CONVITE Nº 01/20
CONVITE Nº 01/20
PROCESSO Nº 773/2020 EDITAL Nº 10/2020
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS SP.
Legislação aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. Tipo menor preço global
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, representado pelo Superintendente Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e pela Comissão de Licitações, torna público aos interessados que se encontra aberta nesta Autarquia do SAAEI, a Licitação Pública pela modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores e condições específicas deste Edital, a qual visa a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra, conforme Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Contrato FEHIDRO nº 385/2019.
1.2 - Os invólucros contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, serão entregues até às 08h30min do dia 26 de maio de 2020, no Departamento de Compras do SAAEI, sendo protocolados no Atendimento do SAAEI até a data e horário supracitado à Rua Odilon Negrão, nº 917, Centro, sendo os primeiros abertos em sessão pública a ser realizada, nesse mesmo dia, às 08h:30min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada no supracitado endereço. Os participantes deverão apresentar 02 (dois) invólucros devidamente separados e fechados.
1.3 - O Edital completo será encaminhado às empresas convidadas e poderá ser retirado por outras interessadas no Departamento de Compras, no endereço supracitado, em horário comercial, bem como no site do SAAEI xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos no mencionado Departamento, em horário comercial, ou através do telefone/fax (00) 0000-0000.
1.4 - Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
1.5 - O presente Edital contem em suas partes integrantes os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Modelo de Proposta; Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação
Anexo V – Modelo de Declaração de empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Modelo de Declaração, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Xxxxx XXXX – Cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra, conforme orientações e especificações constantes nos anexos deste edital e conforme Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Contrato FEHIDRO nº 385/2019.
2.2 – Os serviços objeto desta licitação serão executados pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais itens necessários para a completa e satisfatória execução dos serviços objetivados, sendo que o valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 166.888,59 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
2.3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital serão atendidas com recursos próprios do orçamento vigente, através da dotação a seguir:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis Natureza da despesa: 3.3.90.39.00
Vínculo: 02.100.01 – CONVENIO FEHIDRO.
Classificação Funcional: 17.512.0011.2.449
Dotação: 37 (Manutenção Setor de Produção e Serviços – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis Natureza da despesa: 3.3.90.39.00
Vínculo: 04.110.00 – RECURSO PROP AD DIRETA.
Classificação Funcional: 17.512.0011.2.449
Dotação: 30 (Manutenção Setor de Produção e Serviços – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica)
2.4 - SUPORTE LEGAL
Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
s- Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08/06/94, 9.032 de 28/04/95, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, de 27/10/99;
- Constituição da República Federativa do Brasil;
- Lei Orgânica do Município;
- Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Fica designado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para atuar como Gestor de Contrato FEHIDRO nº 385/2019, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas selecionadas e convidadas, inscritas ou não, no Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, bem como demais empresas não convidadas cujo ramo de atividade seja pertinente aos serviços a serem contratados que manifestem seu interesse por escrito em participar do certame, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas da data marcada nas propostas solicitando neste ato seu cadastramento.
3.2 – Para o cadastramento das empresas não convidadas que manifestarem interesse na participação do presente certame será exigida cópia autenticada da documentação constante da Lei 8666/93, para cadastro.
3.3 – Não será aceita a participação na licitação de pessoa jurídica que:
⬩ For declarada inidônea por ato do Poder Público;
⬩ Estiver impedida de transacionar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis;
⬩ Estiver impedida de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Itápolis;
⬩ Xxxxxxx procedido de forma inconveniente em atos perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, apurados os fatos em processo regular; e
⬩ Estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e/ou liquidação, em débito com a municipalidade, insolvência civil e com título protestado;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar da sessão de abertura dos envelopes e demais sessões que eventualmente ocorrerem, será exigido o credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado neste certame, com declaração do representante legal da proponente ou do próprio proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recurso.
4.2 - Esta autorização deverá ser exibida à Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações pelo portador, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
4.3 - Caso o participante seja o titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la;
4.4 - Em ambos os casos citados nos itens 6.1.1 e 6.1.2, deverá apresentar sua Cédula de Identidade no original.
4.5 - O documento solicitado no item 6.1. poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por procuração pública.
4.6 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o "representante" de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (art. 4º, Lei Federal nº 8.666/93).
4.7 - Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos referentes ao “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser acondicionado em envelopes opacos distintos, fechados, rubricados nos locais de fechamento e em seu fecho contendo na parte externa, de forma legível, a denominação e o endereço da licitante.
