EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.042/2017 PROCESSO Nº 055115/2016-19
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 11 de julho de 2017.
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia, hormônios, bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos ) para os quais serão disponibilizados equipamentos automatizados e computadorizados com fornecimento dos respectivos reagentes para uma estimativa de realização de 200.520 (duzentos mil quinhentos e vinte)testes/mês, onde serão fornecidos os insumos e todos os equipamentos necessários para realização dos serviços, onde será cobrado pelos exames efetivamente realizados destinados a uso em 8 unidades da rede municipal de saúde e demais especificações conforme item 2 deste termo de referência, pelo período de 12 meses.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do endereço eletrônico e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: Atividade / Projeto: 10.302.051.1-970
Atividade / Projeto: 10.302.051.2-439 Atividade / Projeto: 10.302.051.1-438 Atividade / Projeto: 10.302.051.2-442 Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte: 116500
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 7.379.229,84 (sete milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos)
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “licitações-e do Banco do Brasil”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto a qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico, sediada no País, caso ainda não estejam credenciados.
4.2 – As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitacoes-e”.
4.3 – O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
4.4 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado (por interesse próprio), ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A. (provedor do Sistema Eletrônico), devidamente justificada.
4.4.1 – O fornecedor descredenciado terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo de sua senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria Municipal de Administração e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula quatorze deste Edital.
4.6.1 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7 – É de inteira responsabilidade do licitante a comunicação junto ao provedor do sistema para fins de imediato bloqueio de acesso, de acontecimentos que possam comprometer o sigilo ou a inviabilidade de uso da senha.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação
do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou do lote, a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item ou no lote.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os
licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações- e do Banco do Brasil.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço total de cada item ou, pelo preço global de todos os itens que integram o lote.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total por item ou pelo preço global dos itens que integram o lote, decidindo sobre a sua
aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação do pregoeiro, após a sessão de disputa, no sistema licitações-e, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá ainda encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante, que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de comprovação da qualificação jurídica, o licitante deverá apresentar: 9.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual
9.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova a diretoria em exercício;
9.1.4- Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.2. Para fins de comprovação da qualificação fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.2.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha prestado serviços, compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.3.1.1. o atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.3.2- Certificado de boas práticas de fabricação do fabricante CBPF emitido pela ANVISA e em caso de produto importado também o CBPF do país de origem e/ou da ANVISA feito no país de origem, devidamente em dia, para os equipamentos citados;
9.3.3- Autorização de funcionamento da empresa concedido pela COVISA (local);
9.3.4- Apresentar Registro no Ministério da Saúde (ANVISA), devidamente em dia para os equipamentos citados;
9.3.5- Alvará de funcionamento da empresa licitante do órgão de vigilância sanitária da sede do licitante devidamente em dia;
9.3.6- Credenciamento da empresa licitante junto ao fabricante para comercialização, garantia, assistência técnica e fornecimentos de insumos;
9.3.7- Catálogo do equipamento com descrição técnica do mesmo.
9.3.8- Comprovação de registro no órgão competente (CREA) do técnico responsável pela instalação e manutenção do equipamento bem como o registro da própria empresa no CREA ou se de outro estado CREA visado aqui no RN.
9.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.4.2. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.5 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.6. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.7- Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.8 - Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
9.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
9.9. Caso a empresa opte por apresentar o cadastro do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo Federal, deverá demonstrar através de documento oficial, emitido pela Unidade Cadastradora, onde se encontra relacionada, em que confirma que até o dia da abertura deste certame, a sua condição de HABILITADA PARCIALMENTE, naquele sistema, encontra-se em situação VÁLIDA, possibilitando desta forma, a dispensa da apresentação dos documentos listados nos subitens 9.2.1 a 9.2.4, da – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
9.10. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.10.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.10.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.11. A proposta final e os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 02 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.13. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 14.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DOS SERVIÇOS E DO LOCAL
11.1. A CONTRADA deverá possuir e disponibilizar equipamento para uso com a CONTRATANTE dentro das seguintes condições, especificações e unidades relacionadas com seus equipamentos, conforme abaixo especificado:
11.1.1- HEMATOLOGIA AUTOMATIZADA: A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de hematologia, sendo 2 (dois) equipamentos com no mínimo 80 testes / hora, e 7 (sete) com no mínimo 60 testes / hora com no mí ni mo 26 (vinte e seis) parâmetros, com as seguintes características mínimas:
11.1.1.1- Contador hematológico automatizado com Sample Loader (carregador de amostras);
11.1.1.2- Que possua nos dois sistemas (modo aberto e fechado) a sucção (aspiração) da amostra no sentido de cima para baixo, evitando assim contaminação;
11.1.1.3- Realizar as análises e contagem das células através de um dos princípios de medição por impedância eletrônica, laser, citometria de fluxo e espectrofotometria;
11.1.1.4- Monitor em tela plana que apresenta na tela a distribuição das 05 (cinco) partes diferenciais paa leucócitos: Neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos para melhor interpretação dos resultados;
11.1.1.5- Contagem efetiva de cada sub-população leucocitária (sem cálculos);
11.1.1.6- Impressão de histogramas de hemácias e plaquetas e scatterplot de leucócitos e resultados numéricos;
11.1.1.7- Capaz de identificar amostra por leitura de código de barras ou por método manual;
11.1.1.8- Contagem total e diferencial de Leucócitos pela tecnologia a Laser- Múltiplos ângulos polarizados e melhor da tecnologia de citometria de fluxo;
11.1.1.9- Capacidade de análise de amostras no módulo de hemácias resistentes;
11.1.1.10- Contagem Óptica de plaquetas com análise de duas dimensões e validação interna por impedância focada;
11.1.1.11- Análise de hemácias e plaquetas por impedância elétrica para quantificar e medir os seus respectivos volumes;
11.1.1.12- Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade e durabilidade para minimizar a necessidade e troca e recalibração;
11.1.1.13- Hemoglobinometria livre de cianeto;
11.1.1.14- Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos; Sinalização de resultados anormais;
11.1.1.15- Procedimentos automatizados de início e término de rotina e limpeza após cada processamento de amostra;
11.1.1.16- Vir acompanhado de impressora a laser para impressão dos resultados , além do fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados.
11.1.1.2- Programa de Controle de Qualidade:
11.1.1.2.1. Controles comerciais; 11.1.1.2.2. Gráficos de levey-jenning;
11.1.1.2.3. Monitoramento por regras de west-gard; 11.1.1.2.4. Alerta para amostras anormais;
11.1.1.2.5. Possuir controle hematológico para todos os parâmetros;
11.1.1.2.6. Calibração de leucócitos, hemácias, hemoglobina, VCM e plaquetas; 11.1.1.2.7. Armazenamento de no mínimo 10.000 resultados com gráficos;
11.1.1.2.8. Teclado externo que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
11.1.1.2.9. Capacidade de interfaceamento bi-direcional com computador central cedido pela empresa ganhadora;
11.1.1.2.10. Os reagentes e os equipamentos deverão ser da mesma marca/fabricante ou de empresas que compartilhem tecnologia entre si;
11.1.1.2.11. Software em português;
11.1.1.2.12. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso em linha de produção;
11.1.1.2.13. Possibilidade de visualizar e imprimir resultados anteriores;
11.1.1.2.14. Suporte Técnico e Cientifico local 24 horas por dia os 7 (sete) dias da semana;
11.1.1.2.15. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
11.1.1.2.16. Os resultados recebidos devem ter seus valores tratados automaticamente segundo valores de normalidade configurável no sistema, por idade e sexo;
11.1.1.2.17. Recurso para o próprio laboratório definir valores de referências, métodos e laudos pré-definidos por exames;
11.1.2. BIOQUÍMICA AUTOMATIZADA: A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de BIOQUÍMICA sendo 2 (dois) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 400 testes/hora e 7 (sete) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 200 testes/hora, independente do número de reagentes e tipo de reação com as seguintes características mínimas:
11.1.2.1. Automático;
11.1.2.2. Reagentes prontos para uso;
11.1.2.3. Processamento das amostras de modo randômico;
11.1.2.4. Bandejas/racks de reagentes e amostras em compartimento fechado e refrigerado, com temperatura de refrigeração entre 4 - l 5°C e de refrigeração contínua;
11.1.2.5. Metodologia por ponto final, cinético e/ou ainda, turbidimetria, mono ou bi- reagentes ocupando uma única posição, curva de calibração linear e não linear;
11.1.2.6. Possibilidade de trabalhar com amostras: soros, plasma, líquidos biológicos e urina;
11.1.2.7. Fornecimento de soros controles e calibradores;
11.1.2.8. Programação de bandejas/racks de reagentes e amostras virtuais;
11.1.2.9. Identificação dos reagente por posição ou código de barras;
11.1.2.10. Identificação das amostras por posição ou código de barras;
11.1.2.11. Utilização de curvetas plásticas ou tubos primários para amostrar sem adaptadores (5ml, 7ml e 10ml);
11.1.2.12. Verificação automática da qualidade das curvetas de reação;
11.1.2.13. Diluição de amostra automática;
11.1.2.14. Pré-diluição e pós-diluição automática na própria curveta no mínimo até 150 vezes;
11.1.2.15. Repetição automática para amostras com resultados anômalos;
11.1.2.16. Leitura bi-cromática;
11.1.2.17. Presença de detectores de nível em todos os reservatórios (água, reagente e amostra, etc.);
11.1.2.18. Possibilidade de reservatórios independentes para resíduos de reação e de lavagem das cuvetas;
11.1.2.19. Sondas e/ou agulhas independentes e exclusivas para R1, R2 e amostras;
11.1.2.20. Software de controle em ambiente Windows, utilizando as regras múltiplas de Westergard;
11.1.2.21. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
11.1.2.22. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha de produção;
11.1.2.23. Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
11.1.2.24. Manual completo em português;
11.1.2.25. Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em planilha, tipo excel;
