REINTEGRAÇÃO - CONVENÇÃO 158/OIT - CONVENÇÃO 158/OIT. CONSTITUCIONALIDADE. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE IMEDIATAS Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO - CONVENÇÃO 158/OIT - CONVENÇÃO 158/OIT. CONSTITUCIONALIDADE. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE IMEDIATAS. A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional na forma prevista pela Constituição da República, tem a mesma idéia fundamental expressa no artigo 7º, I, dessa Norma Fundamental: a relação de emprego deve "ser protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa", sendo inadmissível o seu término "a menos que exista para isso uma causa justificada" - daí sua evidente constitucionalidade material. Por outro lado, o próprio artigo 5º, parágrafo 2º, da mesma Lei Fundamental de 1988 foi expresso ao dispor que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" - o que, segundo XXXXXXX XXXXXX, configura uma "cláusula de recepção automática plena do direito internacional convencional", típica do denominado "monismo nacionalista", segundo o qual não é necessária norma de transformação ou ato de execução internos para que os tratados internacionais regularmente aprovados sejam recepcionados em sua ordem jurídica interna. Assim, é o próprio processo legislativo constitucional que assegura que, uma vez adotada Convenção que versa sobre matéria que deva ser objeto de lei complementar no âmbito interno, a norma de direito internacional público ingresse no ordenamento jurídico nacional exatamente com a mesma estatura, sem necessidade de edição de nova legislação nacional que apenas repita aquilo que o Poder Legislativo já aprovou, no regular exercício de sua competência constitucional. Inexiste, pois, qualquer inconstitucionalidade formal que impeça a aplicabilidade imediata da garantia de emprego instituída pela referida Convenção, cujas normas a esse respeito são plenamente auto-executáveis.

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