EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 01/2021
EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 01/2021
PROCESSO COMPRA Nº 378/2021
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, através da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 086/2021, de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO com REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL visando
à execução de serviços, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal n° 8.666/93.
Data: 04 de maio de 2021.
Abertura da Sessão: As 08h00min (Horário de Mato Grosso). – Sem tolerância de atraso
Local: Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CARACTERISTICAS DOMICILIARES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
311 | 06 | 001 | 15 | 452 | 0034 | 20082 | 339034 |
312 | 06 | 001 | 15 | 452 | 0034 | 20082 | 339039 |
3.2. O valor estimado para a execução dos serviços totaliza R$ 1.889.781,44 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
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3.3. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é destinada a todas as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.1.1. SOB PENA DE NÃO PARTICIPAÇÃO, OS INTERESSADOS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NESTA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVERÃO ENTRAR EM CONTANTO NO TELEFONE (00) 0000-0000 OU ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx OU PESSOALMENTE NO SETOR DE CADASTROS DESTA PREFEITURA.
4.1.2. Os documentos para cadastro são os seguintes:
4.1.2.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial;
4.1.2.2. Cédula de identidade de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
4.1.2.3. Número da inscrição Estadual e Municipal;
4.1.2.4. Número de telefone fixo da empresa e e-mail;
4.1.2.5. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Concorrência Pública deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.2.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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4.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que acompanhados dos originais.
4.3. A validade para os documentos apresentados será aquela que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.3.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.4. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.5.1. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
4.5.2. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.5.3. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.5.3.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93.
4.5.4. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
4.5.5. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
4.5.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.7. Autor do Projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica que esteja vinculado à obra pública a que se refere o objeto deste certame.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.7. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
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licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.8. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.8.1. Estar ciente das condições da licitação;
4.8.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
4.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° dos citados artigos.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento, ou revogar a licitação.
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
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5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/06 e Lei Complementar nº. 147/14, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do artigo 3º desse mesmo diploma (Anexo II).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
6.1.2. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas com a identificação da impugnante (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato) e serão respondidas pelo Presidente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar a comissão para o seu credenciamento, ato que precede a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou documento oficial que contenha foto do representante/procurador da empresa na sessão e cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
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assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial. Cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Xxxxx XXX), assinado pelo Sócio Administrador da empresa, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência Pública, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos, interpor recursos, desistir de prazos, praticar todos os atos necessário. (Se o representante for o Sócio Administrador da empresa ou procurador com poderes para representação é dispensado o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO - Modelo Anexo III);
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo IV)
e) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO II e comprovar tal situação por meio da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o certame, sob pena de não aceitabilidade.
f) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015 e na Lei Municipal n° 737/2009.
7.4. A CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.4.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
7.4.2. Certidão negativa de licitante inidôneo, emitida através do link; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000::::X0_XX PO_RELACAO:INIDONEO;
7.4.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
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Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4.2.2. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página de algum dos SITES acima mencionados, a CPL ficar impossibilitada de realizar a consulta dos cadastros, será dado continuidade a licitação, podendo a verificação da existência de sanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.
7.4.2.3. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, o Presidente da CPL reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.
7.5. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou que o identificar erroneamente não será inabilitada, mas este ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, além de não poder interpor recurso em qualquer fase, nem praticar quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a proposta escrita apresentada.
7.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
7.7. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
7.8. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente.
7.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal desta e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Tomada de Preços.
7.11. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao (a) Pregoeiro (a) quando solicitados.
7.12. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
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7.13. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar os documentos exigidos no credenciamento, dentro do envelope de habilitação.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
8.2. O Envelope n° 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.3. O Envelope n° 02 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.4. O presente certame licitatório é processado e julgado de acordo com os artigos 44, 45 e 109 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações;
8.5. A sequência de condução do presente processo licitatório, será a seguinte:
8.5.1. Abertura do Envelope “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A CPL analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira, a habilitação jurídica e a qualificação técnica, incluindo seus anexos. Após a análise dos documentos a CPL inabilitará a empresa que deixar de apresentar os documentos e anexos exigidos neste edital, mesmo que, em sua interpretação, nada tenha a declarar.
