ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURAMUNICIPALDE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2022
Município de Bom Jesus RS
Tipo de julgamento: menor preço por item.
Edital de pregão eletrônico para a contratação de serviços de sonorização e iluminação para a 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano, a ser realizada de 14 a 17 de Junho de 2022 em Bom Jesus, RS.
O Município de Bom Jesus/RS, através da Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 2987, reunir-se-ão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando contratação de serviços de sonorização e iluminação para a 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano que acontecerá de 14 a 17 de Julho de 2022, com as descrições apontadas e quantificadas no Item I, anexo deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
Este edital é aberto a ampla concorrência, conforme preceitua o artigo 49, inciso II, da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, tendo em vista que após a realização da pesquisa de mercado, foi constatado que não há no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresa de pequeno porte sediados no Município e capazes de cumprir as exigências do edital. Os demais benefícios correspondentes as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06, fiscais e critérios de desempate, permanecem inalterados.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09 horas do dia 15 de Junho de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas e 35 minutos do dia 15 de Junho de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, contratação de serviços de sonorização e iluminação para a realização da
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15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano que acontecerá de 14 a 17 de Julho de 2022 conforme o anexo I deste edital podendo ser cotados iguais ou superiores.
1.2. ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados, à licitante vencedora, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2.3. O vencedor do certame deverá atender rigorosamente o Rider Técnico das apresentações Artísticas de cada Artista.
1.2.4. No valor cotado já estarão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.2.5. Após a homologação do processo, a montagem deverá ser feita até o dia 12 de Julho de 2022, nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Bom Jesus, RS, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, sem quaisquer custos adicionais.
1.2.6. O vencedor deverá efetuar a desmontagem dos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o término da festa.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO:
2.1. As despesas relativas à aquisição decorrente desta licitação serão suportadas pelas dotações a seguir, autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Órgão 04 – Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Unidade 04 – Festa da Gila/Queijo artesanal
Projeto Atividade 1047
(91)- 3.3.90.39.00.00.00.00 1123 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Órgão 04 – Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Unidade 03 – Depto de Turismo
Projeto Atividade 2028
(87)- 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ
2.2. O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 48 (quarenta e oito) horas após a o término da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano mediante apresentação da Nota fiscal da prestação dos serviços.
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2.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tiver sido declarada falida, em recuperação judicial, em processo de dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” (Decreto 5.450/05, art. 24, § 5º).
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
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a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de
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mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá, ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
4.13 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.14 Não poderão participar desta licitação os interessados: proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
a)que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
b)estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d)que estejam respondendo processo de recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a)Valor unitário;
b)Marca (em caso de produto); c)Fabricante (em caso de produto);
6.1.1. A proposta do licitante, anexada na plataforma BLL, deverá ser apresentada com a composição dos valores unitários de cada item, contendo assinatura e timbre da empresa.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, se for o caso.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste certame,
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contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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7.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva).
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a)No país;
b)Por
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empresas brasileiras;
c)Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, com a composição de custo unitário dos itens, assinada e em papel timbrado da licitante, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível.
Observação: Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata;
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8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9.3 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, os documentos contidos no presente edital e como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas.
9.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.6 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.8. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.9. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONOMICA E FINANCEIRA:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, onde já tenha realizado eventos deste porte, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, impresso e assinado por contador responsável, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento devidamente registrados na forma da lei, no local, por lei, pertinente (Junta Comercial, etc.) através de:
I) carimbo; ou
II) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Ia - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados;
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LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ANC igual ou superior a 0,8
PC PC + PNC
SG = AR igual ou superior a 1,0
PC + PNC
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ANC = Ativo Não circulante AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não circulante PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise:
Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total “quanto maior melhor”.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame.
9.1.11.DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo IX.
e) Declaração de benefícios da Lei Complementar 123/06 conforme modelo do anexo X, se for o caso;
f) Declaração de cumprimento dos requisitos do edital conforme modelo anexo XI.
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9.1.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.1.13. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9.1.14. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Sendo permitida apenas a juntada dos documentos federais em nome da matriz.
9.1.15. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.1.16. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.17. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a)será redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b)conterá a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
12- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o município para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo município.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação negocial ali estabelecida as disposições da Lei no 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei no 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3.4 O prazo de vigência da contratação é até o fim dos créditos do exercício.
16-PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
16.1 O prazo de prestação do serviço licitado será conforme indicado no sub item 1.2.5 deste edital, devendo ser seguido pelo licitante vencedor, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.
16.2 O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, e deste edital.
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16.3 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da referida lei.
17-DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO E REAJUSTE
17.1 A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro depende diretamente da configuração da hipótese prevista no art. 65, inciso II, 'd', da Lei nº 8.666/1993, ou seja, depende do efetivo advento de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
17.2 Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro no Setor de Licitações, devidamente fundamentado, anexando as provas que julgar pertinentes ao deferimento de seu pedido como, por exemplo, anexar notas fiscais de compra do produto cotado ao Município à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.
17.3 Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo administrativo com autuação própria que obedecerá ao seguinte trâmite:
17.4 O fornecedor deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do item acima e caberá ao setor de licitações analisar se o requerimento contém os requisitos acima descritos e notificar o fornecedor para complementação de informações caso necessário.
17.5 Admitido o requerimento, o Município passará a análise objetiva da solicitação de reequilíbrio de preços, devendo realizar pesquisa de mercado com os 03 (três) próximos fornecedores classificados (se houver) a fim de averiguar se os demais têm possibilidade de assumir o item por valor menor do que o solicitado no requerimento de reequilíbrio de preços. Caso algum fornecedor consiga assumir o item por preço menor do que o valor solicitado no reequilíbrio esse será denominado “Atual Vencedor”, passando o anterior ao status de “Ex Vencedor”.
17.6 Caso nenhum fornecedor consiga assumir por valor menor ao solicitado no reequilíbrio de preços e o requerimento atenda todas as exigências deste instrumento convocatório, será reequilibrado o preço em favor do licitante solicitante.
17.7 Em caso de reequilíbrio/reajuste, o índice a ser utilizado será o IPCA-E.
18-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações e em consonância com a proposta de preços.
18.2 A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.4 A CONTRATADA é obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, se este estiver em desacordo com o solicitado.
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18.6 A CONTRATADA é obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, imprudência, negligência ou imperícia cometida na execução do contrato.
18.7 A CONTRATADA é obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais.
18.8 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do serviço.
18.9 O preço ajustado na cláusula segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
18.10 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução dos serviços ora contratados, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
18.11 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% do valor inicial contratado.
18.12 O CONTRATANTE fica obrigado a fiscalizar o perfeito cumprimento das demais cláusulas do edital e do contrato.
18.13 O CONTRATANTE fica obrigado a comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução do contrato ou quando do funcionamento irregular para imediata adoção das providências, para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
18.14 O CONTRATANTE fica obrigado a proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece o edital e o contrato.
18.15 O CONTRATANTE fica obrigado a efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, e nos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
18.16 O CONTRATANTE fica obrigado a prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da contratada.
18.17 O CONTRATANTE fica obrigado a dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem no curso na prestação dos serviços.
19- DAS PENALIDADES:
19.1. ADVERTÊNCIA: A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória;
II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
19.2. DA MULTA: A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA: A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão;
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante vencedora a pena de suspensão;
III - A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano;
II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
19.3. SUSPENSÃO: A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
II - Recusar-se a assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido.
c) Por dois anos: quando a licitante ou contratada:
I - Recusar-se a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízos à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
19.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidencia de atuação com interesses escusos;
III - Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
19.4.1. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Bom Jesus, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente com a aplicação de penalidade de suspensão de dois anos, extinguindo- se após seu término.
19.4.2. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
19.4.3. As penalidades previstas nesse edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente sem prejuízos de outras cabíveis.
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20- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica junto a Plataforma do BLL.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
21.10 O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência do objeto;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade;
ANEXO VI – Declaração Habilitação/ Fatos Impeditivos; ANEXO VII – Declaração menor de idade;
ANEXO XIII – Declaração Vínculo/ Que não possui Servidor Público em seu Quadro Social;
ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
ANEXO X – Declaração Responsabilidade/ Cumprimento dos Requisitos do Edital; ANEXO XI – Minuta de contrato.
Este edital foi revisado e aprovado Em / /2022.
Assessoria Jurídica
Bom Jesus, 01 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA:
Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, contratação de serviços de sonorização e iluminação para a realização da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano que acontecerá de 14 a 17 de Julho de 2022 conforme o anexo I deste edital podendo ser cotados iguais ou superiores.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste termo, prevalecerão as últimas.
A contratação dos serviços previstos neste termo de referência destina-se exclusivamente ao período de realização da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano, de 14 a 17 de Julho de 2022.
Item | Descrição | Valor Médio |
1- | Contratação de serviço de sonorização e iluminação para shows nacionais e locais da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano nos dias 14, 15, 16 e 17 de julho. | R$ 56.833,34 |
Observação 01: O vencedor do certame deverá atender rigorosamente o Rider Técnico das apresentações Artísticas de cada Artista.
Observação 02: No valor cotado já estarão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Observação 03: A entrega do item objeto deste termo de referência deverá ser feita até o dia 12 de Julho de 2022.
NECESSIDADES TÉCNICAS SOLICITADAS:
Show dia 14 de Julho de 2022 – Xxxxxx Xxxxxx e bandas locais
Show Nacional dia 15 de Julho de 2022 – Xxxxxx e Simaria e bandas locais
Rider
Sistema de PA.
• 01 – console digital: Venue Mix rack (COM 3 dsp), cl5, Yamaha, rivage Yamaha, S6L AVID VENUE, SD8 DIGICO.
• 01 – processador stereo: p/ PA compatível com o sistema.
• 01 – sistema PA compatível com o local.
• 01 – sistema de PA line array mais sub.
• 04 – frontfill.
Obs. NÃO SERÃO ACEITOS OUTRAS CONSOLES QUE NÃO ESTEJAM NA LISTA ACIMA.
Tela ortofônica
Antes de ser procedida a instalação de quaisquer tipos de telas ortofônicas o licitante vencedor deverá entrar em contato com a produção da dupla.
Sistema de Front Fill
04 caixas de som ativas ou passivas full range com resposta plana e de boa qualidade posicionadas na frente do palco sendo uma afastada da outra da console do PA.
Obs: sistema de PA tem de estar processado e previamente alinhado pelo técnico da empresa e compatível com o local da apresentação e também com a quantidade do público a ser sonorizado com no mínimo de 115 db de spl (40hz a 18khz +/- 3 db) com sm claro e sem distorção na house mix, preferência por sistemas de line source array.
O console de PA deve ser posicionada à frente do palco e exatamente no meio das 02 colunas de caixas com no mínimo de 30 metros e no máximo 40 metros de distancia do palco.
É indispensável que o PA esteja 02 (dois) metros à frente do palco e 02 (dois) metros para o lado. Comunicação entre o palco e house mix, todo o sistema de ac no palco tem (aterrado) .
Sistema de monitor
• 01 console digital: PM5D RH YAMAHA SD8 DIGICO.
• 24 auxiliares + L/R bem iluminado
• Side fill: 02 eaw 850 por lado e sub.
• Side fill: 02 eaw 850 por lado e sub.
• 04 monitores de voz sm400, nexo, rcf.
Observação. Não serão aceitos outras consoles que não estejam na lista acima. Extras
01 mic Shure UR4D (cápsula SM58) stand by; 13 pedestais grandes
03 pedestais pequenos
01 amplificador para baixo: Ampeg Sut (8x10) ou Xxxxxx Xxxxxxx; 01 amplificador para guitar: fender & Marshall
03 réguas de ac 110v
Imput List – Xxxxxx & Xxxxxxx
1- Bumbo | 17- Timbal | 33- Simaria |
2- Bumbo 2 | 18- Bacurinhas (“Y”) | 34- Stand By 1 |
3- Caixa (pele) | 19- Surdo Hi | 35- Stand By 2 |
4- Caixa (esteira) | 20- Surdo Low | 36- Backing Vocal |
5- Caixa 2 | 21- Surdo Mid | 37- VS Base L |
6- Chimbal | 22- Zabumba | 38- VS Base R |
7- Tom 1 | 23- Baixo | 39- VS Violão L |
8- Xxx 2 | 24- Guitarra | 40- VS Violão R |
9- Tom 3 | 25- Violão Solo | 41- VS Backing |
10- Tom 4 | 26- Violão | 42- VS Voz |
11- Tom 5 | 27- Acordeon | 43- VS Percussão |
12- Over L | 28- Teclado 1 L | 44- VS Solo |
13- Over R | 29- Teclado 1 R | 45- Click |
14- Conga Hi | 30- Teclado 2 L | 46- Click Bateria |
15- Conga Low | 31- Teclado 2 R | 47- Time Code |
16- Bongô | 32- Xxxxxx | 48- |
Monitor - Mic Line In
1L- Off (roadie 1) | 2R- | 4L- Ambiência L |
1R- Off (roadie 2) | 3L- Off (artistas) | 4R- Ambiência R |
2L- Off (mesa) | 3R- Off (maestro) |
Observação: Havendo outra banda no mesmo palco será necessário outro back line, pedestais, garras, cabos e microfones para essa outra banda, pois em hipótese alguma poderá usar o mesmo equipamento.
Iluminação:
30 rush par 1 rgbw
36 rush mh3
04 atomic 3000
27 atomic 3000 led rgb
10 mac aura
03 atmosphereaps haze genetators
04 followspot dts pharus 1500w + operator 08 sours four zoom etc
08 maxi brute six light
Q 30 para painel de led – uma peça de q30 de 08mts (solta)
plataforma praticável (06) 50 centímetro (04) 30 centímetro) (02) 10 centímetro
Dia 16 de Julho de 2022 - Show Xxx Xxxx
VIAS DE MONITOR
OUT | DESCRICÃO |
1 | BATERIA |
2 | BAIXO |
3 | GTR/VIOLAO |
4 | GAITA |
5 | LEO PAIN |
6 | SPOT LEO PAIN |
7 | |
8 |
22 Consoles digitais com no mínimo 48 canais somente para uso da banda em perfeito estado.
MONITOR CONSOLE ''PRÓPRIO DA BANDA''
P.A CONSOLES Yamaha M7CL,Soundcraft Si Vi , Digidesign 01 Subwoofer 2x18’’.
02 Monitores.
01 Side fill stereo ou mono compatível com o palco.
01 Set para contra baixo com amplificador ( GK , AMPEG , HARTKE ) com caixas 01x15’’, 4x10’’.
01 Amplificador para guitarra ( FENDER TWIN ,ROLAND JAZZ CHORUS)
01 Bateria Gretsch catalina maple ou birch Bumbo 22’’ tons 10’’ 12’’ 14’’ 16’’ com 4 estantes de prato.
02 técnicos responsáveis pelo sistema durante o soundcheck e show time . Solicitamos que o sistema de ‘‘AC’’ energia seja estabilizada em 220 volts.
Solicitamos que o palco esteja livre para montagem, se necessário espaço para guardar cases ao lado do console de monitor .
48 cabos xlr , 3 subsnake de 12 vias , 8 pontos de ac 220v , 20 pedestais. Solicitamos 4 carregadores para auxiliar na montagem e desmontagem . 1 multicabo de 48 vias com splitter
10 praticavies modelo rosco
SERÁ INDISPENSÁVEL a comunicação entre P.A. e monitor. Será INDISPENSÁVEL O USO DE ATERRAMENTO.
INPUT LIST
1 | BB LO | AKG 214/SAMSON C01 PEDESTAL PEQ. |
2 | BB HI | BETA 52/ E602 PEDESTAL PEQ. |
3 | CX TOP | SAMSON C02 PEDESTAL PEQ. |
4 | CX BOT | SM 57/E 604 |
5 | CX EFX | SM 57/E 604 |
6 | HH | SM 81/PG81/C1000 |
7 | TOM 1 | E604 |
8 | TOM 2 | E604 |
9 | SURDO 1 | E604 |
10 | SURDO 2 | E604 |
11 | OVER | SM 81/PG81/C1000 |
12 | OVER | SM 81/PG81/C1000 |
13 | BX | XLR/DI ATIVO |
14 | GTR | XLR/DI ATIVO |
15 | VL AÇO | XLR/DI ATIVO |
16 | VL NYLON | XLR/DI ATIVO |
17 | VL LEO | XLR/DI ATIVO |
18 | GAITA | XLR/DI ATIVO |
19 | CLICK | XLR |
20 | VS | XLR |
21 | VS | XLR |
22 | VS | XLR |
23 | VS | XLR |
24 | VS | XLR |
25 | VS | XLR |
26 | VS | XLR |
27 | VS | XLR |
28 | BACK | MIC PRÓPRIO |
29 | LÉO PAIN | MIC PRÓPRIO |
30 | STBY LÉO | MIC PRÓPRIO |
31 | COM. BATERIA | MIC PRÓPRIO |
32 | COM. GUITA | MIC PRÓPRIO |
33 | COM. XXX | MIC PRÓPRIO |
34 | APRESENTADOR | S/FIO LOCADORA |
Iluminação:
1 console - Grand Ma2 Light , Avolites Perola , Avolites tiger touch 2 - Maquinas De Fumaça 3000W Com Ventilador 1 - Canhão Seguidor 00 - Xxxxxxx Xxx 00 # 0 0 - Xxxx 6 Lampada 8 - Atomic 3000w 22 - Par Led 3W rgbw 24 - Beam 200 12 - canais rack dimmer dmx 1 - splitter dmx 4 canais - INDISPENSAVEL
Show Xxx Castela dia 16 de Julho de 2022
Sistema de P.A.
