EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2022
Retificação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2022
Edital de Chamamento Público para credenciamento e possível contratação de Estabelecimentos de Saúde, pessoas jurídicas, devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, objetivando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade destinados exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, conforme Art. 24 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
O Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 000.000.000-00, convoca todos os Estabelecimentos de Saúde, caracterizados como Estabelecimento Especializado, registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, interessados em se credenciar, com a possibilidade de contratação, para a realização pela Credenciada, de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade nos termos da Resolução Sesa nº 1.104/2021 que institui o Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná – “OPERA PARANÁ”, bem como do contido na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2.007, em atendimento especial aos arts. 24 e 25 da mesma Lei, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual 7.265, de 28 de junho de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2.016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2.013 e Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná– SESA Diretoria de Gestão em Saúde
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01 OBJETO
O presente Edital tem por objetivo realizar o credenciamento e possível contratação de Estabelecimentos de Saúde, registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, localizados em Municípios sob a Gestão Estadual e Estabelecimentos que estejam sob a Gestão Estadual, ainda que localizados em municípios que possuam a Gestão, objetivando a realização pela Credenciada, de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade, que serão regulados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para atendimento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
02 PRAZO E LOCAL
2.1 No período de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Edital, os interessados em se credenciar deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento, que, por sua vez deverá proceder a conferência, atestar a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, ou outros meios que julgar necessário, certificar que a documentação encontra-se completa, devendo enviar para a Diretoria de Gestão em Saúde - DGS/Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde – CCCS, localizada na Unidade Central Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, através do Sistema e-protocolo;
2.2 A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no Item 4 deste Edital, bem como atender aos critérios estabelecidos no Item 03;
2.3 Após o período compreendido de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, os interessados em participar do processo de Credenciamento poderão apresentar a documentação exigida neste Edital a qualquer tempo, observando os requisitos de participação, ficando a cargo da Comissão de Acompanhamento do Programa Opera Paraná, a ser instituída por meio de Resolução, efetuar a avaliação, conforme as condições estabelecidas no presente Edital, após a efetiva homologação dos serviços habilitados no processo que apresentaram a documentação no período compreendido;
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2.4 Na distribuição da demanda observar-se-á os critérios preferenciais contidos no Item 6.2, e, havendo a total distribuição quantitativa até o limite estabelecido no Item 7.1 de acordo com os parâmetros técnicos ditados no Item 7.2, 7.3 e 7.4 do presente Edital, os serviços interessados que apresentarem a documentação fora do período compreendido serão apenas credenciados, não lhes sendo garantido o direito de participar da distribuição da demanda;
2.5 É do interesse da Administração que o maior número de Estabelecimentos de Saúde se interessem pelo chamamento público, sem óbices quanto ao credenciamento de vários interessados dentro da mesma Macrorregião de Saúde. As condições instituídas permitirão que mais de um estabelecimento possa ser credenciado por serem serviços de natureza contínua, não podendo haver interrupção da oferta deste tipo de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS, e que não precisa ser prestado com exclusividade por um ou outro Estabelecimento;
03 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES em compatibilidade com o tipo de serviço ofertado e a especialidade a ser atendida, nos termos Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 e das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
3.2 Estar localizado em município cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob Gestão Estadual ou ser Estabelecimento sob a Gestão Estadual, ainda que localizado em município que possua a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade dos demais Estabelecimentos;
3.3 Possuir todos os equipamentos, insumos, medicamentos, equipe multiprofissional, especialidades médicas presenciais, apoio diagnóstico e terapêutico necessário, bem como observar-
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se-á a necessidade de habilitação ministerial para a execução de procedimentos de acordo com especialidade cirúrgica a ser realizada;
3.4 Ser referência para atendimento mínimo de uma macrorregião de saúde, nos termos do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
3.5 Ofertar, atendimento com equidade, integralidade, universalidade e transparência de todo o processo, com foco nas especialidades a serem atendidas;
3.6 Garantir, impreterivelmente, a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório;
3.7 Disponibilizar ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, bem como, no período posterior de permanência em casos onde houver a realização de cirurgias ambulatoriais ou hospitalares e/ou que demandem de acompanhamento pós cirúrgico;
3.8 Todos os serviços eventualmente contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos serviços contratados, com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
3.9 Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
3.10 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
3.11 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o contratante;
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3.12 Atender às diretrizes da política dos programas de saúde instituídos pela Secretaria de Estado da Saúde que tenha afinidade com o objeto pactuado;
3.13 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
3.14 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
3.15 Submeter-se à auditoria da Secretaria de Estado da Saúde, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação solicitada;
3.16 Estar registrada no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.17 Apresentar alvará de licença e funcionamento vigente;
3.18 Apresentar certidões comprobatórias exigidas em lei, tais como regularidade fiscal, previdenciária, FGTS e trabalhista;
3.19 No caso de Estabelecimentos que possuem contrato assistencial vigente, a oferta de serviços a serem credenciados neste momento deve ser àquela que exceder o limite já estabelecido em contrato;
3.20 Ocorrendo solicitação de credenciamento ao mesmo tempo por mais de um interessado, este dar-se-á respeitando a ordem de preferência, primeiramente recorrendo às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos e por fim, recorrerá às entidades com fins lucrativos, nos termos do § 1º do Art. 199 da Constituição Federal, observando-se concomitantemente os critérios técnicos apresentados pelo interessado;
3.21 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
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I - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
II - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo ou com registros ativos no CEIS, CADIN, CEPIM;
III - Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos ternos da Lei 11.101/05;
IV - Estejam enquadradas no disposto no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
V - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, Tribunal de Contas e Justiça Trabalhista;
3.22 A Secretaria de Estado da Saúde não se obriga a formalizar contratos com todas as entidades credenciadas, nem a adquirir todo o quantitativo de serviços ofertados pelo Estabelecimento;
3.23 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital de Chamamento Publico e no Decreto Estadual 4.507/2009.
04. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Oficio do Estabelecimento ofertando os serviços e solicitando o credenciamento e possível contratação;
4.1.1. O Oficio deve conter, no mínimo o quantitativo de procedimentos, individualizados por especialidade e a tipologia de atendimento (ambulatorial ou hospitalar);
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4.2 Providenciar cadastro prévio na Central de Segurança do Estado do Paraná e assinatura Digital no Sistema e-Protocolo Digital; (Resolução Conjunta Sesa/SEAP nº 057/2020);
4.3 Ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores1; (III, Art. 28, da Lei Federal nº 8.666/93);
4.4 Registro comercial, no caso de empresa individual; (II, Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (IV, Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.6 Ficha completa de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
4.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (I, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.8 Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal; (III, Art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93);
4.9 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais; (III, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.10 Certidão de Regularidade de todos os Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal; (III, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
1 * Se o Hospital for Privado ou Sem Fins Lucrativos, quem assina é o sócio majoritário conforme previsto em cláusula específica do Contrato Social, ou diretor/presidente eleito apresentado na Ata de Nomeação da Diretoria;
** Se o Hospital for Municipal, ou, Mantido por Fundo Municipal de Saúde, o responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação.
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4.11 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (Art. 29, IV – Lei Federal nº 8.666/93);
4.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011);
4.13 Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal pelo Estabelecimento com comprovação dos legítimos poderes para assinar e firmar contrato com órgãos públicos;
4.14 Para os Hospitais Filantrópicos, anexar extrato da decisão sobre o requerimento de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS2 ou de sua renovação publicado no Diário Oficial da União (DOU3); (art. 2º c/c art. 37, ambos da Lei Complementar nº 187/2021);
4.15 Alvará de Licença e Funcionamento definitivo e atualizado - pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 11 do Decreto Estadual 7.265/2017);
4.16 Licença Sanitária definitiva e atualizada - pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual - expedida pela Vigilância Sanitária; (Artigos 12, parágrafo único e 63, I, Lei Estadual nº 13.331/2001);
4.17 Declaração de Nepotismo prevendo que o proprietário, administrador ou dirigente da entidade ou serviços contratados não exerça cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (Art. 26, § 4º, Lei Federal nº 8.080/90 – Decreto Estadual nº 2.485/2019);
4.18 Declaração de não utilização de Mão de Obra de Menores; (Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal);
2 No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS venci - do, a certidão e/ou o protocolo solicitando a renovação, que substituirá provisoriamente o Certificado definitivo do CEBAS, sob pena de cancelamen - to do processo de Contratualização em caso de INDEFERIMENTO;
3 Artigo 180 e 181, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017, DOU 03/10/2017
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4.19 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável; (Lei Estadual nº 20.132/2020);
4.20 Proposta, listando as Especialidades a serem atendidas e Declaração (Anexo V) de que o Estabelecimento garante a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório;
4.21 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido - junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS; (Art. 1.º, § 4º do Art. 1.º do Decreto nº 9.762/2013);
4.22 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN; (Lei Estadual nº 18.466/2015 e Decreto Estadual nº 1.933/2015);
4.23 Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; (Inciso VII, § 4º, Art. 35 da Lei Estadual nº 15.608/07)
4.24 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; (Inciso VII, § 4º, Art. 35 da Lei Estadual nº 15.608/07);
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 Parecer técnico do setor competente da Regional de Saúde ratificado pela Direção da Regional de Saúde, contendo no mínimo, esclarecimentos quanto as atividades gerais desenvolvidas pelo Estabelecimento, certificação de que a documentação encontra-se em consonância com este Edital, atestado de que as condições técnicas, estruturais e tecnológicas ofertadas são condizentes com as portarias ministeriais relativas às especialidades a serem atendidas, demostrativo da importância da disponibilidade dos serviços na rede de atendimento do SUS na Região.
5.2 Apresentação da cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico do Hospital com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
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5.3 Certificado de Responsabilidade Técnica do Estabelecimento;
5.4 Declaração emitida pelo interessado de que conhece e aceita as condições do Sistema Único de Saúde, que está de acordo com o repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras fixadas pelo Ministério da Saúde e pela SESA.