8.5.2. Procedida à abertura, o Presidente da CPL poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a forma como estará disponível a relação dos proponentes habilitados e/ou inabilitados.
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8.6. O envelope “02”, contendo a Proposta de Preço, será devolvida a empresa inabilitada, ainda fechado.
8.7. Abertura do Envelope “02” – PROPOSTA DE PREÇO: Com a abertura e análise das Propostas de Preço, a CPL passará a efetuar a avaliação e valorização das Propostas.
8.8. Será considerada vencedora a licitante que propuser o menor preço GLOBAL, sendo que, no caso de empate, será efetuado sorteio dentre as Propostas empatadas;
8.9. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos;
9. DISPOSIÇÃO GERAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
9.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
9.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 0.0.0.0:
9.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
9.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
9.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Comissão Permanente de Licitação, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
9.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
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9.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
9.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
9.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 01, são os seguintes:
9.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. (Anexo V);
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº. 147/14 e da lei complementar nº 155/2016, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
9.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
9.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
9.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
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aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
9.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. (Anexo V);
9.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar cópias das seguintes documentações: (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
9.3.1. Cédula de Identidade do proprietário da empresa licitante e dos respectivos sócios, se for o caso;
9.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
9.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.6. Fica dispensado a apresentação dos documentos solicitados nos Itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4, a empresa que já apresentou os referidos documentos no credenciamento do presente certame.
9.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
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9.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; ou certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ e à PGE Procuradoria Geral do Estado;
9.5.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
9.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.7.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
9.8.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
9.5. Relativos ao FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
9.5.1. Alvará de Localização e Funcionamento.
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9.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
9.6.1. COMPROVAÇÃO de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, PROFISSIONAL de nível superior ou outro reconhecido pelos órgãos de fiscalização Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.6.1.1. A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, com reconhecimento de firma em cartório”
9.6.1.2. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
9.6.2. REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, válido na data do presente certame.
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9.6.3. ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE: A comprovação Técnica Operacional da EMPRESA LICITANTE será feita mediante a apresentação Atestado, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante ter aptidão para desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.6.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais.
9.6.5. Declaração de que o representante legal e/ou engenheiro responsável técnico da empresa visitou o local da obra (Anexo VI), com antecedência de até 03 (três) dias uteis da data de abertura, sendo necessário solicitar a PREFEITURA MUNICIPAL através Secretária de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, localizado à Rodovia MT-
419 S/N, ou através do TEL: (00) 0000-0000 ou no E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de 2ª a 6ª feira no horário de expediente das 07h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min.
9.6.5.1. A licitante que não proceder à visita técnica deverá entregar declaração firmada pelo responsável da empresa, de que tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto (Anexo VII), assumindo assim inteira responsabilidade por eventuais constatações posteriores. Não serão aceitas justificativas da licitante alegando desconhecimento da situação física do local, nem de eventuais dificuldades para a execução dos serviços.
9.6.5.2. A Secretária de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, através de servidor lotado na mesma, acompanhará o representante legal e/ou engenheiro técnico da proponente na Vistoria ao local de execução dos Serviços.
9.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.7.1. Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Xxxxxxxx Credenciado (que comprove sua regularidade junto ao Órgão da entidade de classe), vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2. As proponentes recém constituídas deverão apresentar Balanço de Constituição e Balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;
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9.7.3. O Patrimônio Líquido deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o Patrimônio Líquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);
9.7.4. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
9.7.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
9.7.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
9.7.5.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
9.7.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
9.7.7. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
9.7.8. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
9.7.9. A licitante deverá apresentar Garantia de Execução, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. (conforme Art. 31. Inciso III da Lei 8666/1993. numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
9.7.10. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A;
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9.7.10.1. No caso de caução mediante pagamento em dinheiro, deverá ser apresentado o comprovante de depósito bancário, em nome do Tesouro Municipal, através de guia (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) emitida pelo Setor de Tributação solicitado pela interessada via telefone (00) 0000-0000 no horário de atendimento ao público;
9.7.10.2. Para as proponentes que desejam efetuar depósitos deverão entrar com a solicitação da DAM conforme especifica o subitem 9.7.9.1. obtendo a informação do Banco e número de Conta Corrente para o depósito, no horário de atendimento ao público.