5.2 - Os “ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser
caracterizados da seguinte forma:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS LICITAÇÃO PÚBLICA CARTA CONVITE Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS LICITAÇÃO PÚBLICA CARTA CONVITE Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA PREÇOS
5.3 - Os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 conterão em seu interior os documentos solicitados, respectivamente e serão apresentados da seguinte forma:
⬩ Claramente identificados com este Edital, contendo todos os documentos e informações solicitadas; e
⬩ Como folha de rosto, dando início ao conjunto de documentos, deverá ser apresentada um índice no qual estejam relacionados os documentos ali contidos na ordem estabelecidos neste Edital.
5.4 - Todos os documentos deverão estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.5 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia (mediante qualquer processo) autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por funcionário da unidade promotora da presente licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6 - Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações fotocópias ilegíveis de documentos, nem serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido.
5.7 - As certidões exigidas que não tiverem prazo de validade impresso, deverão ter data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO”.
5.8 - ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
O envelope deverá ser protocolado no SAAE de Itápolis, situada na Rua Odilon Negrão, nº 917 – Centro – XXX 00000-000, município de Itápolis, Estado de São Paulo, contendo a documentação para fins de habilitação no presente certame licitatório, apresentada em envelope fechado e constará:
5.8.1 Habilitação jurídica:
• A) Contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício;
• B) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
• C) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.8.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
• A) Prova de inscrição no CNPJ/MF;
• B) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• C) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do licitante;
• D) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
• E) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
• F) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ( Lei nº9.845/99), Anexo VI;
• G) Declaração expressa do licitante de não ter recebido do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Itápolis ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em Licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, Anexo VII;
Obs: No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a licitante deverá declarar, sob as penas da lei, de que está apta a usufruir dos privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.8.3 Qualificação técnica:
a) certidão de Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU, dentro do prazo de validade;
b) comprovação de capacidade técnica profissional e técnica operacional, a saber:
b.1) Comprovação da Capacidade Técnica Operacional:
b.1.1.) A licitante deverá apresentar, em seu nome, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a execução de obra ou serviço pertinente e compatível em características e quantidades aos ora licitados (Sumula 24 – TCE/SP). Onde as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, são os constantes no Termo de Referencia. Os serviços deverão ser comprovados em nome de profissionais da Empresa, através de atestados técnicos devidamente acervados no CREA (contendo CAT) a qualquer tempo.
c) A Empresa deverá apresentar e comprovar o vínculo profissional de pelo menos 01 (um) engenheiro civil e/ou sanitarista.
d) Apresentar relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que fazem parte do quadro permanente da empresa licitante.
5.9 - DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser apresentada em envelope próprio, lacrado, constando em sua parte externa à identificação do proponente, o número do convite, data e hora de abertura da licitação, com a seguinte denominação: ENVELOPE Nº 02 – "PROPOSTA COMERCIAL" e deverá conter os seguintes documentos:
5.9.1 - Carta Proposta, datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o preço global para a execução dos serviços objeto do presente edital,
5.9.1.1 - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura;
5.9.2 - Prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses;
5.9.3 - Preço unitário e global, deverá ter já incluso toda a incidência de impostos.
5.9.4 - Valor estipulado na proposta deverá, obrigatoriamente, ser informado em moeda corrente nacional.
5.9.5 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todas as despesas administrativas, impostos ou taxas, encargos sociais e transporte, não cabendo qualquer outro custo adicional. É expressamente vedada a inclusão de valores pertinentes a encargos financeiros ou de previsão inflacionária.
5.9.6 - Os proponentes não poderão, em hipótese alguma, sugerir modificações nas condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e ou informações sobre o objeto licitado.
6 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
Na data, local e horário designados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, através do
representante da empresa licitante devidamente credenciado, de acordo com o item 4 – DA PARTICIPAÇÃO deste Edital.
6.1.1 - Não serão recebidos documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, após o horário marcado.
6.1.2 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos, quando se façam necessários, e, desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente
da ata respectiva.
6.1.3 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
6.2 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - “HABILITAÇÃO”:
6.2.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no dia, local e hora estipulada neste Edital, e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam.
6.2.2- O licitante que, por qualquer motivo, deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação, será de pronto inabilitado, recebendo de volta o “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, devidamente lacrado, fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção de exercer o direito de petição ou recurso, seu envelope só será devolvido após o decurso do prazo legal, para a decisão do recurso.
6.2.3 - Todos os documentos, depois de rubricados, serão examinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes presentes, sendo registradas em Ata, assinada por todos os presentes, assim como as impugnações, soluções e manifestações de não concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
6.2.4 - Fica determinado que qualquer impugnação ou intenção de interpelação de recursos, manifestada e lavrada em Ata, deverá ser efetuada no decorrer da sessão, não cabendo qualquer destas medidas posteriormente.
6.2.5 - É de 02 (dois) dias úteis o prazo para formalização de recurso que será rejeitado de pronto, se o manifestante não tiver feito consignar em Ata o protesto e a intenção de recorrer.
6.2.6 - O recurso deverá ser protocolado junto ao escritório do SAAEI, no prazo legal, não sendo aceito recurso encaminhado via fax ou e-mail.
6.2.7 - A decisão do(s) recurso(s) e a abertura ou não do(s) envelope(s) “Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, do(s) licitante(s) atingindo(s) pela impugnação, serão comunicados a todos os proponentes.
6.2.8 - Após a fase de habilitação e na mesma oportunidade serão abertos os “ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, daquelas declaradas habilitadas, devolvendo-se os “ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL” em sua forma original (fechados) àquelas declaradas inabilitadas, lavrando-se a ata dos trabalhos, que será assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes.
6.2.9 - Caso haja impugnação quanto a algum dos licitantes, ficará sob guarda da Comissão Permanente de Licitações, o “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL” de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum destes não tenha sido objeto de recurso ou interpelação.
6.2.10 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão Permanente de Licitações marcará a data, hora e local da abertura dos “ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, comunicando a todos os interessados por escrito.
6.2.11 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato.
6.3 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2 - “PROPOSTA COMERCIAL”:
6.3.1 - Ultrapassada a fase de Habilitação, serão abertos os envelopes nº 2 – Proposta Comercial, das proponentes declaradas habilitadas.
6.3.2 - Instalada a sessão para dar continuidade ao processo de abertura dos envelopes e repetidas às cautelas de praxe, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará vista das PROPOSTAS a todos os presentes, os quais, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitações procederão às rubricas.
6.3.3 - As propostas que não atenderem as exigências desse ato convocatório, bem assim, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas, ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais licitantes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham direitos a qualquer indenização, e, sem prejuízo da administração representar aos poderes competentes.
6.3.4 - No caso da desclassificação de todas as propostas, serão convocados os participantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.5 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o “menor preço global”.
6.3.6 - Em caso de empate será observado, inicialmente, o disposto no art. 3º, § 2º, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
6.3.7 - Persistindo o empate, após a aplicação da regra acima, o desempate ocorrerá por sorteio, em sessão pública, com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitações, para a qual serão convocados os licitantes empatados e demais interessados, em data a ser fixada, através de publicação ou mediante intimação na própria sessão de julgamento.
6.3.8 - A Comissão Permanente de Licitações, após verificar o cumprimento das exigências e a veracidade e análise das informações e documentos, emitirá relatório conclusivo indicando as propostas classificadas e o julgamento em ordem decrescente, objetivando o menor preço global.
6.3.9 - O resultado desta classificação e julgamento será comunicado aos licitantes.
6.3.10 - O relatório conclusivo deverá ser assinado por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações, e ao mesmo terão acesso todos os licitantes, quando da divulgação do resultado.
7 - CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
7.1 - Em conformidade com o tipo de licitação, na classificação das propostas será levado em conta o
"MENOR PREÇO GLOBAL".
7.2 - Após a classificação, caso a primeira classificada não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será procedida à consulta sobre o exercício do direito de preferência, àquelas microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos preços forem iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) do valor proposto pela empresa primeira classificada, procedendo-se então de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares nº 123/2006 e posteriores.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.4 - A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnico, se necessário.
7.6 - O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e a homologação e adjudicação pelo Superintendente do SAAEI.
7.7 - Serão desclassificadas as propostas:
7.7.1 - Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2 - Com valor superior á planilha orçamentária, conforme consta como anexo deste Edital.
7.7.3 - O julgamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itápolis.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da Comissão Permanente de Licitações, após sua publicação no Órgão de Imprensa local do Município, em uma única edição, para efeitos de recursos, serão submetidos à apreciação pela Autoridade Superior, o Superintendente do SAAEI, a quem cabe:
8.2 - aceitar a classificação e julgamento final, homologando-a e adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora;
8.3 - anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, mediante decisão fundamentada;
8.4 - revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado.
8.5 - Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora, através da expedição de Contrato Administrativo.
8.6 - No caso em que a adjudicatária decair do direito a execução do objeto desta licitação o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para executar os serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9- DO CONTRATO
9.1 - A licitante considerada vencedora será notificada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2 - A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a mesma às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS.
9.4 - É facultado ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, conforme indicado, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
A contratação decorrente da presente licitação, bem como de sua alteração, ficará condicionada às normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/CONTRATADA:
A licitante/contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do cumprimento do contrato.
11.1 - A inadimplência da licitante/contratada com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.2 - As despesas com transporte, quando necessário, correrão por conta da licitante/contratada.
11.3 - A licitante/contratada obriga-se a fornecer ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS, os dados técnicos que esta achar de seu interesse, e todos elementos e informações necessários, quando solicitada.
