EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 – SMT.GAB
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 – SMT.GAB
Processo Administrativo nº 2015-0.121.905-3
Objeto: Recebimento de propostas para celebração de Termo de Cooperação, visando a implantação, operação e manutenção de Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas na Cidade de São Paulo, através de estações de autoatendimento, ofertando alternativa de transporte sustentável à população, em consonância com o planejamento cicloviário do Município.
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com fulcro no artigo 50 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para receber propostas para celebração de Termo de Cooperação, visando a implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas na Cidade de São Paulo, ofertando nova alternativa de transporte sustentável à população, em consonância com o planejamento cicloviário do Município e com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os interessados deverão apresentar os envelopes contendo os documentos para Habilitação e Proposta, na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes, situada na Rua Boa Vista, nº 236 – 2º andar, até a data de abertura da sessão, os quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, as 10h00min do dia 12 de junho de 2015, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Transportes, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, conforme procedimento previsto neste Edital.
1.2.1. Na hipótese de não serem apresentadas propostas ate a data especificada no item anterior, o prazo para apresentação dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta deste Chamamento Público poderá ser prorrogado, mediante publicação de Comunicado nos mesmos meios de publicidade.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é o chamamento público para recebimento de propostas para celebração de Termo de Cooperação, visando a implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas na Cidade de São Paulo, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência.
2.2. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida, a exploração de marca, por meio da sua divulgação em espaços autorizados nas bicicletas e nas estações de compartilhamento de bicicletas, de acordo com as especificações e os quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
2.3. O Poder Público deverá aprovar, nos termos da Lei nº 14.223/06, Decreto 40.384/01 e 52.062/10, a inserção do anúncio/nome do(s) patrocinador(es) do Cooperado, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
2.4. Deverá constar do Termo de Cooperação a relação de bens objeto do referido ajuste e o documento fiscal.
2.4.1. Caso o Cooperado não possua o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo responsável legal, da qual conste ser ele o proprietário legítimo dos bens, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.
2.5. A avaliação das Propostas recebidas, bem como os demais atos pertinentes ao presente Chamamento Público caberão a uma Comissão Especial de Avaliação, constituída através da Portaria nº 043/2015-SMT.GAB.
2.6. As condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência são as mínimas exigidas, podendo ser apresentadas propostas com quantidades/qualidades que superem o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
2.7. A descrição detalhada contendo as especificações do serviço a ser implantado, está discriminada neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados quando da elaboração de suas propostas.
2.8. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Transportes, na forma da legislação vigente.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.
3.2. O edital e seus anexos poderão, também, ser retirados mediante a entrega de um CD-R novo na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes, à Xxx Xxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx
0.0. Xxxxx - XX, nos dias úteis, no horário ininterrupto das 09h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas) até o último dia que anteceder a data designada para a apresentação dos Envelopes.
3.3.1. Cópias impressas do Edital e Anexos serão fornecidas mediante o prévio recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente ao custo da cópia reprográfica, no valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos) por folha, por meio de documento de arrecadação - DAMSP a ser emitido pela SMT e quitada junto à rede bancária credenciada.
3.4. No ato do recebimento do Edital e Anexos, deverá o interessado verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4. DAS INFORMAÇÕES
4.1. Os eventuais questionamentos sobre dados técnicos ou jurídicos relativos ao presente Chamamento Público deverão ser formulados por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada à abertura da sessão, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), dirigidos à Comissão Especial de Avaliação e apresentados na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, nos dias úteis, no horário ininterrupto das 10h00 (dez horas) às 17h00 (dezessete horas).
4.1.1. As respostas aos questionamentos serão publicadas no D.O.C. e disponibilizadas na internet, nos endereços eletrônicos xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPACAO
5.1. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
5.2. Poderão participar do Chamamento Público empresas Nacionais ou Estrangeiras com filial ou sede no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
5.2.1. Será admitida a participação de empresas sob regime de Xxxxxxxxx, devendo, ainda, as mesmas apresentarem comprovação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelos Consorciados, no qual deverá constar a indicação do percentual de cada empresa na constituição do consórcio, bem como da empresa líder, ficando vinculado as seguintes condições:
5.2.1.1. Indicação da empresa líder;
5.2.1.2. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o Poder Público Municipal, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto na fase do Chamamento Público, quanto na fase de execução do Termo de Cooperação;
5.2.1.3. Prazo de duração do consórcio que deve coincidir com o prazo da vigência do Termo de Cooperação – 36 (trinta e seis) meses.
5.2.1.4. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem a prévia anuência da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.2.1.5. Compromisso de que o consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes, e de que o consórcio não adotará denominação própria;
5.2.1.6. Obrigação da vencedora de promover, antes da assinatura do Termo de Cooperação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Compromisso referido no item
5.2.1 deste Edital e conforme art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1.7. Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do termo de Cooperação decorrente deste Chamamento Público, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio, bem como o registro no Conselho Regional competente.
5.2.2. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar do chamamento público isoladamente ou compondo consórcio distinto.
5.2.2.1. A vedação referida no item 5.2.2. aplica-se igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário da Proponente.
5.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Chamamento Público, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.4. O oferecimento de proposta importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições do edital.
5.5. Os documentos de habilitação serão exigidos individualmente por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.6. Será vedada a participação de empresas:
5.6.1. Que estejam Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
5.6.2. Sob processo de concordata ou falência;
5.6.3. Que estejam incursas nas vedações previstas no Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.6.4. Que estejam, no momento, cumprindo condenação pelo cometimento de infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor;
5.6.5. Que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar e/ou contratar com o Município de São Paulo.
5.6.6. Estrangeiras que não tenham filial ou sede no território brasileiro, observando o disposto no subitem 5.2.4.
6. DA APRESENTACAO DAS PROPOSTAS E DO CREDENCIAMENTO
6.1. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado, sendo entregues à Comissão Especial de Avaliação, em separado, em envelopes identificados da seguinte forma: A - Documentos para Habilitação e B - Proposta, respectivamente, contendo identificação da proponente, conforme item 6.3.
6.1.1. A proponente interessada poderá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão por um único representante com poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Chamamento Público e responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.1.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.1.1.1.1. Instrumento público de procuração pelo qual a empresa proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso, com prazo de validade em vigor;
6.1.1.1.2. Instrumento particular de procuração, pelo qual a empresa proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso (vide
modelo referencial constante do Anexo V), acompanhado dos documentos a seguir arrolados, de forma a comprovar que a procuração foi feita por quem tem poderes para tanto, como segue:
6.1.1.1.3. Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, da respectiva sede de sua empresa; ou
6.1.1.1.4. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato social consolidado devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, acompanhado de designação da diretoria ou dos administradores, caso feito em ato separado; ou
6.1.1.1.5. Comprovante de inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da constituição da diretoria em exercício, caso feito em ato separado; ou
6.1.1.1.6. Ato constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; ou
6.1.1.1.7. Decreto de autorização para sociedades nacionais ou estrangeiras dependentes de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1.8. Tratando-se de sócio, administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e, no caso de Sociedade Anônima ou Sociedade Limitada que adote a designação de seus administradores em ato separado, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.1.1.1.9. Quando o credenciamento for conferido por procurador da empresa proponente, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do instrumento de procuração, do qual não deve constar vedação expressa da possibilidade de substabelecer.
6.1.1.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente no presente procedimento, sob pena de exclusão sumária das empresas.
6.1.1.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão para oportuna juntada no processo administrativo pertinente ao presente Chamamento Público.
6.1.1.4. Nenhum documento será autenticado na sessão pública.
6.2. A não apresentação dos documentos de que trata o item 6.1.1 e seus subitens impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponente durante a sessão pública.
6.3. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, contendo os documentos de Habilitação e a Proposta, nos termos do item 1.2. deste Edital, até a data prevista no preâmbulo deste Edital, devendo os envelopes conter os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS PARA HABILITACAO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA CIDADE DE SÃO PAULO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT.GAB
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, e-mail).
ENVELOPE B - PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA CIDADE DE SÃO PAULO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT.GAB
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, e-mail).
6.4. A avaliação das propostas ocorrerá após a análise da documentação relativa à habilitação dos participantes.
6.5. Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
6.6. No Envelope A - Documentos para Habilitação, deverá conter a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, declaração para fins trabalhistas e cartas de patrocínio, discriminadas nos itens 7, 8, 9, 10, 11 e 12, respectivamente.
6.7. No caso de participação em forma de consórcio, os documentos deverão ser apresentados individualmente por cada consorciado, afora as exceções expressamente previstas.
6.8. Para as certidões, apresentadas dentro do envelope A – Documentos para Habilitação, que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da data de sua expedição.
6.9. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão Especial de Avaliação.
6.10. A microempresa, bem como a empresa de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida no envelope de habilitação, e no caso de possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, ao da sessão em que foi declarada como vencedora do chamamento público.
6.10.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.10.2. O benefício de que trata a LC nº 123/2006 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.10.3. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7. DOCUMENTACAO RELATIVA À HABILITACAO JURÍDICA
7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5. No caso de PROPONENTES reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado o Compromisso Público ou Particular de Constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos deste Edital.
7.6. Se o PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil.
7.7. Se o PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador competente.
7.8. Se o PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica, os seguintes documentos:
7.8.1. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
7.8.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
7.8.3. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nas hipóteses em que a Proponente seja constituída sob as leis brasileiras;
7.8.4. Regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações, se houver;
7.8.5. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
7.8.6. Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado a participar do chamamento público e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos do chamamento público, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
7.8.7. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM;
7.8.8. Comprovação de inexistência de débitos do administrador perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.8.9. Certidão negativa de falência da administradora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.
7.9. As exigências previstas no item anterior poderão ser dispensadas, quando inaplicáveis, em se tratando da participação de Fundos de Investimento Estrangeiros. Neste caso, não havendo documentos equivalentes, caberá ao PROPONENTE apresentar declaração atestando este fato.
8. DOCUMENTACAO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos Federais e a Divida Ativa da União;
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da participante (Certidões negativas de débitos referentes a tributos estaduais,
expedidas, respectivamente, pela Secretaria Estadual da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, através da unidade administrativa da sede da proponente, se for o caso, atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos/lançados na dívida ativa);
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo tributos mobiliários/ISS) em nome da Proponente, na hipótese de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com domicílio neste Município;
8.5.1. Caso haja débito inscrito na Dívida Ativa com a exigibilidade suspensa, o Proponente deverá apresentar Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município;
8.5.1.1. Caso a Proponente possua mais de um registro no C.C.M. deste Município de São Paulo deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativos a cada cadastro que possua.
8.5.1.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes neste, deverá apresentar declaração em papel timbrado, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita como contribuinte no Município de São Paulo e não possui débito perante a Fazenda do Município de São Paulo, acompanhado de Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede do Proponente;
8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servico - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.8. Serão aceitas como provas de regularidade com as Fazendas Públicas, as certidões positivas com efeito de negativas ou as certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9. DOCUMENTACAO RELATIVA À QUALIFICACAO TÉCNICA
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente
9.1.1. A participante deverá apresentar a prova de registro da empresa no Conselho competente, com jurisdição sobre o domicilio da sede do participante.
9.1.2. A participante deverá apresentar atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço. É requisito mínimo necessário, para as empresas comprovarem ter condições de executar o objeto, o item de serviço discriminado a seguir:
9.1.2.1. Implantação e operação de um sistema de disponibilização de bicicletas públicas compartilhadas através de estações de autoatendimento computadorizadas e com operação em tempo real de, no mínimo, 40 (quarenta) estações e 400 (quatrocentas) bicicletas.
9.1.2.2. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, específicado(s) no item anterior, deverão estão estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedido(s) pela(s) entidade profissional competente da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
9.1.3. No caso de consórcio, o documento de que trata o subitem 9.1. supra poderá ser apresentado por apenas uma das empresas consorciadas.
9.2. Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Edital
9.2.1. A participante deverá apresentar a declaração de pleno conhecimento (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
10. DOCUMENTACAO RELATIVA À QUALIFICACAO ECONOMICO-FINANCEIRA
10.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou execução patrimonial, Lei no 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias anteriores a apresentação dos envelopes, ou no prazo de validade que constar na certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.1.1. Em se tratando de sociedade simples, em substituição ao subitem anterior, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação dos envelopes, se outro prazo não constar do documento.
10.1.2. No caso de certidão positiva, a Proponente deverá juntar certidão(ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo(s) Juízo(s) perante o(s) qual(is) se processa(m) a(s) ação(ões), esclarecendo o posicionamento desta(s).
11. DECLARACAO PARA FINS TRABALHISTAS
11.1. A proponente deverá apresentar Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, devidamente assinada e carimbada com a identificação de sócio ou representante legal da Proponente, conforme modelo contido no Anexo III.
12. CARTAS DE PATROCINIO
12.1. A proponente deverá apresentar Carta de Patrocínio, onde deverá constar declaração assinada pelo representante legal do patrocinador, comprometendo- se a patrocinar uma quantidade específica de estações, durante a vigência do Termo de Cooperação, conforme regras especificadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
12.2. Para cada eventual patrocinador, a proponente deverá apresentar carta de patrocínio específica.
12.3. A proponente pode, a seu critério, também ser uma das patrocinadoras, ou ser patrocinadora exclusiva do sistema de bicicletas compartilhadas, resguardados os itens 12.1 e 12.2 acima.
12.4. Após assinado Termo de Cooperação, caso o Cooperado pretenda alterar/incluir outros patrocinadores, as Cartas de Patrocínio e demais informações de publicidade serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Transportes e demais Órgãos competentes da Administração Municipal, e a aceitação ficará condicionada à aprovação destes.
13. DA PROPOSTA E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A Proposta deverá ser apresentada em uma via em papel timbrado e assinada por sócio ou representante legal da Proponente, observados os critérios do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
13.2. A Proposta deverá conter prazo de validade, de no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da sessão pública, prazo de vigência do Termo de Cooperação - 36 (trinta e seis) meses e os custos que serão despendidos pela Proponente para a execução dos serviços, contendo os elementos mínimos previstos no Anexo VI – Modelo de Proposta.
13.3. Juntamente com a Proposta, a proponente deverá apresentar as seguintes informações:
13.3.1. As Proponentes deverão apresentar proposta do Sistema, de acordo com as especificações técnicas constante no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital, sendo eles:
a) Apresentar a quantidade ofertada de ESTAÇÕES e vagas de compartilhamento e BICICLETAS compartilhadas, considerando- se os critérios de locação indicados no Termo de Referência do edital – Anexo I;
b) Apresentar cronograma de implantação, demonstrando tecnicamente factibilidade de execução e cumprimento dos prazos indicados no Termo de Referência do edital – Anexo I;
c) Apresentar área de cobertura do sistema, adotando-se os critérios estabelecidos no edital e anexos, assim como respeitando os critérios de locação descritos no Termo de Referência do edital – Anexo I ;
d) Apresentar elementos contendo as características técnicas das bicicletas e das estações, os aspectos concernentes às características funcionais, elétricas, eletrônicas, mecânicas, marca e modelo que qualifiquem o Sistema tanto para o usuário, quanto em termos de eficiência, autoatendimento e sustentabilidade, inserindo a justificativa dos ganhos dos elementos adicionais para o Sistema;
e) Apresentar características do sistema operacional informatizado que atenda os usuários que usufruam de diferentes tecnologias, com o menor custo para o mesmo, detalhando a proposta e seus respectivos ganhos;
f) Apresentar oferta no horário de funcionamento do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas através de estações de autoatendimento;
g) Descrever a infraestrutura de pessoal técnico e equipamentos disponíveis pela Proponente para a execução do projeto, considerando o cronograma mínimo de Implantação descrito no Termo de Referência;
13.3.2. Todas as informações apresentadas deverão estar de acordo com as exigências deste edital e seus anexos, bem como as características técnicas e prazos estabelecidos no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste.
13.4. A classificação dos proponentes, quanto à proposta, dar-se-á pelo critério de contagem de pontos, resultante do somatório da pontuação obtida em cada quesito, de acordo com a proposta apresentada, conforme determinado no subitem 13.4 deste chamamento público.
13.4.1. Os participantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que a maior nota corresponderá ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.
13.4. Serão utilizados os seguintes critérios para classificação das propostas:
a) QUANTIDADE DE ESTAÇÕES PROPOSTAS:
QUANTIDADE DE ESTAÇÕES: | PONTUAÇÃO: |
400 estações | 0 |
Entre 401 e 500 estações | 10 |
Entre 501 e 600 | 20 |
E assim sucessivamente |
b) CRONOGRAMA DE IMPLATAÇÃO DO TOTAL DE ESTAÇÕES DO SISTEMA:
QUANTIDADE DE MESES: | PONTUAÇÃO: |
Até 18 meses | 0 |
Até 15 meses | 10 |
Até 12 meses | 20 |
C) ÁREA DE COBERTURA DO SISTEMA EM KM2, CONSIDERANDO UM RAIO DE COBERTURA DE 700M POR ESTAÇÃO:
ÁREA DE COBERTURA: | PONTUAÇÃO: |
Até 200 Km2 | 0 |
Até 250 Km2 | 10 |
Até 300 km 2 | 20 |
E assim sucessivamente |
D) COM RELAÇÃO AO HORÁRIO DE OPERAÇÃO (RETIRADA DE BICICLETAS) DO SISTEMA:
QUANTIDADE DE HORAS DE OPERAÇÃO: | PONTUAÇÃO: |
das 06h às 23h | 0 |
das 05h à 00h | 10 |
24 horas | 30 |
14. PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
14.1. Os Envelopes A e B (DOCUMENTACAO DE HABILITACAO e PROPOSTA, respectivamente) serão abertos pela Comissão Especial de Avaliação, na sala de reuniões do 2º. Andar, situada a Rua Boa Vista, n. 236, em sessão pública, sendo os documentos neles contidos rubricados por, no mínimo, dois dos membros da citada Comissão.
14.2. Para a abertura dos envelopes, a Comissão Especial de Avaliação atenderá ao procedimento a seguir:
14.2.1. Após a Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes.
14.2.2. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão
postos à disposição dos representantes das proponentes, para que os examinem e os rubriquem.
14.2.3. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos pelos representantes legais, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, ou não, declarará as Proponentes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. A sessão poderá ser suspensa, à critério da Comissão, para melhor análise dos apontamentos apresentados, e a decisão proferida será publicada em Diário Oficial e demais meios de comunicação estabelecidos neste Edital.
14.2.4. Na hipótese de considerar qualquer proponente inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os representantes dos proponentes na sessão, a Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada.
14.2.5. Caso não estejam presentes os representantes das proponentes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOC, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte a publicação, conforme item 16.2 deste edital.
14.2.6. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao procedimento do Chamamento Público, cuja comunicação às proponentes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação no DOC e demais meios de comunicação previstos neste edital.
14.2.7. Na ausência de qualquer representante de proponente inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “B” - Proposta, que deverá ser retirado por representante legal da proponente, no prazo
de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento.
14.2.8. Transcorrido o prazo recursal, e não havendo a retirada do envelope por parte da proponente inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
14.2.9. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas das habilitadas. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das proponentes, para que os examinem e os rubriquem.
14.2.10. A avaliação e classificação das Propostas ocorrerão de acordo com os critérios constantes neste Edital e seus Anexos.
14.2.11. As propostas serão classificadas e ordenadas de forma decrescente, de acordo com o critério definido no subitem 13.4. deste Edital.
14.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
14.2.13. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.2.14. Na hipótese de considerar qualquer proponente desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a proponente deverá manifestar a sua intenção, que será consignada em ata por todos assinada.
14.2.15. Caso a proponente desclassificada esteja ausente, a sessão será suspensa para publicação em Diário Oficial da desclassificação e aguardados os prazos recursais.
14.2.16. O julgamento com a classificação das proponentes será proferido em sessão pública. Xxxxxxx proponente ausente, a Comissão publicará o mesmo em Diário Oficial e aguardará o decurso dos prazos recursais.
14.3. Será inabilitada a proponente interessada que não apresentar os documentos de Habilitação, e desclassificada a que não apresentar a Proposta, ou apresentá-los em desconformidade com as regras dispostas neste Edital.
14.4. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Avaliação procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.
14.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão esclarecidas pela Comissão, na presença dos representantes das proponentes.
14.6. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
14.7. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
14.8. Todos os documentos das empresas que permanecerem no processo ficarão sob a guarda da Comissão, até a conclusão do processo.
14.9. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, no item 16.2.
14.10. Todos os procedimentos da Comissão e dos proponentes durante as sessões serão registrados em ata.
15. DIVULGACAO DO RESULTADO
15.1. O resultado final do julgamento do presente Chamamento Público será divulgado com a publicação no Diário Oficial do Município, assim como nos sítios xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado.
16. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes, situada na Rua Boa Vista, nº 236 – 2º andar – Centro – São Paulo / SP, horário de 9h as 17h.
16.2. Qualquer interessado poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados após a intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do proponente, de julgamento das propostas e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93, não sendo conhecidos os recursos protocolados intempestivamente.
16.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes, no endereço constante no subitem 16.1.
16.3. Havendo Recurso Administrativo, todos os participantes do Chamamento Público serão comunicados através de publicação em Diário Oficial, bem como através dos sítios xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
16.4. Os participantes poderão impugnar os recursos impetrados no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da publicação a que se refere o subitem 16.3.
16.5. Decidido o Recurso Administrativo, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, bem como nos sítios xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
17. DA ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
17.1. O resultado do Chamamento Público será submetido à autoridade competente para o procedimento de elaboração do Termo de Cooperação, conforme minuta constante do Anexo IV.
17.2. A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, para assinar o Termo de Cooperação.
17.2.1. O prazo estabelecido no subitem 17.2 poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da PROPONENTE vencedora contendo motivo válido, justificável e que deverá ser formalmente aceito pela Administração, ou a seu critério.