5.5 Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei. Mesmo o próprio Titular da Pasta não o poderia fazer, sendo exigência legal o princípio da legalidade vincula e limita o raio de escopo de decisão do Gestor, afastando a hipótese desta Secretaria deixar de exigir parte da documentação administrativamente, sem ser em cumprimento de ordem judicial transitado em julgado.
5.6 A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Edital é motivo para o não credenciamento e não contratação do Estabelecimento.
6. DA CONTRATUALIZAÇÃO
6.1 Serão contratualizados os credenciados que apresentarem toda a documentação listada nos itens 04 e 05, atenderem às condições do item 03, estiverem localizados em municípios sob a Gestão Estadual ou ser Estabelecimento sob a Gestão Estadual, respeitando-se o limite quantitativo e financeiro estabelecido neste Edital;
6.2 Terão preferência às entidades filantrópicas, às privadas sem fins lucrativos, e por fim, recorrendo-se às instituições privadas com fins lucrativos, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde e com o §
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1º do Art. 199 da Constituição Federal, que sejam devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, observando-se concomitantemente os critérios técnicos apresentados pelo interessado;
6.3 Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação;
6.4 No preço descrito neste Edital de Chamamento Público e no respectivo contrato estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados, compreendendo-se a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório;
6.5 A vigência do contrato guardar correlação com o prazo estabelecido na Deliberação nº 336/2021 da CIB, limitando sua execução a 12 (doze) meses, nos termos do art. 13 da Resolução nº 1.127/2021, a contar da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ter sua vigência prorrogada adstrita às hipóteses do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
6.6 Será admitida a alteração individualizada do contrato para a adequação de quantitativos à capacidade instalada da entidade prestadora, bem como à especialidade e à natureza assistencial do ajuste, respeitadas as disposições do Inciso II, § 1º, Art. 112, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
6.7 O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 110 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
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7 DO QUANTITATIVO, DA DISTRIBUIÇÃO, DOS RECURSOS FINANCEIRO E DO PAGAMENTO.
7.1 O montante financeiro correspondente às especialidades cirúrgicas eletivas que se pretende contratar abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles municípios que estão sob a Gestão Estadual, divididos por Macrorregião:
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Leste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 594.710,94 |
MC | R$ 1.176.875,25 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 2.729.808,72 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 2.993.895,58 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 7.264.452,21 | |
Ortopedia | AC | R$ 22.342.626,95 | |
MC | R$ 3.544.558,41 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 1.097.156,30 | |
Total | R$ 41.744.084,36 |
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Noroeste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 60.456,21 |
MC | R$ 496.341,29 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.044.707,89 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 778.926,10 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 750.682,62 | |
Ortopedia | AC | R$ 3.306.504,25 | |
MC | R$ 686.737,95 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 227.713,49 | |
Total | R$ 7.352.069,80 |
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Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Norte | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 817.056,17 |
MC | R$ 782.847,16 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.745.537,65 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 1.092.932,07 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 1.798.587,17 | |
Ortopedia | AC | R$ 5.734.572,32 | |
MC | R$ 1.020.579,53 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 550.096,48 | |
Total | R$ 13.542.208,55 |
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Oeste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 200.651,51 |
MC | R$ 843.823,07 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.472.582,03 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 1.544.158,20 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 3.025.862,77 | |
Ortopedia | AC | R$ 6.944.269,28 | |
MC | R$ 771.089,87 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 417.567,58 | |
Total | R$ 15.220.004,32 |
Resumo | |||
Estado do Paraná | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL Resolução 1.127 /2021 |
Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 1.672.874,83 | |
MC | R$ 3.299.886,77 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 6.992.636,29 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 6.409.911,95 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 12.839.584,79 |
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Ortopedia | AC | R$ 38.327.972,80 | |
MC | R$ 6.022.965,76 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 2.292.533,85 | |
Total | R$ 77.858.367,03 |
* AC = Alta Complexidade / MC = Média Complexidade
Nota 1: O montante financeiro apresentado para cada Macrorregião contempla, inclusive, o valor do incremento previsto no Art. 4º da Resolução Sesa nº 1.127/2021, tendo o percentual de incremento calculado sobre o valor do procedimento principal da cirurgia eletiva a ser realizada, contemplando neste demonstrativo o valor estimado para a execução da 01ª Fase do Programa Opera Paraná.
Nota 2: Nos termos do § 5º do Art. 4º, ficam excluídos, dentro da Especialidade de Oftalmologia, a aplicação os incrementos sobre os procedimentos de: facectomia c/ implante de lente intra-ocular, facectomia s/ implante de lente intra-ocular e facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular rigida e pterígio.
7.2 Os interessados deverão apresentar proposta listando todas as Especialidades, de acordo com o Anexo V, e, disponibilizar o documento em arquivo editável à Regional de Saúde que deverá juntá-la ao e-protocolo quando da solicitação do credenciamento;
7.3 Não serão aceitas propostas que estejam listadas apenas as especialidades a serem atendidas;
7.4 Na distribuição da demanda deve-se respeitar o princípio da impessoalidade, atendendo aos seguintes critérios:
I - oferta de serviços por especialidade;
II - localização do Estabelecimento de Saúde – preferencialmente um Estabelecimento por Região de Saúde;
III - disponibilidade técnica para realizar as especialidades cirúrgicas propostas; IV - condições técnicas para execução do serviço;
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V - série histórica de produção aprovada nos sistemas de informações do Sus; VI - porte do Estabelecimento de Saúde;
VII - quantidade de Leitos;
7.4.1 Caso algum Estabelecimento seja impedido de concluir o processo de credenciamento e de contratação, os recursos financeiros destinados ao mesmo quando da distribuição da demanda, serão novamente redistribuídos entre os demais credenciados atendendo aos critérios aqui listados, principalmente quanto ao quesito localização do Estabelecimento, procedendo-se a alteração contratual nos instrumentos que eventualmente tenham sido firmados;
7.4.2 Havendo a impossibilidade de execução contratual, total ou parcial, por parte de qualquer interessado, mediante comunicação formal e seguidos os trâmites legais, o saldo remanescente poderá ser redistribuído, nos mesmos termos, procedendo-se a alteração contratual nos instrumentos que eventualmente tenham sido firmados;
7.4.3 A fim de garantir a participação de todos os interessados, o valor do montante direcionado para cada Macrorregião será ser dividido da seguinte forma:
Percentual | Quantidade Leitos por Estabelecimento |
60% | Acima de 101 Leitos |
25% | Entre 51 e 100 Leitos |
15% | Até 50 Leitos |
7.4.3.1 Não havendo Estabelecimentos de Saúde credenciados e aptos a celebrar a contratação dentro dos limites da quantidade de leitos fixada, o recurso financeiro assegurado nos percentuais supracitados poderão ser absorvidos por Estabelecimentos de porte superior. O mesmo critério se aplica inversamente caso não haja a absorção total da demanda nos percentuais preconizados para os Estabelecimentos de maior porte.
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7.5 Previamente a celebração dos instrumentos contratuais, caso a demanda não seja totalmente absorvida pelos interessados efetivamente credenciados, naquela macrorregião, que apresentaram a documentação no prazo estabelecido no Item 2, esta poderá ser ofertada aos demais interessados objetivando o atendimento daqueles pacientes residentes em municípios que eventualmente não disponham de Estabelecimentos de Saúde contratados por meio deste Edital, tendo como principal critério, neste aspecto, a proximidade do Estabelecimento com o município de residência do usuário do SUS, com oferta das especialidades necessitadas;
7.6 O valor da remuneração pela prestação de serviço de saúde referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos, terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, bem como atrelado às condições dispostas na Resolução Sesa nº 1.127/2021 no que tange os percentuais de acréscimo previstos no Art. 4º da mesma Resolução, calculados sobre o valor do procedimento cirúrgico principal;
7.7 O valor mensal estimado para a execução do presente Edital importa em R$ 8.650.929,67 (oito milhões, seiscentos e cinquenta mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo-se o valor estimado de R$ 77.858.367,03 (setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e três centavos) para sua completa execução, nos termos do art. 13 da Resolução Sesa nº 1.127/2021;
7.8 Os recursos financeiros de que trata este Edital de Chamamento Público serão provenientes do Tesouro Estadual – Fonte 100, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900;
7.9 As despesas que eventualmente recaiam para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente;
7.10 Não será efetuado nenhum pagamento além do preço estabelecido;
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7.11 O Estabelecimento de Saúde eventualmente contratado deverá apresentar todos os atos decorrentes de procedimentos cirúrgicos eletivo por meio da Autorização de Internamento Hospitalar - AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC liberadas pelo departamento responsável da Contratante, com numeração especial e diferenciada de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
7.12 O valor a ser pago ao Contratado será aferido de acordo com os procedimentos cirúrgicos principais efetivamente realizados, apresentados, processados e aprovados pelos Sistemas de Informações Oficiais do Sus;
7.13 A correta apresentação das informações nos Sistemas de Informações Oficiais do Sus quanto a produção realizada, observando o disposto nesse Edital e nas orientações gerais dos setores técnicos da SESA, é de responsabilidade da Regional de Saúde onde se encontra o Estabelecimento contratado;
7.14 Eventualmente, documentos complementares comprobatórios poderão ser solicitados pelo serviço de auditoria da Unidade Central e Regional da SESA.