11.4 - A licitante/contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.5 - A proponente vencedora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - O prazo para início dos serviços ora licitados será imediato e iniciará a contagem no primeiro dia posterior ao recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitido pelo SAAEI, sendo que a sua conclusão se dará em 06 (seis) meses.
12.2 - O presente contrato iniciar-se-á na mesma data do início da execução, ou seja, será imediato iniciando no primeiro dia posterior ao recebimento da Ordem de Serviços emitido pelo SAAEI e vigorará pelo prazo 12 (doze) meses, podendo ser renováveis nos termos da lei 8.666/93, artigo 57 inciso II.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da entrega e aprovação dos referidos documentos, estando evidentemente condicionado ao repasse do FEHIDRO. Após constatada a conformidade da entrega de acordo com o pedido e nota fiscal o responsável procederá de acordo com os procedimentos legais para pagamento.
13.2 - Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento de parte dos itens contratados, seja a qualquer título.
13.3 - Também, os pagamentos serão em conformidade com as liberações do Agente Técnico da Cetesb, em obediência ao cronograma físico financeiro.
13.4 - Ocorrendo atraso no pagamento consoante subitem anterior, os valores serão atualizados monetariamente nos termos da Lei em vigor.
14 - DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais e das constantes neste edital.
14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á aplicação da multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente da assinatura do Contrato, o SAAEI poderá, garantida o contraditório e defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3.1 - Advertência;
14.3.2 - Multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
14.3.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
14.3.3 desta Cláusula.
14.3.5 - As sanções previstas nos itens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 14.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias;
14.3.5.1 - No tocante à sanção estabelecida no item 14.3.4 deste artigo, fica facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
14.3.6 - O atraso injustificado na execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará à contratada a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida até o 10º (décimo) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, sujeitando-se a aplicação da multa prevista no artigo 14.3.2 deste edital.
14.4 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta e no prazo de 05 (cinco) dias.
14.4.1 - A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 14.3.2.
14.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
14.5.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
14.5.2 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14.6 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de
8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
14.7 - Aplicam-se ao Contrato, as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02.
14.8 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
14.9 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
14.10 - A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS
15.1 - As dúvidas quanto interpretação dos termos deste Edital, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontrados, deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Compras do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS, até a data e hora designadas para entrega dos envelopes, não tendo efeito suspensivo.
15.2 - Não serão levados em consideração pelo SAAEI, em qualquer fase, quaisquer consultas, pleitos ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolada. Em hipótese alguma serão aceitas consultas via fax, e-mail, telefone e entendimentos verbais entre as partes.
15.3 - Quaisquer dúvidas surgidas, após abertura dos envelopes, ficarão sujeitas à interpretação da Comissão Permanente de Licitações e à luz do ordenamento jurídico aplicável a espécie.
15.4 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará em hipótese alguma, futuras alegações de
omissão na proposta de fornecimento necessário à execução da Ordem de Serviço ou inexatidão relativamente à execução dos serviços, com o objetivo de alterar o preço proposto.
16- DOS RECURSOS
A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no mesmo local já estabelecido neste ato convocatório.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17 . 1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação dos envelopes 01 e 02, implica na sujeição, da licitante, a todas as exigências e condições estabelecidas neste ato convocatório.
17.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura do Envelope nº 1 – Habilitação, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 - Todas as declarações e informações prestadas, em atendimento as normas do presente Edital, sujeitam-se às penas da Lei.
17.4 - Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Licitações, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da autoridade superior.
17.5 - Informações relativas a quaisquer aspectos do contrato somente poderão ser dadas a conhecimento de terceiros, inclusive através de meio de publicidade, após aprovação expressa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS.
17.6 - A presente Licitação Pública possui o valor estimado de R$ 166.888,59 (cento e sessenta e seis, oitocentos e oitenta e oito e cinquenta e nove centavos).
17.7 - A aceitação da proposta vencedora pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram o erro ou a omissão.
17.8 - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da Documentação ou Proposta apresentadas.
17.9 - A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
17.10 - A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e às exigências do presente Edital.
17.11 - Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
17.12 - A licitante/contratada não poderá subcontratar o objeto do contrato, ficando responsável pela boa qualidade dos serviços e demais compromissos assumidos com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS.
17.13 - Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
17.14 - A licitante/contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.15 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus atos, de seus empregados ou prepostos, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS.
17.16 - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
17.17- Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Itápolis SP, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
Itápolis, 30 de abril de 2020.
Visto:
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador Jurídico - OAB/SP nº 210.475
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente do SAAEI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS COLETORES DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO VIRADOURO E BOA VISTA SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS/SP
TOMADOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS - SAAEI
Agosto / 2019
SUMÁRIO
3. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO
7. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Na Figura 01 é apresentada a delimitação da hidrografia existente na área xxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxx.
