EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2019 PROCESSO n° 10/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/01/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 10/2019 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 29/01/2019 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)3;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
e) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação4.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 - DA VISITA TÉCNICA5
a) As Licitantes poderão realizar visita técnica em até 48 horas que anteceder à data designada para a sessão pública de processamento do presente certame, e deverá ser agendada previamente junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone 00 0000 0000, em horário de expediente.
a.1) A visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto;
4 (...) ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
5 (...) Atende o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, sem comprometer a competitividade do certame, conforme art. 3º, § 1º, inciso I, do citado dispositivo legal, a substituição de atestado de visita por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador. Acórdão 1174/2008 Plenário – (Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4.ª edição, Brasília, 2010).
b) Será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica – conforme modelo apresentado no presente edital (ANEXO X) sendo que tal documento deverá integrar os documentos de CREDENCIAMENTO, sob pena de INABILITAÇÃO.
c) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos/objeto licitado, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador, sendo que tal documento deverá integrar os documentos de CREDENCIAMENTO, sob pena de INABILITAÇÃO. (ANEXO XI).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 07/2019 Processo nº 10/2019
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 07/2019
Processo nº 10/2019
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e deve(m) comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
c) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a.1” deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s) e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos serviços realizados e seu período da realização;
d) O(s) atestado(s) de capacidade operacional poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/936). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar das licitantes vencedoras a apresentação de documentos e/ou planilhas de custo que comprovem a exequibilidade de suas propostas.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
6 (...) Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor GLOBAL; contudo as licitantes deverão apresentar valores unitários para cada subitem, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses da assinatura de seu instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2 - Os serviços serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria.
Segue abaixo lista dos locais em que deverão ser prestados os serviços, objeto desta licitação. Foram relacionadas as secretarias e seus respectivos projetos/atividades, podendo ser incluídos, ainda, aqueles conveniados com a Administração Municipal
Secretaria da Cultura |
Casa da Cultura |
Biblioteca Municipal |
Acessa São Paulo |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Sebrae - sala do empreendedor |
Sede da Secretaria |
Procon |
PAT - Posto de Amparo ao Trabalhador |
Banco do Povo Paulista |
Secretaria de Infraestrutura Urbana |
Departamento de Obras e Engenharia |
Departamento de Transito |
Departamento de Água e Esgoto - Rua 10 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Promoção Social ( sede) |
CRAS |
CREAS |
Centro do Idoso Xxxxxxx Xxxxxx |
Centro do idoso Magdalena Cutlac |
Projeto Ipe |
Projeto Adolescente no Esporte |
Fundo Social de Solidariedade |
Fundo Social de Solidariedade |
Nucleo Municipal de formação Xxxxxxx Xxxxx |
Centro Social Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Secretaria do Meio Ambiente |
Sede da Secretaria do Meio Ambiente |
Procuradoria Jurídica |
Sede da Procuradoria Juridica |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria de Educação ( sede) |
EMEB Alcineia Gouveia de Freitas |
EMEB Xxxxxx Xxxxx |
EMEB Professora Xxxxxxx Xxxxx |
EMEB Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
EMEB Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEB Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxx de |Xxxxxx |
XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx |
CAEC I |
CAEC II - |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
EMEB Pedro Bordignon Neto II |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEB Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
EMEB Santo Garbim |
XXXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Brasil |
EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria de Sáude |
CAPS I Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CAPS Infantil Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx |
Centro de Especialidades Medicas Cemo - NGA 32 |
Centro de Saúde II, DR. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Centro Odontológico Genuíno Nogueira |
Farmácia Municipal Bolivar Berti |
UBS I Xxxxxxx Xxxxx |
UBS II José March |
UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx |
UBS IV Rubens de Assis Sordi |
UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
UBS VI Aparecida Xxxxxx Xxxxxxxx |
Vigilância Sanitária |
Ambulatórios Médicos |
Gabinete |
Divisão de Comunicação |
Cejusc |
Conselho Tutelar |
Secretaria de Esportes |
Secretaria da Fazenda |
Contabilidade |
Divisão de Tributação |
Tesouraria |
Departamento de Fiscalização |
Secretaria da Fazenda |
Departamento de Licitações |
CPD/Departamento De Pessoal |
Setor de Protocolo |
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório com o detalhamento dos serviços executados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a prestação dos serviços,
mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
2.1 - O pagamento mensal pelos serviços será feito obedecendo-se a seguinte regra:
a) Se o numero de impressões for igual ou inferior à quantidade estabelecida para a franquia mensal, será pago o valor da mesma. – (ver modelo de proposta XXXXX XX)
b) Se o numero de impressões for superior à franquia mensal, será pago a FRANQUIA MENSAL, acrescida da quantidade de páginas impressas efetivamente impressas. (ver modelo de proposta a XXXXX XX).
