CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. O Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As licitantes interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. 14.1 A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. 19.1 A Vendedora declara conhecer o teor do Código de Conduta Ética da Nutreco, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx e deverá celebrar este Contrato de acordo com o referido Código.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. 18. A equipe de Compras possui um Código de Conduta Específico, além do código já utilizado por todos os funcionários, que expressa seu compromisso ético no relacionamento com os participantes de todo e qualquer processo de contratações eaquisições, de forma agarantir a lisura ea integridade em todasassuasações. (Ver anexo A)
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. Novembro/2021
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA. Os representantes, da categoria profissional, e os representantes da categoria econômica aceitam a adoção de um código de conduta ética, especialmente entre os interlocutores das representações sindicais, consubstanciando um elevado nível de relações sociais / trabalhistas e proporcionando bem estar aos empregados no ambiente interno, assegurando:
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

  • AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 04/2019 Acha-se aberta, com instrumento convocatório para ser retirado ou consultado na Seção de Licitações, do prédio sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, 306, telefone (016) 3275-1101, no horário das 08:00 ás 17:00 horas, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou nos e-mails: lici- tacao@taiacu.sp.gov.br e auxiliarlicitacao@taiacu.sp.gov.br, a seguinte licitação pública: Pregão Presencial nº 04/2019, Pro- cesso nº 05/2019 – Objeto: Aquisição de Leite e bebida Láctea . Data de abertura: 12/02/2019 às 09h. Taiaçu, 25 de janeiro de 2019. SUELI APARECIDA MENDES BIANCARDI - Prefeita Municipal. Termo de homologação. Sueli Ap. Mendes Biancardi-Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, HOMOLOGA o resultado do Processo nº 01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, após a verificação da conformi- dade dos atos praticados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio em relação à lei e ao edital, e o reconhecimento de sua validade e conveniência para os interesses da Administração Municipal. Taiaçu 28 de janeiro de 2019. Prefeita Municipal. Aviso de Licitação O presente certame é de Participação EXCLUSIVA às Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, observadas as disposições do artigo 49, II e III da LC 123/2006.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.