17.2.2. Os documentos apresentados por ocasião da habilitação, caso estejam vencidos na data da assinatura do Termo de Cooperação,
deverão ser reapresentados no original ou por cópia autenticada, com prazo de validade em vigor.
17.2.3. A proponente deverá apresentar a relação de xxxx, acompanhada do documento fiscal, nos termos do item 2.4 deste Edital e seu subitem.
17.3. O presente edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, integrarão o Termo de Cooperação, independentemente de transcrição.
17.4. Não serão contratadas as empresas inscritas no CADIN MUNICIPAL – CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL, conforme previsto na Lei Municipal nº 14.094/05 e no Decreto Municipal nº 47.096/06.
17.5. Se a PROPONENTE vencedora não apresentar os documentos acima ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, sofrerá as penalidades pela inexecução total do contrato, podendo a Administração convocar, na ordem de classificação, as PROPONENTES remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições comerciais propostas pela primeira classificada, ou revogar o chamamento público, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.6. Em caso de não obediência ao prazo citado no item anterior, fica a Administração Pública autorizada a proceder à convocação do segundo classificado.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
18.1. O prazo de vigência do Termo de Cooperação, firmado em decorrência deste Chamamento Público, será de 36 (trinta e seis) meses.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. As obrigações a serem contraídas por cada uma das partes deverão respeitar o disposto neste Edital, os seus Anexos e o Termo de Cooperação.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Chamamento Público a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à Proponente as sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93.
20.2. A recusa da vencedora em assinar o termo de cooperação, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, a sujeitará à aplicação da seguinte penalidade:
20.2.1. Multa correspondente a 1.000 (um mil) tarifas do transporte coletivo sobre pneus vigente.
20.3. O não cumprimento das exigências estabelecidas para a formalização do contrato sujeitará a adjudicatária à mesma penalidade descrita no subitem 20.2.1.
20.4. À Proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar falsa a documentação exigida neste edital, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, será aplicada a penalidade prevista no subitem 20.2.1.
20.5. À Proponente que desistir de sua proposta, será imposta penalidade de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total estimado do Termo de Cooperação.
20.6. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.7. Assinado o Termo de Cooperação, o Cooperado estará sujeito às penalidades legais e às sanções previstas no instrumento respectivo, e que se encontram discriminadas na Minuta do Termo de Cooperação que integra do Anexo IV ao presente edital.
20.8. A Proponente será intimada para realizar o pagamento das multas em 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação.
20.8.1. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo executivo judicial.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade da vencedora do Chamamento Público, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município de São Paulo.
22. DA COMISSÃO
22.1. O Chamamento Público será processado pela comissão designada pela Portaria nº 043/15-SMT.GAB, que terá a incumbência de conduzir todos os atos para a adequada condução dos trabalhos necessários à realização do chamamento público.
22.2. A comissão poderá solicitar auxílio de seus consultores, de outros membros da Administração Pública do Município, bem como de experts e empresas privadas de consultoria especializadas nos temas relacionados ao presente chamamento público.
22.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a comissão poderá:
(i) solicitar às proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela licitante;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
22.4. A recusa da proponente em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela comissão, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos do edital, poderá ensejar a sua desclassificação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurada à autoridade competente:
23.1.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente Chamamento Público, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
23.1.2. Adiar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.2. Fica a Proponente ciente de que a simples apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente.
23.4. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
23.5. As PROPONENTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Chamamento Público ou ao Termo de Cooperação.
23.6. A COOPERADA vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital e seus anexos.
23.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em sentido contrário.
23.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital.
São Paulo, 12 de maio de 2015.
JOÃO BATISTA DA SILVA
Chefe de Gabinete - SMT
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.121.905-3
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE RECEBER PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, OFERTANDO ALTERNATIVA DE TRANSPORTE SUSTENTÁVEL À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência contém as especificações técnicas para a implantação, operação e manutenção de Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas no Município de São Paulo.
1.2. O Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas é um dos componentes do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, que apresenta outros elementos fundamentais para a circulação de bicicletas, como a Rede Estrutural Cicloviária, que contempla a implantação de tratamentos viários para a circulação segura dos ciclistas, e que abrangerá até 2016 aproximadamente 470 km de infraestrutura cicloviária na cidade.
1.3. Estão descritas neste Termo de Referência as condições, especificações e normas exigidas pela Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), da Política Municipal de Mudança do Clima de São Paulo (Lei 14.933/2009) e do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) no território urbano por meio do planejamento e gestão democrática do Sistema Cicloviário.
1.4. Em caso de dúvidas quanto às especificações, prevalecerão as constantes no Termo de Referência até que sejam realizados os ajustes necessários, com autorização da Secretaria Municipal de Transportes (SMT).
2. JUSTIFICATIVAS
O Município de São Paulo possui hoje uma população estimada em 11.895.893 habitantes (IBGE 2014), numa área territorial de 1.523 km2. A malha viária atual compreende aproximadamente 17.000 km de vias, onde a prioridade na circulação ainda privilegia o automóvel individual.
A prioridade dos modos não motorizados sobre os motorizados e do transporte coletivo sobre o individual é um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), assim como do Plano Diretor Estratégico do Município (Lei Municipal nº 16.050/2014). Dentro desse contexto, a priorização à bicicleta, um dos modos não motorizados, deve ser uma diretriz das cidades que desejam equacionar os problemas de mobilidade urbana, buscando transportar seus cidadãos com rapidez, conforto e segurança.
O uso da bicicleta como modo de transporte traz muitos benefícios aos usuários e à coletividade. Como principais benefícios aos usuários, podemos citar benefícios à saúde e economia, tendo em vista o baixo custo necessário na aquisição e deslocamento com esse modal, se comparado aos demais veículos. Outro benefício é a economia de tempo, dependendo das distâncias e condições de trajeto. Há também benefícios de produtividade no trabalho e facilidades no momento de achar vaga para estacionamento.
Para o ente público e para a coletividade como um todo, a bicicleta traz diversas vantagens, sendo uma delas a contribuição para um trânsito menos congestionado, uma vez que o ciclista ocupa um espaço bem menor se comparado ao transporte motorizado individual. Outra forte contribuição do transporte por bicicleta é a diminuição da poluição do ar, uma vez que não emite gases poluentes. Há a economia nos gastos com saúde, uma vez que são menores os índices de doenças de quem anda de bicicleta regularmente. Mais pessoas andando de bicicleta significa mais vida urbana, mais ocupação da cidade, diferente do transporte individual motorizado, onde
o condutor fica no seu carro fechado, sem contato maior com a cidade. Há também a grande importância da bicicleta para complementaridade do transporte coletivo e para viagens curtas.
São Paulo está em fase de implantação da Rede Estrutural Cicloviária, que contempla a implantação de tratamentos viários para a circulação segura dos ciclistas, e que abrangerá até 2016 aproximadamente 470 km de infraestrutura cicloviária na cidade.
Ressalta-se ainda que recentemente foi aprovado o Plano Diretor do Município de São Paulo, que considera o Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas como um componente do Sistema Cicloviário, incorporando definitivamente este componente ao planejamento de mobilidade urbana na cidade (artigo 249).
A criação de um sistema abrangente e integrado às outras redes de transporte traz benefícios diretos e indiretos às cidades e aos cidadãos, entre os quais podemos destacar o aumento do alcance do transporte coletivo de massa, a redução do congestionamento, melhoria das condições ambientais, ampliação do número de ciclistas e de viagens em bicicleta.
As bicicletas compartilhadas podem oferecer uma forma de transporte bastante eficiente para uma grande parcela da população, servindo tanto para viagens exclusivas neste modal, quanto para a integração com o transporte público coletivo.
O sistema visa ofertar uma nova opção de deslocamento às pessoas, tratando-se de uma modalidade de transporte público por bicicletas. Esse sistema – que já é realidade em várias cidades mundo afora – começou a ser implantado no Brasil em 2011 no Rio de Janeiro, sendo rapidamente expandido para diversas outras cidades nos 3 anos subsequentes: São Paulo, Recife, Porto Alegre, Salvador, Brasília, Aracaju, Belo Horizonte e outras.
O Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas incentivará o uso da bicicleta como meio de transporte, ofertando possibilidade de integração com o transporte coletivo, bem como opção preferencialmente para deslocamentos de curta distância. Assim, as pessoas que desejam ter acesso ao trabalho, estudo, lazer, comércio, serviços, atividades sociais, dentre outras demandas, terão uma nova opção para seu deslocamento, promovendo o uso da bicicleta, sua integração com os demais modos
de transporte, além de dar mais vida e sensação de segurança à cidade, uma vez que se abre possibilidade para mais bicicletas e pessoas nas ruas da cidade.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA BICICLETAS COMPARTILHADAS
3.1. DO SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
3.1.1. Quantidade de Estações de Compartilhamento e Bicicletas Compartilhadas
Deverão ser implantadas, no mínimo, 400 estações de autoatendimento, dispondo pelo menos de 4.000 bicicletas e 6.000 vagas, durante o prazo de vigência do termo de cooperação.
Caso a proponente oferte um número superior ao mínimo estabelecido de estações (400 estações), deverá atender à seguinte proporção: 1 estação equivale a 10 bicicletas e a 15 vagas.
3.1.2. Cronograma de implantação
3.1.2.1. A execução do sistema deverá seguir o seguinte cronograma:
a) A inauguração deverá ser realizada com o mínimo de 10 estações e 100 Bicicletas em funcionamento em até 30 dias da assinatura do Termo de Cooperação;
b) mais 10 Estações com 100 Bicicletas em até 60 dias após a assinatura do Termo de Cooperação, totalizando 20 estações e 200 bicicletas;
c) mais 10 Estações com 100 Bicicletas em até 90 dias após a assinatura do Termo de Cooperação, totalizando 30 estações e 300 bicicletas;
d) após o prazo indicado na alínea anterior (“c”), o vencedor do Chamamento Público deverá manter no mínimo a implantação de 25 estações de bicicletas com 250 bicicletas a cada 30 dias, observado o quantitativo da proposta apresentada.
3.1.3. Definição da Área de Cobertura
3.1.3.1. A definição da área de cobertura inicial do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas de São Paulo deverá seguir os seguintes critérios:
a) Em áreas lindeiras à rede dos diversos sistemas de transporte público coletivo existentes, que compreendem as estações de metrô, trem e terminais de ônibus.
b) Prioritariamente em áreas de maior densidade populacional, assim como densidade viária na região.
c) Preferencialmente em áreas onde haja maiores ocorrências de uso misto do solo: comercial, residencial, lazer, serviços, estudos, cultural, turismo, etc.
d) Em áreas com extensão suficiente para ter várias origens e destinos de viagens.
e) Área mínima de 15 km², considerando para cálculo da área um raio aproximado de 700 metros em torno de cada estação.
f) Em áreas com rede cicloviária existente ou prevista que compõe a Rede Cicloviária a executar até 2016.
g) Sempre que possível, próximos a extensos espaços públicos, parques e grandes equipamentos culturais, turísticos, educacionais, que funcionem como polo de atração de viagens.