2.2- O contrato será avaliado semestralmente com o objetivo de se acompanhar o fiel cumprimento do objeto, sobretudo dos quantitativos de impressão. Essa análise será feita observando-se o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. – item 07 (controle e fiscalização da execução).
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal 8666/93, a critério da Administração Municipal.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. NÃO SERÁ PERMITIDA A CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU A SUBCONTRATAÇÃO (TOTAL OU PARCIAL) DO OBJETO LICITADO À OUTRA EMPRESA.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL: Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
9.1 A garantia prestada na forma de fiança bancária deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
9.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
3. Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 5 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4 – As sanção de que trata o subitem 1 poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
5. A multa referida no subitem 03 será descontada do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária, Fichas nº 489, 183, 381, 132, 18, 424, 41, 302, 222, 246, 438, 64, 321, 311, 336 e 64 onerando das diversas Secretarias Municipais, recursos próprios, do orçamento vigente para o exercício de 2019, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2020 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
2 - Valor Estimado: R$ 505.800,00 (quinhentos e cinco mil e oitocentos reais) anuais.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços; Anexo II – modelo de proposta de preços; Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato. Anexo X - Atestado de Visita Técnica
Anexo XI - Modelo de Declaração de Renúncia à Visita Técnica
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 15 de Janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL)
1. DETALHAMENTO
A natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.1 Requisitos tecnológicos da solução de TI (Tecnologia da Informação)
Os itens que compõem o objeto desta licitação são:
a) Fornecimento e instalação dos equipamentos;
b) Solução de gestão de impressão e bilhetagem;
c) Fornecimento de consumíveis e componentes;
d) Transporte, instalação e configuração dos equipamentos;
e) Capacitação no uso da solução de gestão e na operação das impressoras e multifuncionais.
1.2 Fornecimento e instalação dos equipamentos (impressoras comuns e multifuncionais)
Os equipamentos a serem instalados para a execução dos serviços serão de propriedade da CONTRATADA, devendo estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente as exigências deste Termo de Referência.
A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, contemplando, inclusive, instalação nas dependências das unidades/órgãos e setores da Prefeitura Municipal de Orlândia.
A estimativa da quantidade de equipamentos de impressão foi feita pensando no atendimento pleno das necessidades de contratação, sendo permitida a utilização de quantidade inferior, desde que atendidos todos os requisitos do objeto e previa autorização da CONTRATANTE. Em ocorrendo situação inversa, ou seja, se a demanda por equipamentos for superior ao estimado, a CONTRATADA deverá fazer o ajuste necessário, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
Os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente:
a) tecnologia laser, led ou tanque,
b) recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware para comparação com os resultados obtidos pelo sistema (solução de gestão) de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços, bem como a liberação, via hardware ou software, das impressões por intermédio de senhas, assegurando ao usuário o sigilo do seu trabalho a ser impresso.
Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa e permitir impressão “frente e verso” (DUPLEX) automático.
Todos os equipamentos deverão ser entregues embalados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a oferecer completa segurança durante o transporte, evitando assim, possíveis danos.
2. Especificação técnica para todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais)
Possuir transformador/estabilizador compatíveis com a tensão e potência de saída compatíveis com os dos equipamentos ofertados.
Conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR® 8. São certificados com o selo de eficiência energética os equipamentos que usam entre 20% e 30% menos que os estabelecidos por normas federais.
Visando a padronização do parque de impressão, facilitando, assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários e, ainda, a ampliação de concorrentes na participação desta licitação, serão aceitos até dois fabricantes de equipamentos, permitindo-se, ainda, a utilização de até dois modelos de equipamentos por cada grupo.