11.1.2.26. Alimentação 110- 220v mais 10%;
11.1.2.27. No-break.
11.1.3. EQUIPAMENTO DE HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA AUTOMATIZADA
11.1.3.1 A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 02 ( dois) equipamentos automatizados com as seguintes características mínimas:
11.1.3.1.1. Analisador totalmente automatizado; Carregamento contínuo e de acesso randômico;
11.1.3.1.2. Tecnologia por quimioluminescência e/ou eletroquimioluminescência; 11.1.3.1.3. Calibração dos reagentes por dois pontos;
11.1.3.1.4. Reagentes prontos para uso;
11.1.3.1.5. Abertura e fechamento automático das tampas dos reagentes; 11.1.3.1.6.Velocidade nominal de no mínimo 80 testes/hora;
11.1.3.1.7. Capacidade mínima de 100 posições para amostras e capacidade para priorizar amostras de emergência (STAT);
11.1.3.1.8. Permitir inventário de reagentes e acessórios a bordo para evitar interrupção da rotina;
11.1.3.1.9. Amostras utilizadas: soro e plasma;
11.1.3.1.10. Trabalhar com tubos de amostras primários (5,7 ou 10ml) sem uso de adaptadores;
11.1.3.1.11. Sistema de detecção de coagulo e bolhas por diferença de pressão, garantindo a qualidade dos resultados;
11.1.3.1.12. Sistema de detecção de líquidos (amostras e reagentes);
11.1.3.1.13. Capacidade mínima de 18 ensaios diferentes de imunologia e/ou hormônio, refrigerados e homogeneizados de forma automática;
11.1.3.1.14. Volume pipetado da amostra entre 5 e 50uL, dependendo do protocolo de ensaio;
11.1.3.1.15. Liberação do primeiro resultado deve ser no máximo em até 30 minutos;
11.1.3.1.16. Autonomia mínima de 3 horas e acesso contínuo a resíduos sólidos, com possibilidade de descarregamento sem interrupção da rotina e o esgoto líquido drenado por bomba para um ponto de esgoto ou pia, sendo descartado diretamente na rede de esgoto tratada;
11.1.3.1.17. Fornecer água para uso durante a realização dos exames; 11.1.3.1.18. Utilizar ponteiras descartáveis individuais por amostra para evitar
carry over (arraste);
11.1.3.1.19. Capaz de realizar diluição, pré-diluição e/ou pós-diluição sem necessidade de manipulação da amostra;
11.1.3.1.20. Repetição automática e condicional dos testes anômalos;
11.1.3.1.21. Capaz de armazenar no mínimo resultados de 2000 amostras de rotina/STAT e controle, nos arquivos de controle de qualidade, com regras de Westgard e gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
11.1.3.1.22. Teclado externo ou touchscreen que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
11.1.3.1.23. Software de gerenciamento de amostras e resultados;
11.1.3.1.24. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
11.1.3.1.25. Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em planilha, tipo Excel;
11.1.3.1.26. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha produção;
11.1.3.1.27. Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
11.1.3.1.28. Manual completo em Português; 11.1.3.1.29. Interface com saída RS 232 bidirecional; 11.1.3.1.30. Alimentação 110 - 220v mais 10%;
11.1.3.1.31. No-break.
11.1.4. - EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
11.1.4.1. A empresa vencedora deve d i s p o n i b i l i z a r , instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 05 (cinco) equipamentos automatizados de GASOMETRIA com as seguintes características mínimas:
11.1.4.1.1. Equipamento totalmente automatizado para realizar testes de pH, pC02, p02, lactato e parâmetros calculados;
11.1.4.1.2. Não utilizar cilindros de gases, eletrodos, membranas, tubulações e nem soluções calibradoras;
11.1.4.1.3. Todos os acessórios, reativos e biossensores devem vir em 01 (um) único cartucho;
11.1.4.1.4. Esgoto e agulha de amostra deve ser auto limpável para evitar contaminação dos usuários, gerando um mínimo de material contaminante;
11.1.4.1.5. Possuir impressora interna; 11.1.4.1.6. Tela touchscreen colorida;
11.1.4.1.7. Arquivar na memória interna no mínimo 3.000 (três mil) resultados de pacientes, controles de qualidade e calibração;
11.1.4.1.8. Sistema de gerenciamento e de controle de qualidade integrado ao cartucho, com monitoramento em tempo real e os controles de qualidade realizados em no máximo a cada 5 ( cinco) minutos, sendo os resultados registrados e, quando necessário, ações corretivas automáticas sejam capazes de solucionar a maioria dos problemas;
11.1.4.1.9. Possua sistema de conexão com a rede mundial de computadores de modo a permitir acesso remoto ao equipamento;
11.1.4.1.10. Controle de acesso individual por usuário;
11.1.4.1.11. O equipamento deve ser novo, ou até um ano de uso em linha de produção;
11.1.4.1.12. Manual completo em Português; 11.1.4.1.13. Interface com saída RF 232 bidirecional; 11.1.4.1.14. Alimentação 110 - 220v mais 10%;
11.1.4.1.15. No break.
11.1.5– EQUIPAMENTO DE IONOGRAMA
11.1.5.1. A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 8 (oito) equipamentos automáticos de IONOGRAMA com as seguintes características técnicas mínimas:
11.1.5.1.1. Tipo de Amostra: Sangue total, soro, plasma e urina; 11.1.5.1.2. Parâmetros de sangue: Na, K, Cl e Ca Iônico 11.1.5.1.3. Com 9 configurações eletrolíticas;
11.1.5.1.4. Sem manutenção de eletrodos; 11.1.5.1.5. Operação inteiramente automática;
11.1.5.1.6. Parâmetros de Urina: Sódio, Xxxxxxxx, Cloreto; 11.1.5.1.7. Volume de amostra: 95 µl;
11.1.5.1.8. Tempo de análise: 50 segundos aproximadamente; 11.1.5.1.9. Calibração: automática ou calibração de 1 e 2 pontos;
11.1.5.1.10. Quantidade de amostra: 60 por hora sem impressão, 45 por hora com impressão;
11.1.5.1.11. Totalmente automática em 1 e 2 pontos;
11.1.5.1.12. Gravação na memória do controle de qualidade 3 níveis, 35 dias; 11.1.5.1.13. Cálculo da média, desvio padrão e coeficiente de variação (CV);
11.1.5.1.14. Impressora interna, embutida no equipamento, rolo de papel térmico, 16 caracteres por linha;
11.1.5.1.15. Temperatura ambiente, 15º - 32ºC;
11.1.6. EQUIPAMENTOS DE MICROBIOLOGIA
11.1.6.1. A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 1 (HUM) equipamento automático de MICROBIOLOGIA e 1 (HUM) equipamento automático de HEMOCULTURAS com as seguintes características mínimas:
11.1.6.1.1. Equipamento automatizado em microbiologia para identificação de bactérias em amostras de água e alimentos contendo as seguintes características: Equipamento compacto com dimensões de no máximo: 80x100x80 (altura, largura, profundidade), voltagem 220v, Módulo selador e incubador com capacidade de leitura ao mesmo tempo de 60 testes (mínimo); testes de identificação individual com código de barras; leitor para cartões com no mínimo 64 provas bioquímicas sem
necessidade de adição de reagentes reveladores para BGN, BGP ; Inoculação dos cartões através de câmara a vácuo, Análise de dados a partir de fenótipo com base de dados suficiente para identificação de microorganismos pouco típicos, (mínimo de
2.000 fenótipos); Software para gerenciamento de dados compatível com sistema operacional Windows, além de software de controle de qualidade, validação de resultados, dados epidemiológicos e interfaceamento bidirecional. O equipamento deve fornecer relatório geral das provas bioquímicas realizadas na amostra. Deve estar incluso ao item: Computador com sistema operacional Windows (requisitos: Processador Intel Dual Core, 2.6 GHz; Memória: 2GB RAM; Disco Rígido: 160 GB HDD Sata;), No-break, Monitor de LCD no mínimo 14’’, impressora a laser, acessórios (teclado e mouse óptico), manual técnico em português e certificado de qualidade do produto. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do equipamento, fornecer treinamento aos funcionários da Secretaria de Saúde e dispor de equipe de assistência técnica e científica para instruções e manutenção plena (manutenções preventivas e corretivas) pelo prazo mínimo de um ano sem ônus adicional para a instituição.