3.1.4. Localização das Estações de Compartilhamento
3.1.4.1. As estações do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas deverão ser implantadas em conformidade com os seguintes critérios estabelecidos:
a) estações densamente distribuídas, sendo que a distância entre estações não poderá exceder 700 metros.
b) localizadas, sempre que possível, ao longo de infraestruturas cicloviárias (ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas) e nos terminais e estações de transporte público coletivo.
c) preferência a locais acessíveis a pessoas vindas de várias direções, como esquinas e praças.
d) preferência a locais com grande fluxo de pessoas, como praças, universidades, centros comerciais e vias movimentadas.
3.1.4.2. O proponente deverá indicar os locais propostos para implantação das estações, devendo preferencialmente:
- indicar novos locais de instalação, devendo ser priorizadas as áreas de maior densidade demográfica no município, assim como maior densidade de malha viária. Para indicação dos novos locais, o proponente deverá indicar detalhes da abrangência, como bairro ou outros pontos de referência, sendo que a definição da locação deverá ser avaliada e aprovada pela Secretaria Municipal de Transportes.
- considerar os locais das estações já existentes, podendo alterar alguma estação em local próximo, descrevendo a justificativa de mudança de local. A importância de manter os locais já existentes deve-se ao fato de que são locais conhecidos dos usuários do sistema de bicicletas compartilhadas. Os endereços das estações existentes estão listados a seguir.
Distrito | Estação | Logradouros |
Água Branca | Parque da Água Branca | Rua Xxxx Xxx Xxxxxxxx, lateral do número 263 (Bovitik Farm & Ranch) / Esquina com a Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | Rua Itapicuru, próximo ao número 983 / Esquina com a Rua Turiassú |
Água Rasa | Pereira Jácome | Praça Xxxxx Xxxxxx, na Rua Dois Córregos,oposto a Concessionária Roj /Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx |
Água Rasa | Largo do Arroz | Rua Cavalieri, em frente ao número 31 / Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx |
Água Rasa | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, em frente ao número 627 / Esquina com a Xxx Xxxxxx |
Xxxx xx Xxxxxxxxx | CPTM Cidade Universitária | Rua Umburanas, em frente ao número 78 / Esquina com a Rua Pedroso de Moraes |
Alto de Pinheiros | Pedroso de Moraes | Rua Xxxxxx Xxxxx, oposto a lateral do número 21 / Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx | Praça Panamericana | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Avenida Arruda Botelho, canteiro central em frente ao colégio Santa Cruz e o número 168 / Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Barra Funda | Largo Padre Péricles | Largo Padre Xxxxxxxx, oposto a Paróquia São Geraldo / Esquina com a Rua das Perdizes |
Barra Funda | Airosa Galvão | Rua Airosa Galvão, lateral do ao número 212 (Duo Tratoria Pizzaria) / Esquina com a Rua Tanabi |
Bela Vista | Shopping Frei Caneca | Rua Herculano de Freitas, em frente ao número 51 / Esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxx | XXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, em frente ao número 37 / Esquina com a Rua Itapeva |
Bela Vista | Almirante Marques de Leão | Rua Almirante Marques de Leão, em frente ao número 344 / Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxx |
Bela Vista | Conselheiro Carrão | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, em frente ao número 701 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxx, em frente ao número 198 (Estacionamento) / Esquina com a Rua Santa Madalena |
Bela Vista | Ribeirão Preto | Alameda Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, em frente ao número 180 / Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 |
Xxxxx | Xxxxxx | Rua Conselheiro Cotegibe, em frente ao número 18 / Esquina com a Rua Passos |
Belém | Agostiniano | Rua Irmã Carolina, oposto ao Colégio Agostiniano São José / Esquina com a Rua Marquês de Abrantes |
Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao número 213 / Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx |
Belém | Serra de Jairé | Rua Serra de Jairé, em frente ao número 737 / Esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Belenzinho | Sesc Belenzinho | Rua Padre Xxxxxxx, oposto ao número 1959 / Em frente ao SESC Belenzinho |
Bom Retiro | José Paulino | Rua Xxxx Xxxxxxx, em frente ao número 931 / Esquina com a Rua Tenente Pena |
Bom Retiro | Metrô Armênia | Rua Xxxxxxx Xxxx, em frente ao número 534 / Esquina com a Rua Itapiripes |
Bom Retiro | Metrô Tiradentes | Rua Três Rios, em frente ao número 24 / Esquina com a Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Brás | Terminal Pedro II | Na Plataforma 0 do Terminal Dom Xxxxx XX / Entre as Ruas Fernão Sales e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Brás | Metrô Bresser- Mooca | Praça Xxxxx Xxxxxxx na Rua Ipanema, oposto ao número 644 / Esquina com a Rua Guarapuava |
Brás | Metrô Brás | Rua Coronel L Mursa, oposto ao Terminal de Ônibus do Metrô Brás / Esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx |
Brooklin Novo | Ribeiro do Vale | Rua Ribeiro do Vale, em frente ao nº 1460 / Esquina com a Rua Texas |
Brooklin Novo | Berrini | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxx | Rua Conceição de Monte Alegre, em frente ao nº 1661 / Esquina com a Rua Brejo Alegre |
Brooklin Novo | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, lateral da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx / Esquina com a Rua Kansas |
Brooklin Novo | Hípica Paulista | Rua Quintana, oposto ao nº 198 / Esquina com a Rua Porto Martins |
Campo Belo | Morais de Barros | Rua Morais de Barros, em frente ao nº 960 / Esquina com a Avenida Vereador Xxxx Xxxxx |
Campo Belo | Gil Eanes | Rua Xxx Xxxxx, em frente ao nº 200 / Esquina com a Rua Xxxxxx xx Xxxxxx |
Campo Belo | Xxxxxxxxx X'Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx X'Xxxxxxxx, oposto ao nº 390 / Esquina com a Avenida Vereador Xxxx Xxxxx |
Campo Belo | Demóstenes | Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxx, oposto ao número 22 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Avenida São João, em frente ao número 555 (Terra da Garoa) / Entre o Largo do Paissandu e a Avenida Ipiranga |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, lateral do número 1254 (Xxxx Xxxxxxxxxx) / Esquina com a Rua Monte Serrat |
Carrão | Nova Jerusalém | Rua Reboujo, lateral do número 259 / Esquina com a Rua Nova Jerusalém |
Carrão | Coronel Marques | Rua Coronel Marques, em frente ao número 100 (Espaço Gente Jovem) / Esquina com a Travessa Xxxxxxx Xxxxx |
Carrão | Conselheiro Carrão | Rua Evangelina, em frente ao número 336 / Esquina com |
a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxx | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, em frente ao Parque do Povo |
Chácara Itaim | Avenida Europa | Rua Suécia, lateral do nº 308 / Esquina com a Rua Turquia |
Chácara Itaim | Esporte Clube Pinheiros | Rua Tucumã, oposto ao nº 243 / Esquina com a Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx |
Chácara Itaim | Cidade Jardim | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, em frente ao nº 1967 / Esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx |
Chácara Itaim | Cidade Jardim | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 144 |
Cidades Monções | Flórida | Rua Flórida, lateral do nº 3816 / Esquina com a Avenida Santo Amaro |
Cidades Monções | Luisiânia | Rua Luisiânia, em frente ao nº 260 / Esquina com a Rua Nova York |
Cidades Monções | Arizona | Rua Arizona, lateral do nº 1335 / Esquina com a Rua Califórnia |
Cidades Monções | Açaí Clube | Rua Pe. Antônio José dos Santos, oposto ao nº 859 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx xx Xxxx |
Xxxxxxxxxx | Augusta | Rua Xxxx Xxxxxx, em frente ao número 114 / Esquina com a Rua Augusta |
Consolação | Haddock Lobo | Rua Xxxxxxx Xxxx, em frente ao número 60 / Esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Consolação | Mackenzie | Rua Major Sertório, oposto a lateral do número 772 / Esquina com a Rua Dona Veridiana |
Consolação | Cemitério da Consolação | Rua Itambé, em frente ao número 485 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Piauí, oposto ao número 650 / Esquina com a Avenida Angélica |
Consolação | Estádio do Pacaembu | Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, em frente ao número 595 / Esquina com a Rua Alagoas |
Consolação | Santa Casa | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, em frente ao número 252 / Esquina com a Rua Marquês de Itú |
Itaim Bibi | Cardoso de Melo | Rua Ponta Delgada, em frente ao nº 76 / Esquina com a Avenida Dr. Cardoso de Melo Júnior |
Itaim Bibi | Chilon | Rua Chilon, lateral do nº 443 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxxx |
Itaim Bibi | Avenida Faria Lima | Rua Cojuba, oposto ao nº 32 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxx |
Itaim Xxxx | Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, lateral do nº 237 / Esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | Praça Gal. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, oposto a lateral do nº 2064 / Esquina com a Rua Guararapes |
Jardim América | Canadá | Rua Canadá, em frente ao nº6, oposto ao nº11 / perto à praça Xxxxxxx Xxxxxx |
Jardim América | Guadelupe | Rua Guadelupe, em frente à praça General San Martin |
Jardim América | Avenida Brasil | Rua Venezuela, oposto ao número 365 / lateral do número 1802, esquina com a Avenida Brasil |
Jardim América | Brasil | R. Peru, 10 |
Jardim Xxxxx | Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxx, lateral do nº 65 / Esquina com a Avenida Eng. Luis Carlos Berrini |
Jardim Europa | MuBE | Rua Áustria, lateral do nº 310 / Esquina com a Rua Alemanha |
Jardim Europa | Europa | R. Inglaterra, 444 |
Jardim Europa | Shopping Eldorado | Rua Içana, lateral nº 3875 / Esquina com Avenida Rebouças |
Jardim Europa | Clube Hebraica | Rua Ibiapinópolis, oposto ao nº 765 / Esquina com a Rua Jacarezinho |
Jardim Europa | Shopping Iguatemi | Rua Iramaia, em frente ao nº 137 / Esquina com a Avenida Brig. Faria Lima |
Jardim Paulista | Parque Trianon | Alameda Jaú, em frente à Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Jardim Paulista | Alliance Française | Alameda Jaú, em frente ao número 1278 / esquina com a Alameda Min Rocha Azevedo |
Jardim Paulista | Teatro Renaissance | Rua Xxxxxxx Xxxx, em frente ao número 807 / Esquina com a Xxxxxxx Xxx |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 |
Xxxxxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx | Consolação | Xxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxx 0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Bela Cintra | Rua Xxxx Xxxxxx, frente ao número 2006 / Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Pamplona | Xxx Xxxxxxxx, 0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Oscar Freire | Rua Xxxxx Xxxxxx, em frente ao nº 465 / Esquina com a Xxx Xx. X. Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Oscar Freire | X. xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Alameda Casa Branca | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xx xxxxxx 000 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | João Moura | Rua Xxxx Xxxxx, em frente ao número 1005 / Esquina com a Rua Cardeal Arcoverde |
Jardim Paulista | Metrô Clínicas | Rua Arruda Alvim, em frente ao número 49 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | Rua Lisboa, em frente ao número 294 / Esquina com a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Capote Valente | Rua Capote Valente, em frente ao número 232 / Próximo a Avenida Rebouças |
Jardim Paulistano | Atlântica | Rua Atlântica, lateral do nº 1897 / Esquina com a Rua Groenlândia |
Jardim Paulistano | Madre Alix | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, oposto ao nº 90 / Esquina com a Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Jardim Paulistano | Sampaio Vidal | Rua Xxxxxxx Xxxxx, em frente ao nº 791 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 06 | Avenida IV Centenário, ao lado do Xxxxxx 00 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 05 | Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxx, xx xxxx xx Xxxxxx 00 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxx | Avenida Ibirapuera | Largo Mestre de Aviz, oposto a Praça Professor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx/ Esquina com a Avenida Sagres |
Liberdade | Metrô Vergueiro | Acesso ao Metrô Vergueiro, lateral do Jardim de acesso ao Centro Cultural São Paulo / Esquina do Viaduto Beneficência Portuguesa com a Rua Vergueiro |
Moema | Parque das Bicicletas | Avenida Açocê, oposto ao nº 170 / Esquina com a Alameda Iraé |
Moema | N. Sra. Aparecida | Avenida Divino Salvador, em frente ao nº 58 / Esquina com a Alameda Iraé |
Moema | Avenida Indianópolis | Avenida Indianópolis,em frente ao nº595 / Esquina com a Alameda do Anapurus |
Moema | Alameda dos Anapurus | Alameda dos Anapurus, lateral do nº 451 / Esquina com a Avenida Divino Salvador |
Moema | Avenida dos Aratãs | Alameda dos Guaramomis, em frente ao nº 859 / Esquina com a Avenida dos Aratãs |
Moema | Universidade Ibirapuera | Rua Iraí, em frente ao nº 1425 / Esquina com a Rua Nhambiquara |
Moema | Avenida dos Carinás | Rua Alameda dos Aicás, em frente ao nº 1545 / Esquina com a Avenida dos Carinás |
Moema | Shopping Ibirapuera | Rua Cotovia, oposto ao nº 812 / Esquina com a Rua Arapanés |
Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, em frente ao nº 550 / Esquina com a Rua Canário |
Moema | Fernandes de Lima | Rua Inhambu, oposto aos nºs 1649 e 1615 / Entre as Ruas Emb. Xxxxxxx Xxxxx e Ilamônia |
Moema | Avenida Sabiá | Avenida Sabiá, lateral do nº 456 / Esquina com a Rua Canário |
Moema | Avenida Graúna | Rua Graúna, em frente ao nº 379 / Esquina com a Rua Pintassilgo |
Mooca | Hipódromo | Rua Hipódromo, em frente ao número 180 / Esquina com a Rua Cavalheiro |
Mooca | Estádio Juventus | Rua Javari, em frente ao número 280 / Esquina com a Rua Visconde de Laguna |
Mooca | CPTM Mooca | Rua Monsenhor Xxxx Xxxxxx, em frente ao número 08 / Esquina com a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Mooca | Universidade Sao Judas | Rua Bresser, em frente ao número 2814 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx |
Xxxxx | Xxxx | Xxx Xxxx, em frente ao número 284 / Esquina com a Rua Visconde de Inhomerim |
Mooca | Hospital CEMA | Rua Lituânia, em frente ao número 188 / Esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Mooca | Clube Juventus | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, oposto ao número 323 / Esquina com a Rua Juventus |
Mooca | Sapucaia | Rua Sapucaia, em frente ao número 934 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, oposto ao número 216 (Edifício Mirante do Pacaembu) / Esquina com a Rua Traipu |
Pacaembú | Itaguaba | Rua Itaguaba, em frente ao número 21 / Esquina com a Rua Tupi |
Penha | Batalhão | Rua Alicante, lateral do número 2770 / Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxx | Júlio Colaço | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, oposto ao número 811 / Esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Santo Afonso, em frente ao número 21 / Esquina com o Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxx | XXXXX | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em frente ao número 403 (Senac Penha) / Esquina com a Rua Capepé |
Penha | Mirandinha | Rua Mirandinha, em frente ao número 472 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, lateral do número 1312 (Requinte Centro Gastronômico) / Esquina com a Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Penha | Padres Olivetanos | Rua Dezenove de Maio, em frente ao número 204 / Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, oposto ao número 468 (Edifício Saint Vicent) / Esquina com a Rua Ministro de Godói |
Perdizes | Cardoso de Almeida | Rua Itapicuru, oposto ao número 257 (Subway) / Esquina com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Perdizes | Apiacás | Rua Apiacás, em frente ao número 180 / Esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx |
Perdizes | Bourbon | Rua Caraíbas, em frente ao número 92 / Esquina com a Rua Venâncio Aires |
Perdizes | Baão do Bananal | Rua Barão do Bananal, oposto ao número 400 / Esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxx | Rua Caiubí, lateral do número 1090 / Esquina com a Rua Apiacás |
Perdizes | Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx, lateral do número 805 / Esquina com a Rua Iperog |
Perdizes | Diana | Rua Xxxxx, em frente ao número 715 (Cond. Paço das Perdizes) / Esquina com a Rua Vanderlei |
Perdizes | Alfonso Bovero | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, oposto ao número 1040 / Esquina com a Rua Xxxxx |
Perdizes | Cayowaá | Rua Cayowaá, lateral do número 359 / Esquina com a Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, próximo ao número 266 / Esquina com a Alameda J. Eugenio de Lima |
Pinheiros | Alameda Jaú | Alameda Jaú, em frente ao número 555 /Frente à Rua Marília |
Pinheiros | Rua Estados Unidos | Rua Madre Xxxxxxx, em frente ao número 368 / Esquina com a Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, em frente a Praça Dr. Clemente Faria e nº322 / Esquina com a Rua Veneza |
Pinheiros | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua General Xxxx Xxxxxxx, em frente ao nº507 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em frente ao nº 85 / Esquina com a Avenida São Gabriel |
Pinheiros | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Brasília, em frente ao nº 149 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx, lateral do nº 16 / Esquina com a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Professor Xxxxxx xx Xxxxxxxx, lateral do nº 52 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua do Consórcio, lateral nº 1182 / Esquina com a Rua Bandeira Paulista |
Pinheiros | Jesuíno Cardoso | Rua Comandatuba , lateral do nº 104 / Esquina com a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx |
Pinheiros | Santa Justina | Rua Egito, lateral do nº 75E / Esquina com a Xxx Xxxxx |
Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, no acesso ao Terminal Pinheiros / Próximo ao Metrô Pinheiros |
Pinheiros | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 951 |
Pinheiros | Tomie Ohtake | Rua Xxxxxx Xxxx, em frente ao número 53 / Esquina com Avenida Brig. Faria Lima |
Pinheiros | Metrô Faria Lima | Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, em frente ao acesso ao Xxxxx Xxxxx Xxxx / Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx |
Pinheiros | Metrô Fradique | Rua Xxxxxx Xxxx, em frente ao número 57 / Esquina com a Rua dos Pinheiros |
Pinheiros | Simão Álvares | Rua Xxxxx Xxxxxxx, em frente ao número 770 / Esquina com a Rua Cardeal Arcoverde |
Pinheiros | Morás | Rua dos Morás, lateral do número 375 / Esquina com a Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Paulistânia, em frente ao número 432 / Esquina com a Rua Agissé |
Pinheiros | Wisard | Rua Wisard, lateral do número 394 / Esquina com a Rua Harmonia |
Pinheiros | Cônego Xxxxxxx Xxxxx | Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxx, em frente ao número 1161 / Esquina com a Rua Cardeal Arcoverde |
Pinheiros | Delfina | X. Xxxxxxx, 00 |
Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rua Professor Xxxxxx Xxxxx, em frente ao número 31 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxx |
República | Praça Roosevelt | Rua Guimarães Rosa, oposto ao número 183 / Esquina com a Rua Gravataí |
República | Terminal Bandeira | Na Plataforma do Terminal Bandeira, ao lado do acesso as passarelas / Esquina com a Rua Santo Amaro |
República | Terminal Amaral Gurgel | Calçada interna do Terminal Amaral Gurgel, próximo ao acesso de pedestres e a Administração do terminal / Esquina com a Rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
República | Terminal Princesa Xxxxxx | No jardim do Terminal Princesa Xxxxxx, na Alameda Glete / Esquina com a Rua Guaianases |
Santa Cecília | Shopping Higienópolis | Rua Jaguaribe, em frente ao número 777 / Esquina com a Avenida Angélica |
Santa Cecília | Metrô Santa Cecília | Largo Santa Cecília, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, lateral do número 89 (Farma & Cia) / Esquina com a Rua Dona Veridiana |
Santa Cecília | Doutor Xxxxxxxxxxx Xxxx | Rua Doutor Xxxxxxxxxxx Xxxx, em frente ao número 1045 / Esquina com a Rua Baronesa de Itu |
Sé | Largo São Francisco | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva, Largo São Francisco, oposto a faculdade de Direito / Esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Sumaré | MTV | Avenida Professor Xxxxxx Xxxxxx, em frente ao número 2392 (Reservatório de Sumaré) / Esquina com a Rua Doutor Xxxxxxx |
Tatuapé | Nossa Senhora do Bom Parto | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, oposto ao número 698 (Padaria Rainha do Tatuapé) / Esquina com a Rua Serra do Japi |
Tatuapé | Praça Xxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx, oposto ao número 48 / Esquina com a Rua Padre Xxxxxxx |
Tatuapé | Shopping Metrô Tatuapé | Rua Tuiuti, em frente ao número 1896 / Esquina com a Rua Platina |
Tatuapé | Metrô Boulevard Tatuapé | Rua Tuiuti, em frente ao número 1525 / Esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx |
Tatuapé | SENAI | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx, em frente ao número 221 / Esquina com a Rua Padre Xxxxxxx xx Xx |
Tatuapé | André Vidal | Rua Xxxxx Xxxxx, em frente ao número 241 / Esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Tatuapé | Tuiuti | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, lateral do número 877b / Esquina com a Rua Tuiuti |
Tatuapé | Parque do Piqueri | Rua Pitangui, em frente ao número 219 (Edifício Parque das Flores) / Esquina com a Rua Tuiuti |
Tatuapé | Santa Maria | Rua Santa Maria, em frente ao Empório Nova Benta / Esquina com a Rua Elvas |
Tatuapé | UNIP | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em frente à UNIP / Esquina com a Rua Dona Xxx Xxxxxx |
Tatuapé | Hospital Municipal do Tatuapé | Rua Santo Elias, oposto ao número 75 (Pastelaria) / Esquina com a Avenida Xxxxx Xxxxxx |
Tatuapé | Icaraí | Rua Icaraí, em frente ao número 251 / Entre as Ruas Garça e Cesário Galeno |
Tatuapé | Diamante Preto | Rua Diamante Preto, em frente ao número 161 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Tatuapé | Praça Santa Terezinha | Rua Platina, lateral do número 99 / Entre a Praça Santa Terezinha e a Rua Serra do Japi |
Tatuapé | Tijuco Preto | Rua Tijuco Preto, em frente ao número 1060 / Esquina com a Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, oposto ao número 716 / Esquina com a Rua Suruí |
Tatuapé | Emilio Mallet | Rua Xxxxxx Xxxxxx, lateral do número 890 / Esquina da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Tatuapé | Aguapei | Rua Aguapeí, oposto ao número 26 / Esquina com a Rua Apucarana |
Tatuapé | Francisco Zicardi | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, oposto ao número 44 / Esquina com a Rua Professor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Tatuapé | Barão Serro Largo | Rua Barão Serro Largo, em frente ao número 614 / Esquina com a Rua Marechal Barbacena |
Tatuapé | Santa Gertrudes | Rua Santa Gertrudes, em frente ao número 454 / Esquina com a Rua Boa Esperança |
Tatuapé | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, em frente ao número 140 (Salão Studio Bee) / Esquina com a Rua Cantagalo |
Vila Aricanduva | Moisés Marx | Rua Xxxxxx Xxxx, lateral do número 462 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxx |
Vila Clementino | Secretaria da Educação | Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, em frente ao nº 1247 / Esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxxxx |
Vila Clementino | UNIFESP | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em frente ao nº 832 / Esquina com a Rua Xxxxx xx Xxxxxx |
Vila Clementino | Liceu Pasteur | Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, em frente ao nº 350 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, em frente ao nº 361 / Esquina com a Rua Loefgren |
Vila Clementino | Altino Arantes | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, em frente ao nº 142 / Esquina com a Rua Arabé |
Vila Clementino | UNIP | Rua Dr. Altino Arantes, lateral do nº 937 / Esquina com a Xxx Xx. Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Ceret | Rua Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, oposto ao número 600 / Esquina com a Xxx Xxxxx Xxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Shopping Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, em frente ao Edifício Pozelli Loft Plus / Esquina com a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Tenerife, em frente ao nº 31 / Esquina com a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Instituto Biológico | Rua Morgado de Mateus, em frente ao número 652 |
Vila Mariana | Cinemateca | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx xxxxxx x Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx 0 |
Xxxx Xxxxxxx | Rua Capitão Macedo | Rua Xxxxxxx Xxxxxx em frente ao número 287 / Esquina com a rua Cubatão |
Vila Mariana | Belas Artes | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx em frente à Faculdade Belas Artes, número 76 |
Vila Mariana | Rua Rio Grande | Rua Rio Grande, em frente ao número 290 |
Vila Xxxxxxx | Xxxxxxxx X | Rua Xxxxxxxx X, em frente ao número 745 |
Vila Xxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, em frente ao número 44 |
Vila Mariana | Sesc Vila Mariana | Rua Pelotas, em frente ao Shopping Vila Mariana |
Vila Mariana | Rua Eça de Queiroz | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx xxxxxx 000 |
Xxxx Xxxxxxx | Rua Cubatão | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, em frente ao nº 239 / Esquina com a Rua Cubatão |
Vila Mariana | Hcor | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Santíssimo Sacramento / Esquina com a Rua Tutóia |
Vila Mariana | Rua Tutóia | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, próxima à guia do Itaú / Esquina com a Rua Tutóia |
Vila Mariana | Itaú Cultural | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxx x xxxx xx xxxxxx 00 / Xxxxxxx com a Alameda Santos |
Vila Mariana | Metrô Brigadeiro | Alameda Santos, oposto ao número 333 / Esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, oposto ao número 1154 |
Vila Mariana | Parque Ibirapuera - Portão 09 | Rua Xxxxx Xxxxx, em frente à Praça Pastor Xxxxxx Xxxxx / Esquina com a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 08 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, em frente ao nº 21 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 02 | X. Xxxxx, 00 |
Xxxx Xxxxxxx | Bastos Pereira | Rua Xxxxxxxx Xxxx, em frente ao nº 33 / Esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 07 | Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx em frente ao nº 179 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Jacques Felix | Rua Jacques Felix, em frente ao nº 408 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Diogo Jácome | Rua Guararu, lateral do nº 518 / Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxx |
Vila Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, oposto ao nº 201 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx XxxxXxx | Rua Apeninos, em frente ao número 911 / Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Pallotti | Rua Frei Mont'alverne, em frente ao número 448 / Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxx |
Vila Xxxxxxx | Coronel Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Rua Coronel Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, oposto ao número 494 / Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxx |
Vila Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxx | Rua Coronel Xxxxx Xxxx, oposto ao número 1214 / Esquina com a xxx Xxx xx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Avenida Marcondes de Brito, em frente ao número 1360 / Esquina com a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Faculdade Anhembi Morumbi | Rua Baluarte, oposto ao nº 303 / Esquina com a Rua Casa do Ator |
Vila Olímpia | Hélio Pelegrino | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 |
Xxxx Xxxxxxx | Faculdade Insper | Rua Quatá, oposto ao nº 339 / Entre as Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Rua Beira Rio, em frente ao nº 67 / Esquina com a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx | Rua Cotoxó, em frente ao número 582 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Rua Xerentes, em frente ao número 130 / Esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Rua Valparaíso, lateral do número 738 / Esquina com a Rua Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx |
Vila Pompéia | Cotoxó | Rua Cotoxó, em frente ao número 1007 (Xxxx Xxxxxx) / Esquina com a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Rua Cajaíba, em frente ao número 36 / Esquina com a Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxx |
3.1.4.3. Os locais sugeridos no item 3.1.4.2 poderão sofrer alterações e/ou ajustes de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública, sem que tais mudanças impliquem em qualquer ônus para a mesma.
3.1.4.4. A vencedora do Chamamento Público poderá solicitar ajuste ou reposicionamento físico das estações à Secretaria Municipal de Transportes, caso entenda que determinada estação não esteja bem posicionada, garantindo a restituição do local no qual a estação estava anteriormente instalada, em perfeitas condições de uso e conservação.
3.1.5. Características Técnicas dos Equipamentos Utilizados
3.1.5.1. Características Básicas das Bicicletas Compartilhadas
As bicicletas do sistema deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos e características:
a) Deverão ser novas, com quadro em alumínio ou material de qualidade superior;
b) Deverão possuir quadro ergométrico, numerado e com design específico, ajustado ao uso universal da maioria da população;
c) Deverão possuir assento (selim) anatômico, de material resistente com dispositivo antifurto e com sistema de ajuste para altura, que possibilite atender, no mínimo, a variação da distância entre o assento e o pedivela da bicicleta entre 63,5 cm e 75,0 cm;
d) Xxxxxxx possuir peso máximo de 18 kg;
e) Deverão possuir câmbio manual com mínimo de 3 (três) marchas, de mecanismo interno e Guidom emborrachado;
f) Deverão possuir suporte resistente posicionado na frente da bicicleta, para acomodar artigos pessoais com segurança, como: mochilas, bolsas, sacolas etc.;
g) Deverão possuir sistema de proteção contra retirada das rodas para evitar furto e vandalismo;
h) Xxxxxxx possuir dispositivo que permita fazer a exata identificação da bicicleta na estação por meio eletrônico;
i) Deverão possuir dispositivo que permita o travamento das bicicletas na estação bem como sua liberação automática pelo usuário;
j) Deverão possuir painel para exibição de mídia impressa, localizado nas laterais de um ou dos dois pneus da bicicleta, que preservem o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, sem necessidade de fazer a retirada das rodas da bicicleta;
k) Deverão possuir paralamas dianteiro e traseiro;
l) Deverão possuir dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca, ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
m) Deverão possuir freios dianteiro e traseiro, com manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries;
n) Deverão possuir pneus apropriados para utilização em meio urbano, com modelos certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), sendo desejável a utilização de tecnologia de pneus à prova de furos.
o) Deverão possuir aro duplo com 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) polegadas;
p) ser dotados de equipamentos de segurança obrigatórios, conforme Resolução nº 46/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), tais como:
i) Xxxxxxx possuir espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação. O espelho retrovisor deve ser de boa qualidade, com baixos índices de danos.;
ii) Deverão possuir campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
iii) Deverão possuir sinalização noturna, composta de refletores com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra ação de intempéries, nos seguintes locais: na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e nas laterais e nos pedais de qualquer cor;
q) Deverão possuir iluminação de LED dianteira e traseira. A energia para acender a iluminação a LED deve ser gerada preferencialmente pela própria bicicleta;
r) Deverão possuir chip de rastreamento de bicicletas
3.1.5.2. Fornecimento de dados
A proponente deverá fornecer, em até 90 dias após a assinatura do contrato, o acesso aos dados em tempo real fornecidos pelo chip de rastreamento de bicicletas, de forma a subsidiar o acompanhamento do sistema, assim como estudos de planejamento para futura ampliação do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas. No mesmo prazo, a cooperada deverá fornecer as especificações técnicas e detalhadas do dispositivo utilizado para o travamento de bicicletas nas estações, a fim de que o mesmo possa ser utilizado como referência para futura ampliação do sistema no Município.
3.1.5.3. Características das Estações de Compartilhamento das Bicicletas
Cada Estação de Bicicleta deverá possuir as seguintes características básicas:
a) estruturar-se em módulos, com dispositivo de travamento geral, permitindo a ampliação ou redução das estações conforme a demanda de origem e destinos dos usuários a serem atendidos.
c) possuir design de fácil identificação e utilização no meio urbano, proporcionando facilidade quanto ao seu remanejamento e de preferência que sua instalação e reinstalação não prejudiquem o piso.
d) ser construído com material adequado e resistente a intempéries, com acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico. No caso de utilização de materiais metálicos, as estruturas deverão ter aplicação de tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e vida útil do equipamento. Recomenda-se evitar a utilização de painéis em vidro ou material similar para evitar estilhaços em caso de acidentes.
e) possuir gabinete para acomodar equipamento microprocessador de gerenciamento de uso e transmissão de dados, e armazenamento de bateria de alimentação.
f) possuir painel Informativo com espaço destinado à fixação de dois mapas, um contendo a localização de todas as estações, com o mapa/banner de um diâmetro de
10 km mostrando a infraestrutura cicloviária implantada, incluindo ciclovias e ciclofaixas, devendo ser atualizado a cada 4 meses, e outro contendo a localização das estações mais próximas, com a indicação do local e número da estação em que o usuário se encontra e das demais estações, bem como outras informações pertinentes, como principais locais de referência da região e logradouros.
g) utilizar dispositivo de travamento que possibilite: 1) a liberação da bicicleta escolhida pelo usuário; 2) a devolução da bicicleta 24 horas por dia, inclusive em períodos em que a estação esteja inoperante ou desligada, ou quando houver queda da energia; 3) a leitura por sinal eletrônico quanto à situação de travamento das bicicletas e à liberação para uso. O mecanismo de travamento deve encontrar-se em bom estado de conservação, de modo que o ciclista não tenha dificuldades em retirar e devolver a bicicleta.
h) Possuir leitor de Smart Card para leitura e identificação de cartão “Bilhete Único” para acesso e destravamento das bicicletas.
i) Preferencialmente, oferecer, em painel ou display eletrônico, informações aos usuários acerca da estação mais próxima que apresenta disponibilidade de bicicletas e/ou vagas, na hipótese da estação em que o usuário se encontra estar vazia ou lotada.
j) utilizar preferencialmente energia solar ou outro tipo de energia limpa que garanta o pleno funcionamento da estação e seus equipamentos complementares.
k) Apresentar, preferencialmente, conexão de internet sem fio wi-fi. Nos casos onde não for possível essa tecnologia, utilizar conexão sem fio via rede 3G ou tecnologia superior. Em ambos os casos a solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo de redundância. A conexão deve permitir que as estações estejam conectadas com a Central de Controle, para permitir o monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação pelas bicicletas e sua posição nas estações. As informações de uso diário por estação serão fornecidas on-line para a Secretaria Municipal de Transportes, através do mesmo sistema conforme item 3.1.5.2.
l) Apresentar automaticamente sinalização informativa indicando se a estação se encontra ativa ou inativa. No caso da estação estar inativa, a informação deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Transportes.
m) apresentar sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de, no mínimo, os seguintes mecanismos: 1) uso do Bilhete Único; 2)ligação telefônica para a central de controle do sistema; 3) aplicativo móvel para smartphone;
3.1.5.4. Características do Sistema Operacional Informatizado para Cadastro e Utilização das Bicicletas Compartilhadas
O sistema operacional informatizado apresentado deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos e características:
3.1.5.5.1. Apresentar múltiplas possibilidades de interface com o usuário, contendo no mínimo site de Internet, aplicativo móvel, atendimento telefônico, e totens de autoatendimento.