8 DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OPERA PARANÁ
A Comissão de Acompanhamento do Programa Opera Paraná será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, composta por:
- Representante da Divisão de Organização e Gestão do Sistema – DVOGS/CCCS/DGS;
- Representante da Divisão de Contratos – DVCOC/CCCS/DGS;
- Representante da Coordenação de Avaliação, Auditoria e Monitoramento – CAAM/DGS;
- Representante da Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde – CCCS;
- Representante da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde – CRASS/DGS;
- Representante da Coordenação de Gestão de Serviços Próprios - CGSP
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8.1 A avaliação das propostas, com base na documentação a que se refere o item 4 e 5, poderá ser analisada apenas pela equipe da Divisão de Contratos, que, se submeterá à Comissão de Acompanhamento do Programa Opera Paraná que por sua vez atestará a regularidade documental do Estabelecimento, declarando-o apto a ser contratualizado, procedendo a publicação da pré qualificação para o credenciamento no Diário Oficial nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.507/2009 em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis;
8.1.1 As decisões que se referem as condições técnicas para a execução dos serviços, serão preferidas pela Comissão de Acompanhamento do Programa Opera Paraná.
8.2 O prazo para análise da documentação a que se refere os itens 4 e 5 terá o limite inicial de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável uma vez por igual período, desde que haja pedido devidamente justificado apresentado pela Comissão e aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde;
8.2.1 Será acrescido ao prazo de análise referido no subitem anterior o número de dias úteis oferecidos aos interessados para esclarecimentos, retificação ou complementação da documentação, limitado ao prazo máximo de 5 dias úteis;
8.3 Analisada a respectiva documentação no prazo indicado no subitem 8.2, acrescido, se for o caso, do mencionado no subitem 8.2.1, o resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio eletrônico do órgão ou entidade contratante em prazo não superior a 5 dias úteis;
8.3.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 14 do Decreto Estadual nº 4.507/2009;
8.3.2 Superado o prazo previsto no subitem anterior, o Estabelecimento será considerado como não credenciado. Caso haja interesse em permanecer com a solicitação, deverá instruir novo pedido de
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credenciamento, não sendo garantido o direito de participar da divisão da demanda e da respectiva contratação, justamente por não haver cumprimento dos prazos estabelecidos;
8.4 A Comissão a que se refere o caput poderá realizar vistorias in loco para verificação das instalações das entidades interessadas, a fim de conferir a adequação da capacidade instalada com a descrição dos serviços de saúde disponibilizados, se considerar insuficiente as informações fornecidas pelas Regionais de Saúde.
9 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Os serviços operacionalizados pelo Contratado deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas nesse Edital de Chamamento Público, e posteriormente no Contrato, bem como na legislação vigente e nas portarias ministeriais que regulamentam a especialidade do serviço;
9.2 Os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido pela Deliberação nº 336/2021 da CIB, limitando-se a 12 (doze) meses, nos termos do art. 13 da Resolução nº 1.127/2021, sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
9.3 Não cobrar e não permitir a cobrança a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Eventual cobrança de qualquer valor dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na rescisão do contrato com o prestador do serviço e aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente;
9.4 O Contratado deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabelece vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria de Estado da Saúde;
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9.5 O Contratado deverá atender de forma integral o descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
9.6 Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
9.7 Realizar os atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde de acordo com o encaminhamento dos pacientes realizados pela Central Estadual de Regulação, conforme programação estabelecida no contrato em cada especialidade;
9.8 Impreterivelmente, o procedimento cirúrgico deverá ser realizado nas dependências físicas do Estabelecimento Contratado, garantindo assistência integral ao paciente;
9.9 Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios conforme cronograma estabelecido pela SESA;
9.10 Adotar os protocolos de regulação de acesso vigentes no Sistema Único de Saúde, bem como os estabelecidos pelo Complexo Regulador Estadual do SUS;
9.11 Garantir o acesso da população aos serviços de saúde, atendendo os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
9.12 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratação, inclusive de apresentar os documentos necessários para operacionalização do pagamento;
9.13 Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
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9.14 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como atender a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada nos termos da Lei Estadual nº 20.132/2020;
9.15 No âmbito deste certame, o interessado deverá atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, quando for o caso;
10. DAS SANÇÕES
10.1 O não cumprimento das disposições contidas neste Edital, no eventual contrato que venha a ser firmado, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual n° 4.507/2009 ou de demais normas legais ou regulamentares pertinente ao tipo de serviço prestado, poderá acarretar ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções em razão do descumprimento do contrato e observado o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
a) advertência por escrito;
b) descredenciamento;
c) suspensão temporária do seu credenciamento;
§ 1º A advertência por escrito será cabível em função de fatos que importem o comprometimento das condições de habilitação, desde que sanáveis, bem como por conduta que prejudique o procedimento de seleção;
§ 2º O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como em razão de desvios de postura profissional ou
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situações que possam inferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução dos serviços contratados, segundo diretrizes do SUS;
§ 3º A suspensão temporária do seu credenciamento será cabível em função de fatos praticados pelo interessado que importem no comprometimento ou atrapalhem as etapas de habilitação, seja quanto a incompatibilidade da documentação apresentação no ato do credenciamento ou nas condições diversas eventualmente apontadas pela Comissão de Acompanhamento ou pelo serviço de Auditoria da Contratante, ou em decorrência do descumprimento do Regulamento, do Edital, seus anexos e da Lei Estadual nº 15.608/2007, interrompendo-se o processo de credenciamento até que as situações sejam sanadas, não lhe sendo garantida a participação nas condições de distribuição da demanda;
§ 4º A aplicação da sanção de descredenciamento pode ocasionar a aplicação de penalidades que impossibilitem o sancionado de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
§ 5º A aplicação das sanções deve seguir o rito estabelecido no Art. 162 da Lei nº 15.608, de 2007;
10.2 Sem prejuízo as demais aferições quanto a execução do objeto do contrato, as sanções poderão ser aplicadas quando da inexecução total e/ou parcial do contrato de prestação de serviços de saúde, devidamente formalizada, justificada e com a ciência da mesma. A administração pública estadual, garantida a ampla defesa e contraditório, aplicará ao contratado as sanções previstas no Art. 150 da Lei nº 15.608, de 2007, bem como poderá extinguir a relação firmada com a Gestão Estadual no âmbito deste certame, observadas as regras contidas nas Seções II e III do Capítulo V do Título IV da referida Lei e as diretrizes do referido sistema.
10.2.1 O credenciado contratado ficará sujeito, quando da execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos termos do Art. 60 do Decreto Estadual 4.507/2009, às seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsão no Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Esta- do do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2.2 As penalidades previstas constam de forma detalhada no instrumento formal de contratualização, parte integrante deste Edital de Chamamento Público (Anexo I)
11 DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser acompanhado por gestor do contrato, de acordo com o caput do art. 118, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como pelo Fiscal do Contrato de acordo com os Art. 73 e 74, respectivamente, do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, que atribuem as funções ao Fiscal do Contrato.
Parágrafo único: O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija.
12 DA VIGÊNCIA
O presente Edital vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, até o prazo limite estabelecido no art. 13 da Resolução nº 1.127/2021, podendo ter sua vigência prorrogada nas hipóteses do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
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12.1 Caso haja a republicação do presente Edital em decorrência de eventuais alterações que possam haver ao longo de sua execução, o prazo de vigência será reiniciado, limitado ao período máximo previsto no art. 13 da Resolução Sesa nº 1.127/2021, mantendo as mesmas condições a todos os interessados, não impactando na execução dos contratos que encontrem-se vigentes.
12.2 A estimativa financeira prevista no Item 7.7 contempla a execução da Primeira Fase do Programa Opera Paraná, nos termos da Resolução Sesa nº 1.127/2021.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O credenciamento é ato administrativo de chamamento público, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos, observando o prazo de publicação e os demais critérios definidos no Edital;
13.2 O presente credenciamento vincula-se efetivamente ao Termo de Referência, parte integrante deste Edital;
13.3 O credenciamento fica permanentemente aberto a todos os estabelecimentos de saúde, credenciados ao Sus, que atendam aos requisitos constantes neste edital, observada a vigência que este estabelece, admitida a sua prorrogação e republicação, as quais devem ser condizentes com as disposições da Lei nº 15.608/2007 e do Decreto Estadual 4.507/2009;
13.4 O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência do Edital, ou até atingir-se o limite financeiro disponibilizado neste Edital;
13.5 O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade;
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13.6 A critério do Secretário de Saúde poderá ser encaminhada correspondência a prestadores de serviços em potencial, que detenham reconhecida qualificação por serviços prestados no âmbito do SUS, para que promovam seu credenciamento;
13.7 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da SESA em efetivar a contratação do Estabelecimento;
13.8 A Secretaria de Estado da Saúde, durante a vigência do Edital, incluídas as republicações, poderá, a seu critério, convocar por ofício os credenciados para nova análise da documentação, devendo a regularidade ser comprovada mediante apresentação dos documentos exigidos no ato do credenciamento originário;
13.9 A Secretaria de Estado da Saúde por meio da Comissão de Acompanhamento do Programa Opera Paraná, instituída por meio de Resolução SESA específica, fará análise do cumprimento das exigências previstas no Edital, sempre que necessário;
13.10 O presente Edital e seus termos, terão como prazo para sua impugnação e esclarecimentos findados no período de 15 (quinze) dias corridos após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, devendo ser direcionados à Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em conformidade com a legislação vigente;
13.11 Eventual modificação nas condições específicas do presente Edital de Chamamento Público terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para eventual complementação da documentação a ser apresentada pelos interessados, caso necessário;
13.12 Os Estabelecimentos de Saúde que já prestam atendimento aos usuários do SUS, e, que tiverem interesse em realizar estes serviços de modo eletivo e temporário, deverão se credenciar por meio do presente Edital;
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13.13 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
13.14 Após finalizado o processo de contratação, somente os prestadores devidamente contratados poderão prestar atendimento aos usuários do SUS nos municípios do Estado do Paraná que estão sob sua Gestão para a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos termos deste Edital e das Resoluções Sesa nº 1.104/2021 e 1.127/2021, respectivamente;
13.15 As despesas que eventualmente recaiam sobre o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente;
13.16 Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados, bem como quanto a realização de cobrança de complementação os usuários do SUS, através do Serviço de Ouvidoria da SESA;
13.17 Ao solicitar a rescisão do contrato, o Estabelecimento deverá manter o atendimento contratado até a finalização da tramitação do processo rescisório, concluindo-se com a respectiva publicação em Diário Oficial do Termo de Rescisão, salvo nos casos onde houver intervenção ou demanda judicial a ser cumprida que impeça o encerramento das atividades ou por meio de solicitação da Administração para a continuidade da prestação de serviços, limitando-se a 02 (dois) meses contados do protocolo do pedido;
13.18 O Secretário de Estado da Saúde poderá revogar o Edital de credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo no caso de ilegalidade. Em ambos os casos, a extinção do credenciamento deverá estar pautada em ato devidamente motivado, garantida a ampla defesa e contraditório;
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13.19 A anulação ou revogação do processo de credenciamento não gera a obrigação de indenizar;
13.20 Os casos omissos serão resolvidos com base nas regras e diretrizes do SUS, nos princípios gerais do direito administrativo e nas disposições constantes na Lei nº 15.608, de 2007 e Lei Federal nº 8.666, de 1993;
Fazem parte deste Edital de Chamamento Público a Anexo I: Minuta do Contrato;
b Anexo I A: Minuta do Documento Descritivo;
c Anexo I I : Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
d Anexo III: Declaração de trabalho de menores;
e Anexo IV: Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável; f Anexo V: Modelo de Proposta.