11.1.6.1.2. Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de 64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Negativa. Com validade no mínimo de 1 ano.
11.1.6.1.3. Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de 64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Positiva. Com validade no mínimo de 1 ano.
11.1.6.2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco
com reagente para culturas de AERÓBIOS - ADULTO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D-120/Biomerieux. Setor Bacteriologia;
11.1.6.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco com reagente para culturas de AERÓBIOS - PEDIÁTRICO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D-120/Biomerieux. Setor Bacteriologia.
11.1.7. HEMOGLOBINA GLICADA
11.1.7.1. Prestação de serviço em teste de HEMOGLOBINA GLICADA utilizado em sistema automatizado, para diagnóstico por cromatografia líquida de alta performance HPLC, para detecção de hemoglobinas variantes em amostras de sangue total, com capacidade para quantificação de HbA1C, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do teste na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do
Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
11.1.8. TROPONINA QUANTITATIVA
11.1.8.1. Prestação de serviço em teste de TROPONINA QUANTITATIVA utilizado em sistema automatizado, para diagnótico e controle de doenças cardíacas , em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do TESTE na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
12. DO CONTRATO
12.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
12.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no sub item
11.2 do edital, em conformidade com o Termo de Referência, anexo I do edital.
13- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
13.1.2. Emitir pareceres de todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções, alterações do contrato;
13.1.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
13.1.4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com a contratada;
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Contrato, através de servidor designado (fiscal de contrato) que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
13.1.6. Pagar mensalmente pelos os exames efetivamente realizados e atestados pelas unidades onde os equipamentos estiverem instalados;
13.1.7. Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela CONTRATADA em especial, aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivo de força maior, fundamentando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.2.1. A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obrigar-se-á:
13.2.1.1. Fornecer todos os equipamentos e insumos com base nas especificações descritas, para os laboratórios das unidades da SMS , mantendo- os em perfeito estado de funcionamento;
13.2.1.2. Realização de manutenção preventiva e corretiva e prestação de assistência técnica a todos equipamentos sob a responsabilidade da contratada evitando a ocorrência de interrupções na prestação do serviço;
13.2.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
13.2.1.4. Substituir todo e qualquer reagente e equipamento que chegar com avaria ou no caso dos reagentes, que vierem com prazo de validade expirado acima de 20(vinte) por cento a contar da data de fabricação, segundo laudo do parecer técnico;
13.2.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos reagentes no almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
13.2.1.6. Atender prontamente a todo e qualquer chamado que venha a receber do DAF, (Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico Laboratorial), ou de quaisquer dos locais onde serão instalados os equipamentos, inclusive para manutenção preventiva e/ou corretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento do chamado;
13.2.1.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responder por quaisquer danos causados as dependências e aos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ou ainda a pessoas pelos seus equipamentos e/ou funcionários, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, e ainda por deficiência ou negligência, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados;
13.2.1.8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus técnicos , quando em serviço;
13.2.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde;
13.2.1.10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados. À fiscalização caberá o direito de rejeitar os materiais ou peças que não satisfaçam aos padrões especificados;
13.2.1.11. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais e instalações;
13.2.1.12. Retirar todas as certidões, autorizações e alvarás junto aos diversos Órgãos Governamentais, necessários a execução dos serviços contratados;
13.2.1.13. Comunicar imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior;
13.2.1.14. A empresa deverá proceder a substituição dos equipamentos danificados, defeituosos ou sem condições de funcionamento por outro em perfeito estado e com as mesmas especificações do substituído, ou melhor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
13.2.1.15. A empresa deverá arcar com os custos decorrentes dos exames realizados por um laboratório indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre que ocorrer paralisação das atividades laboratoriais, em virtude de quebra ou defeito nos equipamentos, ou ainda, pela falta dos insumos/reagentes necessários ao seu funcionamento, decorrido um período de 72 (setenta e duas) horas após não ter havido a solução do problema;
13.2.1.16. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar Sistema de Interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou em comodato, principal e backup, que irão processar os reagentes fornecidos pela licitante e o sistema de Gestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os custos de instalação, customização, treinamento e o correspondente licenciamento,sendo este software compatível com o sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo laboratório do licitante durante o periodo de fornecimanto dos reagentes, sem ônus pela instituição.
13.2.1.16.1. A empresa que realizará o interfaceamento deverá realizar o treinamento e capacitação da equipe dos laboratórios para operação de todo o sistema.
13.2.1.17. Fornecer computadores, impressoras, tonners, papéis, etiquetadoras, etiquetas, impressoras para etiquetas e demais materiais para liberação de exames;
13.2.1.18. Em caso de quebra do equipamento ou problema não solucionado pela assistência técnica, a empresa, deverá garantir a substituição do referido equipamento por similar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
13.2.1.19. Efetuar o treinamento do pessoal técnico do Setor (todas as equipes e turnos) quando da implantação dos equipamentos, nas reciclagens, quando houver mudança de técnicas e/ou ajustes nas versões do equipamento, bem como fornecer todo material necessário (kits reagentes, insumos, acessórios, etc), que será utilizado durante o treinamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a comprovação dos exames realizados, após a execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias, com apresentação da Nota Fiscal, após conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
14.2. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
14.3. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.4. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
14.5. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.6. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
14.7. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 22 de junho de 2017.
Suely Meneses Barreto Pregoeira da SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia, hormônios, bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos ) para os quais serão disponibilizados equipamentos automatizados e computadorizados com fornecimento dos respectivos reagentes para uma estimativa de realização de 200.520 (duzentos mil quinhentos e vinte)testes/mês (QUANTITATIVOS ABAIXO), onde será fornecido os insumos e todos os equipamentos necessários para realização dos serviços onde será cobrado pelos exames efetivamente realizados destinados a uso em 8 unidades da rede municipal de saúde e demais especificações conforme item 2 deste termo de referência, pelo período de 12 meses.
HEMATOLOGIA (LOTE I)
Exame/mês MENSAL ANUAL
Hemograma 40.000 480.000
BIOQUÍMICA (LOTE II)
Exame/mês | MENSAL | ANUAL |
Triglicerideos | 12.000 | 144.000 |
Ácido Úrico | 5.000 | 60.000 |
Albumina | 300 | 3.600 |
Amilase | 2.000 | 24.000 |
Bilirrubina Total e Frações | 1.500 | 18.000 |
Cálcio | 2.000 | 24.000 |
XXXX | 0.000 | 00.000 |
Xxxxxxxxxx HDL | 10.000 | 120.000 |
Colesterol Total | 12.000 | 144.000 |
CPK | 2.000 | 24.000 |
Creatinina | 14.000 | 168.000 |
Uréia | 14.000 | 168.000 |
Desidrogenase lática (LDH) | 600 | 7.200 |
Ferro | 800 | 9.600 |
Fosfatase Alcalina | 1.000 | 12.000 |
Fósforo | 300 | 3.600 |
GGT | 1.600 | 19.200 |
Glicose | 20.000 | 240.000 |
Lipase | 500 | 6.000 |
Magnésio | 900 | 10.800 |
Proteína Total e Frações | 800 | 9.600 |
Proteinúria | 50 | 600 |
Albumina | 800 | 9.600 |
TGO | 10.000 | 120.000 |
TGP | 10.000 | 120.000 |
PCR Quantitativo | 600 | 7.200 |
TOTAL | 125.350 | 1.504.200 |
HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA (LOTE III) | ||
Exames/ mês | MENSAL | ANUAL |
Antí. Carcinoembriogênico (CEA) | 160 | 1.920 |
Beta HCG Quantitativo | 500 | 6.000 |
Cortisol | 30 | 360 |
25 - hidrxi Vitamina D | 600 | 7.200 |
Estradiol E2 | 220 | 2.640 |
Horm. Folículo Estimulante (FSH) | 350 | 4.200 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx (LH) | 200 | 2.400 |
Insulina | 300 | 3.600 |
Paratormônio - Molé. Intacta (PTH) | 100 | 1.200 |
Progesterona | 70 | 840 |
Prolactina | 300 | 3.600 |
PSA Livre | 1.200 | 14.400 |
PSA total | 2.000 | 24.000 |
T3 (Triiodotironina) | 1.200 | 14.400 |
T3 livre | 500 | 6.000 |
T4 (Tiroxina) | 2.000 | 24.000 |
T4 Livre | 4.000 | 48.000 |
Testosterona | 120 | 1.440 |
Tireoglobulina (TG) | 150 | 1.800 |
TSH - Hormônio Tireoestimulante | 6.000 | 72.000 |
CA 125 | 140 | 1.680 |
CA 19-9 | 50 | 600 |
Citomegalovírus IgG | 800 | 9.600 |
Citomegalovírus IgM | 800 | 9.600 |
Hepatite A - HVA IGG | 180 | 2.160 |
Hepatite A - HVA IGM | 180 | 2.160 |
Hepatite B - HBC IGG | 300 | 3.600 |
Hepatite B - HBC IGM | 100 | 1.200 |
Rubéola IGG | 500 | 6.000 |
Rubéola IGM | 500 | 6.000 |
Toxoplasmose IGG | 800 | 9.600 |
Toxoplasmose IGM | 800 | 9.600 |
Hepatite B - HBE (Anti-Hbe) | 500 | 6.000 |
Hepatite B - HBs (Anti-HBs) | 600 | 7.200 |
TOTAL | 24.720 | 296.640 |
GASOMETRIA LOTE (IV)
GASOMETRIA 1.200 14.400
IONOGRAMA ( LOTE V)
Exame/mês | Mensal | Anual |
Ionograma (na,k,Ca(I) e cl) | 5.500 | 66.000 |
MICROBIOLOGIA (LOTE VI)
Exame/mês | MENSAL | ANUAL |
Culturas em Geral | 600 | 7.200 |
Hemocultura (adulto) | 250 | 3.000 |
Hemocultura (infantil) | 50 | 600 |
TOTAL | 900 | 10.800 |
HEMOGLOBINA GLICADA AUTOMATIZADA(LOTE VII)
Exame/mês | Mensal | Anual |
Hemoglobina Glicada | 3.500 | 42.000 |
TROPONINA QUANTITATIVA (LOTE VIII)
Exame/mês | Mensal | Anual |
Troponina | 550 | 6.600 |
2. JUSTIFICATIVA:
Os exames laboratoriais consistem em subsidiar a equipe médica no acompanhamento da evolução dos pacientes desde o atendimento ambulatorial, Pronto Socorro até as UTI’s, sendo imprescindível para a prevenção e identificação de doenças de origem infecciosa, do metabolismo, nutricionais, etc..., como o acompanhamento do tratamento. Facilitando o diagnóstico e possibilitando melhor avaliação no tocante a recuperação desses pacientes, determinando a partir daí, desde a administração de medicamentos como também os prognósticos necessários à evolução dos pacientes.