9.7.11. A Caução garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo após a homologação do processo.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
10.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
10.1.1.1. Orçamento detalhado, apresentado com duas casas decimais após a vírgula, CARIMBADOS E ASSINADOS pelo responsável legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário) e rubricado em todo o restante das folhas.
10.1.1.2. A planilha orçamentária deste edital, apresenta a quantidade de itens para a execução de serviços, cabendo à Licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores;
10.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo:
10.1.2.1. Razão ou denominação social;
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10.1.2.2. Endereço completo;
10.1.2.3. Telefone/fax e e-mail;
10.1.2.4. Número do CNPJ/MF;
10.1.2.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
10.1.3. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
10.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considera como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
10.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto desta Concorrência Publica ser executado, sem ônus adicionais;
10.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
10.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
10.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
10.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
10.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
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10.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas a Comissão Permanente de Licitação.
10.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
10.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.9.4. Proposta acima do valor de Referência deste Edital.
10.10. A simples participação neste certame implica em:
10.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
10.10.2. Comprometimento da empresa vencedora em prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
11. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de recebimento dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante, verificando assim sua regularidade;
11.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, será então aberto o envelope contendo as Propostas de Preços;
11.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação destas,
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na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
11.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Presidente poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas apresentadas;
11.5. Da suspensão da sessão pública de realização da Concorrência Pública será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
12. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
12.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a comissão ordená-las-á em ordem crescente de preços e em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital;
12.3. O conteúdo das propostas será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
12.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, conforme segue:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço;
12.4.2. Não sendo hipótese de aplicação das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, fica estabelecido, como critério de desempate, o procedimento de sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão, mediante ato público e com a presença dos proponentes;
12.5. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas;
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12.6. A Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação da proposta;
12.7. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação.
13. RECURSOS
13.1 - A licitante, poderá recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, especialmente no tocante a Habilitação ou julgamento da Proposta de Preço, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2 - Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada à mesma ou publicará na imprensa oficial o resultado da fase de habilitação já comunicando a data de abertura dos envelopes de proposta de preços das licitantes habilitadas;
13.2.1 - Os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião para posterior abertura.
13.3 -A licitante terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura;
13.4 - Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
13.5 - O recurso deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados junto ao protocolo central diretamente na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, durante o expediente normal;
13.6 - Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela CPL caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público;
13.7 - Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
14. HOMOLOGAÇÃO
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14.1. A declaração de vencedor para a contratação do objeto licitado, feita pela Comissão Permanente de Licitação, ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
15. DO CONTRATO
15.1. Os documentos abaixo, deverão ser apresentados pela Licitante vencedora para a assinatura do Contrato, sob pena de desclassificação.
a) Licença Ambiental vigente de Operação (LAO) para coleta e o Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais. No caso de apresentação de LAO para TPP (Transporte de Produto Perigoso), deve estar escrito no verso autorização para a coleta e transporte do RSU – (Resíduos Sólidos Urbanos);
b) Cópia autenticada do certificado de propriedade dos veículos que realizarão a coleta e o transporte, com a respectiva licença ambiental fornecida por órgão competente.
15.2. As obrigações decorrentes desta Concorrência Pública consubstanciar-se-ão em Contrato de Prestação de Serviços cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2.1. O presente edital e todos os anexos, Dimensionamento da frota necessária para coleta de resíduos sólidos, metodologia de Cálculo, Planilha com os nomes dos bairros a ser atendidos, Planilha Orçamentária, encargos, Planta Geral da Malha Urbana do Município, bem como a proposta da Licitante, integrará o contrato independentemente de transcrição.
15.3. O Contrato de Prestação de Serviços terá sua vigência de 12 meses contada a partir da data de sua assinatura;
15.4. O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
15.4.1. O prazo para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da licitante vencedora;
15.5. Constituem motivos para a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se as disposições do item 17 deste Edital;
15.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato;
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15.7. A Licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
15.8. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Contratante convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, na proposta da primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das Sanções Administrativas;
15.9. O presente edital e todos os anexos, bem como a proposta da Licitante, integrará o contrato independentemente de transcrição.
15.10. Toda alteração do contrato deverá ser através de Termo Aditivo, em conformidade com a Lei 8.666/93;
16. DA REVISÃO DOS VALORES
16.1. Os preços contratados poderão ser revistos, observadas as disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a expedição dos respectivos Termos Aditivos.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS MULTAS
18.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso na Assinatura do Contrato;
b) Atraso no início dos serviços;
c) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
d) Atraso na execução dos serviços.
18.2. Em caso de reincidência da alínea “c”, a multa será cobrada em dobro;
18.3. As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
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a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após documentação fiscal, devidamente atestada pela a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos;
19.2. A Prestadora de Serviços deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.3. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal;
19.4. No preço a ser pago deverão estar inclusos todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado e contratado;
19.5. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
19.6. Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização;
19.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço, devendo a mesma ocorrer nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
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20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir:
20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor TOTAL do CONTRATO.
20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
20.5. A multa, eventualmente imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da licitante, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do da prestação de serviços;
21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em outro sentido;
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT;
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Tomada de Preços;
21.7. As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo;
21.8. A homologação do resultado desta licitação implicará em compromisso de prestação de serviços, com efeito na ordem de serviço que deve ser procedida;
21.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e subsidiariamente toda legislação em vigor, bem como pelas decisões da Comissão Permanente de Licitações e demais autoridades administrativas;
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21.10. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
21.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
21.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação;
21.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes;
21.12. Deverá os licitantes participantes permanecer no recinto da sessão até o término da mesma para a assinatura da ata
21.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de referencia Anexo II – Declaração ME e EPP Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Requisitos de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas Anexo VI – Declaração de vistoria
Anexo VII – Declaração que conhece o local de execução dos serviços
Anexo VIII – Contrato de prestação de serviços.
Anexo IV – Modelo de Proposta
Guarantã do Norte/MT, 01 de abril de 2021.
******************************************* Comissão Permanente de Licitação Presidente
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CARACTERISTICAS DOMICILIARES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
2. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência. Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de coleta, e cada um corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança da equipe e de terceiros. Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias. Evidenciando-se o traçado do percurso de todos os veículos envolvidos, em mapas e itinerários foi o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota. Não será permitido que os veículos coletores se desloquem à sede da contratada com resíduos em seus compartimentos de carga, salvo se for por problemas mecânicos que impossibilitem ou tornem perigoso o seu deslocamento para o local de descarga.
2.2. SETORES DE COLETA - Foi realizada a subdivisão de uma área, com características homogêneas em termos de geração per capita de resíduos, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de coleta. A delimitação dos setores de coleta encontra-se apresentado em mapa anexo, considerando a busca do equilíbrio entre as quantidades de resíduos a serem coletadas (regiões homogêneas), divisões técnico-administrativas, obstáculos naturais, tipo de ocupação, fatores sazonais, densidade populacional, extensão máxima que as equipes conseguem percorrer em condições adequadas de trabalho em suas jornadas, que sirvam como limites dos setores de coleta.
Diante da estimativa gerada através da geração do mapa da rota de coleta, chegou-se quilometragem total necessária na coleta de resíduos sólidos xxxxxxx xx 0.000,000 xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (xxx xxxx).
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2.3. TEMPO DE COLETA E FREQUÊNCIA DE COLETA - A partir da definição dos pontos de referência da operação de coleta, é necessário, para o correto dimensionamento da frota, estimar o tempo necessário para as operações de coleta e para os deslocamentos entre os pontos de referência. Para o tempo de coleta estimando uma velocidade média de 40 km/h, e o seu tempo de descarga em 30 minutos, sendo operacionalizadas 87 viagens do ponto de coleta a área de depósito final do resíduo. (Lixão)
A frequência de coleta representa o número de vezes em que a operação de coleta ocorre por semana em um determinado setor. Para a definição da frequência de coleta, observou-se principalmente a quantidade de resíduos gerada e o nível de satisfação do usuário, buscou-se otimizar a utilização do equipamento e a dedicação da equipe de coleta.