2.1 Especificação técnica do Grupo I - Multifuncional monocromática Funções: Impressão, cópia e digitalização.
Impressão
a) Velocidade do Processador: 600 MHz
b) Capacidade de Memória: 512 MB
c) Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade
d) Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7 e XPS Version 1.0
e) Ciclo Mensal Máximo: 45.000 páginas
f) Tempo de Impressão da Primeira Página: 8 segundos
g) Velocidade de Impressão A4: 35 páginas por minuto
h) Velocidade de Impressão Carta: 40 páginas por minuto
i) Resolução: Até 1200 x 1200 dpi
j) Impressão Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem
k) Bandeja Padrão: Capacidade para até 250 folhas (pode expandir adquirindo bandeja separadamente)
l) Saída do Papel: Capacidade para até 150 folhas
m) ADF – Alimentador Automático de Documentos: Capacidade para até 60 folhas
n) Velocidade da Cópia A4: 35 páginas por minuto
o) Velocidade da Cópia Carta: 40 páginas por minuto
p) Cópia Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem
q) Função de Cópias Ordenadas: Sim
r) Cópias Múltiplas: Sim
s) Copia sem uso do PC: Sim
Scanner
a) Velocidade da Digitalização Frente: P&B 28 imagens por minuto/ Colorido 20 imagens por minuto
b) Velocidade da Digitalização Frente e Verso: P&B 56 imagens por minuto/ 34 imagens por minuto.
c) Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi.
d) Resolução Óptica: Até 1200 x 1200 dpi.
e) Digitalização Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem.
f) Digitaliza Para: E-mail, Imagem, Arquivo, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (web connect), Servidor de e-mail (requer suporte SMTP/POP3) e Pasta de rede (só Windows) CIFS .
g) Sistema Operacional: Windows 7, Windows 8 e 8.1, Windows 10, Windows Vista, XP Home,
Server 2003 (32 e 64 bits), Server 2008 (32 e 64 bits), Server 2008 R2 (64 bits), Server 2012 (64
bits) e 2012 R2 (64 bits)
2.2. Especificação técnica do Grupo II - Impressora monocromática
a) Display LCD (tipo/tamanho): LCD de 1 linha.
b) Velocidade de Impressão (máxima): Até 40/35 ppm (carta/A4).
c) Resolução de Impressão (máxima): Até 1200 x 1200 dpi
d) Processador: 600 MHz
e) Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0
f) Capacidade de Impressão Duplex: Sim
g) Capacidade de Entrada de Papel (máxima): Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas
h) Capacidade de Saída (máxima): 150 folhas (face para baixo).
i) Memória (máxima): 256 MB.
j) Interfaces Padrão: Wireless 802.11b/g/n, Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade
k) Compativeis: Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edition / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux
l) Ciclo de Trabalho Mensal: Máximo 45.000 páginas/mês
2.3 Especificação técnica do Grupo III - Multifuncional (cópia, Impressão e scanner)
Monocromática
a) Processador: 200 MHz
b) Capacidade da Memória: 30MB
c) Conexão: Wireless e Ethernet
d) Interface: USB 2.0 de alta velocidade
e) Ciclo Mensal de Impressão: 10.000 páginas
f) Voltagem: 110V
g) Velocidade da Impressão: 17 páginas por minuto
h) Resolução da Impressão: 600 x 600 dpi
i) Impressão Duplex: Frente e verso manual
j) Velocidade da Cópia: Até 17 páginas por minuto
k) Resolução da Cópia: 600 x 600 dpi
l) Cópia Duplex: Frente e verso manual
m) Ampliação e Redução da Cópia: 25% - 400%
n) Agrupamento de Cópias: Sim (2 em 1)
Scanner
a) Digitalização P&B e Colorido: Sim
b) Resolução Óptica: 600 x 600 dpi
c) Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi
d) Digitaliza Para: E-mail, imagem e arquivo
e) Bandeja de Papel: Capacidade para 150 folhas
f) Saída do Papel: Capacidade para 50 folhas
g) ADF (Alimentador Automático de Documentos): 10 folhas
h) Sistema Operacional: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 e 8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit), Vista (32 e 64 bit), XP (32 e 64 bit), Server 2008 (32 e 64 bit), 2008 (R2), Server 2003 (32 e 64 bit). Obs.: Windows Server 2003 e 2008 apenas para impressão.
