DO DIÁRIO DE OBRAS. A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
DO DIÁRIO DE OBRAS. 15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
DO DIÁRIO DE OBRAS. A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
DO DIÁRIO DE OBRAS. 13.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de Diário de Obras permanentemente disponível, com fácil acesso à Fiscalização, no local de execução da obra, para a efetivação de registros.
13.2 – O Diário de Obras deverá ter capa resistente, ser constituído de folhas numeradas e será formado de tantos volumes quantos forem necessários para os registros diários, até o encerramento dos serviços. Nele serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, e tudo que, a critério das partes, deva ser objeto de registro, até o encerramento da obra.
DO DIÁRIO DE OBRAS a) a Contratada deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
DO DIÁRIO DE OBRAS. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
DO DIÁRIO DE OBRAS a) A CONTRATADA deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
DO DIÁRIO DE OBRAS. Caberá à CONTRATADA fornecer o Diário de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá permanecer disponível no local de execução dos serviços, em local de fácil acesso, para a efetivação de registros e sob sua responsabilidade.
DO DIÁRIO DE OBRAS. È de responsabilidade da CONTRATADA, preencher o formulário do diário de obras (cfe. Anexo IV), no canteiro da obra, em duas vias (usar carbono de preferência), uma para a Prefeitura e outra para a Empresa. Deverá ser entregue semanalmente à Prefeitura a 1ª via, a fim de registro no sistema do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DO DIÁRIO DE OBRAS a) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
I. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
II. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
III. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.