Figura 01. Córregos que cortam o município de Itápolis: Viradouro, Querubim e Boa Vista
Atualmente, no município de Itápolis existem diversos coletores e emissários que tem a função de afastar o esgoto gerado na área urbana do município e encaminhar até a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) existente, a
qual realiza recalque até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). No entanto, o Coletor de Esgoto Sanitário do Boa Vista e Viradouro (Emissário central), apresenta constantes problemas, tais como entupimento, desmoronamento e vazamento de esgoto, em virtude do tempo de instalação e do sub-dimensionamento. Na Figura 2 são apresentados os coletores existentes ao longo do Córrego Viradouro e Boa Vista no município de Itápolis.
Figura 2. Coletores existentes ao longo dos Córregos Boa Vista e Viradouro no município de Itápolis, bem como empreendimentos imobiliários que irão ser implantados na bacia.
A extensão dos coletores e emissários ao longo do Córrego Boa Vista e Viradouro até o ponto de encontro com o Córrego Querubim é de aproximadamente 4.400 metros. Conforme já descrito, os coletores existentes não estão suportando as vazões atuais, sendo necessário redimensionar e implantar novas estruturas. Para tanto, faz- se necessário elaborar projetos hidráulicos para implantar novos coletores paralelos às margens do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro visando coletar e encaminhar os efluentes até a Estação Elevatória de Esgoto do município.
Ressalta-se que o projeto uma vez finalizado deverá ser retirado todas as licenças ambientais necessárias para a execução da obra (Licenças da Agência Unificada/CETESB e DAEE).
O objetivo principal do presente trabalho consiste na elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis, incluindo a obtenção das licenças necessárias nos órgãos ambientais responsáveis para a futura execução da obra.
Desta forma os objetivos específicos são:
- delimitação da bacia de esgotamento sanitário e cálculo das vazões de esgotamento sanitário;
- levantamento topográfico do caminhamento dos coletores a serem implantados;
- levantamento dos perfis de sondagem do solo onde será previsto a implantação dos coletores;
- projeto hidráulico executivo dos coletores que terão a função de afastar o esgoto sanitário gerado no município até a Estação Elevatória de Esgoto;
- obtenção das licenças ambientais necessárias para a execução da obra (Licenças da Agência Unificada/CETESB e DAEE).
3. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Análise do relatório existente sobre o levantamento realizado referente aos emissários
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto dispõe de alguns projetos e documentos que são insuficientes para a abertura de licitação, haverá a necessidade de elaboração de projetos complementares, bem como da revisão dos produtos gráficos existentes, para abertura de processo licitatório para a implantação dos sistemas propostos.
3.2. Delimitação da bacia de esgotamento sanitário e cálculo das vazões de esgotamento sanitário
A Empresa a ser contratada deverá realizar a delimitação da bacia de esgotamento sanitário que contribui para geração de efluentes para os Xxxxxxxx Xxx Xxxxx x Xxxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Para tanto, deverá ser delimitada a área de contribuição, bem como estimado o número de habitantes residentes nesta área. Também, deverá ser considerada a população residente na bacia de contribuição para horizonte de projeto de 20 anos, sendo importante quantificar o número de lotes que não possuem residências e os futuros empreendimentos imobiliários que sairão na área de estudo.
Uma vez delimitada a bacia de contribuição de esgotamento sanitário e calculado o número de habitantes atuais e futuro (horizonte de projeto 20 anos) deverão ser calculadas as vazões máximas, mínimas e médias de esgoto sanitário gerado. Também, deve-se estimar a infiltração de água de chuva, sendo para tanto necessário realizar um cadastro das redes de esgoto sanitário existentes na área de contribuição. Assim, de acordo com o estado físico destas tubulações deve ser previsto uma taxa de infiltração de água de chuva.
Desta forma, deverá ser apresentado em planta digital e impressa os seguintes itens:
• Memorial descritivo e justificativo, no qual seja explicitada a função do coletor por gravidade no sistema existente;
• Apresentação de uma planta geral de macro localização da área de projeto em escala 1:5000;
• Delimitação das bacias de esgotamento contidas na área do projeto (escala 1:5000);
• Estimativa da população atendida por bacias de esgotamento, considerando a projeção da evolução populacional par ao período de alcance do projeto;
• Estimativa das vazões de esgotos domésticos, industriais e de infiltração em cada bacia de esgotamento;
3.3. Levantamento topográfico do caminhamento do coletor a ser implantado
Deverá ser realizado levantamento planialtimétrico da região onde deverá ser previsto a implantação do coletor através de equipamentos e materiais específicos na área da topografia, tais como Estação Total e GPS de
alta resolução. Desta forma, neste levantamento topográfico deverá constar planta cadastral com levantamento planialtimétrico com variação de 1,0 metro, bem como as seções transversais que interfiram no caminho, tais como rodovias, barragens, cursos d’água, pontes, etc.