2.4 Especificação técnica do Grupo IV – Impressora Laser
a) Memória: 30 MB
b) Processador: 200 MHz
c) Conexão: USB 2.0 de alta velocidade e Wireless
d) Ciclo Mensal recomendado: 10.000 páginas
e) Velocidade Impressão: 17 páginas por minuto
f) Resolução da Impressão: Até 600 x 600 dpi
g) Duplex: Frente e verso manual
h) Bandeja Padrão: Capacidade para até 150 folhas
i) Bandeja Saída: Capacidade para até 50 folhas
j) Sistema Operacional: Windows 7 (32 e 64 bit), Vista (32 e 64 bit), XP Home Edition, XP Profissional (32 e 64 bit), Server 2008BR2, Server 2008 (32 e 64 bit), Server 2003 (32 e 64 bit). Windows Server 2003 e 2008 são apenas para impressão.
2.5 Especificação técnica do Grupo V - Multifuncional (cópia, Impressão e scanner)
Policromática
a) Imprime até 7500 páginas coloridas¹ ou 4500 páginas em preto¹
b) Impressão wireless e Wi-Fi DirectTM4
c) Digitalização Scanner de 1200 x 1200 dpi
d) Imprime rapidamente - Até 30 ppm em preto e 12 ppm em cores.
e) Resolução de até 5760 x 1440 dpi
f) Tecnologia de impressão: Tecnologia jato de tinta de 4 cores (CMYK)
g) Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros
h) Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel
i) Velocidade de impressão: Preto 30 ppm e em cores 12 ppm
j) Sistemas operacionais: Windows XP/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/64bit)
/ Windows Server® 2003 SP2 / Windows Server® 2016.
2.6 Especificação técnica do Grupo VI - Multifuncional (cópia, Impressão e scanner)
Policromática
a) Processo de Impressão: Sistema de Transferência Eletrostática a Seco com Revelador de Escova Magnética de Duplo Componente; Método de 4 cilindros.
b) Velocidade de Produção: 25 ppm PB/Cores (Carta), 17 ppm (Ofício) 14 ppm (A3)
c) Resolução de Cópia 600 dpi
d) Alimentador Recirculador Automático de Originais (ARDF) (Padrão)
e) Capacidade de Originais: 50 folhas
f) Tamanho do Papel A5 a A3
g) Diversas Cópias Até 999 cópias
h) Tamanho da Cópia Máx. A3(duplo-Carta)
i) Capacidade de Entrada Padrão: 2 x 550 folhas + Bandeja
j) Alimentação Manual de 100-folhas: Máximo: 4.400 folhas
k) Capacidade de Produção Padrão: 500 folhas com a face para baixo
l) Tamanhos de Papel Primeira Bandeja de Papel: Carta ABL
m) Segunda Bandeja de Papel/Banco de Papel: Executivo a A3(duplo-Carta)
n) Bandeja de Alta Capacidade Conjugada: Carta ABL
o) Bandeja de Alta Capacidade Lateral: Carta ABL
p) LCT Lateral: 60 a 216 g/m²)
q) Unidade Duplex: 60 a 169 g/m²)
r) Tipos de Papel: Papelcomum/reciclado, transparências aprovadas para Impressora a laser. etiquetas, envelopes
s) Duplex Automático Padrão: Zoom 25% a 400% em incrementos de 1%
t) Redução Pré-definida: 93%, 85%, 78%, 73%, 65%, 50%, 25%
u) Ampliação Pré-definida: 400%, 200%, 155%, 129%, 121%
3. Solução gestão de impressão e bilhetagem
A solução para a gestão do serviço de impressão deve compreender as funcionalidades adequadas a prestação do serviço, incluindo a contabilização das impressões (bilhetagem).
3.1 Funcionalidades da gestão de impressão:
a) Monitorar os equipamentos online, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, os equipamentos instalados, permitindo verificar o status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc.
b) Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão, tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso.
c) Permitir a geração de relatórios, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico).
d) Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética.
e) Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão e por origem (cópia ou impressão).
f) Permitir a exportação de dados e relatórios para análise nos formatos XLS, CSV e PDF.
g) Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco.
h) Interface web para administração e acesso de usuário.