A coleta deverá ser executada de acordo com as modalidades de frequência e horários definidas no mapa de rota de coleta.
2.4. DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS - Para o dimensionamento da frota a quantidade de veículos empregados para coleta deverá ser de 03 (três) veículos, observando (01) reserva, sendo a constituição final de 04 (quatro) veículos. Esta reserva está sendo contemplada na planilha dimensionamento e de custos para eventual necessidade de substituição de equipamentos coletores sempre que estiverem fora de operação, seja por necessidade de manutenção ou qualquer outro motivo.
2.4.1. CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS - Observando o mapa de rota coleta, deverá ser empregado veículos com capacidade de volumétrica de 12m³, em virtude de fatores como:
• Vias sem pavimentação, requerendo maior manutenção do equipamento com cargas elevadas;
• Distância entre o ponto gerador e a destinação final;
• Aumento de loteamentos e áreas com novas moradias;
• Melhor eficiência para prestação de serviços;
2.4.1.1. Visando a eficiência e economia para o contribuinte, foi considerado para elaboração da planilha dimensionamento e de custos, veículos com 08 (Oito) anos de utilização (ANO/MODELO superior de 2013).
2.5. GUARNIÇÃO - A guarnição é composta por dois a três coletores. É importante ressaltar que o veículo coletor deve comportar toda a guarnição, de forma a garantir a segurança no deslocamento fora dos percursos de coleta, quando o veículo alcança velocidades maiores. Para o dimensionamento da guarnição de coleta, considerou-se a extensão quanto à quantidade de resíduos coletada em cada roteiro, portanto como a extensão é de aproximadamente 50 kms diários atribui-se uma guarnição composta por um motorista e três coletores. Outro fator que determinou a quantidade de três coletores
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foi o acompanhamento da coleta, onde realmente se comprovou a real necessidade. As equipes devem iniciar à coleta no turno da manhã às 7h30min, sendo que podem ser utilizadas tanto para a coleta orgânica como para a coleta seletiva, quando da sua implantação, conforme cronograma realizado pela empresa, respeitando as normas da CLT. Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional:
a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor;
b) 03 (três) garis para coleta convencional;
c) 01 (um) gerente.
2.5.1. Todo recurso humano envolvido na operação da coleta e transporte, motoristas e garis especialmente, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
2.5.2. Esta reserva está sendo contemplado na planilha dimensionamento e de custos para eventual necessidade de substituição de equipamentos coletores sempre que estiverem fora de operação, seja por necessidade de manutenção ou qualquer outro motivo.
2.6. MÃO DE OBRA E EPI´S - A partir do dimensionamento da frota, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço, bem como as quantidades relativas aos equipamentos de proteção individual (EPIs) e o detalhamento de seus custos.
Para a operação de coleta de resíduos sólidos serão empregados 03 (três) guarnições, sendo constituídas da seguinte forma: 03 Coletores e 01 (um) motorista.
Após determinar a quantidade de trabalhadores em cada uma das funções necessárias junto às equipes de coleta, bem como junto aos demais postos de trabalho, foram listadas para cada função a relação de EPIs e dos itens que integram o uniforme.
Com estas informações, a planilha dimensionamento e de custos foi elaborada de forma a totalizar o custo mensal com EPIs e uniformes para cada função e para a totalidade dos trabalhadores. Dessa forma, o projeto básico destaca a relação de EPIs e uniformes para cada função (cargo) ocupada pelos trabalhadores e a durabilidade em meses destes equipamentos e de cada peça do uniforme. Quanto à qualidade dos uniformes e EPIs, a empresa deve seguir as Normas Regulamentadoras NRs - procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas e deverá comprovar quando da execução dos serviços. Os uniformes deverão atender as especificações da NBR 15.292 (norma para vestuário de alta visibilidade). Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes e EPI's.
2.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - A administração local compreende os custos incorridos para a manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura local necessárias para a execução do serviço. Logo, engloba os custos administrativos
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que sejam aplicados exclusivamente na contratação projetada e passíveis de identificação e quantificação na planilha dimensionamento e de custos.
2.8. MANUTENÇÃO - Os custos de manutenção dos equipamentos de coleta, devem ser remunerados os serviços relativos às manutenções preventivas e corretivas regularmente realizadas, bem como as despesas com lavagem. A usual operação em regime severo acarreta uma aceleração no desgaste dos veículos empregados na coleta e transporte de RSU. A despesa com manutenção da frota entendo como preventiva e corretiva será custeada pela empresa operadora do sistema. A descrição do custo encontra-se na planilha dimensionamento e de custos.
2.9. FÓRMULA DO BDI - Para se determinar o BDI base, estabeleceu-se o Acórdão 2.622/2013 TCU- Plenário, onde foi considerada uma BDI de 25,30%, para formulação da planilha dimensionamento e de custos. No entanto, o BDI não pode ser considerado isoladamente para a avaliação das propostas dos licitantes, em função de que uma determinada empresa poderá apresentar uma proposta com BDI maior e ainda assim apresentar um preço global menor que seus concorrentes.
3. VALOR ESTIMADO
3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 1.889.781,44 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. O valor deve incluir todas as despesas com taxas, despesas com pessoal, impostos, e todos e quaisquer emolumentos que se fizerem incidir sobre os serviços prestados, bem como com a estrutura física para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com veículo próprio para sua locomoção e demais equipamentos como computador, câmara digital, que serão de inteira propriedade da proponente assim como a respectiva manutenção por sua conta e risco.
4. DOS PRAZOS
4.1. Presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses.
5. PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração;
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6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é obrigada a se responsabilizar por todas as despesas e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços, objeto deste Edital;
6.2. Ficará a cargo da contratada os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual;
6.3. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos;
6.4. A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.5. A CONTRATADA é obrigada a arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da execução do serviço objeto desta licitação;
6.6. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do contrato;
6.7. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução relativo ao pessoal de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
6.9. Manter atualizado informações quanto à frota utilizada na execução dos serviços, comunicando o município qualquer ocorrência que venha a prejudicar os serviços de coleta;
6.10. Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Infraestrutura para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
6.11. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
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6.12. Lavar semanalmente os veículos e equipamentos em serviço;
6.13. Xxxxxxxx aos gerentes do projeto telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
6.14. Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
6.15. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
6.16. Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
6.17. Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar, controlar e fiscalizar a Prestação de Serviços.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços;
7.3. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra;
7.4. Efetuar os pagamentos a CONTRATADA dentro dos prazos.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Para a presente prestação de serviços, não será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da contratação do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos e seletivos.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. Deverá ser nomeado pelo município o gestor do contrato, com a função de auxiliar no cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições dos equipamentos e pessoal empregado na operação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
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9.2. O Fiscal de Contrato deverá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
10. PENALIDADES
10.1. Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei, onde deverá ser realizada pelo município Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
g) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
h) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
i) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
j) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
k) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
l) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
m) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
n) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
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o) Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
p) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
10. SANÇÕES
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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Anexo II
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 01/2021.
Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
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Anexo III
MODELO DA DECLARAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 01/2021.
Indicamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n° , expedido pelo órgão , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preços, interpor recursos, desistir de prazos, enfim, praticar todos os atos necessário ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informação Importante:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
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Anexo IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Concorrência Pública nº ***/2021.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
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Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública nº 01/2021 que:
1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;
4. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.° 8.666/1993, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e
6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei Federa nº 8666/93.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 001/2021.
Declaramos para fins de participação na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CARACTERISTICAS DOMICILIARES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, que o Sr(a) *************************, registrado no CREA sob o n.º
****************, representando a empresa ****************************, vistoriou o local no qual deverá ser efetuado a prestação de Serviço deste procedimento de contratação, conforme determinação da referida CONCORRENCIA PÚBLICA e após exame e estudo de toda a documentação constante do edital, conheceu o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana e obtivemos sob nossa responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 001/2021.
A empresa ...........................CNPJ sob o nº..................com sede
à......................................através do seu engenheiro técnico Xx(a) CREA
nº.............. conforme determinação da referida CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CARACTERISTICAS DOMICILIARES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, DECLARA que após exame e estudo de toda a documentação constante do edital e para fins de participação na CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2021 que conhece o local não existindo nada de dúvidas para a elaboração da proposta de preços para a execução dos serviços, conheceu o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
,
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO/PMGN/MT/N° ****/2021
Aos ** dias do mês de ******************** do ano de dois mil e ******, no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 03.239.019/0001-83 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portadora do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
**************************, inscrita no CNPJ/MF nº ********************, com sua sede à ********************, neste ato representada pelo seu ***********************, portador da Cédula de Identidade RG nº ******************* e do CPF nº
*********************, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido na Tomada de Preços nº 008/2018, considerando ainda as disposições estabelecida na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CARACTERISTICAS DOMICILIARES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos.
1.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. Contratação de empresa para realizar coleta e transporte de lixo no perímetro urbano do município de Guarantã do Norte até o lixão Municipal.
1.2. O Edital, seus anexos, proposta e toda a documentação da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
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5. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato tem por fundamento a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 00*/2021, homologada pelo o Prefeito Municipal;
2.2. O presente Xxxxxxxx será executada sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo 12 meses.
4.2. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual inicial.
5. DO VALOR
5.1. O Valor Global para o presente contrato é de R$ ***************** (************************).
5.2. Os preços correspondentes aos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, que constitui parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição;
5.3. O preço proposto, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão de obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
5.4. Nos preços indicados estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências tributárias, previdenciárias e outras, custos diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se for o caso, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços do objeto do presente instrumento, que correrão integralmente por conta da CONTRATADA.
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7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
311 | 06 | 001 | 15 | 452 | 0034 | 20082 | 339034 |
312 | 06 | 001 | 15 | 452 | 0034 | 20082 | 339039 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA é obrigada a se responsabilizar por todas as despesas e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços, objeto deste Edital;
8.2. Ficará a cargo da contratada os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual;
8.3. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
8.4. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos;
8.5. A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.6. A CONTRATADA é obrigada a arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da execução do serviço objeto desta licitação;
8.7. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do contrato;
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8.8. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução relativo ao pessoal de responsabilidade da CONTRATADA.
8.9. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução relativo ao pessoal de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10 Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
6.9. Manter atualizado informações quanto à frota utilizada na execução dos serviços, comunicando o município qualquer ocorrência que venha a prejudicar os serviços de coleta;
8.11. Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Infraestrutura para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
6.11. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
6.12. Lavar semanalmente os veículos e equipamentos em serviço;
8.12. Xxxxxxxx aos gerente do projeto telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.13. Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
8.14. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
8.15. Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
8.16. Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
09. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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9.2. O Contrato do objeto desta licitação deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura especialmente designado como FISCAL DE CONTRATO e não deverá ter vínculo com a empresa vencedora e contratada;
9.2.1. O Fiscal de Contrato deverá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
9.3. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.5. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, unilateralmente nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho;
9.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA desta licitação na data estabelecida;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
9.8. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços.
10. DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO
10.1. A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados, os preços integrantes da proposta aprovada.
10.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
10.3. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
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10.4. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
10.5. Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
11.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
11.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
11.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
11.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5. A multa, eventualmente imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
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11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12. DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
12.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
12.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
12.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
12.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato subordina-se à Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 bem como suas alterações posteriores;
14.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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14.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes;
14.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
14.6. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
14.7. A variação do valor contratual face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.7.1. Para eventuais correções de valores, será realizado com base no Índice Nacional da Construção Civil, mediante Tabela SINAPI.
15. DA RESCISÃO E MULTAS
15.1. O CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o objeto pactuado;
15.2. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, unilateralmente nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho;
15.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato, aquelas hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.4. Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas;
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15.5. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato;
15.6. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na execução dos serviços.
15.7. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro;
15.8. Da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei de regulamento.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação má conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
16.2. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto a Prefeitura e INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços decorrente deste contrato;
16.3. A Contratada será responsável solidariamente por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado;
16.4. A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
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17.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinados as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE CONTRATANTE
***************************Nome Completo*********************
************Razão Social************** CONTRATADA
anexo IV
MODELO DE PROPOSTA
Síntese dos custos
Item | Custo (R$/ano) | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | |||
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | |||
3. Veículos e Equipamentos | |||
4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | |||
CUSTO TOTAL MENSAL COM A COLETA DOMICILIAR |
Síntese de quantitativos
Mão-de-obra | Quantidade | |
1.1. Coletor (Coleta domiciliar e coleta de resíduos públicos) | 9 | |
1.2. Motorista (Coleta domiciliar e coleta de resíduos públicos) | 3 | |
1.3. Gerente | 1 | |
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 13 |
Veículos e Equipamentos Quantidade
3.1. Veículo Coletor Compactador Toco (Coleta domiciliar) 4
1. Mão-de-obra
1.1. Coletor (Coleta domiciliar e coleta de resíduos públicos)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Salário Normal | mês | 9 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | ||||
Total acumulado | ||||||
Encargos Sociais | % | |||||
Total do Efetivo |
1.2. Motorista
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Salário Normal | mês | 3 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | ||||
Total acumulado | ||||||
Encargos Sociais | % | |||||
Total efetivo |
1.3. Coordenador de coleta
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Salário Normal | mês | 1 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | ||||
Encargos Sociais | % | |||||
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) |
Custo total anual mão de obra | R$ - |
Custo mensal mão de obra | R$ - |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPI's para Coletor
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Calça | unidade | 48 | ||||
Camiseta manga longa de algodão | unidade | 48 | ||||
Boné | unidade | 48 | ||||
bota de segurança | par | 48 | ||||
Meia de algodão com cano alto | par | 48 | ||||
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 12 | ||||
Colete reflexivo | unidade | 12 | ||||
Luva de proteção | par | 27 | ||||
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 144 | ||||
Custo com Uniformes e EPI's (R$/ano) | R$ - | |||||
Custo com Uniformes e EPI's (R$/mês) | R$ - |
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículo Coletor Compactador Toco (Coleta domiciliar)
3.1.1. Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Custo de caminhão compactador | Unidade | 4 |
Veiculo com até 10 (dez) anos de utilização.
*Média preço mercado
3.1.3. Impostos e Seguros
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
IPVA | unidade | 4 | ||||
Icenciamento e Seguro obrigatório | unidade | 4 | ||||
Custo Anual impostos e seguros | ||||||
R$ - |
3.1.4. Consumos | km rodado/mês | 2541,452 | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Custo mensal com óleo diesel | km/l | 3,50 | ||||
Custo de óleo do motor | l/1.000 km | 1,0 | ||||
Custo com óleo da transmissão | l/1.000 km | 0,9 | ||||
Custo com óleo hidráulico | l/1.000 km | 10,0 | ||||
Custo com graxa | kg/1.000 km | 1,0 | ||||
custo limpeza veiculo | Unidade | 144 | ||||
Custo Consumo Anual | R$ - | |||||
3.1.5. Pneus
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Custo pneus 275/80 R 22,5 | unidade | 18 | ||||
*considerando 1(uma) troca anual | R$ - |
Custo Veículos e Equipamentos com manutenção | R$ - |
Custo Veículos e Equipamentos com manutenção (R$/mês) | R$ - |
4. Total despesas operacionais | Total (R$) | |||||
4.1 Despesas Anuais | R$ - | |||||
4.2 Despeaas Mensais | R$ - |
4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Valor mensal sem BDI | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | R$ - | % |
Custo Mensal com BDI (R$/mês) | R$ - |
Custo Anual com BDI (R$/ano) | R$ - |