RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO. Secretária da Educação e Cultura: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefax: (00) 0000-0000 Ituberá BA, 06 de fevereiro de 2019. À Prefeitura Municipal de Pregão Presencial nº 004/2019
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO. Secretário de Administração e Planejamento Econômico: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefax. (00) 0000-0000. Secretário Municipal de Infraestrutura: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefax. (00) 0000-0000/0000-0000 Ituberá BA, 15 de março de 2019. À Prefeitura Municipal de Pregão Presencial nº 008/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores e embarcação motorizada com e sem condutor, para servir ao Município de Ituberá, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital. , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , telefone , e-mail , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 008/2019, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo. Declaramos que: Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato. Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses...
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO. Secretário da Educação e Cultura: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx E-mail institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Camamu BA, 15 de fevereiro de 2022. ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I (CONTINUAÇÃO)
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal da Administração e Planejamento Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx À Prefeitura Municipal de

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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