3.2 Funcionalidades da bilhetagem (contabilização das impressões)
a) A empresa a ser contratada deverá disponibilizar sistema automatizado para a contabilização de todos os documentos impressos (sistema de bilhetagem de impressão), com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
b) Deverá, também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da Prefeitura Municipal de Orlândia, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da contratada a distribuição do software conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Orlândia.
c) Além disso, a contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela contratada, acompanhada de um representante da contratante, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação e atesto.
3.3 Requisitos técnicos da solução de gestão da impressão e de bilhetagem
a) Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX, MS-Windows 2008 ou superior e para plataforma Cliente Microsoft Windows XP ou superior;
b) Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
c) Realizar monitoramento específico para impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
d) Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com possível aplicação de filtros;
e) Gerenciar os equipamentos ofertados;
f) Todos os recursos necessários ao funcionamento da solução, software e banco de dados, deverão ser entregues com as respectivas licenças e suporte ao funcionamento da solução, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Orlândia.
g) Preservar em banco de dados, PostgreSQL ou Oracle ou SQL, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data, durante a vigência do contrato. Outro banco de dados poderá ser aceito desde que seja ofertada as respectivas licenças;
h) Possuir interface web para administração e acesso de usuário;
i) Utilizar método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão;
j) Xxxxxxxx, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão;
k) As informações de bilhetagem deverão possibilitar, no mínimo, as seguintes informações:
3.4 As informações de bilhetagem deverão fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome do usuário;
b) Secretaria;
c) Departamento;
d) Impressora utilizada;
e) Número de páginas impressas;
f) Data e hora da impressão;
g) Características da impressão: simplex/duplex - monocromático-colorida;
h) Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;
i) O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
j) Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, preferencialmente o protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário.
4. Fornecimento de consumíveis e componentes
Os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toner, cilindros e reveladores), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, visando evitar interrupções recorrentes no serviço de impressão, bem como preservar a qualidade das impressões e cópias, assim como diminuição da fadiga material.
O fornecimento de papel é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Orlândia
Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e pró ativa (fusores, reveladores, cilindros, tonners e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados, exclusivamente, pelos profissionais da empresa a ser contratada, devendo respeitar os prazos de atendimentos descritos neste termo de referencia
5. Capacitação
Na fase de implantação dos serviços a empresa a ser contratada deverá ministrar capacitação para no mínimo, 2 (dois) representantes de cada secretaria integrante da Administração Municipal, bem como ao Gestor Titular do Contrato. A capacitação deverá ser realizada nas instalações da Prefeitura Municipal de Orlândia contemplando as seguintes etapas: utilização, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos e sistemas gerenciais envolvidos.
Contratada será responsável por especificar o ambiente necessário à capacitação, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gestão e contabilização e bilhetagem dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, impressão e escaneamento, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Orlândia.
A Prefeitura Municipal de Orlândia se responsabilizará pela sala de aula, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessários à capacitação dos representantes das secretarias e dos Gestores do Contrato.
O conteúdo programático da capacitação deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos.
b) Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas.
c) Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
d) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão.
e) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
f) Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos.
g) Utilização da impressão através da bandeja manual.
h) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo: Atolamentos de papel, níveis de consumíveis, tampas de compartimentos abertas.
6. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Prazo e local de entrega dos equipamentos e forma de implantação
A entrega e instalação ocorrerá em 3 (três) fases:
1. Aceite dos equipamentos;
2. Aceite e instalação da solução de gestão; e
3. Instalação dos equipamentos.
6.2 Aceite dos equipamentos
O prazo máximo de entrega dos equipamentos para o ACEITE é de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, não prorrogável, salvo impossibilidade expressamente justificada perante a Administração.
A licitante vencedora deverá apresentar um equipamento de cada tipo de impressão, conforme termo de referência, para verificação de sua conformidade com as especificações da proposta.
A licitante vencedora fará a desembalagem, instalação dos equipamentos e acompanhará a verificação de conformidade de cada equipamento.
Os equipamentos serão recusados se:
a) Entregues com as especificações técnicas inferiores às contidas na proposta apresentada pela licitante vencedora, considerando as especificações técnicas mínimas descritas no documento.
b) Apresentar defeitos durante os testes de aceitação.
No aceite, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do equipamento recusado, a partir da recusa do equipamento, sendo que este não irá interferir no prazo final de entrega.
Após a realização da verificação e dos testes de conformidade dos equipamentos, o Departamento de Tecnologia da Informação emitirá documento final de ACEITE DOS EQUIPAMENTOS.
O Departamento de Tecnologia da Informação fará gradativamente a retirada dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Orlândia até que o processo de instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja finalizado.
6.3 Aceite e instalação da solução de gestão
O prazo máximo para instalação da solução de gestão é de até 15 (quinze) dias corridos, a partir do aceite dos equipamentos.
A CONTRATADA providenciará a instalação da solução de gestão em ambiente determinado pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Após a realização da verificação e dos testes de conformidade da solução de gestão, o departamento de Tecnologia da Informação emitirá documento final de ACEITE DA SOLUÇÃO DE GESTÃO.
6.4 Instalação e configuração dos equipamentos
O prazo máximo para a instalação dos equipamentos devidamente configurados para a execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite dos equipamentos. Á medida que forem instalados, o departamento de Tecnologia da Informação fará a retirada dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal procedendo-se o devido acondicionamento e identificação dos mesmos para futuras prestações de contas e demais providencias legais cabíveis.
Após o ACEITE, o Gestor do Contrato providenciará a emissão de Ordem de Serviço para a instalação dos equipamentos nas secretarias/projetos indicados pela CONTRATANTE, identificando tipo de equipamento e local da instalação. A abertura de cada Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser registrada junto à empresa CONTRATADA por documento oficial ou e-mail.
6.4.1 Ajuste ao tipo de impressão
Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes dos equipamentos para a impressão de documentos específicos, conforme a necessidade do setor ou órgão, bem como indicar a melhor utilização dos equipamentos de impressão.
6.5 Locais de entrega e instalação
Secretaria da Cultura |
Casa da Cultura |
Biblioteca Municipal |
Acessa São Paulo |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Sebrae - sala do empreendedor |
Sede da Secretaria |
Procon |
PAT - Posto de Amparo ao Trabalhador |
Banco do Povo Paulista |
Secretaria de Infraestrutura Urbana |
Departamento de Obras e Engenharia |
Departamento de Transito |
Departamento de Água e Esgoto - Rua 10 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Promoção Social (sede) |
CRAS |
CREAS |
Centro do Idoso Xxxxxxx Xxxxxx |
Centro do idoso Magdalena Cutlac |
Projeto Ipe |
Projeto Adolescente no Esporte |
Fundo Social de Solidariedade |
Fundo Social de Solidariedade |
Nucleo Municipal de formação Xxxxxxx Xxxxx |
Centro Social Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Secretaria do Meio Ambiente |
Sede da Secretaria do Meio Ambiente |
Procuradoria Jurídica |
Sede da Procuradoria Juridica |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria de Educação ( sede) |
EMEB Alcineia Gouveia de Freitas |
EMEB Xxxxxx Xxxxx |
EMEB Professora Xxxxxxx Xxxxx |
EMEB Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
EMEB Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEB Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxx de |Xxxxxx |
XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx |
CAEC I |
CAEC II - |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
EMEB Pedro Bordignon Neto II |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEB Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
EMEB Santo Garbim |
XXXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Brasil |
EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria de Sáude |
CAPS I Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CAPS Infantil Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx |
Centro de Especialidades Medicas Cemo - NGA 32 |
Centro de Saúde II, DR. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Centro Odontológico Genuíno Nogueira |
Farmácia Municipal Bolivar Berti |
UBS I Xxxxxxx Xxxxx |
UBS II José March |
UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx |
UBS IV Rubens de Assis Sordi |
UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
UBS VI Aparecida Xxxxxx Xxxxxxxx |
Vigilância Sanitária |
Ambulatórios Médicos |
Gabinete |
Divisão de Comunicação |
Cejusc |
Conselho Tutelar |
Secretaria de Esportes |
Secretaria da Fazenda |
Contabilidade |
Divisão de Tributação |
Tesouraria |
Departamento de Fiscalização |
Secretaria da Fazenda |
Departamento de Licitações |
CPD/Departamento De Pessoal |
Setor de Protocolo |
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O representante da Contratante, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Importante:
O dimensionamento do contrato poderá ser avaliado semestralmente, se necessário, para fins de adequação da estimativa de impressão, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
Na comparação entre os quantitativos estimados e a execução do contrato, se a diferença for recorrente e proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Prefeitura Municipal de Orlândia poderá aditivar o contrato, o mesmo poderá ocorrer se resultar do contrário. Visando consolidar esta mudança, a Contratante fará os ajustes necessários dos quantitativos, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O pagamento mensal pelos serviços será feito obedecendo-se a seguinte regra:
a) Se o numero de impressões for igual ou inferior à quantidade estabelecida para a franquia mensal, será pago o valor da mesma. – (ver modelo de proposta a XXXXX XX)
b) Se o numero de impressões for superior à franquia mensal, será pago a FRANQUIA MENSAL, acrescida da quantidade de páginas impressas, (ver modelo de proposta a XXXXX XX).
