XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem PORTARIA Nº 7.552, de 12 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 4ª edição, 2013, p. 143
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Curso de Direito Tributário. 25. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. Disponível em: < xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/XxxXxxxxXxxxx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxx- machado>, Acessado em: 30/03/2019 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em:<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da- pessoa-humana> Acesso em: 12/05/2019. XXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. A Promessa de Compra e Venda e seus Efeitos Jurídicos. Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/000000000/0000/XXXXXX RA%20TCC%20pdf.pdf?sequence=1 > Acesso em: 13/05/2019. MARQUES, Xxxxxxx Xxxx apud XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Algumas restrições ao princípio da força obrigatória dos contratos no compromisso de compra e venda de imóvel. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=000>. Acesso em: 30/03/2019. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Os princípios do contrato na nova ordem civil. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=0000>. Acesso em: 01/04/2019 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Responsabilidade decorrente da quebra das obrigações laterais de cumprimento dos contratos. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000/xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- quebra-das-obrigacoes-laterais-de-cumprimento-dos-contratos>. Acessado em 30/03/2019.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. 24 40850 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 25 38534 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 26 40667 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX 00 00000 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 28 37670 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX 29 43488 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 30 37876 ZAILDES CUSTODIO ALVSE 31 40547 XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX 32 39966 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 33 39822 XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 34 37979 GEYZA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 35 40347 XXXXXXXXX XXXXXX 36 38728 XXXXX XXXXXXXXX 37 38722 XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 38 38969 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CARGO: GSMD57 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM Inscrição Nome Completo 1 38037 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 2 41055 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX CARGO: GSMD100 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA Cidade: Gurupi - Ampla Concorrência Inscrição Nome Completo 1 42813 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 2 43295 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX 3 43847 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 4 41444 SUERLON XXXXXX XXXXXXXXX 5 41282 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX ANO XXX - ESTADO DO TOCANTINS, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL No 5.075 49 Raio-X d a apresentação de exames digitalizados por meio de scanner e/ou laudado a distância; Videolaringoscopia com laudo; RX Coluna Total; Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pela junta médica do Município.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Corretor. Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro por J. M. Xxxxxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Borsoi. vol. XXIII, p. 153 - “a corretagem, ao que parece, sempre existiu, embora de forma elementar e não muito freqüente”. aproximar pessoas num lugar onde todos se conhecem e sabem o que cada um tem a oferecer. Ainda assim, ao nosso ver, não está enganado Pacheco ao dizer que a corretagem sempre existiu. Ela não é fruto de criação de qualquer pessoa ou povo. Trata-se de uma necessidade natural das sociedades quando mais comple- xas, pois, assim como ensina Xxxx Xxxxx, a divisão do trabalho é conseqüência natural, não planejada, da sociedade em desenvolvimento6. A corretagem se torna mais necessária e, conseqüentemente, mais comum quando as relações sociais se tornam mais complexas, em que interessados em pólos opostos de um mesmo contrato não se conhecem e basta que sejam aproximados, ou quando o negócio almejado for tão complexo que se faz necessária a presença de um especialista para intermediar. Xxxx Xxxxxxx0, citado na obra do professor Xxxxxxxx Xxxx, classificou o desen- volvimento das sociedades em estágios para explicar, em cada um, a necessidade da mediação. Para ele, no estágio de “economia doméstica”, enquanto a produção tinha fulcro no consumo pessoal e familiar, não existia a mediação. Do mesmo modo, não era percebida no estágio de “economia urbana”, pois a troca se dava diretamente entre o produtor e o consumidor. Surgiu a mediação quando a produ- ção e o consumo de mercadorias se tornaram complexos, havendo um domínio de circulação de bens, fase que denominou de estágio de “economia nacional”. Xxxxxxxx Xxxx0 estudou as diferentes necessidades de corretores na sociedade de acordo com os mais recentes períodos históricos. Explica que, durante a Idade Média, os corretores realizavam intermediações, mas não tinham tanta importân- cia econômica e social. Eram desprezados pelas corporações de ofício e os pre- conceitos da época depreciavam a profissão. Já a Renascença foi importantíssima para o desenvolvimento da profissão. As novas idéias de liberdade de mercados e o desenvolvimento do comércio trouxeram prestígio aos corretores. A Revolução In- dustrial, por sua vez, trouxe a efetivação da importância do corretor no cenário econômico. As rápidas e constantes negociações que, na época, eram exigidas fortaleceram a posição do mediador, que se tornou parte da nobreza e adquiriu alta respeitabilidade. Hoje, a profissão de corretor está, ainda, com m...
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Curso de direito tributário. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Diretor/Presidente Protocolo 0021057141 Presidente do Conselho Escolar Presidente do Conselho Escolar Protocolo 0021054381 Presidente do Conselho Escolar Protocolo 0021057222 Presidente do Conselho Escolar Protocolo 0021057804 Presidente do Conselho Escolar
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Pregoeiro COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Presidente
XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Presidente CPL Código Identificador:3CAA7596