Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 | |||
PARTE A – PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria de Educação e Cultura | |||
III. Número de ordem: Pregão Presencial nº 002/2018 | IV. Processo Licitatório nº 008/2018 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital. | |||
VI. Tipo de licitação: Por Lote (X) Por Item ( ) Global ( ) Menor Preço Global | |||
VIII. Prazo de execução: (X) 12 (doze) | |||
VII. Forma de execução: ( ) Única (X) | meses, a partir da emissão da ordem de | ||
Parcelada | fornecimento, de acordo com as | ||
necessidades da secretaria solicitante. | |||
IX. Local, data e horário para | Escola Xxxxx Xxxxx, no Salão de Reunião, situada na Av. Duque de Caixas, s/n, Endereço: Bairro Centro, (em frente ao Estádio de Futebol e próximo ao Fórum do Município), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-BA. Tel: (00) 0000-0000. | ||
início da sessão pública da | |||
licitação: | |||
Data: 18/01/2018 | Horário: 08h00min | ||
X. Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Projeto/Atividade: 2.030 Manutenção do Programa de Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0001, 0004, 0015 e 0019. | |||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Srº Vadilson Xxxxx Xxxxxx, |
Pregoeiro designado na forma da Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2018. | ||||
Endereço: | Escola Xxxxx Xxxxx, no Salão de Reunião, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, (em frente ao Estádio de Futebol e próximo ao Fórum do Município), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-BA. Tel: (00) 0000-0000. | |||
Horário: | 08h00 às 13h00 | Tel/Fax: | 73 – 0000-0000 |
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
Senhor Xxxxxxxxx,
A Prefeitura Municipal de Ituberá por intermédio do seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no preâmbulo fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital.
Ficam advertidos todos os licitantes, que a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos não está hesitando em penalizar empresas que descumpram a legislação e os termos do presente edital, com aplicação de advertências, rescisão, multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas de forma consciente, com a certeza de que poderão prestar os serviços/fornecimentos, da forma como consta no edital e nos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
A) Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, na Escola Xxxxx Xxxxx, no Salão de Reunião, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, (em frente ao Estádio de Futebol e próximo ao Fórum do Município), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-BA. Tel: (00) 0000-0000, cujo funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas,
B) Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame,
C) A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
Ituberá, BA, 05 de janeiro de 2018.
Vadilson Teles Santos Pregoeiro
Portaria 02 de 02 de janeiro de 2018.
RECIBO DE ACESSO DO EDITAL
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada/download do edital (modelo abaixo) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE ACESSO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá.
Razão Social Nome para contato:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade: .............. Estado: ...........Telefone: .............................. Fax: .............................
E-mail para contato: .....................................
Nome do Representante para contato: .........................................................................
Data do Acesso: ........../........./..........
........................................................................
Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ / IDENTIFICAÇÃO CPF
Tomamos conhecimento, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx (Diário Oficial do Município de Ituberá), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 na forma acima identificada.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
A Prefeitura Municipal de Ituberá por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, observando os termos e condições que regem este edital e seus Anexos, de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 agosto de 2010.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto e a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, a ser julgado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
2 DA SESSÃO DE ABERTURA
DATA DA SESSÃO: 18/01/2018
INÍCIO DA SESSÃO: 08h00min (horário local)
LOCAL: Escola Xxxxx Xxxxx, no Salão de Reunião, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, (em frente ao Estádio de Futebol e próximo ao Fórum do Município), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-BA. Tel: (00) 0000-0000.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação prestadores de serviços, fornecedores, pessoas jurídicas ou físicas, convidadas e demais empresas interessadas que atender a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, na forma definida na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010.
3.1.2 Poderão participar do certame as empresas desenvolvedoras, bem como as revendas ou representantes devidamente autorizadas, legalmente estabelecidas no país e que atendam plenamente às exigências deste Edital
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados que:
a. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b. que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, nos termos do art. 87, III da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
c. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU; ou
d. que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3.3 Os documentos requeridos em todas as fases da licitação poderão:
a. ser apresentados em original;
b. por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração; a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA, realizará autenticação de documentos desde que apresentados com antecedência mínima de 24h do horário da sessão de licitação;
c. publicações em órgão da imprensa oficial ou emitidos de forma eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada; ou
Em nenhuma hipótese haverá autenticação de documentos por servidores da Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA no ato da sessão de licitação.
Em todos os casos os documentos ficarão retidos e passarão a ser parte integrante do processo administrativo referente à licitação.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5 Os interessados em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Ituberá na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído.
3.6 A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo demonstrar sua condição quando da apresentação dos documentos de CREDENCIAMENTO.
3.7 Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aquela que apresentar na sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso; As participantes poderão, ainda, apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal; Salientamos que o Pregoeiro poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
3.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 3.6 deste edital.
3.9 Será realizada visita técnica a ser agendada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período e horário abaixo estabelecidos, cujo objetivo é dar à Prefeitura Municipal de Ituberá – BA a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, notadamente pela complexidade e diferenças existentes na malha viária da zona rural do município, bem como em razão da peculiaridade do transporte marítimo.
a) A Declaração de conhecimento dos percursos e realização de visita técnica será firmado por funcionário público designado para o ato em papel timbrado da Prefeitura Municipal de Ituberá, juntamente com o preposto da empresa participante do ato devidamente habilitada.
a.1) As licitantes interessadas em concorrer nesta licitação, deverão agendar suar visitas
entre os dias 15 e 17 de Janeiro de 2018, na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Ituberá, situada na Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, s/n, Centro, Ituberá – BA, tel (00) 0000 0000, devendo proceder a realização de visita técnica nos percursos de Estradas Vicinais e Rio Serinhaém correspondentes aos roteiros estabelecidos no termo de referência.
a.2) Esta visita deverá ser realizada entre os dias 15 e 17 de Janeiro de 2018, com saída às 08:30h (oito horas e trinta minutos) do dia determinado e será acompanhada por servidor devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Ituberá - BA.
a.3) Para a vistoria, o responsável da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil, documento que comprove seu vínculo com a licitante e habilitação para a realização da visita técnica, com comprovação de legitimidade da assinatura (reconhecimento de firma) ou instrumento de procuração pública outorgado à este responsável atribuindo-lhe poderes para realização do ato.
4 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Considera-se como representante legal:
a. sócio administrador da empresa licitante, munido de cópia do seu documento de identificação e do contrato social e alterações com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial, ambos autenticados na forma do item 3.3 b e c;
b. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, além de cópia do contrato social e alterações com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do outorgado, todos devidamente autenticados na forma do item 3.3 b e c;
c. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de credencial específica para o presente certame (Anexo IV) assinada pelo Representante Legal da licitante, com firma reconhecida, além de cópia do contrato social e alterações com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do credenciado, todos devidamente autenticados na forma do item 3.3 b e c.
