PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 19.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial na fase do credenciamento.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° dos citados artigos.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1.2 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Não se aplica.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.7.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 605/2018, artigo 23, considerando o valor estimado desta contratação, a licitação não é exclusiva à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ( ) Não Será Aceito Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (X) Será Aceito Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Justificativa: Não há impedimento para a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que atenda aos requisitos exigidos em edital e os produtos/serviços estejam em conformidade com a especificação técnica apresentada.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 21.1 – Conforme inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06 esta licitação é destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, CUJA CONDIÇÃO DEVERÁ SER COMPROVADA NA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL NA FASE DE CREDENCIAMENTO.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 15.1. A Lei Complementar nº 123/2006 vem dar tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME e EPP e deve ser obrigatoriamente aplicada nas contratações da Administração Pública.