01 Consoles: X32, Ls9, M7CL ou similares (não aceitamos 01V).
É imprescindível o contato com a produção quando os requisitos não forem compatíveis com as solicitações.
O sistema de P.A. deverá ser compatível com o tamanho do ambiente. Sistema de Palco.
01 Consoles: X32, Ls9, M7CL ou similares (não aceitamos 01V). 01 Bateria completa (Pearl, Gretsch, Mapex, DW ou similar).
01 Amplificador de Guitarra completo (Marshall ou Fender). 01 Amplificador de Baixo completo (GK ou Hartke).
04 Direct Box passivo.
01 Sistema de Side Fill L/R ou Monitores.
01 Sistema de monitoração por fones para 4 musicos (phoneplay) com cabos. Cabos de ligação por conta da locadora (ac e instrumentos/Microfones).
Energia para o palco em 110 volts. Pedestais em bom estado.
Obs: Os fones de ouvido são da produção.
Caso haja alguma duvida ou problema em relação às necessidades de equipamentos requisitados, a empresa locadora fica comprometida a comunicar antecipadamente o técnico ou a produção da cantora.
Input List
01- BUMBO 02- CAIXA 1 03- CAIXA 2 04- CHIMBAL 05- TOM 1 06- TOM 2 07-
SURDO 08- OVER 09- OVER 10- BAIXO 11- GUITARRA 12- VIOLÃO 13-
TECLADO 14- TECLADO 15- VOZ ANA 16- COMUNICAÇÃO 17- STAND BY 18- VS 19- CLICK PEDESTAL PEQUENO GARRA GARRA PEDESTAL GARRA GARRA GARRA PEDESTAL PEDESTAL PEDESTAL PEDESTAL PEDESTAL PEDESTAL BETA 52 / D-112 Sm-57 / E-604 Sm-57 / E-604 SM-81 Sm-57 / E-604 Sm-57 / E-604 Sm-57 / E-604 SM-81 SM-81 DIRECT BOX SM-57 DIRECT BOX DIRECT BOX DIRECT BOX SEM FIO COM FIO / SM-58 SEM FIO DIRECT BOX DIRECT BOX
Show de Xxxxxxxx Xxxxxxx dia 17 de Julho de 2022.
P.A
O sistema de P.A. deve estar 02 metros ao lado e 02 metros a frente do palco, sendo totalmente independente do palco, a house mix deve estar a 30 metros do palco e no centro. A house mix deve ser coberta e a 30 centímetros do chão.
O uso de torres delay é obrigatório sendo o recinto com capacidade para mais de (8 mil) pessoas.
Sistemas de sub-grave (serão aceitos no meio ou embaixo do palco somente com um arranjo, para não ter ecesso do sub no palco) de preferência montagem embaixo do FLY P.A.
P.a. compatível com o local do show, com pressão sonora de 115 db spl. (a- wheighted) sem distorção na console de pa.
Mixer p.a.
Midas m32, vi3000 soundcraft, yamaha m7, pm5d. Periféricos p.a.
01 – mic. Sm 58 shure -sistema de intercom p.a e monitor indispensável
Importante:
Todo sistema de energia é de total responsabilidade da empresa de som e deve ser (aterrado) e estabilizado para garantir o bom desempenho sem preocupações, sugerimos um gerador de 250 kva para todo equipamento de audio (gerador exclusivo para todo o equipamento de áudio).
Monitor
01 sistema de side fill stereo processado (sendo necessario somente para palcos com comprimento maior de 12 mts).
04 extensões de energia 220 volts 01 sub para bateria. 06 monitores conforme o mapa de palco.
Cabos xlr e microfones, direct box segue rider input list, todos os itens são da locadora contratada.
Mixer monitor
Midas m32, yamaha ls9, yamaha m7cl, yamaha pm5drh. Back line corpo bateria pearl, gretsch, yamaha, tama, mapex 04 direct box passivo imp2.
02 microfone sem fio ur beta 58.
1 power play de 6 vias completo com todo cabeamento (stand by)
2 praticáveis de 2m x 1m com no máximo 30cm de altura, padrão rosco. 10 pedestais de qualidade.
3 estantes de instrumentos gtr/bass
01 kit p/ baixo com cabeçote e caixa 4x10” 1x15" (ampeg; x.x. xxxxxx)
01 amplificador de guitarra valvulado (fender hot rod ou fender twin amp; marshall jcm 900 com caixa 1960).
EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1. Após a homologação do processo, a montagem deverá ser feita até o dia 11 de Julho de 2022, nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Bom Jesus, RS, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
2. Devem ser observadas as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local.
3. Deverá ser apresentada ART de Instalação no dia da montagem.
4. A entrega e instalação do objeto deste termo de referência deverá ser feita até dia 12 de Julho de 2022, para testes de sonorização, iluminação e vistorias para realização do evento.
4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com todas as especificações técnicas contidas neste termo de referência (RIDER TÉNCNICO) dos artistas.
5. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do Edital e seus anexos, incluindo deslocamentos, hospedagens, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de
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proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.
6. É indispensável que durante todo o evento tenha sempre à disposição um técnico responsável pela prestação de cada um dos serviços contratados constantes neste anexo.
7. O Xxxxxxxxx não se responsabilizará por qualquer débito assumido com terceiros estranhos ao processo licitatório e pelos usuários da atividade comercial.
8. A licitante poderá providenciar as adequações do local, mediante inclusão de equipamentos e/ou mobiliário que entender necessário para a perfeita execução do objeto, desde que aprovada prévia e expressamente pelo Município.
9. É de responsabilidade da licitante a segurança de suas mercadorias, equipamentos e/ou mobiliários.
10. A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários que estarão na montagem, bem como os funcionários deverão estar uniformizados, e ou crachás identificando os com a marca da empresa.
11.O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 48 (quarenta e oito) horas após a o término da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano mediante apresentação da Nota fiscal da prestação dos serviços.
12. A empresa vencedora deverá ainda:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, porventura, ocorram aos colaboradores, objeto deste Contrato.
b) Observar rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes.
c) Assegurar ao Município total isenção de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados a pessoas ou coisas durante o cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa, respondendo assim civil e penalmente;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório.
e) Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais de seus empregados bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
f) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
g) Efetuar a desmontagem dos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do evento.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E/ OU ENTREGA DOS MATERIAIS
De acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. local e data
NOME e assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo II.
Pagar
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a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e Data
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV
CUSTOS OPERACIONAIS DO SISTEMA - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA -SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60 (sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados, sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURAMUNICIPALDE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e Data
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pelo Município de Bom Jesus/RS, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e CPF do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO SOCIAL
(Razão Social), CNPJ/MF Nº ,Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade licitante no Pregão Eletrônico n.º , não integra seu corpo social, nem seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local _
Nome do declarante
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE ME/EPP
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está enquadrada no regime de ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº do CPF do declarante
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
Declaro para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão. ,
que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
MODELO DA MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 2987, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 87.851.200/0001-36, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , nº. , cidade de , CEP: , por seu representante legal Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o Pregão Eletrônico n.º xx/2022, tipo menor preço por item, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, estabelecem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto contratação de sonorização e iluminação para a realização da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano que acontecerá de
14 a 17 de Julho de 2022 conforme o anexo I deste edital, bem como na proposta apresentada pelo Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 48 (quarenta e oito) horas após a o término da 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano mediante apresentação da Nota fiscal da prestação dos serviços.
2.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.3. Vencido o prazo acima sem o respectivo pagamento, o valor será atualizado pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o governo indicar e que venha substituí-lo até a data do efetivo pagamento.
2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura, deverão estar destacados os valores relativos ao INSS e IR, caso ocorra o fato gerador deste ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
OBS.:
I - Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Eletrônico nº xx/2022), a especificação do item, n° do item, nº do empenho correspondente(s) sob pena de ter de refazê-la.
II - Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da prestação dos serviços.
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Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo telefone (000)0000.0000 ou, transmiti-los via mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA:
3.1. A entrega do objeto deste contrato se dará conforme prazo indicado no termo de referência.
3.2. No momento da entrega o Município vai realizar a vistoria acerca do cumprimento de todas as exigências contratuais.
3.3. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com todas as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
3.4. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do Edital e seus anexos, incluindo deslocamentos, hospedagens, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.
3.5. É indispensável que durante todo o evento tenha sempre à disposição um técnico responsável pela prestação dos serviços contratados constantes no anexo I.
3.6. O Xxxxxxxxx não se responsabilizará por qualquer débito assumido com terceiros estranhos ao processo licitatório e pelos usuários da atividade comercial.
3.7. A licitante poderá providenciar as adequações do local, mediante inclusão de equipamentos e/ou mobiliário que entender necessário para a perfeita execução do objeto, desde que aprovada prévia e expressamente pelo Município.
3.8. É de responsabilidade da licitante a segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliários.
3.9. A prestação dos serviços contratados destina-se exclusivamente ao período da 15ª Festa da Gila e 8ª do Queijo Artesanal Serrano.
3.10. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados, à CONTRATADA, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
3.11. O contratado deverá atender rigorosamente o Rider Técnico das apresentações Artísticas de cada Artista, conforme exigências do termo de referência.
3.12. Devem ser observadas as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local.
3.13. Deverá ser apresentada ART de Instalação no dia da montagem.
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3.14. A contratada deverá efetuar a desmontagem dos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do evento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
4.1 - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito as seguintes penalidades:
I - ADVERTENCIA: A penalidade de ADVERTENCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II - DA MULTA: A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA:
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão;
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante vencedora a pena de suspensão;
III - A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano;
II - o atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicara em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
III - SUSPENSÃO: A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data
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do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses e pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido.
c) Por dois anos: quando a licitante ou contratada:
I - Recusar-se a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízos a entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
4.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidencia de atuação com interesses escusos;
III - Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
4.3. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Bom Jesus, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente com a aplicação de penalidade de suspensão de dois anos, extinguindo- se após seu término.
4.4. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
4.5. As penalidades previstas nesse contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente sem prejuízos de outras cabíveis.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE:
5.1. O CONTRATADO é obrigado a prestar os serviços contratados conforme especificações do edital e do anexo I – Termo de Referência, bem como em consonância com a proposta de preços.
5.2. O CONTRATADO é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. O CONTRATADO é obrigado a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, se este estiver em desacordo com o solicitado.
5.4. O CONTRATADO é obrigado a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, imprudência, negligência ou imperícia cometida na execução do contrato.
5.5. O CONTRATADO é obrigado a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais.
5.6. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do serviço.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.8 O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução dos serviços ora contratados, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
5.9. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% do valor inicial contratado.
5.10. O CONTRATANTE fica obrigado a fiscalizar o perfeito cumprimento das demais cláusulas do edital e do contrato.
5.11. O CONTRATANTE fica obrigado a comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução do contrato ou quando do funcionamento irregular para imediata adoção das providências, para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
5.12. O CONTRATANTE fica obrigado a proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece o edital e o contrato.
5.13. O CONTRATANTE fica obrigado a efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, e nos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
5.14. O CONTRATANTE fica obrigado a prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
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5.15. O CONTRATANTE fica obrigado a dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem no curso na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2022, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 04 – Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Unidade 04 – Festa da Gila/Queijo artesanal
Projeto Atividade 1047
(91)- 3.3.90.39.00.00.00.00 1123 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Órgão 04 – Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Unidade 03 – Depto de Turismo
Projeto Atividade 2028
(87)- 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento terá vigência durante a 15ª Festa da Gila e 8ª Festa do Queijo Artesanal Serrano, contados da data em que for firmado, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo com a concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº. 051/2022, à Lei n.º 10.520 de 17/07/2002 e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos, ao qual o contratado obriga-se a manter as mesmas condições assumidas, com relação a habilitação e qualificação no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através da sua Secretária ou outro funcionário designado ficará responsável pela fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da comarca de Bom Jesus (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Bom Jesus, de 2022.