4.2 O credenciamento deverá ser entregue à comissão de licitação em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
4.3 A ausência de apresentação do credenciamento ou apresentação irregular do credenciamento impedirá o preposto da licitante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
4.5 Considerar-se-á iniciada a sessão com o recebimento das credenciais das participantes, momento a partir do qual não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.6 Em todos os casos deverão ser apresentados junto com os documentos de CREDENCIAMENTO:
a. Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
b. Declaração de idoneidade para participar da licitação
c. Cartão do CNPJ
d. Declaração de Microempresa
4.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, em
(01) via redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada em todas as folhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/e-mail/contato da empresa;
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) A proposta deve, conforme as especificações deste Edital, precisar os serviços a serem executados e/ou produtos a serem fornecidos e conter orçamento detalhado, com a expressa indicação do valor global.
e) Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos na prestação de serviços e/ou nos
produtos fornecidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, fardamento, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
6.3 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e aqueles apresentados por extenso, à comissão de licitação considerará aqueles apresentados por extenso.
6.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.5 O não atendimento do quanto exigido neste item 6 importará na desclassificação da proposta de preços.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial, numeradas as folhas e encadernada (preferencialmente) 01 (uma) via dos documentos relativos a:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistindo nos seguintes documentos:
I Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações se forem o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
II Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
III Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA, consistindo nos seguintes documentos:
I Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do estado para empresas comerciais, ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município);
III Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
IV Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
V Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
VI Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VII Certidão Negativa de Débito Trabalhista, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei Federal nº 12.440 de julho de 2011. VIII Alvará de Funcionamento do estabelecimento atualizado, com a competente atividade lançada no cadastro fiscal do Município e do objeto licitado, tendo como estabelecimento o local do exercício da atividade.
7.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Declaração de Compromisso (Anexo VI) da licitante dando ciência de que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como de que efetuará a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidas no edital ou entregue fora das especificações.
II - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a(s) qual(is) a licitante esteja prestando ou prestou serviços, com firma reconhecida.
III - Comprovação de Registro e/ou Inscrição no Conselho Regional de Administração da licitante e do responsável (Administrador) da licitante.
IV - Certificado de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Administração da licitante e do responsável (Administrador) da licitante.
V - Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Administrador) acompanhado de Certidão de Registro e Quitação do(s) mesmo(s) perante o Conselho Regional de Administração.
OBSERVAÇÃO: Todos os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência, por parte do Município de Ituberá, através dos responsáveis técnicos e Secretarias de Administração e Infraestrutura e Desenv. Urbano.
7.1.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.1.5 Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio de consulta “on-line”.
7.1.6 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela apresentação do CRC do contador atualizado junto com o balanço da empresa.
II - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/).;
III- Certidão negativa de Protesto de Títulos, expedida há menos de 30 (trinta) dias da abertura da proposta.
IV - Prova de que possui um capital social ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior ao valor de R$ 27.217,56 (vinte e sete mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), cuja comprovação deve ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
7.1.7 - Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.1.8 Certidão Simplificada da Junta Comercial da Bahia ou de outro Estado;
7.1.9 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso) autenticada pela Junta Comercial da Bahia.
8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes do item 05 do Edital procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas (Envelope nº 01) com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.2 A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.2.4 Que apresentem preços inexequíveis, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, nos termos do art. 4º, XI da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 43, IV, art. 44 § 3º e 48, II todos da Lei 8.666/93, aqui utilizada de forma subsidiária.
8.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.3.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
8.3.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances, será definido pelo pregoeiro, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.5 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação econômica financeira.
8.6 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.8 Nas situações previstas nos incisos 8.2.4 e 8.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9 TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06).
8.9.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.10.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.4 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.5 Para efeito do disposto no item 8.9.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.9.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9.7 O disposto nos itens 8.9.4 e 8.9.5 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.8 Independente do disposto nos itens 8.10.6 e 8.10.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Ituberá, aquele que não protocolar na Comissão Permanente de Licitação – COPEL/SEMAD (horário de atendimento das 8h às 13h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
9.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
9.2 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Permanente de Licitação – COPEL/SEMAD, dirigida a(o) Pregoeira(o), no endereço: Prefeitura Municipal de Ituberá - COPEL/SEMAD – Na Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000/8104 no horário de atendimento das 8H às 13H.
9.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. E a falta de apresentação dos memoriais importará no não conhecimento do recurso.
9.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
9.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.9 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.10 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.11 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
9.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.13 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10 REGIME DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO, VALOR E REAJUSTAMENTO.
10.1 A contratação será efetivada segundo o regime de fornecimento parcelado dos serviços, constante da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”.
10.2 O valor total para execução do objeto desta licitação será o indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado em sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes da Planilha Descritiva Anexa ao Edital.
10.3 As faturas serão pagas de acordo com as quantidades efetivamente executadas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”, apresentados pelo Contratado e aprovados pelo Contratante.
10.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ou serviços objeto da presente licitação, efetuando às suas expensas quaisquer destes que não disponham das condições necessárias.
10.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
10.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
11 CONTRATO
11.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Ituberá e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação.
11.2 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
11.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93.
16.1 O prazo de vigência do contrato será de até 06 meses, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de fornecimento ou serviços, podendo ser prorrogado conforme as disposições legais.
12 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
12.1 A execução do objeto da presente licitação deverá ser executada parceladamente após adjudicação, assinatura do contrato e ordem de serviço, na sede da Prefeitura de Ituberá.
12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos firmados, de acordo as hipóteses e percentuais estabelecidos na lei nº 8.666/93.
12.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ituberá.
12.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Ituberá ou de seus agentes e prepostos.
12.4 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
13 DO PAGAMENTO
13.1 A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
13.2 Na hipótese de existirem erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
13.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
13.4 Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.2 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, até o prazo máximo de 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.2.1 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, de que trata o subitem anterior, será aplicada na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, ou dos produtos, ou na realização dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por, no mínimo, 90 (noventa) dias, até 01 (um) ano;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por, no mínimo 01 (um) ano, até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Poderá ainda o licitante ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas disposições anteriores (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93).
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo administrativo que tenha dado origem ao procedimento e no caso de suspensão de licitar ou declaração de inidoneidade, a licitante deverá ser descredenciada por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
14.5 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
14.5.1 Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
14.5.2 De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
14.6 As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação,
podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.7 Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento do objeto licitado se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
14.8 A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
14.9 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
15 DAS SANÇÕES
15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ituberá.
15.4 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubricas: Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.030 Manutenção do Programa de Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0001, 0004, 0015 e 0019.
