ÍNDICE DOS ANEXOS Cláusulas Exemplificativas

ÍNDICE DOS ANEXOS. 46.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação ANEXO IV Considerações Gerais ao Objeto ANEXO IX Declaração de Obediência ANEXO X Minuta de Contrato de Fornecimento ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII 058/2018 Pregão Eletrônico (SRP) 058/2018 Pregão Eletrônico (SRP) 058/2018 Pregão Eletrônico (SRP) 1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista – BA.
ÍNDICE DOS ANEXOS. 46.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação ANEXO IV Considerações Gerais ao Objeto ANEXO IX Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (modelo) 020/2019 Pregão Eletrônico (SRP) 020/2019 Pregão Eletrônico (SRP) 020/2019 Pregão Eletrônico (SRP)
ÍNDICE DOS ANEXOS. 46.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação ANEXO II Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO III Termo de Referência ANEXO IV Considerações Gerais ao Objeto ANEXO V Dos Lotes / Especificações e Quantitativos ANEXO VI Modelo Padrão de Proposta Econômica ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VIII Minuta de Contrato de Fornecimento ANEXO IX Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (modelo)

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.