Considerando que o processo 20257/2014-01, contrato N ° 064/11, com a empresa CONSÓRCIO DNA /VITALLIS, não cabe mais renovação e a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos Serviços de exames de laboratório com qualidade à população usuária e sabedor da responsabilidade do Município na prestação dos serviços nos Ambulatórios,Prontos Socorros, Enfermarias e UTI, solicitamos a formalização de processo licitatório para as Unidades pelos próximos 12 (doze) meses.
3. MEMORIAL DESCRITIVO:
3.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da SMS:
1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
2. Emitir pareceres de todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções, alterações do contrato
3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com a contratada;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Contrato, através de servidor designado (fiscal de contrato) que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
6. Pagar mensalmente pelos os exames efetivamente realizados e atestados pelas unidades onde os equipamentos estiverem instalados;
7. Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela CONTRATADA em especial, aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivo de força maior, fundamentando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obrigar-se-á:
1. Fornecer todos os equipamentos e insumos com base nas especificações descritas, para os laboratórios das unidades da SMS , mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
2. Realização de manutenção preventiva e corretiva e prestação de assistência técnica a todos equipamentos sob a responsabilidade da contratada evitando a ocorrência de interrupções na prestação do serviço;
3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
4. Substituir todo e qualquer reagente e equipamento que chegar com avaria ou no caso dos reagentes, que vierem com prazo de validade expirado acima de 20(vinte) por cento a contar da data de fabricação, segundo laudo do parecer técnico.
5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos reagentes no almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
6. Atender prontamente a todo e qualquer chamado que venha a receber do DAF, (Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico Laboratorial), ou de quaisquer dos locais onde serão instalados os equipamentos, inclusive para manutenção preventiva e/ou corretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento do chamado ;
7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responder por quaisquer danos causados as dependências e aos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ou ainda a pessoas pelos seus equipamentos e/ou funcionários, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, e ainda por deficiência ou negligência, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados;
8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus técnicos , quando em serviço;
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde;
10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados. À fiscalização caberá o direito de rejeitar os materiais ou peças que não satisfaçam aos padrões especificados;
11. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais e instalações;
12. Retirar todas as certidões, autorizações e alvarás junto aos diversos Órgãos Governamentais, necessários a execução dos serviços contratados;
13. Comunicar imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior;
14. A empresa deverá proceder a substituição dos equipamentos danificados, defeituosos ou sem condições de funcionamento por outro em perfeito estado e com as mesmas especificações do substituído, ou melhor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
15. A empresa deverá arcar com os custos decorrentes dos exames realizados por um laboratório indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre que ocorrer paralisação das atividades laboratoriais, em virtude de quebra ou defeito nos equipamentos, ou ainda, pela falta dos insumos/reagentes necessários ao seu funcionamento, decorrido um período de 72 (setenta e duas) horas após não ter havido a solução do problema;
16. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar Sistema de Interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou em comodato, principal e backup, que irão processar os reagentes fornecidos pela licitante e o sistema de Gestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado
pela instituição, assumindo todos os custos de instalação, customização, treinamento e o correspondente licenciamento,sendo este software compatível com o sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo laboratório do licitante durante o periodo de fornecimanto dos reagentes, sem ônus pela instituição.
Obs: A empresa que realizará o interfaceamento deverá realizar o treinamento e capacitação da equipe dos laboratórios para operação de todo o sistema.
17. Fornecer computadores, impressoras, tonners, papéis, etiquetadoras, etiquetas, impressoras para etiquetas e demais materiais para liberação de exames;
18. Em caso de quebra do equipamento ou problema não solucionado pela assistência técnica, a empresa, deverá garantir a substituição do referido equipamento por similar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
19. Efetuar o treinamento do pessoal técnico do Setor (todas as equipes e turnos) quando da implantação dos equipamentos, nas reciclagens, quando houver mudança de técnicas e/ou ajustes nas versões do equipamento, bem como fornecer todo material necessário (kits reagentes, insumos, acessórios, etc), que será utilizado durante o treinamento.
5. DIRETRIZES DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTOS NECESSÁRIOS.
a) Atestados de capacidade técnica, fornecido por cliente (entidades públicas ou empresas privadas), que atestem que a licitante tenha executado ou esteja executando serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação;
b) Apresentar o Certificado de boas práticas de fabricação do fabricante CBPF emitido pela ANVISA e em caso de produto importado também o CBPF do país de origem e/ou da ANVISA feito no país de origem, devidamente em dia, para os equipamentos citados;
c) Autorização de funcionamento da empresa concedido pela COVISA (local);
d) Apresentar Registro no Ministério da Saúde (ANVISA), devidamente em dia para os equipamentos citados;
e) Alvará de funcionamento da empresa licitante do órgão de vigilância sanitária da sede do licitante devidamente em dia;
f) Credenciamento da empresa licitante junto ao fabricante para comercialização, garantia, assistência técnica e fornecimentos de insumos;
g) Catálogo do equipamento com descrição técnica do mesmo.
h) Comprovação de registro no órgão competente (CREA) do técnico responsável pela instalação e manutenção do equipamento bem como o registro da própria empresa no CREA ou se de outro estado CREA visado aqui no RN.
A CONTRADA deverá possuir e disponibilizar equipamento para uso com a CONTRATANTE dentro das seguintes condições, especificações e unidades relacionadas com seus equipamentos (abaixo)
ESPECIFICAÇÕES
LOTE - I
1 - HEMATOLOGIA AUTOMATIZADA
A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de hematologia sendo 2 (dois) equipamentos com no mínimo 80 testes / hora, e 7 (sete) com no mínimo 60 testes / hora com no mí ni mo 26 (vinte e seis) parâmetros.
Características mínimas do equipamento:
Contador hematológico automatizado com Sample Loader (carregador de amostras);
Que possua nos dois sistemas (modo aberto e fechado) a sucção (aspiração) da amostra no sentido de cima para baixo, evitando assim contaminação;
Realizar as análises e contagem das células através de um dos princípios de medição por impedância eletrônica, laser, citometria de fluxo e espectrofotometria;
Monitor em tela plana que apresenta na tela a distribuição das 05 (cinco) partes diferenciais paa leucócitos: Neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos para melhor interpretação dos resultados;
Contagem efetiva de cada sub-população leucocitária (sem cálculos);
Impressão de histogramas de hemácias e plaquetas e scatterplot de leucócitos e resultados numéricos;
Capaz de identificar amostra por leitura de código de barras ou por método manual;
Contagem total e diferencial de Leucócitos pela tecnologia a Laser- Múltiplos ângulos polarizados e melhor da tecnologia de citometria de fluxo;
Capacidade de análise de amostras no módulo de hemácias resistentes;
Contagem Óptica de plaquetas com análise de duas dimensões e validação interna por impedância focada;
Análise de hemácias e plaquetas por impedância elétrica para quantificar e medir os seus respectivos volumes;
Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade e durabilidade para minimizar a necessidade e troca e recalibração;
Hemoglobinometria livre de cianeto;
Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos; Sinalização de resultados anormais;
Procedimentos automatizados de início e término de rotina e limpeza após cada processamento de amostra;
Vir acompanhado de impressora a laser para impressão dos resultados , além do fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados.