17 FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de proposta de preços; Anexo III Minuta do Termo de contrato;
Anexo IV Modelo de Credenciamento (apresentar fora do envelope);
Anexo V Modelo de Declaração de habilitação; (apresentar fora do envelope); Anexo VI Modelo de Declaração de Compromisso;
Anexo VII Modelo de Declaração de Regularidade Trabalhista;
Anexo VIII Modelo de Declaração de Idoneidade e (apresentar fora do envelope); Anexo IX Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
Anexo X Modelo Declaração de Conhecimento dos Percursos e Realização de Visita Técnica Ituberá, BA, 04 de janeiro de 2018.
VADILSON TELES SANTOS
(Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2018) Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme características descritas neste Anexo I.
1.2. NECESSIDADES
Garantir a prestação de serviços no deslocamento dos Alunos, Coordenadores Pedagógico, Professores e demais funcionários envolvidos nos serviços de Educação do Município de Ituberá.
Ituberá é um município brasileiro do estado da Bahia. Foi originada de uma Aldeia de Índios que chegaram na região no século XVIII, situa-se na Região do Baixo Sul da Bahia e é conhecida por ser a "Capital da Águas" do Baixo Sul, devido a sua abundância hídrica e suas belíssimas cachoeiras. Situada também na Região Turística que se chama Costa do Dendê, onde estão englobadas belas praias da Bahia, apresenta uma área de 417,5 Km, com uma população total de 29.108 habitantes, segundo dados do IBGE/2014, desponta como um promissor destino turístico da região destaque para o turismo de natureza, aventura, histórico, sol e praia. Possui como principais atrativos turísticos: “Ponta do Apaga Fogo, Coroa de Fora ou Coroa Vermelha, Ilha de Quiepe, Pedra do Sorocuçu, Pedra Furada, Estuário do Serinhaém, Barra do Serinhaém, Rio do Campo, Praia de Pratigi, Rio Carobeiras, Mata do Socossu, Cachoeira da Pancada Grande, Cachoeira Castro Alves, Casa do Colecionador, Ponte da Saicí, Vila de Santo André, Santuário de Santo André, Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Lagoa Santa, Festa da Cidade (14 de Agosto – Público 16.000 pessoas), Festa de São João (22 à 24 de Junho – Público 30.000 pessoas), Festa de Santo André (30 de Novembro – Público 10.000 pessoas)...”.
É neste contexto singular que, visando o bom e eficaz atendimento à população estudante, a gestão pública do Município de Ituberá se divide em setores presentes na Zona Rural, Urbana e Litorânea. Destacamos diversas localidades de ensino dentro do município.
Vale salientar ainda que os veículos e embarcações fretados serão utilizados no intuito de promover meios eficientes e eficazes de locomoção de profissionais da educação, Alunos, Coordenadores Pedagógico e Professores.
OBJETIVOS
Viabilizar a locomoção de profissionais da educação, Alunos, Coordenadores Pedagógico e Professores deste Município.
1.4 BASE LEGAL
O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº
8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Também será considerado a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 e Decreto n º 61.934/67, com modificações trazidas pela Lei n.º 7.321/85.
1.5 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
O presente objeto define-se em empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, atendendo as especificações conforme descrições abaixo:
ITEM | ROTEIROS | TIPO E SITUAÇÃO DA ESTRADA | VEÍCULOS | TURNOS | TOTAL KM DIARIOS 0U VIAGEM | DIAS LETIVOS/ MÊS | TOTAL KM OU VIAGEM | ||
MAT | VESP | NOT | |||||||
1 | 5:40 SEDE X ITABERÊ X LICHÃO X RETORNO. 6:30 SEDE X VILA ITAJAI X RETORNO. 11:40 SEDE X VILA ITAJAI X RETORNO. 12:15 SEDE X ITABERÊ X LICHÃO X RENASCER RETORNO. 16:40 SEDE X RENASCER X RETORNO.22:30 SEDE X ITABEROÊ X RENASCER RETORNO. | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 28 | 38 | 20 | 86 | 22 | 1.892 |
2 | 6:30 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 7:20 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO, 12:40 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 13:10 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO, 16:40 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 17:20 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO. | CHÃO RUIM/ASFAL TO | MICROÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 12 PASSAGEIROS OU MAIS | 29 | 28 | 57 | 22 | 1.254 | |
3 | 6:15 ITUB. XRODA A CIDADE X INGAZ. X L. SANTA X S.JOAO GUDIN X S. XXXX X RETORNO, | CHÃO RUIM | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 52 | 52 | 22 | 1.144 | ||
4 | 6:00 FAZ. JUBIABA X KM 25 X KM 22 X FAZ. KARIM X KM 17 X ASSENTAMENTO JOSINEI HIPOLITO. 11:30 RETORNO. 12:30 FAZ. JUBIABA X KM 25 X KM 22 X FAZ. KARIM X KM 17 X ASSENTAMENTO JOSINEI HIPOLITO. 17:00 RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 35 | 35 | 70 | 22 | 1.540 | |
5 | 5:10 ESC. VILMA COSTA X CACAU VELHO X ESC. XXXXX XXXXX (PONTO ONIBUS), 13:20 RETORNO. 5:50 ESC. XXXXX XXXXX X XXXX XXXXX X ESC. XXXXX XXXXX (PONTO ONIBUS), 13:00 RETORNO. 6:40 ESC. VILMA COSTA X S.JOAO DO GUDIN X ESC. XXXXX XXXXX, 12:00 RETORNO. 7:20 ESC. VILMA COSTA X CRUZ. XXXX XXXXXXXX X ESC. XXXXX XXXXX, 12:30 RETORNO. 12:40 ESC. XXXXX XXXXX X XXXX XXXXX X ESC. XXXXX XXXXX. 16:00 ESC. VILMA COSTA X S. XXXX XX XXXXX 16:20 RETORNO, 16:30 ESC. VILMA COSTA X CRUZ. XXXX XXXXXXXX X ESC. XXXXX XXXXX. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 42 | 34 | 76 | 22 | 1.672 | |
6 | 5:40 MARANATA X BUDIÃO X PASSUARÉ X BUDIÃO X ANDRE CFRENTE X CATICHA (PONTO) 12:30 RETORNO. 17:45 MARANATA X BUDIÃO X PASSUARÉ X BUDIÃO X ANDRE CFRENTE X CATICHA (PONTO) 22:00 RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 21 | 21 | 42 | 22 | 924 | |
7 | 6:20 RIACHÃO X INGAZEIRA, 11:20 RETORNO, 12:10 RIACHÃO X INGAZEIRA, 16:30 RETORNO, | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV | 26 | 26 | 52 | 22 | 1.144 |
OU MAIS, | |||||||||
8 | 5:00 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X RETORNO. 11:30 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X RETORNO. 18:00 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X 22:40 RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 18 | 18 | 36 | 22 | 792 | |
9 | 6:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 6:30 INGAZEIRA X CATICHA X RETORNO. 11:30 INGAZEIRA X CATICHA X RETORNO. 12:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 18:10 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 11:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 36 | 10 | 46 | 22 | 1.012 | |
10 | 5:20 CAPOEIRA X XXX. X. XXXXX X XXX. X. XXXXXXX X XX 00. 5:55 XX 00 X XXXXXXXX XXXXXXXX X XX 00. 7:30 KM 22 X DOMINGOS EVARISTO X S. XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXX.11:40 XXXXXXXX XXXXXXXX X KM 22. 12:10 XXXXXXXX XXXXXXXX X XFAZ. XXXXX (KM 20) 16:40 RETORNO. 13:10 XX 00 X XXXXXXXX XXXXXXXX X XX 00. 13:40 KM 22 X S. CAETANO X CAPOEIRA. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 82 | 16 | 98 | 22 | 2.156 | |
11 | 5:00 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA, KM 22. 11:30 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA, KM 22. 13:00 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA. 17:00 KM.22. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 21 | 21 | 42 | 22 | 924 | |
12 | 6:00 KM 25 X SEDE, 11:30 RETORNO, 18:00 KM 25 X SEDE, 22:30 RETORNO | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 56 | 56 | 112 | 22 | 2.464 | |
13 | 6:00 KM22 X SEDE, 11:40 RETORNO, 17:30 KM22 X SEDE, 22:20 RETORNO | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 50 | 50 | 100 | 22 | 2.200 | |
14 | 12:00 S. LUZIA X COLONIA X SEDE, 17:30 RETORNO, 18:30 S. LUZIA X COLONIA X SEDE, 22:30 RETORNO, | ASFALT/CH ÃO/RUIM/PE SSIMA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 43 | 43 | 86 | 22 | 1.892 | |
15 | 6:30 COLONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 7:00 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLINIA.11:00 COLIONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 11:30 COLONOA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA, 17:00COLIONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA, 17:30 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA. 22:30 COLONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 23:00 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA.O | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 40 | 40 | 80 | 22 | 1.760 |
16 | 6:00 CIRCULAR NA REGIÃO DA SANTA LUZIA. LOTE 56 SANTA LUZIA X MANOEL NORTE X EDSON X GONGÓ I X ALBINO X ZE XXXXX X ABILIO X GONGÓ II X PERNAMBUCO X XXXXXXX ENÉSIO X ANTONIO RICARDO X GOIABEIRA X GOIABEIRA X IGREJA DA BARRA DO RIO X COLONIA. FINALIZANDO AS 8:00. 11:30 CIRCULAR NA REGIÃO DA SANTA LUZIA. COLONIA X LOTE 56 SANTA LUZIA X MANOEL NORTE X EDSON X GONGÓ I X XXXXXX X ZE XXXXX X ABILIO X GONGÓ II X PERNAMBUCO X XXXXXXX ENÉSIO X ANTONIO RICARDO X GOIABEIRA X GOIABEIRA X IGREJA DA BARRA DO RIO X COLONIA. FINALIZANDO AS 13:30. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 84 | 84 | 22 | 1.848 | ||
17 | 17:30 ITUB.X FACULDADE FAZAG X VALENÇA. 22:30 RETORNO ATE PRAINHA II | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 108 | 108 | 22 | 2.376 | ||
18 | 17:30 ITUB.X FACULDADE UNEB X VALENÇA. 22:30 RETORNO ATE PRAINHA II | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 108 | 108 | 22 | 2.376 | ||
19 | 6:00 XX 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 6:20 XX 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 7:00 XX 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 11:20 XX 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 11:55 XX 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 13:00 XX 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 16:40 XX 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 22:50 KM 10 X CALIFORNIA, KM 10. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 60 | 3 | 3 | 66 | 22 | 1.452 |
20 | 5:40 ZE GRANDE X KM 10 X RETORNO, 6:15 FAZ. MARIANA X CANGOTE X CHICA X KM 10, 12:20 RETORNO, 17:30 ZE GRANDE X CANGOTE X MARIANA. X KM 10, 22:30 RETORNO, | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 38 | 18 | 56 | 22 | 1.232 | |
21 | 6:00 MATINHA X L. SANTA X RETORNO. 7:30 MATINHA X L. SANTA X 11:30 RETORNO. 12:00 MATINHA X L. SANTA X 12:30 RETORNO. 16:30 MATINHA X L. SANTA X 22:30 RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D-10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 24 | 8 | 32 | 22 | 704 |
22 | 6:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX X AV. IGRAPIUNA X AV. XXXXX X ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 7:15 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX. 11:30 ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO XXXXXXX XXXXXXXX. 11:50 ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX X AV. IGRAPIUNA X AV. XXXXX X ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. X 12:40 ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX. 16:30 ESCOLA OGEFSON X AREA XXXXXX X AREA XXXXXXXX X ARERA 100 X PORTÃO JOSINEI HIPOLITO. 17:00 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X SEDE FAZ.XXXXXXXXX XXXXX X PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 18:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GREGORIO X AREA XXXXXX X XX. ELIAS X AV. IGRAPINUA X RETORNA ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 22:00 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GREGORIO X AREA XXXXXX X XX. ELIAS X AV. IGRAPINUA X RETORNA ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO.22:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X SEDE FAZ.XXXXXXXXX XXXXX X PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 48 | 17 | 33 | 98 | 22 | 2.156 |
23 | 6:40 FAZ. BOM JARDIN X ANDRE CRUZ X MARANAT X L. SANTA, 11:30 RETORNO | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 28 | 28 | 22 | 616 | ||
24 | 5:50 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, 12:30 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, 16:40 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 15 | 8 | 23 | 22 | 506 | |
25 | 6:00 FAZ. S. XXXX X KM 25 X XXXXXXX XXXXXXXX, 11:30 RETORNO. 12:40 FAZ. S. XXXX X XXXXXXX XXXXXXXX, 17:00 RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 50 | 50 | 100 | 22 | 2.200 | |
26 | 6:30 BARRA DE SERIAHEM X FAZ. BOCA DA LAGOA X RETORNO. 12:00 BARRA DE SERIAHEM X FAZ. BOCA DA LAGOA X RETORNO | AREIAL | BUGRE MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, PPTENCIA 46CV OU MAIS, CAPACEDADE 5 PASSAGEIROS OU MAIS. | 18 | 18 | 22 | 396 | ||
27 | 5:00 CAMPO DO AMANCIO X BREJO MOLE X RETORNO (PONTO ONIBUS). 5:40 CAMPO DO AMANCIO X BREJO MOLE X RETORNO (COLEGIO). 6:20 CAMPO DO AMANCIO FAZ. JACARANDA X RETORNO (COLEGIO). 11:30 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO. 12:10 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X FAZ. JACARANDA X RETORNO. 13:00 CAMPO DO AMANCIO (PONTO ONIBUS) X BREJO MOLE X RETORNO. 16:00 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X FAZ. JACARANDA X RETORNO. 16:30 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO.17:00 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 30 | 15 | 45 | 22 | 990 |
28 | 6:30H SEDE ASSENTE. XXXXXXXXX XXXXX X ESCOLA ASSENT. XXXXXXX XXXXXXXX X RETORNO.11:00H SEDE ASSENTE. XXXXXXXXX XXXXX X ESCOLA ASSENT. XXXXXXX XXXXXXXX X RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 4,5 | 4,5 | 22 | 99 | ||
29 | 05:30 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X BARCAÇA X CABORONGO X PONTO ÔNIBUSS RETORNO 12:35. 6:00 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X FAZ. MODELO X FAZ. 2 DE JULHO X CUNHADÃO X RETORNO 11:30. 16:40 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X FAZ. ELDORADO X FAZ. 2 DE JULHO X CUNHADÃO X RETORNO. | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 43 | 6 | 49 | 22 | 1.078 | |
30 | 6:00 REGIÃO DA FAZ. ELDORADO X KM 25 X RETORNO | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | MICROÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 120 CV OU MAIS, CAPACIDADE 20 PASSAGEIROS OU MAIS | 20 | 20 | 22 | 440 | ||
31 | 6:00 FAZ. CONTENDAS X KM 22 X RETORNO | CHÃO/RUIM/ PESSIMA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 7 | 7 | 22 | 154 | ||
32 | 5:10 FAZ. BELA VISTAXSEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIRO MOTOR DIESEL, POTENCIA 30HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 18 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||
33 | 6;00 RIO CAMPO X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIRO MOTOR DIESEL, POTENCIA 30HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 18 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||
34 | 5:00 B. SERINHAEM X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIRO MOTOR DIESEL, POTENCIA 80HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 35 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||
35 | 5:00 CONTRATO X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIRO MOTOR DIESEL, POTENCIA 80HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 35 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||
TOTAL GLOBAL |
1.6 DOS VEÍCULOS
I - Os veículos deverão ser perfeitamente adequados a cada tipo de serviço e suficientes para os serviços objeto deste Edital, conforme especificações da Tabela do Item 1.5 – Especificações Básicas.
II - Os veículos deverão, além das placas regulamentares, possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação de trânsito em vigor.
III - Todos os veículos deverão operar com quilometragem livre, com estas despesas a cargo da CONTRATADA, bem como todas as despesas de manutenção e o motorista ficarão a cargo da CONTRATADA.
IV - A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências na execução dos serviços.
1.7 DAS EMBARCAÇÕES
I - As embarcações deverão estar perfeitamente adequadas a cada tipo de serviço e suficientes para a execução do objeto deste Edital, contendo: Equipamentos de navegação e salvatagem; marinheiro devidamente habilitado junto a capitania dos portos; documentação da embarcação legalizada junto a capitania dos portos.
II - As referidas embarcações deverão estar regulares e possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação em vigor, bem como, boias de salva-vidas, rádio de comunicação para os casos de urgência/emergência.
III - Todas as embarcações deverão ter idade limite consideráveis para o uso diário, que dê segurança aos seus usuários.
IV - Todas as embarcações deverão operar com piloto/marinheiro devidamente habilitados para tal fim, que ficarão à cargo da empresa CONTRATADA, bem como todas as despesas diretas e indiretas na execução do futuro contrato e o marinheiro ficarão a cargo da CONTRATADA.
VI - Caberá a empresa CONTRATADA as despesas com combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e marinheiros.
VII - A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de barcos ou equipamentos que não sejam adequados ou que não atendam às exigências dos serviços.
1.8 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ que indicará os responsáveis por cada serviço/área.
II -Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Fiscalização providenciará para que a Autoridade competente aplique a penalidade cabível.
III - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais.
IV - As "ORDENS DE SERVIÇOS" e toda a rotina deverão ser feitas por ofício.
A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço.
1.9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade operacional, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de prestação de serviços.
1.10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
I - Considerando os assuntos que constituem a área de competência do contratante, a natureza dos serviços a serem contratados, levando em conta que tais serviços são necessários para o bom desempenho das atribuições deste órgão e são caracterizados como continuados, esta contratação será realizada prevendo em sua vigência o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
1.11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária do Município, para o exercício de 2018, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.
II - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma, condicionadas à previsão na LOA.
III - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Ituberá-BA à aquisição, em todo ou em parte, do objeto licitado.
1.12 DOS VALORES
O valor do orçamento do presente certame é de R$ 272.175,86 (duzentos e setenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
1.13 - RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO
Telefax.: (00) 0000-0000.
Telefax. (00) 0000-0000/0000-0000
Ituberá BA, 04 de janeiro de 2018.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de
Pregão Presencial nº 002/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital.
, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP
, cidade de , telefone , e-mail , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor global de R$ ( ).
Todos nossos produtos cotados estão com marcas para todos os itens, conforme planilha abaixo:
PLANILHA | |||||||||||
ITEM | ROTEIROS | TIPO E SITUAÇÃO DA ESTRADA | VEÍCULOS | TURNOS | TOTAL KM DIARIOS 0U VIAGEM | DIAS LETIVOS/MÊS | TOTAL KM OU VIAGEM | V.UNIT. | V. TOTAL | ||
MAT | VESP | NOT |
1 | 5:40 SEDE X ITABERÊ X LICHÃO X RETORNO. 6:30 SEDE X VILA ITAJAI X RETORNO. 11:40 SEDE X VILA ITAJAI X RETORNO. 12:15 SEDE X ITABERÊ X LICHÃO X RENASCER RETORNO. 16:40 SEDE X RENASCER X RETORNO.22:30 SEDE X ITABEROÊ X RENASCER RETORNO. | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 28 | 38 | 20 | 86 | 22 | 1.892 | ||
2 | 6:30 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 7:20 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO, 12:40 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 13:10 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO, 16:40 ITABEROÊ X INSEADA X PONTE DO BARRO X RETORNO, 17:20 ITABEROÊ X LICHÃO X FAZ. CABOTAN X BAL. RENASCER X RETORNO. | CHÃO RUIM/ASF ALTO | MICROÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 12 PASSAGEIROS OU MAIS | 29 | 28 | 57 | 22 | 1.254 | |||
3 | 6:15 ITUB. XRODA A CIDADE X INGAZ. X L. SANTA X S.JOAO GUDIN X S. XXXX X RETORNO, | CHÃO RUIM | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 52 | 52 | 22 | 1.144 | ||||
4 | 6:00 FAZ. JUBIABA X KM 25 X KM 22 X FAZ. KARIM X KM 17 X ASSENTAMENTO JOSINEI HIPOLITO. 11:30 RETORNO. 12:30 FAZ. JUBIABA X KM 25 X KM 22 X FAZ. KARIM X KM 17 X ASSENTAMENTO JOSINEI HIPOLITO. 17:00 RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 35 | 35 | 70 | 22 | 1.540 |
5 | 5:10 ESC. VILMA COSTA X CACAU VELHO X ESC. XXXXX XXXXX (PONTO ONIBUS), 13:20 RETORNO. 5:50 ESC. XXXXX XXXXX X XXXX XXXXX X ESC. XXXXX XXXXX (PONTO ONIBUS), 13:00 RETORNO. 6:40 ESC. VILMA COSTA X S.JOAO DO GUDIN X ESC. XXXXX XXXXX, 12:00 RETORNO. 7:20 ESC. VILMA COSTA X CRUZ. XXXX XXXXXXXX X ESC. XXXXX XXXXX, 12:30 RETORNO. 12:40 ESC. XXXXX XXXXX X XXXX XXXXX X ESC. XXXXX XXXXX. 16:00 ESC. VILMA COSTA X S. XXXX XX XXXXX 16:20 RETORNO, 16:30 ESC. VILMA COSTA X CRUZ. XXXX XXXXXXXX X ESC. XXXXX XXXXX. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 42 | 34 | 76 | 22 | 1.672 | |||
6 | 5:40 MARANATA X BUDIÃO X PASSUARÉ X BUDIÃO X ANDRE CFRENTE X CATICHA (PONTO) 12:30 RETORNO. 17:45 MARANATA X BUDIÃO X PASSUARÉ X BUDIÃO X ANDRE CFRENTE X CATICHA (PONTO) 22:00 RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 21 | 21 | 42 | 22 | 924 | |||
7 | 6:20 RIACHÃO X INGAZEIRA, 11:20 RETORNO, 12:10 RIACHÃO X INGAZEIRA, 16:30 RETORNO, | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 26 | 26 | 52 | 22 | 1.144 | |||
8 | 5:00 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X RETORNO. 11:30 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X RETORNO. 18:00 V. S. ANDRE X LAD. DO BOI X FAZ. BOM JARDIN X FAZ. XXXXX XXXXXXX X CHICO DE DORO X TAQUARI (PONTO) X 22:40 RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 18 | 18 | 36 | 22 | 792 | |||
9 | 6:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 6:30 INGAZEIRA X CATICHA X RETORNO. 11:30 INGAZEIRA X CATICHA X RETORNO. 12:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 18:10 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. 11:00 INGAZEIRA X (DALVINO) PONTO ONIBUS X RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 36 | 10 | 46 | 22 | 1.012 |
10 | 5:20 CAPOEIRA X FAX. X. XXXXX X XXX. X. XXXXXXX X XX 00. 5:55 KM 00 X XXXXXXXX XXXXXXXX X XX 00. 7:30 KM 22 X DOMINGOS EVARISTO X S. XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXX.11:40 XXXXXXXX XXXXXXXX X KM 22. 12:10 XXXXXXXX XXXXXXXX X XFAZ. XXXXX (KM 20) 16:40 RETORNO. 13:10 KM 00 X XXXXXXXX XXXXXXXX X XX 00. 13:40 KM 22 X S. CAETANO X CAPOEIRA. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 82 | 16 | 98 | 22 | 2.156 | |||
11 | 5:00 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA, KM 22. 11:30 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA, KM 22. 13:00 KM 22 X NEY X FAZ. ZE OLIVEIRA X SERRA. 17:00 KM.22. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 21 | 21 | 42 | 22 | 924 | |||
12 | 6:00 KM 25 X SEDE, 11:30 RETORNO, 18:00 KM 25 X SEDE, 22:30 RETORNO | CHÃO/RU IM/PESSI MA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 56 | 56 | 112 | 22 | 2.464 | |||
13 | 6:00 KM22 X SEDE, 11:40 RETORNO, 17:30 KM22 X SEDE, 22:20 RETORNO | CHÃO/RU IM/PESSI MA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 50 | 50 | 100 | 22 | 2.200 | |||
14 | 12:00 S. LUZIA X COLONIA X SEDE, 17:30 RETORNO, 18:30 S. LUZIA X COLONIA X SEDE, 22:30 RETORNO, | ASFALT/C HÃO/RUI M/PESSIM A | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 43 | 43 | 86 | 22 | 1.892 | |||
15 | 6:30 COLONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 7:00 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLINIA.11:00 COLIONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 11:30 COLONOA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA, 17:00COLIONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA, 17:30 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA. 22:30 COLONIA X MIAMOTO X EVANGELISTA X COLONIA. 23:00 COLONIA X SARUÊ X J.JACUBA X COLONIA.O | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 40 | 40 | 80 | 22 | 1.760 |
16 | 6:00 CIRCULAR NA REGIÃO DA SANTA LUZIA. LOTE 56 SANTA LUZIA X MANOEL NORTE X EDSON X GONGÓ I X ALBINO X ZE XXXXX X ABILIO X GONGÓ II X PERNAMBUCO X XXXXXXX ENÉSIO X ANTONIO RICARDO X GOIABEIRA X GOIABEIRA X IGREJA DA BARRA DO RIO X COLONIA. FINALIZANDO AS 8:00. 11:30 CIRCULAR NA REGIÃO DA SANTA LUZIA. COLONIA X LOTE 56 SANTA LUZIA X MANOEL NORTE X EDSON X GONGÓ I X XXXXXX X ZE XXXXX X ABILIO X GONGÓ II X PERNAMBUCO X XXXXXXX ENÉSIO X ANTONIO RICARDO X GOIABEIRA X GOIABEIRA X IGREJA DA BARRA DO RIO X COLONIA. FINALIZANDO AS 13:30. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 84 | 84 | 22 | 1.848 | ||||
17 | 17:30 ITUB.X FACULDADE FAZAG X VALENÇA. 22:30 RETORNO ATE PRAINHA II | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 108 | 108 | 22 | 2.376 | ||||
18 | 17:30 ITUB.X FACULDADE UNEB X VALENÇA. 22:30 RETORNO ATE PRAINHA II | ASFALTO | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 108 | 108 | 22 | 2.376 | ||||
19 | 6:00 KM 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 6:20 KM 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 7:00 KM 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 11:20 KM 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 11:55 KM 00 X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, XX 00. 13:00 KM 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 16:40 KM 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. 22:50 KM 00 X XXXXXXXXXX, XX 00. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 60 | 3 | 3 | 66 | 22 | 1.452 | ||
20 | 5:40 ZE GRANDE X KM 10 X RETORNO, 6:15 FAZ. MARIANA X CANGOTE X CHICA X KM 10, 12:20 RETORNO, 17:30 ZE GRANDE X CANGOTE X MARIANA. X KM 10, 22:30 RETORNO, | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 38 | 18 | 56 | 22 | 1.232 |
21 | 6:00 MATINHA X L. SANTA X RETORNO. 7:30 MATINHA X L. SANTA X 11:30 RETORNO. 12:00 MATINHA X L. SANTA X 12:30 RETORNO. 16:30 MATINHA X L. SANTA X 22:30 RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE F- 1000, F-100, D- 10, MOTOR DIESEL OU GASOLINA, 76 CV OU MAIS, | 24 | 8 | 32 | 22 | 704 | |||
22 | 6:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX X AV. IGRAPIUNA X AV. XXXXX X ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 7:15 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX. 11:30 ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO XXXXXXX XXXXXXXX. 11:50 ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX X AV. IGRAPIUNA X AV. XXXXX X ESCOLA OGEFSON X ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. X 12:40 ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GROGORIO X AREA XXXXXX X ESCOLA XXXXXXX XXXXXX. 16:30 ESCOLA OGEFSON X AREA XXXXXX X AREA XXXXXXXX X ARERA 100 X PORTÃO JOSINEI HIPOLITO. 17:00 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X SEDE FAZ.XXXXXXXXX XXXXX X PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 18:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GREGORIO X AREA XXXXXX X XX. ELIAS X AV. IGRAPINUA X RETORNA ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. 22:00 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X AREA 100 X AREA GREGORIO X AREA XXXXXX X XX. ELIAS X AV. IGRAPINUA X RETORNA ESCOLA QUE FICA NO PORTÃO JOSINEI HIPOLITO.22:30 PORTÃO JOSINEI HIPOLITO X SEDE FAZ.XXXXXXXXX XXXXX X PORTÃO JOSINEI XXXXXXXX. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 48 | 17 | 33 | 98 | 22 | 2.156 | ||
23 | 6:40 FAZ. BOM JARDIN X ANDRE CRUZ X MARANAT X L. SANTA, 11:30 RETORNO | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 28 | 28 | 22 | 616 |
24 | 5:50 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, 12:30 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, 16:40 ITABEROE X FAZ. NILTON X CASCALHEIRA X MARANATA X RETORNO, | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 15 | 8 | 23 | 22 | 506 | |||
25 | 6:00 FAZ. S. XXXX X KM 25 X XXXXXXX XXXXXXXX, 11:30 RETORNO. 12:40 FAZ. S. XXXX X XXXXXXX XXXXXXXX, 17:00 RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | ÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 200 CV OU MAIS, CAPACIDADE 42 PASSAGEIROS OU MAIS | 50 | 50 | 100 | 22 | 2.200 | |||
26 | 6:30 BARRA DE SERIAHEM X FAZ. BOCA DA LAGOA X RETORNO. 12:00 BARRA DE SERIAHEM X FAZ. BOCA DA LAGOA X RETORNO | AREIAL | BUGRE MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, PPTENCIA 46CV OU MAIS, CAPACEDADE 5 PASSAGEIROS OU MAIS. | 18 | 18 | 22 | 396 | ||||
27 | 5:00 CAMPO DO AMANCIO X BREJO MOLE X RETORNO (PONTO ONIBUS). 5:40 CAMPO DO AMANCIO X BREJO MOLE X RETORNO (COLEGIO). 6:20 CAMPO DO AMANCIO FAZ. JACARANDA X RETORNO (COLEGIO). 11:30 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO. 12:10 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X FAZ. JACARANDA X RETORNO. 13:00 CAMPO DO AMANCIO (PONTO ONIBUS) X BREJO MOLE X RETORNO. 16:00 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X FAZ. JACARANDA X RETORNO. 16:30 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO.17:00 CAMPO DO AMANCIO (COLEGIO) X BREJO MOLE X RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 30 | 15 | 45 | 22 | 990 | |||
28 | 6:30H SEDE ASSENTE. XXXXXXXXX XXXXX X ESCOLA ASSENT. XXXXXXX XXXXXXXX X RETORNO.11:00H SEDE ASSENTE. XXXXXXXXX XXXXX X ESCOLA ASSENT. XXXXXXX XXXXXXXX X RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 4,5 | 4,5 | 22 | 99 |
29 | 05:30 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X BARCAÇA X CABORONGO X PONTO ÔNIBUSS RETORNO 12:35. 6:00 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X FAZ. MODELO X FAZ. 2 DE JULHO X CUNHADÃO X RETORNO 11:30. 16:40 COLÉGIO MUN. JUBIABÁ X FAZ. ELDORADO X FAZ. 2 DE JULHO X CUNHADÃO X RETORNO. | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETA KOMBI MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, POTENCIA 80 CV OU MAIS, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS OU MAIS | 43 | 6 | 49 | 22 | 1.078 | |||
30 | 6:00 REGIÃO DA FAZ. ELDORADO X KM 25 X RETORNO | CHÃO/RU IM/PESSI MA | MICROÔNIBUS MOTOR DIESEL, POTENCIA 120 CV OU MAIS, CAPACIDADE 20 PASSAGEIROS OU MAIS | 20 | 20 | 22 | 440 | ||||
31 | 6:00 FAZ. CONTENDAS X KM 22 X RETORNO | CHÃO/RU IM/PESSI MA | CAMIONETE STRADA, MOTOR ALCOOL OU GASOLINA, 86 CV OU MAIS. | 7 | 7 | 22 | 154 | ||||
32 | 5:10 FAZ. BELA VISTAXSEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIR O MOTOR DIESEL, POTENCIA 30HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 18 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||||
33 | 6;00 RIO CAMPO X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIR O MOTOR DIESEL, POTENCIA 30HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 18 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||||
34 | 5:00 B. SERINHAEM X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIR O MOTOR DIESEL, POTENCIA 80HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 35 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||||
35 | 5:00 CONTRATO X SEDE, 11:50 RETORNO | RIO | BARCO/SAVEIR O MOTOR DIESEL, POTENCIA 80HP OU MAIS, CAPACIDEDAE 35 PASSAGEIROS OU MAIS | 1 | 1 | 22 | 22 | ||||
TOTAL GLOBAL |
Cidade, data, Assinatura e identificação.
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ nº 14.195.333/0001-28, situada na Rux Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-ba, fone (00) 0000-0000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Srª , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa----, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, vinculando-se ao processo de Pregão Presencial nº 002/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 002/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução parcelada.
2.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo de até o dia , podendo ser prorrogado de acordo a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Projeto/Atividade: 2.030 Manutenção do Programa de Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0001, 0004, 0015 e 0019.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de medições, Nota
Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega dos serviços realizados, devidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá, através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Ituberá, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Ituberá.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. A Comissão de licitação, através de seu presidente, exercerá o poder de ordem nas sessões públicas decorrentes deste certame a fim de manter o bom andamento dos trabalhos. Nesse caso, poderá retirar pessoas e até mesmo excluir credenciados/licitantes por atos atentatórios ao bom andamento do certame, desde que o faça motivadamente.
11.5 Integram o presente contrato o processo de Pregão Presencial Nº 002/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituberá, Estado da Bahia, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de
Contratante Contratada
Testemunha 1 Nome: CPF:
Testemunha 2 Nome: CPF:
ANEXO IV – MODELO DE CRDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 002/2018
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018 vem através do presente, credenciar o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n° , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º ,
estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como efetuaremos a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidos no edital ou entregue fora das especificações.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Prezados Senhores,
A empresa..............................,inscrita no CNPJ nº................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .................................................., portador da carteira de identidade nº
....................... e do CPF nº ......................., atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, DECLARA não ter recebido do Município de Ituberá-BA penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não sido declarada INIDÔNEA por qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal para licitar e ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, respectivamente.
em, de de 2018.
(Assinatura do Responsável)
ANEXO IX MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
Pregão Presencial nº 002/2018
Correspondente aos veículos ou embarcações: _____________________________
Numeração dos Roteiro (s):
Discriminação do Serviço | ||
I - Mão-de-obra | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL REMUNERAÇÃO | - | |
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
INSS | - | |
SESI OU SESC | - | |
SENAI OU SENAC | - | |
INCRA | - | |
Salário Educação | - | |
FGTS | - | |
Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | - | |
SEBRAE | - | |
TOTAL DO GRUPO A | - | |
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Férias | - | |
1/3 Férias Constitucional | - | |
Licença Paternidade | - | |
Auxílio Doença | - | |
Acidente de Trabalho | - | |
Faltas Legais | - | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | - | |
Treinamento | - | |
13º Salário | - | |
TOTAL DO GRUPO B | - | |
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | - | |
FGTS s/ Xxxxx Xxxxxx | - | |
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | - | |
Multa FGTS | - | |
Contribuição Social 10% s/ Xxxxx Xxxxxx | - | |
Indenização Adicional | - | |
TOTAL DO GRUPO C | - | |
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | - | |
TOTAL DO GRUPO D | - | |
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | - | |
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | - | |
III – Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | |
3.1. ITENS | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Alimentação | - | |
Uniforme | - | |
Reserva Técnica Veículos | - | |
Segura Vida | - | |
Locação | - | |
Seguro Veiculo | - | |
Comunicação | - |
Materiais e Equipamentos | - | |
3.2. Valor dos insumos | - | |
3.3. Reserva Técnica sobre os insumos | - | |
3.4. TOTAL ( 3.2 + 3.3 ) | - | |
IV – VEÍCULO | VALOR MOEDA CORRENTE | |
4.1. CUSTOS DIRETOS | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Depreciação Mensal | - | |
Licenciamento Total | - | |
Combustível | - | |
Óleos e lubrificantes | - | |
Pneus | - | |
Lavagem | - | |
4.3. Custo Total do Veículo | - | |
V - Demais Componentes | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
Despesas Administrativas Central | - | |
Despesas Administrativas Local | - | |
Despesas Financeiras | - | |
Lucro | - | |
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | - | |
VI – Tributos | ||
6.1 – TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | |
PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) | |
ISSQN | - | |
PIS | - | |
COFINS | - | |
CPP | - | |
TOTAL | - | |
6.2. VALOR DOS TRIBUTOS | - | |
VII - VALOR MENSAL | - | |
VALOR TOTAL - | - |
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
CUSTO TOTAL DE SERVIÇO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | TAXA |
1 | DESPESAS INDIRETAS | ||
1.1 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRL | - | |
1.2 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | |
1.3 | DESPESAS FINANCEIRAS | - | |
TOTAL DAS DESPESAS | - | ||
2 | LUCRO | - | |
3 | TOTAL DOS IMPOSTOS | - | |
4 | IMPOSTOS | ||
4.1 | ISS | - | |
4.2 | PIS | - | |
4.3 | COFINS | - | |
4.4 | CPP | ||
TOTAL | - | ||
COEFICIENTE BDI | - | - | |
MENSAL | - | ||
ANUAL | - |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS
1.0 A planilha de composição de custo individual para cada um dos lotes deverá ser entregue juntamente com a proposta de preços e será utilizada por base para análise da exequibilidade da proposta;
1.1 A planilha de composição de custo individual para cada um dos lotes deverá ser entregue juntamente com a proposta de preços e será utilizada por base para análise da exequibilidade da proposta; tal planilha deverá conter todos os encargos no que tange a fiel execução do objeto licitado englobando custos de pessoal, encargos, insumos pertinentes, despesas indiretas, e com veículo, demais componentes e tributos, e pretensão de lucro (aspectos necessário a serem avaliados percentual adotado para cada um dos itens de composição de BDI).
2.0 O licitante deverá apresentar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
2.1 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
Erros no preenchimento da planilha, a não apresentação desta para qualquer um dos lotes ou a não apresentação de maneira explícita e plenamente verificável de quaisquer um dos itens integrantes da planilha com composição do BDI são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, tendo em vista que estas servirão de base para posteriores pedidos de repactuação de preços e reequilíbrio econômico, nos termos deste instrumento, além da comprovação da exequibilidade das propostas apresentadas.
2.2 Para efeito de cálculo dos itens constantes da planilha de composição de custos deverão ser adotadas as alíquotas do estado onde os serviços estão sendo prestados.
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS PERCURSOS E REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcações motorizadas para servir o Transporte Escolar do Município de Ituberá
A empresa , CNPJ , representada pelo Sr(a). ,
portador do RG: , CPF: , conforme exigência visitou os locais das linhas
, onde serão executados os serviços objeto deste Pregão Presencial n° 002/2018, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
(Local de data) , de de 2018.
_
Identificação e assinatura do outorgante ou Representante legal
Servidor municipal responsável por conduzir a visita técnica Assinatura e identificação
Documento a ser apresentado em papel timbrado da empresa.