DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, respeitando o código de conduta e integridade da empresa, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.
6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pela CONTRATADA são de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
6.3. A CONTRATADA declara ter conhecimento específico na área de exigência do Edital.
6.4. A CONTRATADA deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências apresentados no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas, sob pena de rescisão contratual.
6.5. A CONTRATADA deverá cumprir metas de qualidade e produtividade diárias, tendo uma avaliação mensal, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimentos das metas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificarna execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, no Termo deReferência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar o objeto no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarciros eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas naexecução das obrigações assumidas.
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal Saúde, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 10.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
10.1.1. Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas à elaboração do objeto CONTRATADO. No caso de disponibilização de material pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar e compatibilizar os projetos, estudos e demais informações fornecidas;
10.2. Elaborar os planos de gerenciamento para obra referente às instalações de Segurança Contra Incêndio e Pânico, dos quais deverão constar os cronogramas físico-financeiros de execução das mesmas;
10.3. A CONTRATADA ficará responsável pela aprovação do Projeto Legal junto ao CBMMT, com vistas à atender as Normas Técnicas e Legislação vigente, ficando responsável pelo fornecimento das plantas, bem como, pelo recolhimento de taxas e emolumentos legais;
10.4. Caso a CONTRATADA possua o domicílio comercial fora da cidade de Cuiabá-MT, esta deverá dispor de um profissional devidamente habilitado para comparecer semanalmente na GPO/SESP/MT, pelo tempo que se fizer necessário, visando tratar das soluções relativas às pendências do projeto que por ventura possam surgir, bem como, tratar de trâmites administrativos junto ao CBMMT, devendo o mesmo encaminhar à fiscalização, por escrito o teor dos mesmos;
10.5. A responsabilidade pela elaboração dos projetos, bem como, memoriais de cálculo dos serviços, dos cronogramas físico-financeiro, dos orçamentos contemplando todos os serviços necessários à execução da obra, será de profissionais ou de empresa legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), cabendo ao CONTRATANTE, somente a fiscalização da condução do trabalho técnico, acatando a Memória de Xxxxxxx apresentada, ficando a CONTRATADA responsável pelos erros, inclusive dos memoriais de cálculo;
10.6. A CONTRATADA deverá responder aos questionamentos que porventura venham a ser feitos pelas licitantes, quando das licitações desta contratação, devendo participar de reunião, a ser previamente agendada pela Comissão de Licitação, com as licitante, para esclarecimentos de dúvidas anterior ao certame;
10.7. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
10.8. Retira...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. A CONTRATADA se obriga a patrocinar a participação do CONTRATANTE no evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 17 do presente instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 09.01 – A CONTRATADA se obriga a executar fielmente os serviços elencados na cláusula segunda deste contrato, conforme a programação da Secretaria Municipal de Turismo.
09.02 – Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas porventura ocorridos por falhas provocadas na execução do objeto do presente termo;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. Compete à CONTRATADA:
6.1. Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante t itular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
6.1.1. O preposto indicado deverá ter experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na organização de eventos nacionais e internacionais, além de possuir formação superior completa, de preferência na área de Relações Públicas, ou especialização em organização de eventos, cerimonial e protocolo.
6.2. Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do evento.
6.3. Comprovar, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, que possui escritório em Brasília com equipe de apoio suficiente e treinada para a prestação dos serviços.
6.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Contrato.
6.5. Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao (s) fiscal(is) e gestor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste Termo de Contrato.
6.6. Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.6.1. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
6.6.2. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
6.7. Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
6.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente Contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, Termo de Referência e a proposta apresentada;
II – responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ao CORECON ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
III – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do objeto do Contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações, incidentes sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários de seu pessoal;
IV – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com o Conselho Regional de Economia da 13ª Região – CORECON/AM, sem prévia e expressa anuência;
V – não realizar associação com terceiros, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI – manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
VII – manter o sigilo das informações e documentações produzidas como obrigação contratual, bem como aquelas adquiridas em função do serviço e em função da existência de confiança entre as contratadas durante a vigência do presente contrato, sob pena das cominações legais;
VIII – apresentar produtos e relatórios mensais, ou quando lhe forem solicitado, sobre a execução dos serviços objeto do presente contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 9.1. Na execução do objeto do contrato, são obrigações da CONTRATADA as cláusulas adiante registradas:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no contrato e seus anexos;