Programa de Controle de Qualidade:
1. Controles comerciais;
2. Gráficos de levey-jenning;
3. Monitoramento por regras de west-gard;
4. Alerta para amostras anormais;
5. Possuir controle hematológico para todos os parâmetros; Calibração de leucócitos, hemácias, hemoglobina, VCM e plaquetas; Armazenamento de no mínimo 10.000 resultados com gráficos;
Teclado externo que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
Capacidade de interfaceamento bi-direcional com computador central cedido pela empresa ganhadora;
Os reagentes e os equipamentos deverão ser da mesma marca/fabricante ou de empresas que compartilhem tecnologia entre si;
Software em português;
O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso em linha de produção; Possibilidade de visualizar e imprimir resultados anteriores;
Suporte Técnico e Cientifico local 24 horas por dia os 7 (sete) dias da semana;
O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
Os resultados recebidos devem ter seus valores tratados automaticamente segundo valores de normalidade configurável no sistema, por idade e sexo;
Recurso para o próprio laboratório definir valores de referências, métodos e laudos pré-definidos por exames;
LOTE - II
2 - BIOQUÍMICA AUTOMATIZADA
A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de BIOQUÍMICA sendo 2 (dois) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 400 testes/hora e 7 (sete) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 200 testes/hora, independente do número de reagentes e tipo de reação com as seguintes características mínimas:
Automático;
Reagentes prontos para uso;
Processamento das amostras de modo randômico;
Bandejas/racks de reagentes e amostras em compartimento fechado e refrigerado, com temperatura de refrigeração entre 4 - l 5°C e de refrigeração contínua;
Metodologia por ponto final, cinético e/ou ainda, turbidimetria, mono ou bi-reagentes ocupando uma única posição, curva de calibração linear e não linear;
Possibilidade de trabalhar com amostras: soros, plasma, líquidos biológicos e urina;
Fornecimento de soros controles e calibradores;
Programação de bandejas/racks de reagentes e amostras virtuais; Identificação dos reagente por posição ou código de barras; Identificação das amostras por posição ou código de barras;
Utilização de curvetas plásticas ou tubos primários para amostrar sem adaptadores (5ml, 7ml e 10ml);
Verificação automática da qualidade das curvetas de reação; Diluição de amostra automática;
Pré-diluição e pós-diluição automática na própria curveta no mínimo até 150 vezes;
Repetição automática para amostras com resultados anômalos; Leitura bi-cromática;
Presença de detectores de nível em todos os reservatórios (água, reagente e amostra, etc.);
Possibilidade de reservatórios independentes para resíduos de reação e de lavagem das cuvetas;
Sondas e/ou agulhas independentes e exclusivas para R1, R2 e amostras;
Software de controle em ambiente Windows, utilizando as regras múltiplas de Westergard;
O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e
impressão em português;
O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha de produção;
Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
Manual completo em português;
Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em
planilha, tipo excel;
Alimentação 110- 220v mais 10%; No-break.
LOTE - III
3 - EQUIPAMENTO DE HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA AUTOMATIZADA
A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 02 ( dois) equipamentos automatizados com as seguintes características mínimas:
Analisador totalmente automatizado; Carregamento contínuo e de acesso randômico; Tecnologia por quimioluminescência e/ou eletroquimioluminescência;
Calibração dos reagentes por dois pontos; Reagentes prontos para uso;
Abertura e fechamento automático das tampas dos reagentes; Velocidade nominal de no mínimo 80 testes/hora;
Capacidade mínima de 100 posições para amostras e capacidade para priorizar amostras de emergência (STAT);
Permitir inventário de reagentes e acessórios a bordo para evitar interrupção da rotina;
Amostras utilizadas: soro e plasma;
Trabalhar com tubos de amostras primários (5,7 ou 10ml) sem uso de adaptadores;
Sistema de detecção de coagulo e bolhas por diferença de pressão, garantindo a qualidade dos resultados;
Sistema de detecção de líquidos (amostras e reagentes);
Capacidade mínima de 18 ensaios diferentes de imunologia e/ou hormônio, refrigerados e homogeneizados de forma automática;
Volume pipetado da amostra entre 5 e 50uL, dependendo do protocolo de ensaio; Liberação do primeiro resultado deve ser no máximo em até 30 minutos;
Autonomia mínima de 3 horas e acesso contínuo a resíduos sólidos, com possibilidade de descarregamento sem interrupção da rotina e o esgoto líquido drenado por bomba para um ponto de esgoto ou pia, sendo descartado diretamente na rede de esgoto tratada;
Fornecer água para uso durante a realização dos exames;
Utilizar ponteiras descartáveis individuais por amostra para evitar carry over
(arraste);
Capaz de realizar diluição, pré-diluição e/ou pós-diluição sem necessidade de manipulação da amostra;
Repetição automática e condicional dos testes anômalos;
Capaz de armazenar no mínimo resultados de 2000 amostras de rotina/STAT e controle, nos arquivos de controle de qualidade, com regras de Westgard e gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
Teclado externo ou touchscreen que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
Software de gerenciamento de amostras e resultados;
O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em planilha, tipo Excel;
O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha produção;
Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
Manual completo em Português; Interface com saída RS 232 bidirecional; Alimentação 110 - 220v mais 10%;
No-break.
LOTE - IV
4 - EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
A empresa vencedora deve d i s p o n i b i l i z a r , instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 05 (cinco) equipamentos automatizados de GASOMETRIA com as seguintes características mínimas:
Equipamento totalmente automatizado para realizar testes de pH, pC02, p02, lactato e parâmetros calculados;
Não utilizar cilindros de gases, eletrodos, membranas, tubulações e nem soluções calibradoras;
Todos os acessórios, reativos e biossensores devem vir em 01 (um) único cartucho;
Esgoto e agulha de amostra deve ser auto limpável para evitar contaminação dos usuários, gerando um mínimo de material contaminante;
Possuir impressora interna; Tela touchscreen colorida;
Arquivar na memória interna no mínimo 3.000 (três mil) resultados de pacientes, controles de qualidade e calibração;
Sistema de gerenciamento e de controle de qualidade integrado ao cartucho, com monitoramento em tempo real e os controles de qualidade realizados em no máximo a cada 5 ( cinco) minutos, sendo os resultados registrados e, quando necessário, ações corretivas automáticas sejam capazes de solucionar a maioria dos problemas;
Possua sistema de conexão com a rede mundial de computadores de modo a permitir acesso remoto ao equipamento;
Controle de acesso individual por usuário;
O equipamento deve ser novo, ou até um ano de uso em linha de produção; Manual completo em Português;
Interface com saída RF 232 bidirecional; Alimentação 110 - 220v mais 10%;
No break.
LOTE - V
5– EQUIPAMENTO DE IONOGRAMA
A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 8 (oito) equipamentos automáticos de IONOGRAMA com as seguintes características mínimas:
Características Técnicas:
• Tipo de Amostra: Sangue total, soro, plasma e urina;
• Parâmetros de sangue: Na, K, Cl e Ca Iônico
• Com 9 configurações eletrolíticas;
• Sem manutenção de eletrodos;
• Operação inteiramente automática;
• Parâmetros de Urina: Sódio, Xxxxxxxx, Cloreto;
• Volume de amostra: 95 µl;
• Tempo de análise: 50 segundos aproximadamente;
• Calibração: automática ou calibração de 1 e 2 pontos;
• Quantidade de amostra: 60 por hora sem impressão; 45 por hora com impressão
• Totalmente automática em 1 e 2 pontos;
• Gravação na memória do controle de qualidade 3 níveis, 35 dias;
• Cálculo da média, desvio padrão e coeficiente de variação (CV);
• Impressora interna, embutida no equipamento, rolo de papel térmico, 16 caracteres por linha;
• Temperatura ambiente, 15º - 32ºC;
LOTE - VI
6 - EQUIPAMENTOS DE MICROBIOLOGIA
A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 1 (HUM) equipamento automático de MICROBIOLOGIA e 1 (HUM) equipamento automático de HEMOCULTURAS com as seguintes características mínimas:
Equipamento automatizado em microbiologia para identificação de bactérias em amostras de água e alimentos contendo as seguintes características: Equipamento compacto com dimensões de no máximo: 80x100x80 (altura, largura, profundidade), voltagem 220v, Módulo selador e incubador com capacidade de leitura ao mesmo tempo de 60 testes (mínimo); testes de identificação individual com código de barras; leitor para cartões com no mínimo 64 provas bioquímicas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para BGN, BGP ; Inoculação dos cartões através de câmara a vácuo, Análise de dados a partir de fenótipo com base de dados suficiente para identificação de microorganismos pouco típicos, (mínimo de 2.000 fenótipos); Software para gerenciamento de dados compatível com sistema operacional Windows, além de software de controle de qualidade, validação de resultados, dados epidemiológicos e interfaceamento bidirecional. O equipamento deve fornecer relatório geral das provas bioquímicas realizadas na amostra. Deve estar incluso ao item: Computador com sistema operacional Windows (requisitos: Processador Intel Dual Core, 2.6 GHz; Memória: 2GB RAM; Disco Rígido: 160 GB HDD Sata;), No-break, Monitor de LCD no mínimo 14’’, impressora a laser, acessórios (teclado e mouse óptico), manual técnico em português e certificado de qualidade do produto. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do equipamento, fornecer treinamento aos funcionários da Secretaria de Saúde e dispor de equipe de assistência técnica e científica para instruções e manutenção plena (manutenções preventivas e corretivas) pelo prazo mínimo de um ano sem ônus adicional para a instituição.
Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de
64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Negativa. Com validade no mínimo de 1 ano.
Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de
64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Positiva. Com validade no mínimo de 1 ano.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco com reagente para culturas de AERÓBIOS - ADULTO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D- 120/Biomerieux. Setor Bacteriologia.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco com reagente para culturas de AERÓBIOS - PEDIÁTRICO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D-120/Biomerieux. Setor Bacteriologia.
LOTE VII
7 - HEMOGLOBINA GLICADA
Prestação de serviço em teste de HEMOGLOBINA GLICADA utilizado em sistema automatizado, para diagnóstico por cromatografia líquida de alta performance HPLC, para detecção de hemoglobinas variantes em amostras de sangue total, com capacidade para quantificação de HbA1C, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do teste na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
LOTE VIII
8 - TROPONINA QUANTITATIVA
Prestação de serviço em teste de TROPONINA QUANTITATIVA utilizado em sistema automatizado, para diagnótico e controle de doenças cardíacas , em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do TESTE na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EQUIPAMENTOS POR UNIDADE:
1 - HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL: : Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Petrópolis CEP – 59012-330
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
2 - UPA CIDADE DA ESPERANÇA: Av. Paraiba, S/N – Cidade da Esperança CEP – 5907 – 160
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
3 - UPA PAJUÇARA: Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 XXX – 00000-000
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
4 - UPA POTENGI: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 Potengi CEP – 59108-500
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
5- UPA ZONA SUL Rua das Carnaúbas, 7789, Pitimbu CEP-59067-630
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
- EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
6- MATERNIDADE DR. LEIDE MORAIS: Av. das Fronteiras, S/N- Nosssa Senhora da Apresentação CEP – 59114-275
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
7- MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXX XXXXX: Xxx Xxx., Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx XXX – 00000-000
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
8 - LABORATÓRIO CENTRAL : Xxx xxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxxx XXX – 00000-000
- EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
- EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
- EQUIPAMENTO DE HORMÔNIO E IMUNOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE MICROBIOLOGIA
- EQUIPAMENTO DE HEMOGLOBINA GLICADA
4. DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência será de 12 (doze) meses a iniciar-se na data de sua assinatura. Podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, observado limite estabelecido no Inciso II, do Artigo 57, da lei número 8.666/93 e suas alterações.
5. GARANTIA
A garantia da prestação de serviço está limitada a cada evento requerido, sob pena de aplicação das penalidades, multas e suspensão temporária de licitar e contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da execução das aquisições deste termo de referência correrão a conta no exercício financeiro de 2016, para tanto deverá ser utilizado recursos financeiros das Atividades: 10.302.051.1-438, 10.302.051.1-970, 10.302.051.2-439, 10.302.051.2.442 e 10.301.051.2-970 - PAB, elemento de despesa:
3.3.90.39 Fonte 183.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a comprovação dos exames realizados, com apresentação ao setor financeiro da fatura/nota fiscal em duas vias e emitida em carbono dupla no prazo de 30 dias.
O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária a conta indicada na proposta, devendo a isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado da execução dos serviços efetuados nas notas fiscais.
Não haverá reajustes nos preços propostos.
Não haverá atualização e nem compensação financeira.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste termo de referência, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
Natal, 16 de fevereiro de 2017
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Chefe do DINT
(ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELA PREGOEIRA)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na prestação de serviço de
, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de/até , podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, observado limite estabelecido no Inciso II, do Artigo 57, da lei número 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
3.2. Emitir pareceres de todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções, alterações do contrato;
3.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
3.4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com a contratada;
3.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Contrato, através de servidor designado (fiscal de contrato) que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
3.6. Pagar mensalmente pelos os exames efetivamente realizados e atestados pelas unidades onde os equipamentos estiverem instalados;
3.7. Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela CONTRATADA em especial, aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivo de força maior, fundamentando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
4.1- A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obrigar-se-á:
4.1.1. Fornecer todos os equipamentos e insumos com base nas especificações descritas, para os laboratórios das unidades da CONTRATANTE, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
4.1.2. Realização de manutenção preventiva e corretiva e prestação de assistência técnica a todos equipamentos sob a responsabilidade da contratada evitando a ocorrência de interrupções na prestação do serviço;
4.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE ;
4.1.4. Substituir todo e qualquer reagente e equipamento que chegar com avaria ou no caso dos reagentes, que vierem com prazo de validade expirado acima de
20(vinte) por cento a contar da data de fabricação, segundo laudo do parecer técnico.
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos reagentes no almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
4.1.6. Atender prontamente a todo e qualquer chamado que venha a receber da CONTRATANTE, através do DAF, (Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico Laboratorial), ou de quaisquer dos locais onde serão instalados os equipamentos, inclusive para manutenção preventiva e/ou corretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento do chamado ;
4.1.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responder por quaisquer danos causados as dependências e aos equipamentos da CONTRATANTE , ou ainda a pessoas pelos seus equipamentos e/ou funcionários, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, e ainda por deficiência ou negligência, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados;
4.1.8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus técnicos, quando em serviço;
4.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
4.1.10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados. À fiscalização caberá o direito de rejeitar os materiais ou peças que não satisfaçam aos padrões especificados;
4.1.11. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais e instalações;
4.1.12. Retirar todas as certidões, autorizações e alvarás junto aos diversos Órgãos Governamentais, necessários a execução dos serviços contratados;
4.1.13. Comunicar imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior;
4.1.14. A empresa deverá proceder a substituição dos equipamentos danificados, defeituosos ou sem condições de funcionamento por outro em perfeito estado e com as mesmas especificações do substituído, ou melhor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
4.1.15. A empresa deverá arcar com os custos decorrentes dos exames realizados por um laboratório indicado pela CONTRATANTE, sempre que ocorrer paralisação das atividades laboratoriais, em virtude de quebra ou defeito nos equipamentos, ou ainda, pela falta dos insumos/reagentes necessários ao seu funcionamento, decorrido um período de 72 (setenta e duas) horas após não ter havido a solução do problema;
4.1.16. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar Sistema de Interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou em comodato, principal e backup, que irão processar os reagentes fornecidos pela licitante e o sistema de Gestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os
custos de instalação, customização, treinamento e o correspondente licenciamento,sendo este software compatível com o sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo laboratório do licitante durante o periodo de fornecimanto dos reagentes, sem ônus pela instituição.
4.1.16.1. A empresa que realizará o interfaceamento deverá realizar o treinamento e capacitação da equipe dos laboratórios para operação de todo o sistema.
4.1.17. Fornecer computadores, impressoras, tonners, papéis, etiquetadoras, etiquetas, impressoras para etiquetas e demais materiais para liberação de exames;
4.1.18. Em caso de quebra do equipamento ou problema não solucionado pela assistência técnica, a empresa, deverá garantir a substituição do referido equipamento por similar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
4.1.19. Efetuar o treinamento do pessoal técnico do Setor (todas as equipes e turnos) quando da implantação dos equipamentos, nas reciclagens, quando houver mudança de técnicas e/ou ajustes nas versões do equipamento, bem como fornecer todo material necessário (kits reagentes, insumos, acessórios, etc), que será utilizado durante o treinamento.
4.1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
a) Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE;
b) O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
d) A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE;
e) O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A CONTRADA deverá possuir e disponibilizar equipamento para uso com a CONTRATANTE dentro das seguintes condições, especificações e unidades relacionadas com seus equipamentos, conforme abaixo especificado:
6.1.1- HEMATOLOGIA AUTOMATIZADA: A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de
hematologia, sendo 2 (dois) equipamentos com no mínimo 80 testes / hora, e 7 (sete) com no mínimo 60 testes / hora com no m íni mo 26 (vinte e seis) parâmetros, com as seguintes características mínimas:
6.1.1.1- Contador hematológico automatizado com Sample Loader (carregador de amostras);
6.1.1.2- Que possua nos dois sistemas (modo aberto e fechado) a sucção (aspiração) da amostra no sentido de cima para baixo, evitando assim contaminação;
6.1.1.3- Realizar as análises e contagem das células através de um dos princípios de medição por impedância eletrônica, laser, citometria de fluxo e espectrofotometria;
6.1.1.4- Monitor em tela plana que apresenta na tela a distribuição das 05 (cinco) partes diferenciais paa leucócitos: Neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos para melhor interpretação dos resultados;
6.1.1.5- Contagem efetiva de cada sub-população leucocitária (sem cálculos);
6.1.1.6- Impressão de histogramas de hemácias e plaquetas e scatterplot de leucócitos e resultados numéricos;
6.1.1.7- Capaz de identificar amostra por leitura de código de barras ou por método manual;
6.1.1.8- Contagem total e diferencial de Leucócitos pela tecnologia a Laser- Múltiplos ângulos polarizados e melhor da tecnologia de citometria de fluxo;
6.1.1.9- Capacidade de análise de amostras no módulo de hemácias resistentes;
6.1.1.10- Contagem Óptica de plaquetas com análise de duas dimensões e validação interna por impedância focada;
6.1.1.11- Análise de hemácias e plaquetas por impedância elétrica para quantificar e medir os seus respectivos volumes;
6.1.1.12- Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade e durabilidade para minimizar a necessidade e troca e recalibração;
6.1.1.13- Hemoglobinometria livre de cianeto;
6.1.1.14- Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos; Sinalização de resultados anormais;
6.1.1.15- Procedimentos automatizados de início e término de rotina e limpeza após cada processamento de amostra;
6.1.1.16- Vir acompanhado de impressora a laser para impressão dos resultados , além do fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados.
6.1.1.2- Programa de Controle de Qualidade:
6.1.1.2.1. Controles comerciais;
6.1.1.2.2. Gráficos de levey-jenning;
6.1.1.2.3. Monitoramento por regras de west-gard;
6.1.1.2.4. Alerta para amostras anormais;
6.1.1.2.5. Possuir controle hematológico para todos os parâmetros;
6.1.1.2.6. Calibração de leucócitos, hemácias, hemoglobina, VCM e plaquetas;
6.1.1.2.7. Armazenamento de no mínimo 10.000 resultados com gráficos;
6.1.1.2.8. Teclado externo que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
6.1.1.2.9. Capacidade de interfaceamento bi-direcional com computador central cedido pela empresa ganhadora;
6.1.1.2.10. Os reagentes e os equipamentos deverão ser da mesma marca/fabricante ou de empresas que compartilhem tecnologia entre si;
6.1.1.2.11. Software em português;
6.1.1.2.12. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso em linha de produção;
6.1.1.2.13. Possibilidade de visualizar e imprimir resultados anteriores;
6.1.1.2.14. Suporte Técnico e Cientifico local 24 horas por dia os 7 (sete) dias da semana;
6.1.1.2.15. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
6.1.1.2.16. Os resultados recebidos devem ter seus valores tratados automaticamente segundo valores de normalidade configurável no sistema, por idade e sexo;
6.1.1.2.17. Recurso para o próprio laboratório definir valores de referências, métodos e laudos pré-definidos por exames;
6.1.2. BIOQUÍMICA AUTOMATIZADA: A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 9 (nove) equipamentos automatizados de BIOQUÍMICA sendo 2 (dois) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 400 testes/hora e 7 (sete) com velocidade nominal sem ISE de no mínimo 200 testes/hora, independente do número de reagentes e tipo de reação com as seguintes características mínimas:
6.1.2.1. Automático;
6.1.2.2. Reagentes prontos para uso;
6.1.2.3. Processamento das amostras de modo randômico;
6.1.2.4. Bandejas/racks de reagentes e amostras em compartimento fechado e refrigerado, com temperatura de refrigeração entre 4 - l 5°C e de refrigeração contínua;
6.1.2.5. Metodologia por ponto final, cinético e/ou ainda, turbidimetria, mono ou bi- reagentes ocupando uma única posição, curva de calibração linear e não linear;
6.1.2.6. Possibilidade de trabalhar com amostras: soros, plasma, líquidos biológicos e urina;
6.1.2.7. Fornecimento de soros controles e calibradores;
6.1.2.8. Programação de bandejas/racks de reagentes e amostras virtuais;
6.1.2.9. Identificação dos reagente por posição ou código de barras;
6.1.2.10. Identificação das amostras por posição ou código de barras;
6.1.2.11. Utilização de curvetas plásticas ou tubos primários para amostrar sem adaptadores (5ml, 7ml e 10ml);
6.1.2.12. Verificação automática da qualidade das curvetas de reação;
6.1.2.13. Diluição de amostra automática;
6.1.2.14. Pré-diluição e pós-diluição automática na própria curveta no mínimo até 150 vezes;
6.1.2.15. Repetição automática para amostras com resultados anômalos;
6.1.2.16. Leitura bi-cromática;
6.1.2.17. Presença de detectores de nível em todos os reservatórios (água, reagente e amostra, etc.);
6.1.2.18. Possibilidade de reservatórios independentes para resíduos de reação e de lavagem das cuvetas;
6.1.2.19. Sondas e/ou agulhas independentes e exclusivas para R1, R2 e amostras;
6.1.2.20. Software de controle em ambiente Windows, utilizando as regras múltiplas de Westergard;
6.1.2.21. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
6.1.2.22. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha de produção;
6.1.2.23. Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
6.1.2.24. Manual completo em português;
6.1.2.25. Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em planilha, tipo excel;
6.1.2.26. Alimentação 110- 220v mais 10%;
6.1.2.27. No-break.
6.1.3. EQUIPAMENTO DE HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA AUTOMATIZADA
6.1.3.1. A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 02 ( dois) equipamentos automatizados com as seguintes características mínimas:
6.1.3.1.1. Analisador totalmente automatizado; Carregamento contínuo e de acesso randômico;
6.1.3.1.2. Tecnologia por quimioluminescência e/ou eletroquimioluminescência;
6.1.3.1.3. Calibração dos reagentes por dois pontos;
6.1.3.1.4. Reagentes prontos para uso;
6.1.3.1.5. Abertura e fechamento automático das tampas dos reagentes;
6.1.3.1.6. Velocidade nominal de no mínimo 80 testes/hora;
6.1.3.1.7. Capacidade mínima de 100 posições para amostras e capacidade para priorizar amostras de emergência (STAT);
6.1.3.1.8. Permitir inventário de reagentes e acessórios a bordo para evitar interrupção da rotina;
6.1.3.1.9. Amostras utilizadas: soro e plasma;
6.1.3.1.10. Trabalhar com tubos de amostras primários (5,7 ou 10ml) sem uso de adaptadores;
6.1.3.1.11. Sistema de detecção de coagulo e bolhas por diferença de pressão, garantindo a qualidade dos resultados;
6.1.3.1.12. Sistema de detecção de líquidos (amostras e reagentes);
6.1.3.1.13. Capacidade mínima de 18 ensaios diferentes de imunologia e/ou hormônio, refrigerados e homogeneizados de forma automática;
6.1.3.1.14. Volume pipetado da amostra entre 5 e 50uL, dependendo do protocolo de ensaio;
6.1.3.1.15. Liberação do primeiro resultado deve ser no máximo em até 30 minutos;
6.1.3.1.16. Autonomia mínima de 3 horas e acesso contínuo a resíduos sólidos, com possibilidade de descarregamento sem interrupção da rotina e o esgoto líquido drenado por bomba para um ponto de esgoto ou pia, sendo descartado diretamente na rede de esgoto tratada;
6.1.3.1.17. Fornecer água para uso durante a realização dos exames;
6.1.3.1.18. Utilizar ponteiras descartáveis individuais por amostra para evitar carry over (arraste);
6.1.3.1.19. Capaz de realizar diluição, pré-diluição e/ou pós-diluição sem necessidade de manipulação da amostra;
6.1.3.1.20. Repetição automática e condicional dos testes anômalos;
6.1.3.1.21. Capaz de armazenar no mínimo resultados de 2000 amostras de rotina/STAT e controle, nos arquivos de controle de qualidade, com regras de Westgard e gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx;
6.1.3.1.22. Teclado externo ou touchscreen que possibilite a identificação completa das amostras, como número de identificação do paciente, nome do paciente, sexo, data de nascimento, nome do médico, medicação e comentários;
6.1.3.1.23. Software de gerenciamento de amostras e resultados;
6.1.3.1.24. O equipamento deve ter disponibilidade de emitir o resultado de exame em definitivo e impressão em português;
6.1.3.1.25. Equipamento capaz de fazer backup de resultado em CD/DVD e capaz de ser visualizado em planilha, tipo Excel;
6.1.3.1.26. O equipamento deve ser novo ou até um ano de uso, em linha produção;
6.1.3.1.27. Acompanhado de unidade impressora a laser, bem como, fornecimento de toner e papel para impressão dos resultados ;
6.1.3.1.28. Manual completo em Português; 6.1.3.1.29. Interface com saída RS 232 bidirecional; 6.1.3.1.30. Alimentação 110 - 220v mais 10%;
6.1.3.1.31. No-break.
6.1.4. - EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
6.1.4.1. A empresa vencedora deve d i s p o n i b i l i z a r , instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 05 (cinco) equipamentos automatizados de GASOMETRIA com as seguintes características mínimas:
6.1.4.1.1. Equipamento totalmente automatizado para realizar testes de pH, pC02, p02, lactato e parâmetros calculados;
6.1.4.1.2. Não utilizar cilindros de gases, eletrodos, membranas, tubulações e nem soluções calibradoras;
6.1.4.1.3. Todos os acessórios, reativos e biossensores devem vir em 01 (um) único cartucho;
6.1.4.1.4. Esgoto e agulha de amostra deve ser auto limpável para evitar contaminação dos usuários, gerando um mínimo de material contaminante;
6.1.4.1.5. Possuir impressora interna;
6.1.4.1.6. Tela touchscreen colorida;
6.1.4.1.7. Arquivar na memória interna no mínimo 3.000 (três mil) resultados de pacientes, controles de qualidade e calibração;
6.1.4.1.8. Sistema de gerenciamento e de controle de qualidade integrado ao cartucho, com monitoramento em tempo real e os controles de qualidade realizados em no máximo a cada 5 ( cinco) minutos, sendo os resultados registrados e, quando necessário, ações corretivas automáticas sejam capazes de solucionar a maioria dos problemas;
6.1.4.1.9. Possua sistema de conexão com a rede mundial de computadores de modo a permitir acesso remoto ao equipamento;
6.1.4.1.10. Controle de acesso individual por usuário;
6.1.4.1.11. O equipamento deve ser novo, ou até um ano de uso em linha de produção;
6.1.4.1.12. Manual completo em Português; 6.1.4.1.13. Interface com saída RF 232 bidirecional; 6.1.4.1.14. Alimentação 110 - 220v mais 10%;
6.1.4.1.15. No break.
6.1.5– EQUIPAMENTO DE IONOGRAMA
6.1.5.1. A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 8 (oito) equipamentos automáticos de IONOGRAMA com as seguintes características técnicas mínimas:
6.1.5.1.1. Tipo de Amostra: Sangue total, soro, plasma e urina;
6.1.5.1.2. Parâmetros de sangue: Na, K, Cl e Ca Iônico
6.1.5.1.3. Com 9 configurações eletrolíticas;
6.1.5.1.4. Sem manutenção de eletrodos;
6.1.5.1.5. Operação inteiramente automática;
6.1.5.1.6. Parâmetros de Urina: Sódio, Xxxxxxxx, Cloreto;
6.1.5.1.7. Volume de amostra: 95 µl;
6.1.5.1.8. Tempo de análise: 50 segundos aproximadamente;
6.1.5.1.9. Calibração: automática ou calibração de 1 e 2 pontos;
6.1.5.1.10. Quantidade de amostra: 60 por hora sem impressão, 45 por hora com impressão;
6.1.5.1.11. Totalmente automática em 1 e 2 pontos;
6.1.5.1.12. Gravação na memória do controle de qualidade 3 níveis, 35 dias;
6.1.5.1.13. Cálculo da média, desvio padrão e coeficiente de variação (CV);
6.1.5.1.14. Impressora interna, embutida no equipamento, rolo de papel térmico, 16 caracteres por linha;
6.1.5.1.15. Temperatura ambiente, 15º - 32ºC;
6.1.6. EQUIPAMENTOS DE MICROBIOLOGIA
6.1.6.1. A empresa vencedora deve disponibilizar, instalar e manter, além de fornecer os insumos necessários ao seu pleno funcionamento, 1 (HUM) equipamento automático de MICROBIOLOGIA e 1 (HUM) equipamento automático de HEMOCULTURAS com as seguintes características mínimas:
6.1.6.1.1. Equipamento automatizado em microbiologia para identificação de bactérias em amostras de água e alimentos contendo as seguintes características: Equipamento compacto com dimensões de no máximo: 80x100x80 (altura, largura, profundidade), voltagem 220v, Módulo selador e incubador com capacidade de leitura ao mesmo tempo de 60 testes (mínimo); testes de identificação individual com código de barras; leitor para cartões com no mínimo 64 provas bioquímicas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para BGN, BGP ; Inoculação dos cartões através de câmara a vácuo, Análise de dados a partir de fenótipo com base de dados suficiente para identificação de microorganismos pouco típicos, (mínimo de
2.000 fenótipos); Software para gerenciamento de dados compatível com sistema operacional Windows, além de software de controle de qualidade, validação de resultados, dados epidemiológicos e interfaceamento bidirecional. O equipamento deve fornecer relatório geral das provas bioquímicas realizadas na amostra. Deve estar incluso ao item: Computador com sistema operacional Windows (requisitos: Processador Intel Dual Core, 2.6 GHz; Memória: 2GB RAM; Disco Rígido: 160 GB HDD Sata;), No-break, Monitor de LCD no mínimo 14’’, impressora a laser, acessórios (teclado e mouse óptico), manual técnico em português e certificado de qualidade do produto. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do equipamento, fornecer treinamento aos funcionários da Secretaria de Saúde e dispor de equipe de assistência técnica e científica para instruções e manutenção plena (manutenções preventivas e corretivas) pelo prazo mínimo de um ano sem ônus adicional para a instituição.
6.1.6.1.2. Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de 64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Negativa. Com validade no mínimo de 1 ano.
6.1.6.1.3. Cartão de identificação automatizada individual, com código de barras, composto de 64 poços para provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para Série Gram Positiva. Com validade no mínimo de 1 ano.
6.1.6.2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco
com reagente para culturas de AERÓBIOS - ADULTO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D-120/Biomerieux. Setor Bacteriologia;
6.1.6.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HEMOCULTURA em frasco com reagente para culturas de AERÓBIOS - PEDIÁTRICO, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade similares ou superiores ao sistema BACT ALERT Modelo 3D-120/Biomerieux. Setor Bacteriologia.
6.1.7. HEMOGLOBINA GLICADA
6.1.7.1. Prestação de serviço em teste de HEMOGLOBINA GLICADA utilizado em sistema automatizado, para diagnóstico por cromatografia líquida de alta performance HPLC, para detecção de hemoglobinas variantes em amostras de sangue total, com capacidade para quantificação de HbA1C, em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do teste na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
6.1.8. TROPONINA QUANTITATIVA
6.1.8.1. Prestação de serviço em teste de TROPONINA QUANTITATIVA utilizado em sistema automatizado, para diagnótico e controle de doenças cardíacas , em equipamento totalmente automatizado, a ser disponibilizado pela empresa vencedora, o qual deverá ter padrão de desempenho e qualidade, constar o nº do Registro do TESTE na ANVISA, detalhar a especificação do equipamento a ser disponibilizado, português do Brasil, constando a metodologia, marca, modelo, fabricante e nº do Registro do Equipamento na ANVISA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1 - HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL: : Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 –
Xxxxxxxxxx XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
d) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
e) EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
7.2 - UPA CIDADE DA ESPERANÇA: Av. Paraiba, S/N – Cidade da Esperança CEP – 5907 – 160
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
d) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
e) EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
7.3 - UPA PAJUÇARA: Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
d) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
e) EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
7.4 - UPA POTENGI: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxxx XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
d) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
e) EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
7.5- UPA XXXX XXX Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx CEP-59067-630
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
d) EQUIPAMENTO DE GASOMETRIA
e) EQUIPAMENTO DE TROPONINA QUANTITATIVA
7.6- MATERNIDADE DR. LEIDE MORAIS: Xx. xxx Xxxxxxxxxx, X/X- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
7.7- MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXX XXXXX: Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
7.8 - LABORATÓRIO CENTRAL : Xxx xxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxxx XXX – 00000-000
a) EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA
b) EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
c) EQUIPAMENTO DE SÓDIO, POTÁSSIO E CÁLCIO IÔNICO
d) EQUIPAMENTO DE HORMÔNIO E IMUNOLOGIA
e) EQUIPAMENTO DE MICROBIOLOGIA
f) EQUIPAMENTO DE HEMOGLOBINA GLICADA
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9. DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a comprovação dos exames realizados, após a execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias, com apresentação da Nota Fiscal, após conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.2. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.3. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.4. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.5. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.6. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.7. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência
contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos
orçamentários através da Dotação Orçamentária –
; Atividade/Projeto – ;
Fonte: – ; Anexo: –
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem
12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos |
serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
Anexo da Proposta
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
Data: de de 20 .
Assinatura