Ressalta-se que o coletor deverá possuir uma extensão de aproximadamente 4,4 km, sendo portanto previsto levantamento planialtimétrico de uma faixa de servidão de aproximadamente 60 metros de largura. Assim, tem-se uma área a ser levantada com topografia igual a 264.000 m2 (26,4 ha).
Desta forma, deverá ser apresentado em planta digital e impressa os seguintes itens:
• Planta planialtimétrica do caminhamento da rede em escala compatível (1:2000) contendo identificação do arruamento, coordenadas e singularidade existentes. As curvas de níveis deverão ser apresentadas a cada 1,0 metro.
3.4. Levantamento dos perfis de sondagem do solo onde será previsto a implantação do coletor
A contratada deverá realizar perfis de sondagem com a finalidade de obter levantamentos geológicos, visando identifica presença de água e/ou rocha ao longo do caminhamento do coletor. Desta forma deverão ser realizados perfis de sondagem a percurssão no mínimo a cada duzentos metros de extensão ao longo do caminhamento previsto do coletor a ser projetado. Para cada perfil de soldagem deverá ser previsto uma profundidade mínima de 4 metros. Assim, como está sendo previsto um caminhamento de aproximadamente 4,4 km de extensão, deve-se estimar um total de no mínimo 22 furos de perfis de sondagem com profundidade mínima de 4 metros, totalizando 88 metros de escavação de sondagem.
Como a trajetória do coletor proposto deverá margear o Córrego Boa Vista e Viradouro, a contratada não poderá entrar na área com equipamentos de portes significativos, para não ocorrer a degradação física do local.
A Empresa Contratada deverá apresentar em planta (escala 1:5000) os pontos onde serão executados os perfis de sondagem.
3.5. Elaboração do projeto hidráulico executivo de um coletor que terá a função de transporte de esgoto sanitário gerado nas bacias de contribuição situadas junto aos Córregos Boa Vista e Viradouro no município de Itápolis
A contratada deverá elaborar projeto hidráulico executivo de um coletor que terá a função de transporte de esgoto sanitário gerado na bacia hidrográfica do Córrego Boa Vista e Viradouro na área urbana do município de Itápolis, totalizando um comprimento de aproximadamente 4,4 km.
Desta forma, deverá ser apresentado em planta digital e impressa os seguintes itens:
• Planilha de dimensionamento hidráulico do coletor;
• Especificação técnica dos materiais;
• Desenhos detalhados por conjunto de trechos, em planta e em perfil. Para plantas a escala recomendada é 1:500. Para perfis, são recomendadas escala horizontal de 1:500 e vertical 1:100;
• Desenhos em escala adequada com planta, corte e detalhes construtivos dos poços de visita, caixas etc.;
• Havendo obras singulares ao longo do coletor, como travessias sob rodovias ou estradas de ferro, travessias sobre/sob corpos d’água, sifões invertidos etc., deverá ser apresentado projeto especifico composto por memorial descritivo e desenhos em escala adequada com plantas, cortes e detalhes construtivos;
• As faixas onde serão implantadas as obras lineares, deverão ser apresentadas em planta planialtimétrica (preferencialmente 1:10000), com locação e tipificação da vegetação nativa e rede de drenagem que se encontrarem no trecho;
• O projeto deverá ser desenvolvido, no que couber, de acordo com as recomendações das seguintes normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, não se limitando a elas:
o NBR 9.648/1986 - Estudo de concepção de esgotos sanitários;
o NBR 9.649/1986 - Projeto de redes coletoras de esgotos sanitários;
o NBR 12.207/1989 - Projeto de interceptores de esgotos sanitários;
o NBR 12.587/1989 - Cadastro de sistema de esgotos sanitários.
• Planta baixa indicando a trajetória do emissário, com respectivos PVs e sifões, bem como travessias que interfiram no caminhamento da tubulação;
• Cortes longitudinais do emissário, com respectivos PVs e sifões, bem como travessias que interfiram no caminhamento da tubulação;
• Projeto executivo da interligação hidráulica deste emissário com o Emissário do Córrego Querubim;
• Orçamento detalhado dos materiais e mão de obra necessárias para a execução da obra;
• Orçamento detalhado do volume de corte e aterro necessário para a execução da obra, bem como desapropriação se necessário;
• Memorial de cálculo hidráulico do emissário a ser implantado.
3.6. Obtenção das licenças ambientais necessárias para a execução da obra (Licenças da Agência Unificada/CETESB e DAEE).
A contratada se responsabilizará pela aprovação do projeto nas entidades responsáveis, com o intuito de se obter as licenças da Agência Unificada, DAAE e CETESB.
Assim, a contratada deverá apresentar no DAAE os projetos de travessia, bem como o preenchimento das fichas de protocolos. Também será responsável por solicitar as licenças ambientais junto a CETESB. Ressalta-se que as anuências dos proprietários onde o emissário passará será de responsabilidade também da contratada as suas obtenções, para isso o SAAEI disponibilizará de equipe para acompanhamento.
A Empresa Contratada também deverá elaborar os projetos de intervenções em áreas de preservação permanente, sendo necessário caracterizar a vegetação existente, bem como quantificar a recomposição vegetal necessária.
Ressalta-se que as taxas burocráticas para dar entrada ao processo não serão de responsabilidade da Contratante. Caso o projeto não seja aprovado e o protocolo de entrada do processo seja cancelado, fica de responsabilidade da contratada, realizar as alterações cabíveis e arcar com os custos do processo.
Neste projeto serão fornecidos ao SAAE os seguintes documentos: planta baixa e cortes transversais do caminhamento do coletor de esgoto sanitário; memorial de cálculo hidráulico do coletor; lista de materiais hidráulicos com os quantitativos de peças, conexões e acessórios necessários para as obras a serem executadas, bem como volumes de corte e aterros necessários; licenças ambientais necessárias para execução da obra.
A contratada deverá executar os serviços em no máximo 90 dias a partir da Ordem de Serviço imediata que será emitida pelo setor de compras e licitação do SAAE até a conclusão definitiva dos serviços.
Caso ocorram serviços executados fora dos prazos máximos acima definidos, os mesmos deverão ser justificados por escrito à fiscalização do SAAE, e caso aceitos, ficarão livres das penalidades previstas no edital.
6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A área de abrangência do projeto será a bacia de esgotamento sanitário do Córrego Boa Vista e Viradouro situado na área urbana do município de Itápolis. No entanto, será beneficiada toda a população residente no município de Itápolis, pois parte do esgoto que atualmente está sendo despejado no córrego (em virtude do sub- dimensionamento), não mais será despejado após a execução da obra que será apresentado no presente projeto.
Assim, as ações a serem implementadas proporcionarão um beneficio a toda a população do município, tendo em vista a redução dos impactos ambientais causados pelos lançamentos de esgoto sanitário sem tratamento nos mananciais.
7. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Os relatórios, memoriais e projetos serão apresentados em volumes encadernados assinados e rubricados pelos autores responsáveis e em arquivos eletrônicos compatíveis com os softwares utilizados pela Contratante, de forma a permitir impressões, com plantas, textos e planilhas em formatos adequados e gravados em CDs, dividido em diretórios próprios, devidamente identificados.
O SAAE, através do seu Assessor Técnico com formação em Engenharia Civil, fará o monitoramento e avaliação de cada etapa do projeto. Os produtos serão entregues na sede do SAAE, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
É obrigatória a apresentação da(s) ART(s) dos projetos e estudos realizados, devidamente recolhida(s) e assinada(s) pelo(s) autor(es).
Itápolis, 27 de Agosto de 2019.
Superintendente do SAAEI Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Engº Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CREA nº 5069723885
Planilha Modelo - Proposta
CARTA CONVITE Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 773/2020.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL: CONTATO:
PROPOSTA COMERCIAL | ||||
Item | Descrição dos serviços | Quant | Valor Unitário | Valor Total(R$) |
01 | Elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra, conforme Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Contrato FEHIDRO nº 385/2019. | 01 |
Valor Global (R$ .....................................................................) ( ).
Declaramos conhecer e aceitar as condições específicas e gerais desta licitação e comprometemo-nos a fornecer os serviços contidos no Termo de Referência, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico Financeiro desta licitação, pelo preço TOTAL proposto.
Anexo Planilha de Preços.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
_, de de .
Representante Legal:
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 773/2020 ORIGEM: CONVITE Nº 01/2020 CONTRATO Nº ....... / .......
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis CONTRATADA: ..............................
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra, conforme Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Contrato FEHIDRO nº 385/2019.
Aos ...... dias do mês de ......... de ....., de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 44.490.662/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e, de outro, ............ (nome do licitante contratado), com endereço na ,
inscrita(o) no CNPJ (ou CPF) sob nº ..........., doravante denominada(o) simplesmente CONTRATADA(O), neste ato representada por seu.........., RG nº ........., CPF nº , de acordo com o que consta do processo relativo
ao CONVITE nº 01/2020, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Objeto
Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra.
Todas as atividades acima descritas estão mais bem detalhadas conforme Termo de Referência (Anexo I) e os demais anexos que integram este contrato (oriundo do Edital e todo o processo de Carta Convite nº 01/2020).
Cláusula Segunda - Documentos integrantes do contrato e legislação aplicável
Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização de seu objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato todos os documentos constantes da Carta Convite nº 01/2020.
