CONTRATO Nº. 006/2012 PROCESSO Nº. 009/2012 DISPENSA N.º 001/2012
CONTRATO Nº. 006/2012 PROCESSO Nº. 009/2012 DISPENSA N.º 001/2012
Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração carnavalesca que entre si celebram o Município de Guaranésia e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2009/2012, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.131, nesta cidade, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.850.086/0001-56, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 00, xx xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, portador do RG nº.
14.846.502 SSPMG e do CPF 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração para as festividades carnavalescas, cujo tema será “111 Anos de Emancipação Política de Guaranésia”, conforme projeto.
1.1. A decoração contemplará 16 (dezesseis) tendas e a frente do palco.
2. DO SERVIÇO. Os serviços objeto deste contrato serão realizados conforme estabelecido pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo e seguirão o seguinte cronograma:
a. A decoração deverá estar pronta e revisada até as 12 horas do dia de 17 de fevereiro de 2012;
b. A desmontagem da decoração deverá ser iniciada até as 10 horas do dia 22 de fevereiro de 2012.
3. DO MATERIAL. Todo o material necessário para a execução do objeto deste contrato será de responsabilidade da Contratada.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á de sua assinatura e encerrar-se-á com a conclusão da desmontagem de toda decoração, não podendo ser em prazo superior a 03 (três) dias após o encerramento das festividades, (art. 62 caput da Lei 8.666/93), podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da lei 8.666/93.
5. DO PREÇO. O preço total deste contrato é estimado em R$ 7.889,00 (sete
mil oitocentos e oitenta e nove reais).
5.1. O preço real será apurado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivos e comprovadamente prestados à Administração.
6. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em parcela única, em até dez dias após a conclusão do serviço e com a entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviço, desde que a concernente Nota de Empenho seja processada atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo ao Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo proceder a liquidação do empenho observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação:
Festas Tradicionais/PJ: 0280.011.3392.0471.2065 3390.3999–464.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á a partir de sua assinatura até a prestação integral do serviço, seguida da liquidação da respectiva nota de empenho, nos termos da Lei 4.320, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES.
9. 1. Do Município:
9.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nos itens 5, 6 e 7.
9.1.2. Manter preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando no verso da respectiva nota o recebimento de acordo com os serviços e preços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da requisição.
9.1.3. Notificar o prestador do serviço, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. Permitir e facilitar à fiscalização e o cumprimento do contrato, prestar todas as informações e especificações dos serviços, no ato da prestação.
9.2.2. Participar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar a prestação, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação.
9.2.3. Prestar os serviços conforme as especificações e normas estabelecidas pelo contratante e pelas agências reguladoras de mercado e/ou fiscalização;
9.2.4. Realizar os ajustes necessários a prestação do serviço, caso não sejam aceitos pelo Controle Interno da Administração.
9.2.5. Havendo desacordo com as especificações e condições licitadas, a contratada será notificada, sob pena de multa moratória.
10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete ao município acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais emitidas pela contratada para fins de pagamento.
11. DAS GARANTIAS. A Contratante poderá pedir ao LICITANTE vencedor garantia dos serviços ora licitados durante a execução do Contrato em uma das modalidades abaixo citadas, no montante de 5,0 (cinco) por cento do valor que lhe for adjudicado como condição para assinatura do Contrato.
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
11.1. A garantia, caso exigida, será devolvida após a execução deste contrato, quando declarado cumprido em todos os termos deste instrumento e aditivos, se houver.
12. DA ALTERAÇÃO. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
13. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
- advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando a prestadora do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
- multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), calculada sobre o valor do serviço não realizado ou fornecido com atraso, com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio para uso, ou fora das especificações contratadas observados os seguintes limites:
a) um por cento, por uma hora de atraso;
b) dez por cento, entre duas e doze horas de atraso;
c) vinte por cento, pelo atraso superior a doze horas;
d) trinta por cento, pela não prestação total ou parcial do contrato.
- suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos;
- declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
13.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
13.2. A quantia correspondente à multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13.3. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização, as demais sanções, da competência privativa do Prefeito Municipal, sendo, em qualquer hipótese, assegurados os princípios do contraditório, da ampla defesa prévia e do devido processo legal.
14. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8666/93.
15. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato o Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
16. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
17. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 01 de fevereiro de 2012
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx