostume do mundo do esporte. Para Domingos:
1. a recompensa dos jogadores amadores seria realizada através da dação de bichos pelo clubes e não do pagamento em dinheiro, só podendo ser transferido de clubepois o esporte amador não comportava salário mediante contrato empregatício, ou assim eles recebiam galinha, vaca, etc., como retribuição por vitórias, empates…;
2. torcedores se uniam para juntar dinheiro e comprar o próprio passebichos, se o clube dono do seu passe permitisse. Caso o clube não tivesse interesse em vender o jogador nem renovar o seu contratoxxxx, o jogador ficava preso ao clube por um ano. O que normalmente ocorriagalinha, era a renovação do contratoetc., com o clube dono intuito de compensar os jogadores do passe seu time pelas conquistas;
3. a mais decantada, inclusive na doutrina especializada, é a que os atletas amadores, receosos de qualquer repreensão, para justificar e camuflar o ganho em dinheiro pelas vitórias (conquistas de competições), propalavam ter ganhado no jogo do atletabicho.33 Anteriormente a reforma trabalhista caracterizada como lei n 13.467/17, os bichos eram conhecidos como sendo parcelas de natureza salarial que fazia parte do contrato desportivo, tendo em vista que era paga habitualmente pela entidade. O passe tinha natureza indenizatória bichos era também conhecidos como sendo uma recompensa financeira adicional, ou seja, além do salario em si o atleta também percebia o bichos. Tal parcela era paga em virtude do alcance coletivo de resultados positivos coletivamente nas partidas e não salarialcompetições. Ele não decorria Para Xxxxxx a forma de pagamento do bichos era realizado da prestação do trabalhoseguinte forma: Ressalve-se que, mas sim da rescisão do contrato geralmente, na realidade prática, os bichos são acertados verbalmente ou contratualmente entre clube empregador e 32 XXXXXX, Xxxxxx Xxx Xxxxx. Contrato de trabalho. Era uma indenização que o clube tinha direito, era um tipo de ressarcimento pela perda trabalho do atleta para o outro clubeprofissional de futebol. Esse vínculo obrigatório entre o clube dono do passe Direito à imagem e o “seu” atleta dava abertura para muitas discussões e insatisfações, como enfatiza Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx00: Sua existência vinha sendo combatida há muito por jogadores e pela imprensa, Direito de modo geral, sob a argumentação de se tratar de instrumento de conteúdo escravagista, que equipara o trabalhador a uma coisa ou mercadoria, cerceando o seu direito de liberdade de trabalho, indo de encontro à Constituição e aos direitos universais do homem e do cidadãoArena. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx00, ainda esclarece dizendo que o jogador acabava representando uma mercadoria, que é vendida, comprada e emprestada, podendo ser considerada assim uma espécie moderna de escravidãoSão Luis. No entanto, o passe não poderia ser considerado inconstitucional, pois o inciso XIII do art. 5º da constituição impõe que a lei assegure as qualificações profissionais para o desempenho da profissão91. “Art. 5º, XIII - é livre, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Quando a Lei Pelé foi criada, em 1998, revogando a Lei 6354/76, extinguiu o tão discutido instituto do passe no futebol brasileiro, entretanto, a norma que eliminou o passe só iria entrar em vigor 3 anos após a Xxx Xxxx ser xxxxxxx002013,p.41.
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