A execução do contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
Cláusula Terceira - Dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes das obrigações assumidas neste contrato correrão à conta da dotação e do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis Natureza da despesa: 3.3.90.39.00
Vínculo: 02.100.01 – CONVENIO FEHIDRO.
Classificação Funcional: 17.512.0011.2.449
Dotação: 37 (Manutenção Setor de Produção e Serviços – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis Natureza da despesa: 3.3.90.39.00
Vínculo: 04.110.00 – RECURSO PROP AD DIRETA.
Classificação Funcional: 17.512.0011.2.449
Dotação: 30 (Manutenção Setor de Produção e Serviços – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica)
Cláusula Quarta - Preço e condições de pagamento
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará à(o) Contratada(o) o preço certo, irreajustável e total de R$ ................ ...................
O pagamento será efetuado, na Tesouraria do SAAEI, após apresentação dos trabalhos e a liberação será em até 10 (dez) dias, após a entrega das respectivas faturas e/ou notas fiscais, estando evidentemente condicionado ao repasse da FEHIDRO
Os pagamentos serão de acordo com as liberações das parcelas pelo agente técnico da XXXXXX, baseando-se no cronograma físico financeiro constante no certame.
Cláusula Quinta - Do Prazo de Vigência e Execução
O prazo para início dos serviços ora licitados será imediato e iniciará a contagem no primeiro dia posterior ao recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitido pelo SAAEI, sendo que a sua conclusão se dará em 06 (seis) meses.
O presente contrato iniciar-se-á na mesma data do início da execução, ou seja, será imediato iniciando no primeiro dia posterior ao recebimento da Ordem de Serviços emitido pelo SAAEI e vigorará pelo prazo 12 (doze) meses, podendo ser renováveis nos termos da lei 8.666/93, artigo 57 inciso II.
Cláusula Sexta - Das condições de recebimento do objeto
Por ocasião da entrega do objeto deste contrato, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
O recebimento do objeto se dará provisoriamente, resguardando-se posterior conferência, que deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia contado do recebimento provisório.
Após a conferência, e verificado o atendimento integral das especificações contratadas, será fornecido pela Contratante recibo de entrega definitivo, no prazo de 5 (cinco) dia contados do recebimento provisório.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
• se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Contratada para a devida substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ajustado, sem prejuízo das penalidades impostas.
Cláusula Sétima - Das obrigações da Contratada
A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
Deve a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Deve ainda cumprir todas as determinações exigidas no Termo de Referência e anexos que integram o presente edital.
Cláusula Oitava - Das obrigações da Contratante
A Contratante obriga-se a expedir os termos de recebimento provisório e definitivo dos bens, satisfeitas as exigências pactuadas.
Obriga-se ainda a Contratante a realizar o(s) pagamento(s) respectivos na forma e nos prazos ora avençados, após satisfeitas as exigências deste contrato.
Cláusula Nona - Alteração contratual
Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
Cláusula Décima - Da Rescisão da Contrato
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei, bem como sofrerá penalidades conforme item 14 e seguintes do Edital.
Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
O descumprimento das obrigações acordadas sujeitará a Contratada as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, além das responsabilizações civis e penais.
Cláusula Décima Segunda - Da Cessão ou Transferência
A Contratada não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Será competente o foro da Comarca de Itápolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itápolis, .. de de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente do SAAEI
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Juirídico do SAAEI
Nome da Empresa
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TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis CONTRATADA: CARTA CONVITE Nº: 01/2020
OBJETO(S): Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo dos coletores de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista e Córrego Viradouro situado no município de Itápolis/SP, incluindo a obtenção das licenças ambientais responsáveis para a futura execução da obra, conforme Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Contrato FEHIDRO nº 385/2019.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itápolis, de _ de 2020.
CONTRATANTE:
Nome e Cargo:
E-mail institucional: E-mailpessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e Cargo:
E-mail institucional: E-mailpessoal:
Assinatura:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS
At. – Comissão Julgadora de Licitações
Ref.: Processo n° 773/2020 – Carta Convite n° 01/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...(endereço completo)..., inscrita no CNPJ sob n.°. ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins de direito e sob as sanções legais e administrativas cabíveis, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Sendo expressão da verdade, assino a presente.
........................,..........de.........................de........
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Número do documento de identidade
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Carta Convite nº 01/2020
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis
Ref.: Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
..................................................................., inscrito(a) no CNPJ nº
........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
...................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº
................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................., .... de ............. de (Local e data)
................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Carta Convite nº 01/2020
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis
Ref.: Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração
.............................., inscrito no CNPJ nº .........., por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............ e do CPF nº ............, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da necessidade de declarar eventuais ocorrências posteriores.
....................,....de.............de......(Local e data)
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(nome e assinatura do representante legal)