CONTRATO Nº 08/2024
CONTRATO Nº 08/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - EMUSA, COMO CONTRATANTE, E A ROSENGE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA.
Aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro, por este CONTRATO, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO -
EMUSA, Empresa Pública, criada pelo Decreto nº 5347/88, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.104.465/0001-89, neste ato, representada por seu presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Engenheiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 067124669 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente EMUSA e, de outro lado, ROSENGE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – xxxx 000 – Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.109.322.0001-61, neste ato representada por sua sócia, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 11094959-1 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 086.527.617-010 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista autorização contida no processo nº 9900063730/2023, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 13.303/2016 e pelas Cláusulas e condições seguintes:
Contratação de empresa, para execução das obras de contenção de encosta na travessa Luiz Carlos no Bairro do Badú.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$11.875.492,43 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada sua prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total conforme cronograma de execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro e obedecido o sistema de medições previsto neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela TR mensal e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo Presidente da EMUSA será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao parágrafo sexto.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso: a) respectivas medições, faturas e notas fiscais; b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária; c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA ou CAU, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de prestador de serviço, fora do Município de Niterói, também deverá ser apresentado o RANFS
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3% (três por cento) a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que trata o art. 70, §1º da Lei n.º 13.303/2016 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da
interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art.189 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de três dias úteis, o valor da caução para que seja mantido o percentual do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Em casos de suspensão ou prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá alterar a garantia para que assegure a cobertura do contrato por todo seu período de vigência.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento da seguinte forma: PT: 5351.15.451.0132.3008; ND: 4.4.90.51.00; FONTE: 501, Empenho nº 079/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
b) atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
c) executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
e) tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
f) se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
g) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
h) iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
i) manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
j) atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
k) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
l) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
m) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
n) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
o) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes
de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
p) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
q) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
r) obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
s) obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
s.1) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
s.2) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
s.3) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
t) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
u) registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ ou pelo CAU, na forma da legislação pertinente.
v) observar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, que reserva 3% (três por cento) dos postos de trabalho oriundos deste contrato para moradores em situação de rua, assistidos por politicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art.2º,
§1, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela Empresa contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pela EMUSA da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea IV, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA NONA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e Responsabilidade Técnica do Engenheira, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da carteira de identidade nº 2020106346 CREA-RJ, que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da
legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá a EMUSA que nomeara os fiscais responsáveis através de Portaria
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) Falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) Violação do direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) Xxxxxxx possessório;
h) Infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) Prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEXTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS ACIMA ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA/RJ ou CAU/RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela contratada e aprovados pela fiscalização da EMUSA, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com a Fiscalização da EMUSA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais serão adotados os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para seu pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser observada a mesma metodologia de cálculo da EMOP para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada individualmente.
PARÁGRAFO QUINTO – A fiscalização, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei n°13.303/2016, bem como no previsto pelo Art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA; mediante termo aditivo, sendo vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do preceito estabelecido no art. 81 da Lei n°13.303/2016, o CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Os limites estabelecidos somente poderão ser excedidos em casos de supressões resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 81 da Lei n°13.303/2016, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem sempre ser calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente,
mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a
comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a
CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Poderá ocorrer suspensão da execução e da contagem de prazo do contrato, por acordo entre as partes, devidamente justificado e por período determinado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acordado entre as partes, que poderá ocorrer a suspensão da execução e da contagem de prazo do contrato em razão do encerramento do exercício financeiro até o restabelecimento do empenho de recursos necessários para realização do objeto no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos art. 223 a 229 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, garantida a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial ou até 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total, ambos incidentes sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUARTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b do caput desta Cláusula, serão impostas pelo Diretor da área, na forma do art. 236, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA.
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c do caput desta Cláusula, serão impostos pelo Presidente, na forma do art. 236, §2º do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA.
PARÁGRAFO SEXTO - A multa administrativa, prevista na alínea b do caput desta Cláusula e pelo Art. 230 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA:
a) moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso a obra, o serviço ou o fornecimento seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
b) moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final da obra, do serviço ou do fornecimento calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores
c) compensatória de até 3%, calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução
em desacordo com as especificações constantes do edital e seus anexos; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
d) compensatória de até 5%, calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução parcial;
e) compensatória de até 10%, calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, podendo a contratante descontá-la na sua totalidade da garantia, cabendo à contratada a recomposição do valor original da garantia no prazo de 3 (três) dias úteis. Em caso de não recomposição no prazo devido, o contratante deverá descontar dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrar judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput desta Cláusula, não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Presidente, desde que justificado com base na gravidade da infração.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a EMUSA.
PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO - Após a inclusão mencionada no item acima, os dados relativos às sanções aplicadas aos contratados serão informados ao cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Tais dados também serão remetidos a SEPLAG, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO DÉCIMO-QUARTO - A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a EMUSA em virtude de atos ilícitos praticados
PARÁGRAFO DÉCIMO-QUINTO - As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEXTO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SÉTIMO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO-OITAVO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da sua notificação, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO-NONO – A autoridade competente emitirá decisão motivada sobre a aplicação ou não da sanção ao contratado, devendo conter demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos, que será publicada em Diário Oficial, cabendo desta decisão recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 237 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- SEGUNDA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da parte contrária e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser pulicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A parte cedente deverá indicar as razões que levaram a propor a cessão ou a transferência do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não é cabível a cessão ou transferência do contrato no caso de inadimplência da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
Só será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os serviços definidos no termo de referência, limitada a 30% (trinta por cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO–PRIMEIRO: A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da EMUSA. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
PARÁGRAFO-SEGUNDO: Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos Art. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
PARÁGRAFO-TERCEIRO: A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à EMUSA.
PARÁGRAFO-QUARTO: A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) A Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SETIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato a EMUSA deverá publicar seu extrato dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da cidade de Niterói, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e de mesma forma para que produzam os efeitos legais, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
PELA EMUSA:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da EMUSA
PELA CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx