AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 045/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 045/2023
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190), informa que realizará no dia 31/07/2023, às 15:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto consiste na Contratação de serviços de internet assimétrica (banda larga) e serviços de acesso IP dinâmico entre as redes de comunicação de dados das unidades do SESI e SENAI com a internet, para atuar como links de balanceamento de carga e contingência em relação aos links existentes, para as Unidades SESI e SENAI de Marabá. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 045/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 31/07/2023
HORÁRIO: Abertura da sessão às 15:00 horas (horário local)
LOCAL: Avenida Tocantins, S/N, Novo Horizonte - Marabá/PA, CEP:68503-660.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vêm tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2023-FIEPA, de 01/02/2023 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, e Resolução n°47, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SENAI, publicadas no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada no SESI Marabá, Avenida Tocantins, S/N, Novo Horizonte - Marabá/PA, CEP:68503-660, iniciando-se no dia 31 de julho de 2023, às 15:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 002/2023-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a Contratação de serviços de internet assimétrica (banda larga) e serviços de acesso IP dinâmico entre as redes de comunicação de dados das unidades do SESI e SENAI com a internet, para atuar como links de balanceamento de carga e contingência em relação aos links existentes, para as Unidades SESI e SENAI de Marabá.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA e ao SENAI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 045/2023
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONVITE Nº 045/2023
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI- DR/PA e ao SENAI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA e o SENAI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR LOTE e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR LOTE, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência das entidades, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- Às entidades é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultado à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro:
SENAI -
Código e Nome da Unidade: 16.05.03 / Gestão Tecnologia da Informação. Centro de Responsabilidade (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão Administrativa. SESI -
Código e Nome da Unidade: 16.01.01 / Sede.
Centro de Responsabilidade (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão de Tecnologia de Informação. Centro de Responsabilidade (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão de Atividades Compartilhadas.
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1).
Anexo IV – Minuta Contratual;
Anexo V – Código de Conduta para Fornecedores (link aqui).
Belém/PA, 18 de julho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Aderson do Carmo Braga Pessoa Superintendente Regional do SESI-DR/PA Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Em Exercício
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 045/2023 SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de serviços de internet assimétrica (banda larga) e serviços de acesso IP dinâmico entre as redes de comunicação de dados das unidades do SESI e SENAI com a internet, para atuar como links de balanceamento de carga e contingência em relação aos links existentes.
1.2 A contratação se dará mediante ativação de circuito de comunicação de dados, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Mediante a considerável expansão do ambiente digital corporativo nos últimos anos, tanto na Sede quanto nas 28 Unidades e Clube, com a utilização massiva de soluções de colaboração virtual, streaming e videoconferências.
2.2 Considerando que a operação integral de SESI e SENAI cada vez mais se faz dependente da disponibilidade de uma conexão com a internet de alta qualidade, com links sólidos para asse- gurar intensa carga, a fim de garantir o êxito de projetos relevantes como o SENAI +DIGITAL, Sala de Aula Digital (SESI), competições de Robótica, World Skills e Olimpíada do Conhecimento.
2.3 Considerando que baixas performances ou indisponibilidades de serviços de internet causam perda de qualidade da rede, podendo impactar a performance de transmissões ao vivo e comprometer a produtividade.
2.4 Considerando os direcionamentos estratégicos para implementação de redes sem fio, que serão disponibilizadas para alunos e convidados na modalidade hotspot, concorrendo com outras de- mandas para uso da rede, como as plataformas de gestão de negócio (SGE, Gênesis, ERP, CRM, entre outros).
2.5 Considerando A ITIL, ou Information Technology Infrastructure Library, que é um conjunto de melhores práticas para o gerenciamento de serviços de TI, descreve padrões que são usados por organizações que buscam garantir a entrega de serviços de TI de alta qualidade. E que, no âmbito da gestão de TIC do Sistema FIEPA, é uma das referências que preconiza em sua prática de Continuidade do Serviço de TI (ICT Continuity) a capacidade de fornecer serviços mínimos aceitáveis durante uma interrupção, ou na rápida restauração dos serviços.
2.6 Considerando que os links de banda larga têm sido utilizados com sucesso para fins de redundância nas Unidades, onde a técnica de balanceamento de carga é aplicada, fazendo com que os links dedicados (simétricos) e secundários (assimétricos) sejam complementares, aumentando assim a capacidade da conectividade, a disponibilidade e cobertura nos locais.
2.7 Considerando a reconhecida vantajosidade e economicidade trazida com o uso de link de banda larga na abordagem redundante.
Trata-se de risco de continuidade que pode afetar significativamente os serviços de TI, que são fundamentais para a nossa capacidade de fornecer serviços contínuos e de alta qualidade aos nossos usuários e clientes, fortalecendo a imagem institucional.
A redundância de links de internet não apenas proporciona uma camada extra de segurança em caso de falha do link principal, mas também nos permite equilibrar a carga entre os links, maximizando a eficiência e a performance de nossa infraestrutura de rede. É uma etapa estratégica para gerenciar os riscos, garantindo a continuidade, confiabilidade, economicidade e eficiência de nossos serviços.
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3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Serão contratados serviços de acesso à internet banda larga (assimétricos), conforme tabela abaixo:
Lote | Entidade | Endereço | Serviço | Velocidade | Infraestrut ura | Modalidade Equipament os | Serviços Inclusos |
1 | SESI - MARABÁ | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | Link Banda Larga | 600 | Fibra ótica | Locação | Instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico |
2 | SENAI - MARABÁ | Xxxxx 00, X/X - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | Link Banda Larga | 600 | Fibra ótica | Locação | Instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico |
4 REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
4.1 De modo a facilitar a compreensão dos serviços referentes aos lotes do objeto, são apresentadas a seguir, especificações técnicas mínimas que todos os lotes devem atender por completo, para cada acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias para todos os lotes.
4.2 Os circuitos de acesso aos endereços informados acima devem ser providos em infraestrutura de fibra óptica.
4.3 O serviço contratado deve apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
4.3.1 A CONTRATADA deve prover um link banda larga com garantia média mensal de 80% da velocidade contratada e pelo menos 40% da velocidade contratada em medições instantâneas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tais medições devem ser realizadas sem acessos concorrentes, com equipamento conectado diretamente a porta de rede interna do CPE da CONTRATADA. Para as propostas de links assíncronos, a velocidade de upload deve ser de, no mínimo, 50% da velocidade contratada para download, considerando a mesma garantia média mensal de 80% da velocidade contratada e de 40% da velocidade em testes instantâneos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra óptica como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.3.3 O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e o roteador de borda da CONTRATADA para um pacote de 32 bytes deverá ser de 180 ms (considerando o teste realizado sem concorrência de clientes utilizando o serviço).
4.3.4 Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
4.3.5 Não há necessidade de alocação de bloco IP fixo, contudo, a CONTRATADA deve fornecer o método de autenticação via PPPoE para que, após a autenticação, a interface do roteador de borda da CONTRATANTE assuma um IP válido na internet, dinamicamente, não sendo aceito o uso de NAT para este fim.
4.3.6 O acesso deve permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, inclusive VoIP e qual- quer tecnologia de tunelamento VPN, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso de
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quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas ou URLs, ou o uso de qualquer técnica de
traffic shaping, atendendo a legislação vigente do Marco Civil (Lei nº 12.965, de 2014).
4.3.7 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem ser instalados com a última versão de firmware disponibilizada pelo fabricante, de modo a minimizar a probabilidade de atualização de versões assim que a solução estiver totalmente operacional.
4.3.8 Prover equipamentos e os respectivos cabos de comunicação de dados, independentes para cada um dos acessos contratados, a serem instalados nas dependências das unidades do SESI, SENAI e FIEPA Pará, com no mínimo as seguintes características:
4.3.8.1 Ser novo e de primeiro uso.
4.3.8.2 Ser dimensionado para garantir a disponibilidade e o desempenho exigidos no acordo de nível de serviços.
4.3.8.3 Ser dedicado ao serviço de acesso à internet durante o transcorrer do contrato, podendo so- mente ser desativado ao término deste ou em caso de substituição, sujeito à autorização da CONTRATANTE.
4.3.8.4 Possuir portas WAN e/ou LAN compatíveis, em tipo e quantidade, com a solução de acesso ao
backbone definida pela CONTRATADA.
4.3.8.5 Caso o equipamento conte com funções relacionadas a redes sem fio, estas devem ser desa- tivadas pela CONTRATADA.
4.3.8.6 Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol), de mo- do a ser acessível pelos sistemas de gerência de redes da CONTRATANTE, incluindo configu- ração de envio de traps.
4.3.8.7 Ser gerenciável via SSHv2 (Secure Shell) e console (porta serial RS232C).
4.3.8.8 Suporte a implementação de NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico.
4.3.8.9 Suporte aos mecanismos de:
4.3.8.9.1 Protocolos BGP-4, OSPF e VRRP (ou similar).
4.3.8.9.2 Listas de controle de acesso.
4.3.8.9.3 Roteamento baseado no endereço de origem do pacote (policy based routing).
5 REQUISITOS OPERACIONAIS
5.1 REQUISITOS DE INSTALAÇÃO
5.1.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assina- tura do contrato, para disponibilizar um cronograma de implantação do objeto desta contrata- ção.
5.1.2 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para disponibilizar o objeto dessa contratação para pleno uso da CONTRATANTE.
5.1.3 Salienta-se que os 60 (sessenta) dias definidos no item acima serão para instalação da infraes- trutura necessária para a viabilização dos serviços contratados, aceite definitivo por parte da CONTRATANTE e início da execução dos serviços.
5.1.4 Os trabalhos de instalação que representarem impacto à operação e necessitarem de janela de parada devem ocorrer fora do período normal de expediente (das 8h00 às 18h00), de modo que o impacto seja o mínimo possível ao ambiente computacional e aos funcionários da CON- TRATANTE.
5.1.5 A necessidade de canalização, entradas, tubulações, torres, entre outros, compreendendo todo o percurso do circuito de acesso local, desde o centro de roteamento da CONTRATADA até os equipamentos a serem instalados na CONTRATANTE, é de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
5.1.6 O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços, se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas, bem
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como o atendimento dos níveis de serviços contratados e de processo de abertura de chama- dos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, em até cinco dias corridos.
5.1.7 Após o aceite definitivo da solução, se iniciará o período de prestação dos serviços para fins de faturamento e de verificação dos serviços.
5.2 ATENDIMENTO COMERCIAL
5.2.1 A CONTRATADA deve designar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da CONTRA- TANTE.
5.2.2 A qualquer tempo, a CONTRATANTE pode solicitar a substituição do referido consultor ou ge- rente de contas da CONTRATADA, desde que se entenda como benéfico à prestação dos servi- ços.
5.3 ATENDIMENTO TÉCNICO
5.3.1 A CONTRATADA deve realizar o atendimento das solicitações de reparo, por meio de número telefônico gratuito (0800) com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, nos prazos definidos no acordo de nível de serviços.
5.3.2 As solicitações de reparo devem ser abertas de forma automatizada pela CONTRATADA, a partir da detecção de inoperância ou intermitência do circuito. A CONTRATANTE deve ser avisada da abertura da ocorrência técnica por e-mail e/ou ligação para o responsável técnico da CONTRA- TANTE.
5.3.3 Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deve disponibilizar um número de protocolo único para que a CONTRATANTE possa acompanhar a resolução de cada problema, bem como moni- torar se os tempos de atendimento técnico estão em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços (ANS) estabelecido nesse documento.
5.3.4 Mesmo que não haja paralisação do serviço, a CONTRATADA deve registrar em seu sistema e notificar a CONTRATANTE, por e-mail, qualquer falha detectada nos equipamentos sob sua res- ponsabilidade ou nos circuitos de acesso à internet.
5.3.5 A CONTRATADA deve realizar, sempre que necessário, assistência técnica on-site, para solução de problemas de funcionamento, disponibilidade e instabilidade do serviço contratado.
5.3.6 Deve ser disponibilizado acesso web para consulta da utilização do serviço da CONTRATADA, por meio de ferramentas de mercado ou de propriedade da CONTRATADA, com as seguintes características mínimas:
5.3.6.1 Pode ser constituída de um ou mais softwares, integrados ou não.
5.3.6.2 Deve ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
5.3.6.3 Deve permitir a definição de perfis de usuários e uso de senhas para controle do acesso.
5.3.6.4 A visualização das informações de gerenciamento providas pela solução de gerência da rede deve ser feita através de interface web.
5.3.6.5 A solução de gerência da rede deve fornecer, por meio do portal, visualização de informações online (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede, a qual deve apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
5.3.6.5.1 Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deve ser atualizado automaticamente na solução de gerência da rede, sempre que sofrer alterações.
5.3.6.5.2 Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e iden- tificação dos recursos gerenciados.
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5.3.6.5.3 Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês.
5.3.6.5.4 Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês.
5.3.6.5.5 Retardo dos enlaces separados por dia e mês.
5.3.6.5.6 Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras.
5.3.6.6 A solução de gerência da rede deve realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/ even- tos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
5.3.7 O suporte técnico deve incluir serviços de atualização dos equipamentos componentes da solu- ção ofertada, sendo responsável pelo fornecimento de patches, correções e novas versões de software de equipamentos, quando aplicável.
6 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
6.1 Para a verificação da qualidade da prestação dos serviços contratados, referente aos lotes objeto dessa contratação, os seguintes prazos de atendimento devem ser obedecidos:
6.1.1 Prazo de execução ou disponibilização dos serviços objeto dessa contratação: até 60 dias corri- dos a contar da assinatura do contrato.
6.1.2 Resposta de contestações fiscais/fatura de serviço encaminhadas pela CONTRATANTE: 5 dias úteis, contados a partir da formalização da contestação.
6.1.3 Restabelecimento dos serviços bloqueados indevidamente por motivos administrativos ou fi- nanceiros, por culpa exclusiva da CONTRATADA: 15 minutos corridos, contados a partir da aber- tura do chamado.
6.1.4 Disponibilidade mínima mensal dos serviços: 93,33 % (equivalente a 48 horas mensais de indisponibilidade), referente a problemas de ordem técnica que restringem ou impedem a prestação do serviço contratado.
6.1.5 As informações relativas aos chamados devem ser atualizadas pela equipe técnica no período de até 4 horas - contadas a partir da abertura do chamado - para falhas que ocasionem a indisponibilidade do circuito.
6.1.6 Para casos de indisponibilidade dos serviços que compõem a solução disponível ao CONTRA- TANTE, o tempo máximo para restabelecimento dos serviços deve ser de até 48 (quarenta e oito) horas.
6.2 O não atendimento dos prazos e da qualidade dos serviços especificados nos itens de 6.1.1 a 6.1.8 acarretará a aplicação de multas e penalidades especificadas no item 7.
6.3 O serviço será considerado DISPONÍVEL (disponibilidade básica) quando permitir, cumulativa- mente:
6.3.1 Acesso de estações da rede interna da CONTRATANTE a hosts da INTERNET.
6.3.2 Acesso, a partir da INTERNET, a hosts da rede interna e da DMZ.
6.3.3 Taxa de perda de pacotes abaixo de 1% (em teste realizado sem concorrência de acesso com os clientes).
6.4 No entanto, mesmo que haja conectividade, o serviço não será considerado disponível caso os tempos de carregamento da página inicial dos serviços de busca do Google, Yahoo e MS BING sejam superiores a 20 segundos (em teste realizado sem concorrência de acesso com os clientes).
6.5 A disponibilidade mínima do serviço, cujo índice está especificado no item 6.1.4 deste termo, será apurada mensalmente, do 1º ao último dia do mês, considerando-se o horário das 0:00 às 24:00, de 2a feira a domingo, conforme a seguinte fórmula:
𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑚í𝑛𝑖𝑚𝑎 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 =
𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙
𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
tempo de serviço disponível = 43.200 – (total de minutos de indisponibilidade do serviço no mês)
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tempo total = 43.200
6.6 As falhas e paralisações que não sejam imputáveis à CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível à CONTRATANTE.
7 MULTAS APLICÁVEIS SOBRE CADA SERVIÇO CONTRATADO
7.1 Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.1, pode ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o preço mensal do serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento.
7.2 Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.2, pode ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o preço mensal do serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento.
7.3 Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.3, pode ser aplicada multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o preço mensal do serviço, a cada período adicional de 15 minutos de interrupção indevida, cumulativa enquanto perdurar o descumpri- mento.
7.4 Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.4, podem ser aplicadas as se- guintes multas, conforme índice de disponibilidade mínima mensal apurado conforme item 6.6:
7.4.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o preço mensal do serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 93,33%, mas não inferior a 92,77%.
7.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço mensal do serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 92,77%, mas não inferior a 92,21%
7.4.3 Multa de 20% (dez por cento) sobre o preço mensal do serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 92,21%, mas não inferior a 91,65%.
7.4.4 Caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 91,65% multa adicional de 5% (cinco por cento) do valor do preço mensal do serviço, acrescida na multa previstas no item 7.4.3, a cada período de 120 minutos de indisponibilidade, enquanto perdurar o descumprimento.
7.4.5 Resolução do contrato, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 91,65% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos.
7.4.6 Nas hipóteses de inexecução das obrigações, não compreendidas nas infrações previstas acima, pode ser aplicada, à CONTRATADA, multa diária de 3% (três por cento) sobre o preço mensal do serviço enquanto perdurar o descumprimento.
8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PROPONENTE
8.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurí- dica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deve conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
8.1.1 Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão.
8.1.2 Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente.
8.1.3 Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
8.1.4 A proponente não pode ser prestadora de serviço de link pré-existente no item pretenso, ou mesmo compartilhar seu backbone principal com este provedor. Os provedores vencedores dos links primários constam no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2021:
8.1.4.1 xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
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8.1.4.2 xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
8.1.5 A comprovação do não compartilhamento do backbone com o provedor do link principal cabe a proponente, e pode ser feita por meio de uma declaração ou documentação técnica compro- batória. O não cumprimento desta qualificação técnica, a qualquer momento, acarretará a imediata resolução do contrato.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do contrato, do edital e seus anexos, bem como da respectiva proposta de preços da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente por estes.
9.2 Cumprir o prazo e o cronograma de execução e/ou entrega dos serviços e/ou materiais e equipa- mentos definidos no contrato.
9.3 Cientificar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços e/ou fornecimentos.
9.4 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE imediatamente e por escrito, sempre que solicitado.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
10.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fize- rem necessários à execução dos serviços e/ou fornecimentos.
10.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados.
10.4 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
11 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1 Cada PARTE será única responsável pela seleção, implementação, e manutenção de procedimen- tos e políticas de segurança que sejam suficientes para garantir que:
11.1.1 O uso da conexão de rede por tal parte (e o uso do patrimônio de informações da CONTRA- TANTE, pela CONTRATADA) seja seguro e utilizado somente para fins autorizados.
11.1.2 Os registros e dados de negócios de tal PARTE estejam protegidos contra acesso ou uso indevi- dos, alteração, perda ou destruição.
11.1.3 A CONTRATADA, para conectar um dispositivo a uma rede da CONTRATANTE, deve ser autori- zada pelo encarregado da segurança de tecnologia da informação local. A CONTRATADA deve prover proteção contra o uso externo não autorizado, modificação, divulgação ou destruição, acidental ou intencional, do patrimônio da CONTRATANTE. A CONTRATADA é responsável pela segurança do dispositivo (CPE), para proteger o patrimônio de informações da CONTRATANTE. Qualquer dispositivo pertencente à CONTRATADA, e que armazene ativos de informações da CONTRATANTE, deve ser criptografado.
11.1.4 Somente usuários autorizados pela CONTRATANTE podem acessar as informações e dados con- tidos na infraestrutura da CONTRATANTE ou na infraestrutura de terceiros contratados ou utili- zados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE deve deter o poder de decisão final, a respeito de quem está autorizado a acessar os dados e informações, incluindo o próprio pessoal da CON- TRATANTE, o pessoal da CONTRATADA, todo o pessoal SUBCONTRATADO. Todos os acessos devem atender às normas e políticas de tecnologia da informação da CONTRATANTE.
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11.1.5 Dados ou informações sobre a CONTRATANTE ou contidos na infraestrutura da CONTRATANTE, quer possuídos, ou cedidos, ou hospedados nas instalações de uma terceira parte, ou na infra- estrutura de um fornecedor de serviços de aplicativos, aos quais a CONTRATADA venha a ter acesso, não devem ser divulgadas a quaisquer terceiras partes, sem a prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE.
11.2 Devem ser obedecidas as normas, procedimentos e políticas de tecnologia da informação da CONTRATANTE, com todos os regulamentos e atualizações correspondentes deste enquadramen- to, relativas aos países a partir dos quais a CONTRATADA preste os serviços ou hospede aplicativos ou dados.
11.3 Devem ser preservadas a disponibilidade e a precisão das informações dos processos suportados e protegidas as informações confidenciais e proprietárias, bem como os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE.
11.4 Deve ser assegurado que o acordo de confidencialidade e as obrigações deste termo sejam aten- didos pelos diretores, funcionários, representantes, agentes, e quaisquer outros SUBCONTRATA- DOS que executam tarefas descritas neste termo, antes da CONTRATADA direcioná-los à presta- ção dos serviços objeto deste termo de referência.
11.5 As alterações relativas aos aplicativos, arquitetura, procedimentos operacionais, procedimentos de segurança e sua respectiva avaliação de riscos, devem ser comunicadas antecipadamente.
11.6 Deve ser oferecida máxima cooperação, para permitir que a CONTRATANTE realize a verificação de conformidade dos produtos fornecidos e/ou serviços prestados.
11.7 Devem ser atendidos os requisitos de governança de tecnologia da informação da CONTRATANTE, o que implica em fornecer informações úteis sobre:
11.7.1 Infraestrutura/arquitetura de tecnologia da informação e de segurança atualizadas.
11.7.2 Organização de tecnologia da informação responsável pelo serviço.
11.7.3 Alterações relativas à arquitetura e procedimentos de segurança, e sua correspondente avalia- ção de riscos.
11.8 A CONTRATADA deve responsabilizar-se exclusivamente perante a CONTRATANTE, sobre todas as considerações de segurança de tecnologia da informação. Sob nenhuma circunstância, a CON- TRATANTE assumirá ou aceitará o compartilhamento de responsabilidade entre a CONTRATADA e qualquer outra parte, incluindo parceiros de negócios e subcontratados da CONTRATADA.
11.9 Deve ser assegurado que em todas as atividades do serviço sejam mantidos adequadamente os registros de negócio apropriados, de acordo com as melhores práticas da indústria e em confor- midade com as leis e regulamentações aplicáveis. Deve ser assegurado também que os documentos estejam protegidos contra acesso ou uso indevidos, perda, alteração ou destruição. A CONTRATADA deve realizar revisões regulares para detectar potenciais problemas de segurança. A CONTRATADA pode ser obrigada a revelar as configurações, o processo de revisão, e os resultados.
11.10 A CONTRATADA deve responsabilizar-se única e exclusivamente por todas as medidas de se- gurança para garantir a proteção de seus sistemas e redes internas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.11 Juntamente com a definição de requisitos de negócios para novos sistemas ou serviços de infor- mação, ou melhorias em sistemas ou serviços de informação existentes, a CONTRATADA deve assegurar que a avaliação de segurança seja realizada e que controles de segurança apropriados sejam identificados e incorporados aos requisitos. A avaliação e os controles de segurança a serem incluídos devem ser analisados e aprovados pela CONTRATANTE.
11.12 A CONTRATADA não deve estabelecer qualquer tipo de link de comunicação de dados entre as suas redes e sistemas e os da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a atividades de supervisão, intervenção remota, e qualquer tipo de transferência de dados, por qualquer meio,
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incluindo, mas não se limitando a links diretos permanentes, internet, VPN (rede privada virtual), ou dial-up (acesso por linha discada), sem a aprovação da CONTRATANTE.
11.13 Deve ser garantido que o ambiente de tecnologia da informação da CONTRATADA assegure a integridade, disponibilidade e confidencialidade do patrimônio de tecnologia da informação da CONTRATANTE, incluindo dados, informações e direitos de propriedade intelectual.
11.14 Somente usuários autenticados e autorizados, com uma data de expiração de usuário pré- definida, devem ter permissão para acessar sistemas da CONTRATANTE e o prazo de acesso deve ser restrito.
11.15 Devem ser mantidos logs de auditoria completos e com tempo de retenção que atendam a legis- lação. A CONTRATANTE se reserva o direito de supervisionar em tempo real, gravar e utilizar os dados armazenados das conexões.
11.16 Todas as conexões com a CONTRATADA devem ser criptografadas e estabelecidas somente atra- vés de firewalls da CONTRATANTE. Somente serão permitidos hosts e protocolos previamente autorizados.
11.17 A CONTRATANTE deve ser notificada imediatamente, sempre que tenham sido modificadas as responsabilidades para acessar qualquer patrimônio de informações da CONTRATANTE.
11.18 Assim que termine a prestação do serviço pela CONTRATADA, por qualquer razão, normal ou anormal, todos os acessos devem ser imediatamente revogados. A CONTRATADA não será mais autorizada a acessar o patrimônio de informações da CONTRATANTE.
11.19 Todas as informações de propriedade da CONTRATANTE devem ser enviadas à CONTRATANTE, em duas cópias, sendo em seguida removidas com segurança de todos os dispositivos.
11.20 O acesso de empregados da CONTRATADA ao patrimônio de informações da CONTRATANTE deve ser revisto a qualquer tempo, corrigindo-se prontamente qualquer discrepância em potencial. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve revelar os resultados da última análise de acessos, bem como as respectivas ações corretivas.
11.21 Não se deve utilizar qualquer criptografia desenvolvida internamente pela CONTRATADA, para proteger as informações, os aplicativos ou a infraestrutura da CONTRATANTE. Qualquer algoritmo simétrico, assimétrico ou de hashing, utilizado na infraestrutura da CONTRATANTE, deve ser bem conhecido, publicado, apresentado à comunidade global de criptografia, e adotado como padrão da indústria.
11.22 A resistência dos algoritmos de criptografia deve ser a mais alta possível, em conformidade com os requisitos de negócios da CONTRATANTE e com a legislação aplicável.
11.23 Conexões que utilizem a internet devem ser protegidas utilizando tecnologias de criptografia, adotadas como padrão de mercado.
11.24 Devem ser criptografados todos os dispositivos móveis e portáteis utilizados para prover o serviço à CONTRATANTE e que contenham dados confidenciais.
11.25 A CONTRATADA deve prover à CONTRATANTE uma lista com o nome, documento de identificação e função de cada funcionário que tem acesso aos locais da CONTRATANTE. Pessoas incluídas na lista acima referida devem apresentar-se na recepção do local da CONTRATANTE, onde devem receber um cartão de visitante ou crachá, que devem portar de forma visível, durante todo o tempo de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
11.26 Se, por qualquer motivo, uma pessoa não incluída na lista precisar acessar o site, ele ou ela deve ser registrado na recepção, mediante apresentação de sua identificação com foto, ou passaporte. A referida pessoa deve ser acompanhada por um colaborador da CONTRATANTE, em todos os momentos.
11.27 Caso algum membro do pessoal da CONTRATADA, quer previamente autorizado através da lista ou não, necessite acessar áreas sensíveis (tais como salas de servidores, datacenters, armários de rede etc.), este deve ser acompanhado por um colaborador da CONTRATANTE, em todos os momentos.
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11.28 Se a CONTRATADA necessitar acessar os locais, fora dos horários de trabalho, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA as regras específicas a serem respeitadas.
11.29 Caso qualquer mídia de armazenamento precise ser descartada, a CONTRATADA deve desativá- la de maneira segura, de tal forma que os dados nela contidos não possam ser recuperados. A mídia deve ser descartada utilizando uma terceira parte certificada para realizar descarte seguro, ou destruída fisicamente (após os dados haverem sido apagados) tornando-a completamente inoperante. A desativação/destruição de mídia requer a aprovação prévia da CONTRATANTE e a posterior notificação por esta à CONTRATADA.
11.30 Independentemente das tarefas contidas diretamente na atividade de serviço de segurança, ou se o serviço incluir atividades de segurança, a CONTRATADA deve assegurar que todas as ativi- dades do serviço atendam às políticas de segurança da informação da CONTRATANTE e as normas e diretrizes de segurança e arquitetura, tanto aquelas existentes quanto àquelas que venham a ser lançadas no futuro. As atividades de segurança devem proporcionar proteção contra o uso não autorizado, modificação, divulgação ou destruição, acidental ou intencional, para o patrimônio de dados corporativos, oferecendo trilhas de auditoria adequada, e em conformidade com as leis aplicáveis.
11.31 Cabe à CONTRATANTE verificar e controlar, a qualquer tempo, que os produtos fornecidos e/ou serviços prestados pela CONTRATADA estejam em conformidade com o CONTRATO.
11.32 A CONTRATANTE deve comunicar à CONTRATADA, as regras de segurança estabelecidas em conformidade com a legislação aplicável, bem como as regras de acesso.
11.33 A CONTRATANTE pode autorizar antecipadamente, conforme sua conveniência, o uso de qualquer tipo de mídia de armazenamento, com exceção dos discos rígidos internos e fitas de backup. O uso de mídias de armazenamento removíveis e portáteis, tais como CDs, DVDs, drives USB, flash drives, entre outros, é estritamente proibido.
As informações armazenadas em ativos de tecnologia da informação da CONTRATADA que devam deixar as instalações da CONTRATANTE, por exemplo para reparação, devem ser previamente removidas de forma segura. Se a remoção não for prática ou possível, a CONTRATADA é a principal responsável por proteger os ativos contra uso não autorizado, modificação, divulgação, ou destruição, acidental ou intencional.
11.34 Previamente à remoção dos ativos das instalações da CONTRATANTE, os controles de segurança a estabelecer devem ser apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
11.35 Se os ativos tiverem de ser desativados ou descartados, as informações devem ser destruídas de forma segura, e o processo de descarte deve estar em conformidade com as leis e regulamentos locais.
11.36 As auditorias devem incluir, mas não se limitar, a:
11.36.1 Verificação do desempenho e qualidade dos serviços prestados.
11.36.2 Checagem do cumprimento das obrigações deste CONTRATO.
11.36.3 Realização de testes internos e externos para assegurar o cumprimento das obrigações de acor- do com a legislação e o contrato firmado entre as PARTES.
11.36.4 Aplicação de testes internos de penetração na infraestrutura da CONTRATADA (CPE).
11.37 O escopo das atividades de segurança deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes processos: antivírus, patches de correções e atualizações, criptografia, configuração de novos usuários, redefinições de senhas e exclusão ou modificação de contas de usuários. Qualquer mudança na configuração do ambiente de produção deve obedecer ao procedimento de autorização. Quando a CONTRATADA for responsável pela configuração e/ou gestão de equipamentos, deve informar a CONTRATANTE a configuração atual, as alterações propostas, o protocolo de testes, e os resultados dos testes. As alterações de configuração só podem ser aplicadas após a notificação à CONTRATANTE e sua aprovação.
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12 FONTES DE RECURSOS
12.1 As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orça- mentárias identificadas a seguir:
12.1.1 SENAI-DR/PA:
12.1.1.1 Unidade: 16.05.03 / Gestão Tecnologia da Informação.
12.1.1.2 Centro de responsabilidade: 0.00.00.00.00 / Gestão Administrativa.
12.1.2 SESI-DR/PA:
12.1.2.1 Centro de responsabilidade 0.00.00.00.00 / Gestão de Atividades Compartilhadas.
12.1.2.2 Centro de responsabilidade: 0.00.00.00.00 / Gestão de Tecnologia de Informação.
13 PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme RLC do SESI- DR/PA e SENAI-DR/PA.
13.2 Em caso de prorrogação, mediante a necessidade e possibilidade, as partes poderão acordar o aumento da velocidade dos links, considerando a tabela referenciada no item 3.1.
14 PROPOSTA DE XXXXX
14.1 A proposta de preço deve ser apresentada conforme definido no edital. Deve constar na proposta de preço o valor total para a execução do objeto deste termo de referência.
14.2 Nos preços apresentados devem estar inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto deste termo de referência, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previ- denciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens para as localidades do item 3.1, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indireta- mente na execução do objeto.
15 SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA, na execução dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços, objeto deste termo de refe- rência, observada a necessidade de previa anuência da gestão técnica e administrativa do contrato, associada à apresentação da documentação necessária à comprovação da regularidade fiscal e qualificação técnica da SUBCONTRATADA.
15.2 É vedada a subcontratação dos serviços de planejamento e gestão da execução dos trabalhos.
15.3 É vedada a subcontratação de empresa declarada inidônea ou suspensa de licitar.
15.4 Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
16 GESTÃO DO CONTRATO
16.1 A gestão técnica e financeira do contrato, por parte da CONTRATANTE, será realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação - GETIC.
16.2 A gestão administrativa do contrato, por parte da CONTRATANTE, será de responsabilidade da Gerência de Contratos – GCT.
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16.3 A CONTRATADA deve designar um gerente, ao longo da vigência do contrato, que atuará junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, visando a adequada prestação dos serviços.
16.4 A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
COMPOSIÇÃO DOS ITENS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO PREVISTOS
Lote | Entidade | Endereço | Serviço | Velocidad e | Instala ção (R$) | Valor Mensal Equipame nto (CPE) (R$) | Valor Mensal Link (R$) | Valor Mensal Gerenciame nto Proativo (R$) | Valor Mensal Total (R$) |
1 | SESI - MARABÁ | Avenida Tocantins, S/N - Novo Horizonte - Marabá - PA, CEP: 68503-660 | Link Banda Larga | 600 | |||||
2 | SENAI - XXXXXX | Xxxxx 00, X/X - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | Link Banda Larga | 600 |
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
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Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório nas entidades.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
Nº 045/2023 – SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
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ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, e a pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica contratação de serviços de internet assimétrica (banda larga) e serviços de acesso IP dinâmico entre as redes de comunicação de dados das Unidades do SESI e SENAI com a internet, para atuar como links de balanceamento de carga e contingência em relação aos links existentes, para as Unidades SESI e SENAI de Marabá.
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.768.023/0001-39, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 1588, CEP: 66.035-190, bairro Nazaré), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.785.762/0001-39, neste ato representados pelo Sr. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional do SESI e Diretor Regional do SENAI.
CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ n. XXX, com sede no Município de XXX (XXX), neste ato representado pelo seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, bem como pelo Edital Convite n. 045/2023 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1ª - Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de internet assimétrica (banda larga) e serviços de acesso IP dinâmico entre as redes de comunicação de dados das Unidades do SESI e SENAI com a internet, para atuar como links de balanceamento de carga e contingência em relação aos links existentes, para as Unidades SESI e SENAI de Marabá, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como nas demais exigências e condições expressas nos referidos instrumentos e neste contrato.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Convite n. 045/2023 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
2ª – Das Especificações
2.1. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
2.2. Na eventualidade de se prostrar antinomias entre as cláusulas e condições deste instrumento contratual com as disposições do termo sobredito, prevalecerão as primeiras, sendo incabível qualquer outra interpretação sobre o tema.
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3ª – Do Preço e Das Condições De Pagamento
3.1. O valor estimado do contrato soma R$ XXXXX (XXX), significando dizer que todas as despesas, diretas e indiretas, serão adimplidas pela contratada, independentemente da denominação ou nomenclatura.
3.2. A manutenção das condições de habilitação para participação do certame é condição de pagamento.
3.3. O valor acima especificado resulta da seguinte composição:
Lote | Entidade | Endereço | Serviço | Velocidade | Instalaç ão (R$) | Valor Mensal Equipament o (CPE) (R$) | Valor Mensal Link (R$) | Valor Mensal Gerenciament o Proativo (R$) | Valor Mensal Total (R$) |
1 | SESI - MARABÁ | Avenida Tocantins, S/N - Novo Horizonte - Marabá - PA, CEP: 68503-660 | Link Banda Larga | 600 | |||||
2 | SENAI - XXXXXX | Xxxxx 00, X/X - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | Link Banda Larga | 600 |
4ª – Do Prazo
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
4.2. Havendo interesse das partes, poderá o presente instrumento ser prorrogado por termo aditivo, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 26, parágrafo único, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
5ª – Dos Direitos e Obrigações Das Partes
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus aos CONTRATANTES;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar os CONTRATANTES;
e) Fornecer todas as informações que os CONTRATANTES julguem necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelos CONTRATANTES, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para os CONTRATANTES;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do certame.
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5.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar aos CONTRATANTES, sempre que requisitada, o Certificado de Regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Fica expressamente convencionado que se porventura os CONTRATANTES forem autuados, notificados ou intimados em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-ão o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, os CONTRATANTES da relação jurídica;
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo- lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.7. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.9. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.10. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
5.11. São direitos dos CONTRATANTES:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelos CONTRATANTES.
5.12. Constituem obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
6ª – Das Sanções
6.1. As sanções têm a seguinte configuração:
6.2. Na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora;
6.3. Na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com os CONTRATANTES pelo prazo não superior a doze meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base
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no inciso anterior.
6.4. Além das sanções administrativas elencadas na cláusula imediatamente anterior, a CONTRATADA deverá observar o acordo de nível de serviços e as sanções do item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
6.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente.
6.6. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelos CONTRATANTES, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
6.7. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
6.8. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
7ª – Da Rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
7.1.1. Pelos CONTRATANTES, unilateralmente, por motivo da CONTRATADA:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome dos CONTRATANTES;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelos CONTRATANTES para seus produtos e seus programas sem prévia autorização dos CONTRATANTES;
e) Comercializar qualquer produto dos CONTRATANTES sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelos CONTRATANTES
no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca dos CONTRATANTES como referência para a realização de serviços não contratados com os CONTRATANTES;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisar do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
j) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
7.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte dos CONTRATANTES, novação, quer objetiva quer subjetiva.
7.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
8ª – Da Gestão do Contrato
8.1. A gestão técnica e financeira do Contrato será exercida Gerência de Tecnologia da Informação – GETIC, sob responsabilidade pessoal do titular e ocorrerá nos seguintes termos:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sendo-lhes lícito impugnar a execução dos serviços considerados imperfeitos determinando as correções ou retificações adequadas;
b) Os serviços impugnados, uma vez refeitos pela CONTRATADA, não serão objeto de outro pagamento ou indenização sob qualquer modalidade. Se a CONTRATADA não refizer os serviços recusados imediatamente após o recebimento da notificação, os CONTRATANTES providenciarão o refazimento e correção dos mesmos, debitando a CONTRATADA as despesas decorrentes;
c) Determinar a CONTRATADA a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos serviços;
d) Autorizar alterações quanto à forma e serviços a serem executados;
e) Os CONTRATANTES poderão exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA ou de seus contratados, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação por escrito desta;
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f) A existência de fiscalização pela Gerência de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre os CONTRATANTES e seus prepostos.
9ª – Do Preposto da Contratada
9.1. A CONTRATADA indicará o seu preposto que terá as seguintes atribuições:
a) Representar a CONTRATADA na execução dos serviços em todas as suas fases, pelo que as notificações, comunicações, instruções, ordens de serviço e notas de serviço a ele entregues serão consideradas, para todos os fins, como recebidas pela CONTRATADA e a este obrigando plenamente;
b) Facilitar todos os meios à ampla fiscalização.
9.2. A existência de preposto da CONTRATADA não descaracteriza a necessidade de atenção contínua e sistemática de seu representante legal.
10ª – Da Interpretação Contratual e Seus Efeitos
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo os CONTRATANTES responsáveis por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações, onde as partes ainda pactuam que o objeto deste contrato se inclui na exceção definida do artigo oitavo da Lei n.º 9.610/1998.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
11ª – Da Responsabilidade
11.1. A fiscalização pelos CONTRATANTES durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
11.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar os CONTRATANTES por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
12ª – Da Confidencialidade
12.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
12.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca dos
CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
12.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
12.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
12.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento
12.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a 1/36 do valor do contrato estimado,
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
não incluídos perdas e danos.
12.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13ª – Da Anticorrupção
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
14ª – Das Relações Externas
14.1. Em sendo os CONTRATANTES demandados a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsortes lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
15ª – Das Disposições Gerais
15.1. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços, desde que previamente autorizado pelos CONTRATANTES.
15.1.1. Se autorizada efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a (s) subcontratada
(s) possua (m) experiência nessa atividade específica.
15.1.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da (s) subcontratada (s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
15.1.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da (s) subcontratada (s) será cobrado de forma direta à
CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
15.1.4. A CONTRATADA deverá enviar aos CONTRATANTES, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
15.2. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.3. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
15.4. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI.
16ª – Do Foro
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, de de 2023.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI/DR/PA e Diretor Regional do SENAI/DR/PA | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Representante Legal |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
EDITAL CONVITE N° 045/2023 SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
ANEXO V
CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES (link aqui)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000