g Anexo VI: Termo de Referência
Curitiba, 14 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º /2022 DGS
PROCESSO N.º CNES nº ª RS
Contrato que entre si celebram o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/ Fundo Estadual de Saúde d o Paraná, e o HOSPITAL
*******, objetivando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade destinados exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 08
597.121/0001-74 com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.920.482-7 PR e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o HOSPITAL ***** / *******, inscrito no CNPJ sob nº ******, CNES nº *******, com sede à Rua
********** n° ****, bairro: *******, na cidade de ******* no Estado do Paraná, neste ato representado legalmente por *******, portador da Cédula de Identidade RG. nº ******* SSP/PR, CPF nº *******, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Chamamento Público nº 031/2022, a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 167 e seguintes, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, em especial os Artigos 24 e 25, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual 7.265, de 28 de junho de 2017, Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2013, no que couber a aplicação das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de Estabelecimento de Saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade, que serão regulados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para atendimento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO realizará os procedimentos contratados para a população de referência definida e regulada pela Sesa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA
Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar os procedimentos tão somente mediante autorização específica fornecida pela Central Estadual de Regulação, disponibilizando ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento quanto a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, até haver alta responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do serviço contratado deverá ser iniciada em até cinco dias contatados a partir da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços operacionalizados pelo Contratado deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 031/2022 e nas Portarias Ministeriais que versam sobre cada especialidade a ser atendida.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços contratados serão prestados de forma indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário, conforme programação e amplitude discriminadas no presente contrato e documento descritivo, vinculando-se diretamente ao Edital de Chamamento Público e ao Termo de Referência.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AOS SERVIÇOS
Todos os procedimentos ora contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação, observando os parâmetros estabelecidos pela Deliberação CIB nº 230 de 09/10/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Central Estadual de Regulação fará o direcionamento dos pacientes a serem atendidos de acordo as especialidades contratadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contratado se submeterá às normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, quanto ao fluxo de encaminhamento, normas de atendimento para a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos aos usuários do SUS, comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e da solicitação de pagamento por meio dos Sistemas de Informações oficiais do SUS.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Atender as referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, no que couber;
2 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas no ato do credenciamento e exigidas quando da contratação;
3 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme art. 70 da Lei 8666/93;
5 Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos
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trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
6 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;
7 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor);
8 Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina;
9 Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
10 Efetuar o registro da internação do paciente por meio da Autorização de Internamento Hospitalar – AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, liberadas pelo departamento responsável da Contratante, com numeração especial e diferenciada;
11 Impreterivelmente, realizar o procedimento cirúrgico nas dependências físicas do estabelecimento contratado, garantindo assistência integral ao paciente;
12 Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
13 Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar;
14 Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
15 Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
16 Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
17 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
18 Apresentar sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
19 Realizar atendimento conforme parâmetros mínimos estabelecidos nas Portarias Ministeriais e diretrizes estabelecidas sobre os serviços especializados;
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20 Atender à Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Anticorrupção;
21 Atender à Resolução SESA nº 878, de 27 de setembro de 2021, adotando práticas anticorrupção, quando for o caso;
22 Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
23 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, em especial ao atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, de acordo com Lei Estadual nº 20.132/2020;
24 Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
25 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
26 Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas neste contrato;
2 Fiscalizar o cumprimento do presente contrato, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento;
3 Aplicar as sanções previstas no presente contrato e na legislação vigente;
4 O contrato deverá ser acompanhado por um gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua finalização, bem como por um fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, via designação por ato do CONTRATANTE, conforme art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
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CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES QUANTO AO ATENDIMENTO HEMOTERÁPICO
CONTRATANTE/HEMEPAR/SESA
• Fornecer sangue e hemocomponentes solicitados, triados e liberados conforme disponibilidade de estoque, blocos de Requisição Transfusional (RT), tubos e etiquetas para coletas de amostras de sangue e modelo dos demais formulários utilizados no desenvolvimento dos serviços, mate- rial impresso com a finalidade de esclarecer e sensibilizar familiares / amigos indicando reposi- ção de sangue.
• Solucionar dentro das possibilidades as dificuldades transfusionais em caso de Pesquisa de An- ticorpos Irregulares Positiva (PAI).
• Orientar, treinar e reciclar funcionários do hospital quanto às indicações transfusionais e proce- dimentos técnicos relativos à transfusão sanguínea.
• Para o Hospital com Agência Transfusional seguir o fluxo acima e os testes pré transfusionais e investigação de complicação transfusional realizar de acordo com a legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
• Constituir Comitê Transfusional ativo se for o caso, conforme portaria, bem como incentivar o aumento do número de doadores.
• Manter registros atualizados – livros, mapas e BMTS – Boletim Mensal de Transfusão San- guínea.
• Acondicionar os hemocomponentes com verificação e registro da temperatura conforme le- gislação vigente.
• Solicitar hemocomponentes conforme formulário padrão, preenchido de forma legível e de- vidamente assinado e carimbado.
• Informar o serviço de hemoterapia com antecedência de 24 horas a realização das Cirurgias Eletivas.
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• Devolver os Hemocomponentes não transfundidos no prazo de 24 horas.
• Transportar as amostras de sangue e/ou bolsas de sangue por pessoas treinadas e que não se- jam familiares ou amigos de pacientes.
• Manter os equipamentos de armazenamento e preparo dos hemocomponentes em condições ideais preconizadas na legislação vigente.
• Instalar a bolsa de sangue por pessoal habilitado e capacitado, verificar e registrar no pron- tuário os sinais vitais pré, durante e pós-transfusão.
• Realizar os testes pré transfusionais e investigar complicações transfusionais de acordo com a legislação vigente e orientações do HEMEPAR/SESA.
• Encaminhar, em caso do Hospital sem Agência Transfusional, para realização de testes pré transfusionais amostra do paciente adequadamente coletada e armazenada junto à requisição de transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR.
• Encaminhar, em caso de Complicação Transfusional, ao HEMEPAR amostra de sangue pós
- transfusional, a bolsa de sangue responsável pela reação e o protocolo devidamente preen- chido e assinado.
• Ressarcir a CONTRATANTE, através do encontro de contas, pelos custos operacionais de- correntes da utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia recebidos da Rede Pública de Sangue, destinados a pacientes não usuários do SUS, na forma das Portarias 1.737/MS de 19/08/04 e 1.469/MS/GM, de 10/07/06, bem como da Resolução SESA nº 054/2021.
• Atender a Resolução SESA nº 053/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE conforme valores estabelecidos na Tabela do Sus, no Edital de Chamamento Público nº 031/2022 e na Resolução Sesa nº 1.127/2021, a importância mensal estimada de R$ xxxx (xxxxxx reais) com recursos financeiros provenientes do Tesouro Estadual – Fonte 100, perfazendo-se o valor total estimado de R$ xxxx (xxxxxx reais) referente à
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efetiva realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade a seguir:
Especialidade | Quantidade estimada de Procedimentos | Valor Total Estimado dos Procedimentos - Tabela SUS | Valor do Incremento | Valor Final |
Otorrinolaringologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Circulatório / Vascular | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Geniturinário | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Oftalmologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Digestivo | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Ortopedia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor apresentado é meramente estimativo, sendo pago pelos quantitativos de serviços efetivamente prestados, ficando o repasse dos recursos financeiros condicionado ao cumprimento das condições apresentadas no Edital de Chamamento Público, ao regular pedido de pagamento por meio dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O calculo do valor mensal estimado tem como base o contido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, acrescido dos percentuais previstos no Art. 4º da Resolução Sesa nº 1.127/2021, calculado sobre o valor do procedimento cirúrgico principal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor unitário dos procedimentos não é reajustável, salvo quando houver publicação de nova Portaria pelo Ministério da Saúde corrigindo os valores da Tabela Sigtap, devendo proceder a devida alteração mediante a celebração de Termo de Apostilamento;
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante deste contrato ocorrerá a conta da Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485 – Elemento de Despesa 3390.3900, Fonte 100/Tesouro do Estado.
Parágrafo único: As despesas que eventualmente recaiam sobre o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Todos os atos realizados decorrentes dos procedimentos cirúrgicos eletivos deverão ser apresentados por meio da Autorização de Internamento Hospitalar - AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC liberadas pelo departamento responsável da Contratante, com numeração especial e diferenciada de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS.
Parágrafo único: Por se tratar de remuneração por serviços efetivamente produzidos, o pagamento do faturamento decorrente da realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos será creditado diretamente na conta cadastrada no CNES, mediante apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, pós-processada e aprovada pelo Setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A inobservância pelo Contratado de cláusula ou obrigação constante neste Contrato ou no Edital de Chamamento Público nº 031/2022 ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente ao tipo de serviço contratado, autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual n° 4.507/2009, em seus artigos 25, VII, artigos 150 a 156 e artigos 20 e 60 respectivamente.
I - O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
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a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação ou outra modalidade de concorrência pública e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
II - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contra- tado, cumulativamente com a multa.
III - Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contra- tação.
IV - A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias-multa, será aplicada quando o CONTRATADO:
a) for advertido e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
V - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos , aplicar-se-á quando o CONTRATADO:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
VI - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa para fins de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
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d) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no re- colhimento de quaisquer tributos;
e) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilíci- tos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
f) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
VII - A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalida- des previstas no item 14.1, alíneas “c” e “d”.
VIII - Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administra- ção ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anteri- or.
IX - Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
X - Nos casos não previstos no Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público ou no Con- trato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observa- das as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e do contido no De- creto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
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XI - Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
XIII - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após ins- tauração de regular processo administrativo.
XIV - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando houver suspensão da realização dos procedimentos por omissão ou irregularidades por parte da CONTRATADA, se estas não forem sanadas até o prazo de
10 (dez) dias, o presente contrato será rescindido, por culpa da CONTRATADA, de maneira unilateral, hipótese em que poderão incidir as penalidades previstas nesta cláusula e na legislação vigente supra citada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, desvinculação de honorários para Terceiros, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação.
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PARÁGRAFO QUARTO: Caso o Estabelecimento deixe de cumprir as exigências relacionadas nas respectivas Portarias Ministeriais referentes às habilitações/qualificações ou normas técnicas, das quais destaca-se a realização de procedimentos especializados ou de alta complexidade, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUINTO: Os atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, praticados pela CONTRATANTE, poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, dirigido a Diretoria de Gestão em Saúde – DGS.
CLÁUSULA DÉCIMA S EGU ND A - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I Pela SESA/FUNSAÚDE, por ato unilateral, quando houver descumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou do Edital de Chamamento Público nº 031/2022, ou seu cumprimento ir- regular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administra- ção;
II Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção, observados os dispositivos do item 13.17 do Edital de Chamamento Público nº 031/2022;
III Por acordo entre as partes, de maneira amigável, quando houverem acréscimos quantitativos que superem o previsto no Inciso II, parágrafo 1º, Art. 112, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, precedida de nova contratação a fim de não haver a interrupção nos serviços presta- dos, respeitada a vigência prevista no art. 13 da Resolução Sesa nº 1.127/2021;
IV Pelas hipóteses previstas nos art. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V De maneira amigável caso o estabelecimento deixe de estar sob a Gestão Estadual;
VI Nos termos do Art. 62 do Decreto Estadual nº 4.507/2009, além dos motivos previstos, poderão ensejar a rescisão do contrato:
a) alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
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b) envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou compro- metam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
c) não repor a garantia utilizada no prazo previsto no art. 52 do Decreto Estadual nº 4.507/2009, quando for o caso;
d) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
e) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições esta- belecidas pelo órgão ou entidade contratante;
f) venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Admi- nistração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
g) na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de feri- mento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
h) o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão unilateral por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato vigorará a partir da sua assinatura, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, até o prazo limite estabelecido no art. 13 da Resolução nº 1.127/2021.
Parágrafo único: a vigência do contrato poderá ser prorrogada nas hipóteses do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo ou Termo de Registro de Apostilamento, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
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junho de 1993, e nos artigos 108 § 1º, II, art. 112 à 116 Lei Estadual nº 15.608, de 15 de agosto de 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até vinte e cinco por cento, conforme previsto no § 1º, inciso II, art. 112 da Lei Estadual nº 15.608, de 15 de agosto de 2007.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Contrato pode ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, respeitando os limites legais, a fim de absorver a demanda referenciada decorrente de disponibilidade não atendida em outra macrorregião, por absorção de demanda derivada de impossibilidade de execução por outro contratado, por pactuação realizada entre gestores, por redistribuição de demanda remanescente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, devendo ser formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no DIOE em conformidade com o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato, poderão ser resolvidos conforme prevê a regulamentação da contratualização pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, pela Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e se necessário, submetendo-se aos órgãos colegiados competentes. (Comissão Intergestores Bipartite-CIB, Conselho Estadual de Saúde).
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas entre as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposições legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente contrato por meio de processo digital, assinando este instrumento de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico (e-protocolo).
Curitiba, **** de *** de 2022
****
Hospital *************
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde
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ANEXO I A – MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO
DOCUMENTO DESCRITIVO HOSPITAL XXXXXXXXXX
Município XXXXXXXX- XXª RS
CONTRATO 0306.XXXX/2022 DGS CNES: XXXX
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Descritivo foi elaborado conjuntamente pelo Gestor Estadual do SUS/Para- ná e o XXXXXX – CNES XXXXXX, município de XXXXX, e tem validade a partir da data de sua assinatura, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Tendo por objetivo, de- finir a missão institucional do Hospital no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS/Paraná, definir as suas áreas de atuação e compromissos assistenciais
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O Hospital XXXXXX, que presta atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, cuja missão é a de prestar assistência à saúde com humanismo e competência à popula- ção do Paraná em todos os aspectos relativos à Saúde, utilizando-se de profissionais capacita- dos e das melhores técnicas possíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, de acor- do com os princípios do SUS. Deverá se inserir na rede de estabelecimentos de saúde vincula- dos ao SUS/Paraná com a missão de se caracterizar como referência para a prestação de assis- tência integral à saúde dos usuários do SUS/Paraná, nas áreas ambulatorial e hospitalar confor- me habilitações cadastradas no CNES e proposta apresentada no ato do Credenciamento.
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DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
1. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
A assistência à saúde a ser prestada pelo Estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários do SUS que lhe forem direcionados pelo Sistema de Re- gulação do Gestor Estadual.
Deverá disponibilizar ao Complexo Regulador Estadual 100% da capacidade operacio- nal de procedimentos médicos e de apoio diagnóstico e terapêutico, e dos leitos ativos creden- ciados ao SUS. O Estabelecimento realizará atendimentos de acordo com o perfil assistencial do serviço. Deverá garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos de modo que não ocor- ra descontinuidade.
São compromissos gerais assumidos pelo Estabelecimento:
• Cumprir obrigações estabelecidas no contrato, zelando pela qualidade e resolutividade da as- sistência;
• Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexi- dade (quando possuir habilitações na alta complexidade) e determinações de demais atos normativos;
• Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Aten- ção Hospitalar, Portaria GM nº 3.390 de 31 de dezembro de 2013;
• Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
• Desenvolver a abordagem interdisciplinar;
• Garantir a horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;
• Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
• Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS;
• Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especifi- cidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indíge- na;
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• Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
• Disponibilizar acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
• Informar ao Gestor Municipal e Estadual com no mínimo trinta dias de antecedência eventu- ais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física.
1. 1 ATENDIMENTO HOSPITALAR
Os atendimentos hospitalares de média complexidade de natureza eletiva serão disponi- bilizados aos usuários do SUS que tiverem essa necessidade identificada nos serviços básicos de saúde do município, nos ambulatórios de especialidades médicas da Secretaria Municipal de Saúde e no ambulatório de especialidades do hospital.
A identificação do serviço de atendimento SUS onde foi gerada a indicação da interna- ção deverá ser efetivada por ocasião da emissão do laudo médico de AIH e ser devidamente au- torizada pela Secretaria Estadual de Saúde, ficando sob a responsabilidade do Hospital admi- nistrar junto ao Gestor Estadual, sua fila de espera para internações eletivas.
Os internamentos eletivos somente deverão ser efetivados pelo Hospital após a autori- zação pelo serviço de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Estadual de Saúde.
Os internamentos de natureza emergencial deverão ter como origem de demanda a Uni- dade de Emergência do Hospital. Essa origem será identificada pelo número do registro do atendimento na Unidade de Emergência do Hospital e/ou haverá encaminhamento através da Central de Regulação do SAMU 192 ou Complexo Regulador Estadual.
Os pacientes que necessitarem de continuidade de tratamento em serviços básicos de saúde deverão ser referenciados para as Unidades Básicas de Saúde do município de localiza- ção do hospital ou para seus municípios de residência.
Os que necessitarem de acompanhamento em clínicas especializadas serão referencia- dos de acordo com protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Gestor Es-
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tadual. Nos casos em que a especialidade for ofertada pelo hospital ao SUS, o paciente deve ter alta do serviço com a consulta / exames agendados dentro da disponibilidade.
1.2 ATENDIMENTO HEMOTERÁPICO - CONTRATANTE HEMEPAR
Para os procedimentos hemoterápicos de um modo geral deverá o Hospital constituir Comitê Transfusional ativo, bem como incentivar o aumento do número de doadores.
Para os pacientes usuários do SUS, os hemocomponentes disponibilizados deverão ser preferencialmente os advindos da Rede Pública de Sangue, sendo que o Hospital deve solicitar à SESA/HEMEPAR, os blocos de Requisição de Transfusão, tubos e etiquetas para a coleta de amostra de sangue do paciente.
Caso seja necessária a utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia para pacientes do Hospital não usuários do SUS, os custos operacionais para a produção de hemocomponentes e a realização de procedimentos de hemoterapia pela SESA/HEMEPAR aos Hospitais, para atendimento de pacientes não usuários do SUS, ficam sujeitos a ressarcimento, na forma da Portaria Consolidada nº 5, de 28 de novembro de 2017, Anexo IV, Título III, Portaria GM/MS nº 1.469 de 10 de julho de 2006, e do contido na Resolução SESA nº 0054/2021;
Caso não disponha de Agência Transfusional para a realização de testes pré- transfusionais pela Rede Pública de Sangue, o Hospital deverá encaminhar amostra de sangue do paciente adequadamente coletada e armazenada junto a Requisição de Transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR ou à Unidade Hemoterápica conveniada mais próxima, sendo que cirurgias eletivas de grande porte devem ser informadas com 24 horas de antecedência.
Dispondo o Hospital de Agência Transfusional, e necessitando de hemocomponentes da Rede Pública de Sangue, os mesmos deverão ser solicitados por telefone e por escrito, de acordo com impresso constante na Resolução SESA nº 0054/2021, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela agência transfusional. Também nesse caso, cirurgias eletivas de grande porte deverão ser informadas com 24 horas de antecedência.
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Nos casos com Complicação Transfusional, deverão ser encaminhados ao HEMEPAR ou Unidade Hemoterápica conveniada mais próxima, o protocolo de atendimento, junto a amostra de sangue pós-transfusão e a bolsa responsável pela reação transfusional, também devendo o HOSPITAL proceder ao registro da complicação conforme orientações do Manual de Transfusão Hospitalar e Complicação Transfusional do HEMEPAR.
Hemocomponentes retirados na Rede Pública e não transfundidos, deverão ser devolvidos intactos à Unidade da qual foram retirados, no prazo máximo de 24 horas para o Hospital sem Agência Transfusional ou em se tratando de Hospital com Agência Transfusional, junto ao relatório constante na Resolução SESA 0054/2021.
1.3 ADOÇÃO DE LINHAS DE CUIDADOS
O Estabelecimento deverá manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o de- senvolvimento dos seguintes Programas Especiais de acordo com o seu perfil de atendimento:
• Vigilância de pacientes pós-cirúrgicos para detecção prévia de complicações;
• Prevenção de doenças imunopreviníveis através da sala de vacinação dentro da área hospita- lar;
• Família participante;
• Atenção as pessoas vítimas de violência sexual (em especial, mulheres e crianças)
• Programas que vierem a ser estabelecidos pelo gestor de acordo com o perfil assistencial do hospital.
1.4 ADOTAR OS PROTOCOLOS ESTABELECIDOS PELO GESTOR
O Hospital deverá utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos ges- tores de acordo com o seu perfil de atendimento, como:
• Fluxograma de Dengue e H1N1;
• Protocolo de todas as doenças de notificação obrigatória (RDNO);
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• Protocolo para atendimento e diagnóstico dos portadores de HIV - Centro de Testagem e Aconselhamento;
• Sistema de informação de óbitos – SIM.
• Adotar outros protocolos clínicos conforme a característica de atendimento do hospital e os direcionamentos das Redes de Atenção.
Outros protocolos que vierem a ser implantados e de concordância de ambas as partes inte- ressadas.
1.5 ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA DISPONÍVEL
1.6.1 Equipamentos
XXXXXXXXX
1.7.2 Leitos
XXXXXXXXX
1.7.3 Instalações físicas para assistência
XXXXXXXXX
1.7.4 Serviço Especializados
XXXXXXXXX
1.8 POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
O Estabelecimento deverá desenvolver projetos e ações dentro das seguintes Políticas prioritárias:
1.8.1 Humanização:
1. Implementar a Ouvidoria Institucional para atendimentos dos usuários e funcionários, de- senvolvendo mecanismos de avaliação do grau de satisfação dos mesmos. Os hospitais
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com até 50 leitos: deverão disponibilizar urnas coletoras para as manifestações, com for- mulário padronizado, seguindo processo de trabalho estabelecido para as ouvidorias hospi- talares. Para os hospitais com mais de 50 leitos será obrigatório: indicação oficial de um servidor para a função de Ouvidor; preferencialmente de carreira; disponibilização de um número de telefone exclusivo para Ouvidoria a ser divulgado à população; disponibilização de uma sala exclusiva para Ouvidoria em local com acessibilidade aos usuários conforme Resolução SESA nº 443/2013;
2. Adequar a área física para conforto de usuários, familiares e trabalhadores;
3. Implementar atividades relacionadas a humanização;
4. Viabilizar o acesso dos visitantes à equipe responsável pelo paciente;
5. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento li- vre e esclarecido para realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com as legislações específicas;
6. Promover a visita ampliada aos pacientes internados nas enfermarias e na UTI;
7. Garantir a presença de acompanhante nas 24 horas para crianças, adolescentes, gestantes (conforme lei 11.108 de 7 de abril de 2005), idosos, portadores de necessidades especiais e indígenas, de acordo com as legislações específicas;
8. Identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades de internação, pronto socorros, ambulatórios de especialidades e nos demais ser- viços.
1.8.2 Política Nacional de Medicamentos
• Implementar a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos (GE- NÉRICOS);
• Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
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1.8.3 Alimentação e Nutrição
• Atualizar protocolos clínico nutricionais para as patologias que necessitam de terapia nutri- cional mais frequente no hospital, diferenciadas para as fases do ciclo de vida (adultos e ido- sos); e por nível de atendimento (emergência, cirúrgico, internações gerais).
• Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento ambulatorial;
• Responsabilizar-se pela elaboração dos cardápios para dieta normal e para as patologias es- pecíficas, com porcionamento e intervalos de tempo específicos, bem como acompanhar o processo de elaboração, de acordo com a prescrição médica e avaliação do profissional nu- tricionista do Hospital;
• Padronizar as dietas específicas para preparo de exames;
• Capacitar os profissionais que trabalham na área de Alimentação e Nutrição e promover ro- tinas de apresentação de discussões sobre o tema/estudos de casos com equipes multidisci- plinares;
• Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e prestação de serviços neste contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequadas às dietas prescritas.
1.8.4 Saúde da Mulher
• Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promover ações de competência hospi- talar para ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de saúde dentro das suas habilitações.
1.8.5 Política Nacional de Atenção Hospitalar
O hospital deverá atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospita- lar no SUS.
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1.8.6 Programa Nacional de Segurança do Paciente
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013 e RDC nº 036/2013 de 25 de julho de 2013, que estabelecem o Programa Nacional de Segurança do Paciente o Hospi- tal deverá realizar as seguintes ações:
• Implantar os Núcleos de Segurança do Paciente;
• Elaborar os planos para Segurança do Paciente; e
• Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente.
2. GESTÃO
O Contrato em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de ges- tão Hospitalar, assim como para os processos de gestão do SUS, de modo a maximizar os re- cursos alocados em benefício da população.
Deverá possuir um sistema de gestão de custos hospitalares e gerenciamento das unida- des de forma integrada, possibilitando suporte às unidades, direcionamento das atividades de custeio e das tomadas de decisão gerencial.
Através de seu corpo de Diretores, Gestores e Profissionais deverá desenvolver relações com o Gestor Municipal, implementando programas integrados voltados à melhoria da qualida- de de vida da população.
Deverá desenvolver processo de auditoria médica e de enfermagem, ligada a direção- geral, com objetivo de tornar eficaz o processo médico, bem como os produtos gerados por es- ses procedimentos.
O Hospital deve atuar de forma sistêmica, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar sua receita, dando suporte e equilíbrio econômico/fi- nanceiro para a Instituição.
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No caso de abertura e prestação de novos serviços no âmbito do hospital deverá haver pactuação prévia com os gestores das ações/atividades programadas a serem incorporadas ao Contrato, mediante aditivo.
O Hospital deverá ainda:
• Garantir o cumprimento dos compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
• Informar aos trabalhadores os compromissos da contratualização, implementando dispositi- vos para o seu fiel cumprimento;
• Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
• Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratu- alizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos pa- râmetros estabelecidos na legislação específica;
• Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com am- biência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
• Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
• Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
• Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saú- de contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
• Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação do SUS.
3. DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS
Deverá disponibilizar 100% da programação ambulatorial e hospitalar SUS para o
Complexo Regulador Estadual.
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Os exames solicitados resultantes das consultas de especialidades encaminhadas pelo Complexo Regulador Estadual serão agendados no próprio serviço. Quando o hospital não ofertar os exames por falta de habilitação SUS o paciente deverá ser contrarreferenciado à Se- cretaria Municipal de Saúde do município de origem ou conforme os fluxos estabelecidos pelo gestor estadual/municipal.
Os hospitais que possuírem habilitações na alta complexidade não poderão contrarrefe- renciar os pacientes para realização de exames que estejam compreendidos dentro da progra- mação hospitalar/ambulatorial obrigatória estabelecida pelas Portarias do Ministério da Saúde.
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA
Especialidade | Quantidade estimada de Procedimentos | Valor Total Estimado dos Procedimentos - Ta- bela SUS | Valor do Incremento | Valor Final |
Otorrinolaringologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Circulatório / Vas- cular | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Geniturinário | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Oftalmologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Digestivo | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Ortopedia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Total |
ANEXO II - DOS REPASSES, DA VALIDADE E DAS ALTERAÇÕES
Por se tratar de remuneração por serviços produzidos, esta terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, po- dendo ser consultada eletronicamente através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp, acrescida dos percentuais de acréscimo previstos no Art. 4º da Re- solução Sesa nº 1.127/2021, e o pagamento do faturamento será creditado diretamente na conta
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cadastrada no SCNES, mediante apresentação de fatura registrada nos Sistemas de Informa- ções Oficiais do SUS, pós-processada e aprovada pelo Setor competente.
Este Descritivo tem validade concomitantemente ao Contrato n° 0306.XXXX/2022 contados a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
Este Descritivo somente será alterado conjuntamente com o Contrato nº 0306.XXXX/ 2022 nas condições descritas naquele instrumento e devidamente publicado no Diário Oficial.
ORÇAMENTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual | |
Fonte 100 | XXXXX | XXXX |
Total | XXXXX | XXXX |
Curitiba, xx de xxxxx de 2022
Assinado Digitalmente XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado Digitalmente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde
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ANEXO II
DECLARAÇÃO – Decreto 2.485/2019
Representante Legal do Contratado:
CPF:
Órgão Contratante: SESA/PR Telefone de contato:
ATENÇÃO
Para efeito da informação sobre a existência de parentes trabalhando no Governo do Estado, objeto da declaração abaixo, devem ser observados os seguintes tipos de relação consanguínea ou afim:
Pai/Mãe | Avô(ó) | Bisavô(ó) | Filho(a) | Xxxx(a) |
Bisneto(a) | Tio(a) | Irmão(ã) | Sobrinho(a) | Cunhado(a) |
Cônjuge | Companheiro(a) | Sogro(a) | Padastro/Madrasta | Enteado(a) |
Eu, acima identificado, DECLARO, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto disposto no Decreto nº 2.485/2019, serem verdadeiras as informações e respostas constantes deste documento, estando ciente que será anexado a processos administrativos e constituirá documento público, assim como das implicações em termos de responsabilidade, inclusive e especialmente nos âmbitos administrativos, cível e criminal, em caso de insinceridade:
SIM | NÃO | |
Administro ou sou sócio com poder de direção de pessoa jurídica conveniada ou contratada pelo Governo do Estado do Paraná e possuo, em qualquer de seus órgãos ou entidades, incluindo suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive detentor de cargo em comissão ou função de confiança? | ( ) | ( ) |
Xxxx tenha respondido SIM à pergunta acima relacione no quadro abaixo o(s) familiar(es) com vínculo(s) com o Governo do Estado:
Nome | Parentesco | Matrícula/CPF | Cargo/Função | Órgão |
Local e data.
(assinatura)
Nome Legível do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(...... timbre ou identificação do licitante )
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de contratação previstas na Lei Estadual n. 18.976/2017 e Decreto Estadual n. 7.265/2017.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicados no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos congêneres, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Local e data.
(assinatura)
Nome Legível do representante legal
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ANEXO IV
Declaração de práticas Sustentáveis
Eu, RG CPF , representante legal do Hospital
, inscrito no CNPJ sob nº , Cnes nº , DECLARO para os devidos fins que o Estabelecimento supra citado cumpre todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, mantém os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como atende a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada nos termos da Lei Estadual nº 20.132/2020.
Local e data.
(assinatura)
Nome Legível do representante legal
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná– SESA Diretoria de Gestão em Saúde
Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde – CCCS - Divisão de Contratos Xxx Xxxxxxx,000 Xxxxxxxx- Xxxxxx XXX 00000-000
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Nome do Estabelecimento:
CNPJ: CNES:
Endereço completo:
ANEXO V
Modelo de proposta:
Município: Regional de Saúde:
Especialidade | Quantidade estimada de Procedimentos | Valor Total Estima- do dos Procedimen- tos - Tabela SUS | Valor do Incremento | Valor Final |
Otorrinolaringologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Circulatório / Vascular | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Geniturinário | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Oftalmologia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Aparelho Digestivo | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Ortopedia | Amb: Hosp: | R$ | R$ | R$ |
Total |
Eu ------------ (representante legal), portador do CPF nº Declaro para os devidos
fins que o (Estabelecimento) dispõem de capacidade instalada para garantir a realização de
consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório.
Local e data.
(assinatura)
Nome Legível do representante legal
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná– SESA Diretoria de Gestão em Saúde
Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde – CCCS - Divisão de Contratos Xxx Xxxxxxx,000 Xxxxxxxx- Xxxxxx XXX 00000-000
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1 OBJETO
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços Cirúrgicos Eletivos
1.1 O presente Edital tem por objetivo realizar o credenciamento e possível contratação de Es- tabelecimentos de Saúde, registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, localizados em Municípios sob a Gestão Estadual e Estabelecimentos que estejam sob a Gestão Estadual, ain- da que localizados em municípios que possuam a Gestão, objetivando a realização pela Cre- denciada, de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e/ou hospitalares de média e/ou alta complexidade, que serão regulados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para atendimento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA QUE SE PRETENDE CONTRATAR
O montante financeiro correspondente às especialidades cirúrgicas eletivas que se pretende contratar abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles municípios que estão sob a Gestão Estadual, divididos por Macrorregião:
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Leste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 594.710,94 |
MC | R$ 1.176.875,25 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 2.729.808,72 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 2.993.895,58 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 7.264.452,21 | |
Ortopedia | AC | R$ 22.342.626,95 | |
MC | R$ 3.544.558,41 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 1.097.156,30 | |
Total | R$ 41.744.084,36 |
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Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Noroeste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 60.456,21 |
MC | R$ 496.341,29 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.044.707,89 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 778.926,10 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 750.682,62 | |
Ortopedia | AC | R$ 3.306.504,25 | |
MC | R$ 686.737,95 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 227.713,49 | |
Total | R$ 7.352.069,80 |
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Norte | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 817.056,17 |
MC | R$ 782.847,16 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.745.537,65 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 1.092.932,07 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 1.798.587,17 | |
Ortopedia | AC | R$ 5.734.572,32 | |
MC | R$ 1.020.579,53 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 550.096,48 | |
Total | R$ 13.542.208,55 |
Macrorregião | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL por Macro Resolução 1.127 /2021 |
Oeste | Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 200.651,51 |
MC | R$ 843.823,07 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 1.472.582,03 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 1.544.158,20 |
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Oftalmologia | AC / MC | R$ 3.025.862,77 | |
Ortopedia | AC | R$ 6.944.269,28 | |
MC | R$ 771.089,87 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 417.567,58 | |
Total | R$ 15.220.004,32 |
Resumo | |||
Estado do Paraná | Especialidade | Complexidade do Procedimento | Valor TOTAL Resolução 1.127 /2021 |
Aparelho Circulatório/Vascular | AC | R$ 1.672.874,83 | |
MC | R$ 3.299.886,77 | ||
Aparelho Digestivo | AC / MC | R$ 6.992.636,29 | |
Aparelho Geniturinário | AC / MC | R$ 6.409.911,95 | |
Oftalmologia | AC / MC | R$ 12.839.584,79 | |
Ortopedia | AC | R$ 38.327.972,80 | |
MC | R$ 6.022.965,76 | ||
Otorrinolaringologia | AC / MC | R$ 2.292.533,85 | |
Total | R$ 77.858.367,03 |
* AC = Alta Complexidade / MC = Média Complexidade
O montante financeiro apresentado para cada Macrorregião contempla, inclusive, o valor do incremento previsto no Art. 4º da Resolução Sesa nº 1.127/2021, tendo o percentual de incremento calculado sobre o valor do procedimento principal da cirurgia eletiva a ser realizada, contemplando neste demonstrativo o valor estimado para a execução da 01ª Fase do Programa Opera Paraná.
Nos termos do § 5º do Art. 4º, ficam excluídos, dentro da Especialidade de Oftalmologia, a aplicação os incrementos sobre os procedimentos de: facectomia c/ implante de lente intra-ocular, facectomia s/ implante de lente intra-ocular e facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular rigida e pterígio.
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1.2 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.2.1 Forma de Execução dos Serviços
Prestação de serviços de forma indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário, conforme programação e amplitude discriminadas na minuta do contrato e documento descriti- vo.
1.2.2 Local da Prestação dos Serviços
A execução dos serviços contratados acontecerá impreterivelmente nas dependências físicas do Estabelecimento Contratado, garantindo assistência integral ao paciente.
1.2.3 Prazo para a Prestação dos Serviços
Por se tratar da execução da Primeira Fase do Programa Opera Paraná, nos termos da Resolução Sesa nº 1.127/2021, a vigência dos contratos a serem firmados iniciará a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, respeitando o limite do prazo estabelecido na Deliberação CIB nº 336/2021 e no art. 13 da Resolução Sesa nº 1.127/2021, podendo ser pror- rogada nas hipóteses do art. 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O tema cirurgias eletivas é ampla e rotineiramente discutido, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência.
A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020.
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Contudo, mesmo com a realização de campanhas de Cirurgias Eletivas preconizadas pelo Ministério da Saúde, com a utilização de recursos financeiros advindos daquele órgão, a demanda por procedimentos cirúrgicos eletivos têm aumentado constante e consideravelmente.
No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes.
A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.
Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde.
É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência.
Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebe-se que os procedimen-
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tos cirúrgicos eletivos realizados dentro da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades próprias, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das.
Sendo assim, por estes motivos, demonstra-se a necessidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital de Chamamento de Público a fim de credenciar e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados.
Esclarece-se que todo o processo de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientes.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 Com relação à justificativa do preço a ser contratado, a remuneração pela prestação de ser- viço de saúde, terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, podendo ser consultada eletronicamente através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, acrescida dos percentuais de acréscimo previstos no Art. 4º da Resolução Sesa nº 1.127/2021.
3.2 Deve-se ressaltar que os valores a serem pagos pelos serviços prestados são padronizados e tabelados pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990 e constam da Tabela SIGTAP/SUS, e, no que tange o incremento financeiro previs- to na Resolução Sesa nº 1.127/2021, foram seguidos os critérios da Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro 2001, devidamente aprovados pelas Deliberações CIBs.
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4 EMBASAMENTO LEGAL
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho 2011, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2.007, em atendimento especial aos arts. 24 e 25 da mesma Lei, com observância às referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2.016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2.013, Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009
5 SUSTENTABILIDADE
O Estabelecimento interessado em participar do presente certame deverá cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, conforme previsto no Contrato Assistenci- al e no Documento Descritivo, bem como, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de re- síduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
6 PARCELAMENTO DO OBJETO
Em se tratando de contratação direta, o tratamento do parcelamento é inaplicável.
7 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS
Objetivando a possível contratação dos Estabelecimentos de Saúde interessados, terão preferência às entidades filantrópicas, às privadas sem fins lucrativos, e por fim, recorrendo-se às instituições privadas com fins lucrativos, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde e com o § 1º do Art. 199 da Constituição Federal, que sejam devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, recorrendo-se ainda ao contido no art. 25 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990 e art. 1º, §1º da Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017 quanto a prestação de serviços de forma complementar ao SUS.
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8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1. Xxxxxxx as referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, no que couber;
2. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas no ato do credenciamento e exigidas quando da contratação;
3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme art. 70 da Lei 8666/93;
5. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;
7. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor);
8. Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina;
9. Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
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10. Efetuar o registro da internação do paciente por meio da Autorização de Internamento Hospitalar – AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, liberadas pelo departamento responsável da Contratante, com numeração especial e diferenciada;
11. Impreterivelmente, realizar o procedimento cirúrgico nas dependências físicas do estabelecimento contratado, garantindo assistência integral ao paciente;
12. Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
13. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar;
14. Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
15. Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
16. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
17. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
18. Apresentar sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
19. Realizar atendimento conforme parâmetros mínimos estabelecidos nas Portarias Ministeriais e diretrizes estabelecidas sobre os serviços especializados em oftalmologia;
20. Atender à Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Anticorrupção;
21. Atender à Resolução SESA nº 878, de 27 de setembro de 2021, adotando práticas anticorrupção;
22. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
23. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, em especial ao atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, de acordo com Lei Estadual nº 20.132/2020);
24. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
25. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
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26. Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - de agente pú- blico que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
8.1.1 São Obrigações do Contratado quanto ao Atendimento Hemoterápico
Esta condição é aplicável aos interessados que se credenciem para realização de proce- dimentos cirúrgicos eletivos que demandem de tal componente.
• Fornecer sangue e hemocomponentes solicitados, triados e liberados conforme disponibili- dade de estoque, blocos de Requisição Transfusional (RT), tubos e etiquetas para coletas de amostras de sangue e modelo dos demais formulários utilizados no desenvolvimento dos serviços, material impresso com a finalidade de esclarecer e sensibilizar familiares / amigos indicando reposição de sangue.
• Solucionar dentro das possibilidades as dificuldades transfusionais em caso de Pesquisa de Anticorpos Irregulares Positiva (PAI).
• Orientar, treinar e reciclar funcionários do hospital quanto às indicações transfusionais e procedimentos técnicos relativos à transfusão sanguínea.
• Para o Hospital com Agência Transfusional seguir o fluxo acima e os testes pré transfusio- nais e investigação de complicação transfusional realizar de acordo com a legislação vi- gente.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas no instrumento de contratualização;
• Fiscalizar o cumprimento do contrato, nos termos da Cláusula Décima daquele instrumento;
• Aplicar as sanções previstas no respectivo contrato e na legislação vigente;
• O contrato deverá ser acompanhado por um gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua
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finalização, bem como por um fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, via designação por ato do CONTRATANTE, conforme art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
8.2.1 São Obrigações do Contratante/ HEMEPAR
Esta condição é aplicável aos interessados que se credenciem para realização de proce- dimentos cirúrgicos eletivos que demandem de tal componente.
• Constituir Comitê Transfusional ativo se for o caso, conforme portaria, bem como incenti- var o aumento do número de doadores.
• Manter registros atualizados – livros, mapas e BMTS – Boletim Mensal de Transfusão San- guínea.
• Acondicionar os hemocomponentes com verificação e registro da temperatura conforme le- gislação vigente.
• Solicitar hemocomponentes conforme formulário padrão, preenchido de forma legível e de- vidamente assinado e carimbado.
• Informar o serviço de hemoterapia com antecedência de 24 horas a realização das Cirurgias Eletivas.
• Devolver os Hemocomponentes não transfundidos no prazo de 24 horas.
• Transportar as amostras de sangue e/ou bolsas de sangue por pessoas treinadas e que não sejam familiares ou amigos de pacientes.
• Manter os equipamentos de armazenamento e preparo dos hemocomponentes em condições ideais preconizadas na legislação vigente.
• Instalar a bolsa de sangue por pessoal habilitado e capacitado, verificar e registrar no pron- tuário os sinais vitais pré, durante e pós-transfusão.
• Realizar os testes pré transfusionais e investigar complicações transfusionais de acordo com a legislação vigente e orientações do HEMEPAR/SESA.
• Encaminhar, em caso do Hospital sem Agência Transfusional, para realização de testes pré transfusionais amostra do paciente adequadamente coletada e armazenada junto à requisi- ção de transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR.
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• Encaminhar, em caso de Complicação Transfusional, ao HEMEPAR amostra de sangue pós
- transfusional, a bolsa de sangue responsável pela reação e o protocolo devidamente preen- chido e assinado.
• Ressarcir a CONTRATANTE, através do encontro de contas, pelos custos operacionais de- correntes da utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia recebidos da Rede Pública de Sangue, destinados a pacientes não usuários do SUS, na forma das Portarias 1.737/MS de 19/08/04 e 1.469/MS/GM, de 10/07/06, bem como da Resolução SESA nº 054/2021.
• Atender a Resolução SESA nº 053/2021.
9 FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços produzidos serão remunerados utilizando a tabela de procedimentos do Sis- tema Único de Saúde, e o pagamento do faturamento será creditado diretamente na conta ca- dastrada no SCNES, mediante apresentação de fatura registrada nos Sistemas de Informações oficiais do SUS (SIA e SIHD), pós-processada e aprovada pelo setor competente, acrescida dos percentuais de acréscimo previstos no Art. 4º da Resolução Sesa nº 1.127/2021.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Regras Regulamentadas
Para fins de credenciamento, devem ser observadas as regras de Habilitação Jurídica constantes Edital de Chamamento Público, bem como no art. 35, § 4º da Lei Estadual n. 15.608/2007, bem como no art. 11 do Decreto Estadual n. 7.265/2017, no que couber.
10.1.1 Ato Constitutivo consolidado ou todas as alterações;
10.1.2 Comprovante de situação cadastral no CNPJ;
10.1.3 Documento de Identidade do representante legal da empresa;
10.1.4 Procuração, se necessário;
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10.1.5 Prova de regularidade fiscal:
10.1.5.1 Certidão negativa de débitos de tributos federais;
10.1.5.2 Certidão negativa de débitos de tributos do Estado do Paraná;
10.1.5.3 Certidão negativa de débitos de tributos estaduais (quando sediada em outro estado);
10.1.5.4 Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
10.1.5.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas;
10.1.5.6 Certificado de regularidade do FGTS;
10.1.5.7 Certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pa- raná; (Obs: para instituições sem fins lucrativos);
10.1.6 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN;
10.1.7 Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
10.1.8 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido - junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
10.1.9 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Im- pedidas – CEPIM;
10.1.10 Consulta sobre as empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública do Estado do Paraná;
10.1.11 Declaração de Cumprimento de Requisitos (Declaração do fornecedor quanto a não utilização de não de obra infantil e a não ocorrência de caso de nepotismo da presente contratação);
10.1.12 Ficha completa do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
10.1.13 Alvará de Licença e Funcionamento atualizado;
10.1.14 Licença Sanitária vigente e atualizada;
10.1.15 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quando xxxxxx;
10.1.16 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável;
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As condições de Habilitação Técnica devem ser observadas no Edital de Chamamento Público.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou in- corporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O contrato deverá ser acompanhado por gestor do contrato, de acordo com o caput do art. 118, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como pelo Fiscal do Contrato de acordo com os Art. 73 e 74, respectivamente, do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, que atribuem as funções ao Fiscal do Contrato.
12.2 A execução do contrato será avaliada pelo serviço de Auditoria da Regional de Saúde e da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde - CRAS da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e no Documento Descritivo quanto à veri- ficação dos procedimentos/obrigações do contratado e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
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12.3 O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servido- res de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resulta- dos dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigen- tes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para a execução do objeto do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrati- vas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação ou outra modalidade de concorrência pú- blica e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
14.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
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14.4. A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias-multa, será aplicada quando o CON- TRATADO:
a) for advertido e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
14.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos , aplicar-se-á quando o CONTRATA- DO:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
14.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa para fins de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo (art. 156, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007);
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
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g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.7. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as pe- nalidades previstas no item 14.1, alíneas “c” e “d”.
14.8. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Admi- nistração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.9. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplica- ção da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
14.10. Nos casos não previstos no Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público ou no Contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e do contido no Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
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14.11. Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
14.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedo- res do Estado do Paraná (CFPR).
14.13. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
14.14. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deve- rão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
15.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidores da Diretoria de Gestão em Saúde que atestam a observância quanto a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e a legislação vigente aplicável.
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502a
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Documento: 2.MinutadoEditalversao6.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 24/03/2022 14:46. Inserido ao protocolo 18.546.327-3 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 24/03/2022 14:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: d8e0f7340ba54a503225f5ab1b7cf038.
AUTORIZAÇÃO / RATIFICAÇÃO DE DESPESA |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 |
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
OBJETO – Ordem Judicial |
VALOR R$ 159.085,80 |
Lei Estadual nº 15.608/2007, no art. 1º, § 3º do Decreto 2º, da Lei Estadual 15.608/2007 e no art. 1º, §§ 3º e 5º, |
Inserido ao protocolo 18.546.327-3 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 25/03/2022 09:20.
27823/2022
27722/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2022 | |
autorizou | |
Xxxxxxxx. | |
Valor | milhões, duzentos e onze mil, novecentos e noventa repassados em 13(treze) parcelas, provenientes da serão repassados em 13(treze) parcelas pela Entidade do presente protocolado. 23/03/2022 |
Data da assinatura | |
Data da Vigência | |
Assinam |
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 035/2022
autorizou
503
49