8. PRAZOS DE ATENDIMENTO
As soluções técnicas deverão seguir o nível de prioridade das solicitações, conforme tabela abaixo:
Urgência | Tipo de incidente |
Alta | - Parada total dos equipamentos: Impressora e/ou servidor de impressão; |
- Parada total do software de bilhetagem; | |
- Parada total ou parcial dos equipamentos em locais prioritários definidos | |
pela CONTRATANTE. | |
Média | - Parada dos equipamentos por falta de suprimento, exceto papel; |
- Atolamento de papel; | |
- Parada dos equipamentos por falta de conexão com a rede de dados; | |
- Mancha no papel; | |
- Papel amassando; | |
Baixa | - Alerta dos equipamentos por baixo nível de suprimento, exceto papel; |
- Remanejamento de equipamentos; | |
- Configuração de equipamentos, Perfil, e-mail de scanner, driver; | |
Para a solução de problemas a CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos descritos a seguir:
Urgência | Atendimento/Solução | Prazo máximo |
Alta | Início do atendimento | 30 minutos |
Solução do incidente | 2 horas | |
Substituição do equipamento | 1 dia útil | |
Média | Início do atendimento | 1 hora |
Solução do incidente sem troca de peça | 2 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | |
Baixa | Início do atendimento | 2 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 4 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | |
A CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA via email, telefone ou outro canal de atendimento que permita a Contratada o registro das ocorrências e, a partir do horário registrado neste sistema, iniciar-se a contagem do prazo de atendimento.
Fica estabelecido o horário de 8h00 as 17h00, de segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais para atendimento a Contratada.
O prazo máximo para a solução do incidente com troca de peça será contabilizado a partir da identificação da necessidade da troca da peça.
Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios/oficinas da CONTRATADA, desde que substituídos por outros com configuração igual ou superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
O equipamento deverá ser substituído em definitivo por outro, com a mesma configuração ou superior, sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de manutenção com substituição de peça, exceto insumos, quando houver:
a) Três ou mais manutenções em menos de 30 dias corridos;
b) Quatro ou mais manutenções em menos de 90 dias corridos;
c) Seis ou mais manutenções durante o período contratual.
Quando houver atraso na execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do Contrato, justificativa por escrito, tecnicamente embasada, o qual registrará o termo, para recontagem dos prazos mencionados neste item, quando for o caso.
9. PRAZOS DE ATENDIMENTO
As soluções técnicas deverão seguir o nível de prioridade das solicitações, conforme tabela abaixo:
Urgência | Tipo de incidente |
Alta | - Parada total dos equipamentos: Impressora e/ou servidor de impressão; |
- Parada total do software de bilhetagem; | |
- Parada total ou parcial dos equipamentos em locais prioritários definidos | |
pela CONTRATANTE. | |
Média | - Parada dos equipamentos por falta de suprimento, exceto papel; |
- Atolamento de papel; | |
- Parada dos equipamentos por falta de conexão com a rede de dados; | |
- Mancha no papel; | |
- Papel amassando; | |
Baixa | - Alerta dos equipamentos por baixo nível de suprimento, exceto papel; |
- Remanejamento de equipamentos; | |
- Configuração de equipamentos, Perfil, e-mail de scanner, driver; | |
Para a solução de problemas a CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos descritos a seguir:
Urgência | Atendimento/Solução | Prazo máximo |
Alta | Início do atendimento | 30 minutos |
Solução do incidente | 2 horas | |
Substituição do equipamento | 1 dia útil | |
Média | Início do atendimento | 1 hora |
Solução do incidente sem troca de peça | 2 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | |
Baixa | Início do atendimento | 2 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 4 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | |
A CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA via email, telefone ou outro canal de atendimento que permita a Contratada o registro das ocorrências e, a partir do horário registrado neste sistema iniciar-se a contagem do prazo de atendimento.
Para os prazos de atendimento, fica estabelecido o horário de 8h00 as 17h00, de segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais.
O prazo máximo para a solução do incidente com troca de peça será contabilizado a partir da identificação da necessidade da troca da peça.
O descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidos neste termo serão puníveis, nos limites legais.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
Itens | Tipo de impressão | Franquia 20% do total estimado | Quantidade Mensal de impressões | Quantidade Anual de impressões | Valor por pagina impressa | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Monocromática | 110.000 | 550.000 | 6.600.000 | |||
2 | Policromática | 2.000 | 10.000 | 120.000 | |||
Totais | 560.000 |
Forma de pagamento: Mensal, mediante franquia de 20% do total de impressões estimado, acrescido do excedente efetivamente produzido, caso ocorra.
Declaramos para fins de cumprimento do objeto desta licitação que serão disponibilizados os equipamentos de impressão conforme descrição e quantidade solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital:
TIPO DO EQUIPAMENTO | MARCA* | MODELO* | QUANTIDADE |
GRUPO I | 40 | ||
GRUPO II | 40 | ||
GRUPO III | 40 | ||
GRUPO IV | 80 | ||
GRUPO V | 5 | ||
GRUPO VI | 2 | ||
TOTAL | 207 |
1. Colocar até dois fabricantes e modelos por grupo de equipamento.
Solução de gestão de impressão e bilhetagem: (indicar o software)
Observações:
2. Prazo de entrega e aceite dos equipamentos de impressão: 30 dias corridos
3. Prazo de instalação: 15 dias corridos
4. No preço cotado deverão estar todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 3.373/2005, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 07/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 07/2019.
03.2 Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
).
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após o término dos serviços e da emissão da nota fiscal eletrônica.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses contados da assinatura de seu instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal 8666/93, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Fichas nº 489, 183, 381, 132, 18, 424, 41, 302, 222, 246, 438, 64, 321, 311, 336 e 64, recursos próprios onerando das diversas Secretarias Municipais, do orçamento vigente para o exercício de 2019, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, e se for o caso, deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2020 e constar nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 07/2019 e seus anexos;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
07.2.5 Não ceder e nem transferir o objeto contratual à outra empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, e sem o prejuízo do que dispor as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, além do disposto no edital do Pregão n.º 07/2019, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação:
09.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as penalidades descritas nos itens 09.1.2 e 09.1.3;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo de uma ou mais Secretaria Municipal com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, ficará designado como gestor contratual um ou mais representantes, atualmente ocupante do cargo de , portador da Cédula de Identidade RG n.º, e do CPF n.º
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL
13. Não será permitida a cessão ou a transferência (total ou parcial) do objeto licitado e deste contrato à outra empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 3.373/2005, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 07/2019 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
RG:
CPF:
2 Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO N.º 07/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA:
ADVOGADO*:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Orlândia/SP, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal. E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2019 PROCESSO n° 10/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2019 PROCESSO n° 10/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de
habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2019, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
ANEXO X- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2019
PROCESSO N.º 10/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2019, promovida pela
Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº ,
representante da empresa
, Fone/Fax: ( )
, E-
mail :
execução dos serviços.
,esteve neste local em
/ / , reconhecendo os locais de
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Cargo:
Assinatura:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Orlândia Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600 – Centro
CEP: 14620-000 – Orlândia - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2019 - PROCESSO N.º 10/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA (OUTSOURCING), INCLUIDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL).
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao item III, subitem 3.6 do instrumento convocatório, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude da renúncia da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços/entrega do(s) produto(s) em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Orlândia, de de 2019.
Atenciosamente,
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante Legal ou responsável técnico: RG:
CPF: