DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato a EMUSA deverá publicar seu extrato dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este. Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO. Após assinatura deverá o presente contrato ser publicado, em extrato, no Placar Oficial do Município (imprensa oficial), correndo os encargos por conta da PREFEITURA e, remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao Tribunal de Contas dos Municípios.