3.1.5.5.2. Apresentar sistema de gestão operacional que possibilite a total transparência das informações de todos os aspectos operacionais e comerciais providos. Desta forma, serão disponibilizadas ao Município de São Paulo ferramentas de acesso que lhe permitam monitorar de forma sistêmica todas as informações de credenciamento, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão da fiscalização, supervisão das estações, ocorrências e ações de manutenção das bicicletas e estações, bem como outras solicitações a critério do Poder Público.
3.1.5.5.3. A vencedora do Chamamento Público deverá disponibilizar uma Central de Atendimento ao Usuário, para, além do destravamento remoto das bicicletas, esclarecer dúvidas, ouvir sugestões e reclamações. A Secretaria Municipal de Transportes poderá solicitar relatórios periódicos dos atendimentos realizados. Preferencialmente, a ligação deverá ser gratuita.
3.1.5.5. Características da estrutura para operação do sistema
3.1.5.5.1. A vencedora do Chamamento Público deverá dispor de estrutura operacional com escritório instalado na cidade de São Paulo para gerenciar e operacionalizar a guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva.
3.1.5.5.2. A vencedora do Chamamento Público deverá realizar os serviços de instalação das estações de bicicletas e dos sistemas informatizados de gestão e de atendimento aos usuários.
3.1.5.5.3. A vencedora do Chamamento Público deverá assegurar a logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações, com frota de veículos de manutenção em bom estado de conservação.
3.1.5.6. Horários de funcionamento e nível de ocupação das estações
3.1.5.6.1. O Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas de São Paulo funcionará todos os dias da semana, devendo a proponente atender no mínimo os seguintes horários:
a) das 06 horas às 23 horas para retirada das bicicletas; e
b) 24hs (tempo integral) para devolução das bicicletas.
3.1.5.6.2. O serviço poderá ser paralisado, total ou parcialmente, em caráter temporário e extraordinário, por iniciativa do Município de São Paulo, através de determinação prévia devidamente formalizada e justificada, ou ainda a pedido da vencedora do Chamamento Público, para fins de manutenção e atualização tecnológica, quando caberá apreciação pela Secretaria Municipal de Transportes.
3.1.5.6.3. Eventuais paralisações devem ser comunicadas ao público por meio dos canais de comunicação do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas, bem como as informações disponibilizadas no dia da ocorrência para a Secretaria Municipal de Transportes, e preferencialmente, em outras mídias de grande alcance.
3.1.5.6.4. O acompanhamento do nível de ocupação das estações é fundamental para o bom funcionamento do sistema e será monitorado pela Secretaria Municipal de Transportes.
3.1.5.6.5. A vencedora do Chamamento Público deverá observar a taxa de ocupação de cada estação de bicicleta compartilhada, de modo a garantir a quantidade mínima de 20% (vinte por cento) de bicicletas disponíveis e, máxima, de 80% (oitenta por cento) da capacidade de cada estação ocupada. Os parâmetros de ocupação poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Transportes, mediante justificativa técnica, buscando preferencialmente o consenso com a vencedora do Chamamento Público. O tempo máximo que uma estação pode estar fora do intervalo garantido por esses percentuais é de 4 (quatro) horas.
3.1.6 Da identidade visual do sistema e das estações
3.1.6.1. A identidade visual do Sistema
A identidade visual do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas, contendo nome, marca e demais elementos, deverá ser elaborada pela vencedora do Chamamento Público, observada as diretrizes e orientações de comunicação e design especificadas pelo Prefeitura de São Paulo e todas as regras contidas no edital de Chamamento
Público e seus anexos, e submetida à análise e aprovação final pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).
3.1.6.2. Da identificação visual das estações
O projeto detalhado das estações, onde deverão estar definidas as cores, modelo, detalhes e as especificações físicas das bicicletas e das estações deverá ser aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU/SMDU), que poderá solicitar a avaliação conjunta com órgãos da Prefeitura de São Paulo e da Comissão Técnica designada pelo setor demandante da Secretaria Municipal de Transportes.
3.1.5.4.2. A instalação e manutenção das sinalizações vertical e horizontal, além de elementos de apoio utilizadas na instalação das estações, deverão ser custeadas pela empresa ou consórcio de empresas vencedora do Chamamento Público, devendo o projeto detalhado ser aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.
4. DAS REGRAS DE USO DO SISTEMA
4.1. Para utilização do sistema público das bicicletas compartilhadas, o usuário deverá efetuar a adesão ao sistema junto à vencedora do Chamamento Público através de página de comércio eletrônico (web) ou pelo telefone celular, através do sistema URA e/ou APP (aplicativo móvel) e uso do Bilhete Único. A responsabilidade por essas plataformas de acesso ficará a cargo da vencedora do Chamamento Público.
4.1.1. As jornadas de utilização de bicicletas serão gratuitas no período de até 60 (sessenta) minutos de segunda a sábado, e o usuário poderá valer-se desse benefício de forma ilimitada, desde que respeitado um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada uso. Aos domingos e em dias de feriados municipais, estaduais e federais, o período de utilização gratuita será de 90 (noventa) minutos, observadas as demais regras.
4.1.2. Aos usuários que excederem os períodos gratuitos de utilização, conforme cláusula 4.1.1, será cobrado o valor adicional de até o valor equivalente a 2 tarifas do transporte coletivo municipal sobre pneus por cada hora ou fração de hora excedente
ao período de uso gratuito. A proposta do valor adicional deverá ser apresentada pela proponente com justificativa do valor proposto.
4.1.3. As regras quanto ao tempo máximo de uso das bicicletas no sistema, quanto as penalidades a serem aplicadas ao usuário que ultrapassar esse período máximo de utilização e valores a serem cobrados do usuário a título de ressarcimento, em caso de não devolução ou dano às bicicletas, serão especificados pelo proponente no momento da apresentação da sua proposta no chamamento público. Os valores cobrados poderão ser revertidos para manutenção ou investimento no sistema, a critério do Poder Público.
4.1.4. O proponente não poderá propor taxa de adesão, incluindo-se nesta condição os usuários do Programa de Integração do Sistema de Transporte Público de São Paulo, através do “Bilhete Único”.
5. DAS REGRAS DE PATROCÍNIO
5.1. O vencedor do Chamamento Público poderá ter mais de um patrocinador, conforme especificações e regras dispostas neste Termo de Referência.
5.2. Todas as estações e bicicletas deverão estar integradas em um sistema único.
5.3. Considerando a possibilidade de múltiplos patrocinadores, o sistema pode apresentar nas áreas de exposição da marca nas bicicletas diferentes cores, a ser apresentado pelo cooperado, e previamente aprovado pelos órgãos competentes da Prefeitura.
5.4. A vencedora do Chamamento Público poderá utilizar-se da veiculação de marca institucional do(s) patrocinador(es) nas bicicletas e estações, de acordo com as regras a serem definidas em ato do Executivo, competindo aos órgãos municipais competentes a aprovação da respectiva comunicação visual, nos termos da legislação vigente, sendo que deverão considerar:
5.4.1. A estrutura e painéis publicitários a serem instalados nas estações deverão ocupar o menor espaço possível no solo, e deverão incluir também o brasão da Prefeitura.
5.4.2. As estações deverão conter mapas da região e o painel informativo neles instalados, para a marca institucional, nas seguintes dimensões abaixo:
5.4.2.1. Área informativa de marca de patrocinador: máximo de 0,30 m²;
5.4.2.2. Área informativa de marca do Brasão do Cooperante: mínimo de 0,7 m²;
5.4.2.3. Área informativa de regras de uso e mapas do sistema: mínimo de 0,70 m²;
5.4.2.4. A área de exposição nas bicicletas, compreendendo a somatória de todas as suas inserções, deverá ser:
5.4.2.4.1. Área informativa da marca do patrocinador: máximo 0,064 m²;
5.4.2.4.2. Área informativa de marca do Brasão do Contratante: mínimo de 0,02 m².
6. DA EXPANSÃO DO SISTEMA
6.1 O sistema poderá ser objeto de expansão durante a vigência do prazo do Termo de Cooperação, resguardadas as especificações contidas neste Termo de Referência. A expansão poderá ocorrer através de novos patrocinadores ou dos já existentes, seguindo todas as regras deste Termo de Referência, do edital de Chamamento Público e as especificações contidas no item 6.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses.
8. SANÇÕES
No caso do descumprimento total ou parcial dos serviços, serão adotadas sanções por parte da Secretaria Municipal de Transportes, dessa forma:
8.1. Não cumprimento parcial dos serviços:
8.1.1. Atraso no prazo de instalação das estações
A instalação das estações deverá atender aos requisitos dispostos no item 3.1.2. O não cumprimento dos requisitos acarretará multa diária a ser calculada a partir da seguinte equação:
Valor da multa por estação = (V x H x T/10)
• V = número de vagas de bicicleta da estação
• H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas, conforme item 3.1.5.6.1)
• T = tarifa do transporte coletivo sobre pneus vigente
8.1.2. Falha no horário de funcionamento das estações
O funcionamento das estações deverá atender aos requisitos dispostos no item
3.1.5.6.1. O não cumprimento dos requisitos acarretará multa diária a ser calculada a partir da seguinte equação:
Valor da multa por estação = (V x H x T/10)
• V = número de vagas de bicicleta da estação
• H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas)
• T = tarifa do transporte coletivo sobre pneus vigente
8.1.3. Falha na oferta do nível de ocupação proposto
O nível de ocupação das estações deverá atender aos requisitos dispostos no item
3.1.5.6.5. A falha na oferta do nível de ocupação, sobre o tempo que exceder o intervalo acordado de 4 horas, acarretará multa diária a ser calculada a partir da seguinte equação:
Valor da multa por estação = (B x H x T/10)
• B = número de vagas de bicicleta da estação (a mais ou a menos) em desacordo com o intervalo resultante dos percentuais propostos
• H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas)
• T = tarifa do transporte coletivo sobre pneus vigente
8.1.4. Estações ou bicicletas disponibilizadas fora dos padrões ou características visuais estabelecidos neste Anexo
As características visuais do sistema deverão atender aos requisitos dispostos no item
3.1.6. O não atendimento dos requisitos, após 48 horas da sua identificação, acarretará multa a ser calculada a partir da seguinte equação:
Referente às estações: Valor da multa por estação = (V x H x N x T/10)
• V = número de vagas de bicicleta da estação
• H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas)
• N = número de dias até a adequação das características do sistema
• T = tarifa do transporte coletivo sobre pneus vigente
Referente às bicicletas: Valor da multa por bicicleta = (Q x H x N x T/10)
• Q = quantidade de bicicleta em desacordo
• H = número de horas que a proponente oferta para funcionamento do sistema por dia (considerando o horário de retirada das bicicletas)
• N = número de dias até a adequação das características do sistema
• T = tarifa do transporte coletivo sobre pneus vigente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.121.905-3
A (nome da proponente e qualificação), sediada à , CNPJ n° , DECLARA, para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Transportes, em atendimento à exigência do Edital de Chamamento Público n° 01/2015 - SMT, que conhece a região de que trata o objeto do Chamamento Público em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, a preparação da proposta e a execução dos projetos apresentados.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto deste Chamamento Público, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .............................................................................................
R.G.:.................................................................................................
CPF.: ...............................................................................................
Cargo: ............................................................................................
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS TRABALHISTAS
(ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA)
* Modelo constante do Decreto Federal nº 4.358/02
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.121.905-3
A (nome da proponente e qualificação), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (Sra.) , portador(a) do Documento de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Local), de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .............................................................................................
R.G.:.................................................................................................
CPF.: ...............................................................................................
Cargo: ............................................................................................
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO.
A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.155/0001-11,
com sede na Xxx Xxx Xxxxx, x. 000, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu titular, o Senhor Secretário XXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, neste ato representada por
, conforme qualificação constante da procuração, doravante designada COOPERADA, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, tudo em conformidade com o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015- SMT, tratado nos autos do processo administrativo nº 2015-0.121.905-3, que faz parte integrante do presente ajuste, têm entre si ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas na Cidade de São Paulo, ofertando nova alternativa de transporte à população em consonância com o planejamento cicloviário do município, e integrada a outros modais, conforme descrito na proposta da COOPERADA, devidamente apresentada no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
2.1. As partes comprometem-se, durante todo o período de execução deste Termo de Cooperação, a respeitar todas as obrigações por ela assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público nº 01/2015-SMT, e em especial as seguintes:
2.1.1. Da COOPERADA:
2.1.1.1. responsabilizar-se pela observância e pelo cumprimento das normas legais referentes à higiene e segurança do trabalho;
2.1.1.2. zelar pela boa disciplina de seus empregados e mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
2.1.1.3. Arcar com encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do serviço;
2.1.1.4. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a executar, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que a mesma venha a sofrer e/ou danos e perdas causados a terceiros, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos;
2.1.1.5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados do Cooperado ou a terceiros, na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a COOPERANTE de toda e qualquer responsabilidade;
2.1.1.6. Apresentar à COOPERANTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS,
FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
2.1.1.7. Prestar contas, quando for solicitado, da gestão dos serviços à COOPERANTE, nos termos estabelecidos pelo Edital do mencionado Chamamento;
2.1.1.8. Manter escritório sede na cidade de São Paulo – SP, com telefone, fax e internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público;
2.1.1.9. Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas;
2.1.1.10.A critério de conveniência e oportunidade da COOPERANTE, suspender de imediato o serviço e recolher todas as bicicletas compartilhadas antes utilizadas e retirar, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias corridos, as estações de bicicletas e equipamentos instalados, deixando os locais nas mesmas condições anteriores às instalações dos equipamentos;
2.1.1.11.Periodicamente, com a frequência solicitada pela COOPERANTE, emitir relatórios e apresentar diagnósticos e dados que facilitem o estudo e a análise, sobre diversos aspectos, da execução do serviço pela COOPERADA.
2.1.1.12.Sempre que notificada pela COOPERANTE, realizar todos os esforços no sentido de atender as solicitações que busquem adequar os serviços às especificações do edital de chamamento público e anexos, bem como da proposta apresentada pela COOPERADA.
2.1.1.13.Submeter os projetos das estações de bicicletas compartilhadas à aprovação dos órgãos competentes.
2.1.2. Da COOPERANTE:
2.1.2.1. Autorizar, em caráter precário, em conjunto com outros órgãos municipais, quando necessário, o uso de espaços públicos previamente delimitados para a instalação e operação do sistema de bicicletas compartilhadas;
2.1.2.2. Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técnico-operacional necessário para a execução do serviço, garantindo as condições mínimas para seu bom andamento;
2.1.2.3. Supervisionar diretamente os serviços objetos deste Termo, registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.1.2.4. Acompanhar e fiscalizar, através do gestor designado, e informar sobre eventuais vícios ou irregularidades, propondo soluções e sanções que entender cabíveis para regularizar faltas e/ou defeitos observados, admitindo-se a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
2.1.2.5. Solicitar às autoridades competentes, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
2.1.2.6. A COOPERANTE poderá, em qualquer época, solicitar a suspensão ou interrupção dos serviços, assim como notificar a COOPERADA, apontando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo ao COOPERADO facilitar a atuação da fiscalização e prestar colaboração plena.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS
3.1. A implantação e operação do sistema deverá obedecer o cronograma de execução apresentado na Proposta, parte integrante deste.
CLÁUSULA QUARTA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO RECEBIMENTO
4.1. A COOPERADA deverá obedecer todas as especificações técnicas para operação do Sistema pertinente às Bicicletas Compartilhadas, conforme proposta apresentada e homologada no Chamamento Público nº 01/2015-SMT, bem como demais especificações constantes do edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE
5.1. A COOPERADA poderá divulgar sua marca institucional nas peças e nos locais apresentados na Proposta de Cooperação e nos termos aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbano – CPPU. Poderá ainda divulgá-la em veículos de comunicação, em material impresso ou digital referente ao projeto.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS
6.1. Todos os custos correrão unicamente às expensas da COOPERADA, não aportando qualquer espécie de recurso financeiro por parte da COOPERANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Termo de Cooperação serão previamente formalizadas através de Aditivo, que passará a integrar este Termo.
CLAUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Qualquer cessão ou transferência dos serviços objeto do contrato será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
9.2. Serão permitidas subcontratações do objeto deste Termo de Cooperação no percentual de até 30% (trinta por cento), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que previamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização e gerenciamento dos serviços objeto do Contrato caberão à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, empresa contratada pela COOPERANTE.
10.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento deste Termo, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente ajuste e do edital correspondente.
10.3. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à CET, à qual caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. COOPERADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações, a serem aplicadas pela autoridade competente da COOPERANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a COOPERADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
11.1.1. Pela inexecução total do objeto deste Termo, multa de correspondente a 10.000 (dez mil) tarifas de Transporte Público Coletivo sobre Pneus vigente;
11.1.2. Pela inexecução parcial do objeto deste Termo, multa de 1.000 (um mil) tarifas de Transporte Público Coletivo sobre Pneus vigente;
11.2. A COOPERANTE estará sujeita, sempre que couber, às penalidades específicas previstas no Termo de Cooperação – Anexo I ao Edital de Chamamento Público nº 01/2015-SMT.
11.3. A sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.4. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1. A COOPERANTE, por ato unilateral, escrito e devidamente justificado, em razão de interesse público, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERADO, não cabendo ao Cooperado, nesta hipótese, o custeio dos eventos estabelecidos na proposta e ainda não realizados.
12.2. A presente cooperação poderá ser denunciada, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observadas todas as condições estabelecidas relativamente à prestação de serviços com as devidas justificativas e formalização.
12.3. No caso de descumprimento do presente Termo de Cooperação, o COOPERADO será notificado para comprovar, no prazo de cinco dias úteis, a regularização das intervenções, sob pena de imediata rescisão deste Termo de Cooperação, sem prejuízo da adoção de medias judiciais cabíveis.
12.4. Encerrada ou rescindida a cooperação, o COOPERADO deverá retirar as mensagens indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, não sendo retirada a mensagem indicativa da cooperação, as mesmas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES
13.1. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do COOPERADO, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser comunicada à COOPERANTE do procedimento realizado, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação.
13.2. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do COOPERADO, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação desta com outras empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Termo de Cooperação não desobriga o COOPERADO de obter todas as demais autorizações e aprovações legalmente exigíveis para consecução do objeto deste ajuste.
14.2. Havendo interesse das partes, ao final do termo de Cooperação, poderá haver doação dos bens à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.
14.3. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo também o subscrevem.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2015.
JILMAR TATTO
Secretário Municipal de Transportes
Cooperado
TESTEMUNHAS
Nome Nome
RG nº RG nº
CPF/MF nº CPF/ MF Nº
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.121.905-3
Pelo presente instrumento, a empresa.......................,CNPJ.........................., com sede na ..........................., através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o Sr..........., portador da cédula de identidade nº............., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CHAMAMENTO PÚBLICO em epígrafe, em especial para interpor recursos, ou deles desistir.
(Local), de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .............................................................................................
R.G.:.................................................................................................
CPF.: ...............................................................................................
Cargo: ............................................................................................
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.121.905-3
OBJETO: Proposta para celebração de Termo de Cooperação, visando a implantação, operação e manutenção de Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas na Cidade de São Paulo, ofertando alternativa de transporte sustentável à população, em consonância com o planejamento cicloviário do Município.
A (nome da proponente e qualificação) , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à , telefone nº , email , propõe implantar, operar e executar a manutenção do Sistema de Bicicletas Compartilhadas na Cidade de São Paulo, nas seguintes condições:
(ESPECIFICAR TODOS OS DETALHES QUE ENTENDER NECESSÁRIO, EM ESPECIAL O ITEM 13.3. DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015-SMT.GAB)
CUSTO POR ESTAÇÃO EM OPERAÇÃO: R$ (
).
CUSTO TOTAL – Para 36 (trinta e seis) meses: R$ (
).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Termo de Cooperação.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias corridos a contar da data da abertura da sessão público do Chamamento Público em epígrafe.
Declara, sob as penas da Lei, que:
Atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas ao Chamamento Público supra citado.
Tem pleno conhecimento das condições dos locais da execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações e dimensões físicas, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
Tem pleno conhecimento de que todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade desta Proponente, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município de São Paulo.
(Local), de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .............................................................................................
R.G.:.................................................................................................
CPF.: ...............................................................................................
Cargo: ............................................................................................