PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 024-2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 024-2022
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Data e hora do Credenciamento: 21 de novembro de 2022 às 09:00 horas. Data e hora da Abertura: 21 de novembro de 2022 às 09:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço Global, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em impressão a laser colorida com fornecimento de equipamento em comodato, suprimentos (papel A3, papel A4, toner original), manutenção com peça de reposição e software de conversão de cores DICOM para POSTSCRIPT com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em impressão a laser colorida com fornecimento de equipamento em comodato, suprimentos (papel A3, papel A4, toner original), manutenção com peça de reposição e software de conversão de cores DICOM para POSTSCRIPT com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral da prefeitura, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 024-2022
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais, bem como as que forem enviadas por fax ou e-mail.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 024-2022
SESSÃO: 21/11/2022 às 09:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 024-2022
SESSÃO: 21/11/2022 às 09:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 (trinta) dias antes da abertura das Propostas).
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar, no mínimo, um atestado emitido por entidade de direito público ou privado em nome da licitante Proponente e/ou Nota Fiscal. O atestado e/ou Nota Fiscal deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões expedidas pelas fazendas estadual e municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes no Estado da Bahia 30 (trinta) dias e no Município de Teixeira de Freitas/BA 60 (sessenta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue
necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO GLOBAL decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 024-2022
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
12. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
12.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
12.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
12.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
12.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
12.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
12.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
12.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 12.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
12.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
12.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
12.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 07 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência visa orientar impressão a laser colorida com fornecimento de equipamento em comodato, suprimentos (papel A3, papel A4, toner original), manutenção com peça de reposição e software de conversão de cores dicom para postscript
1. JUSTIFICATIVA
Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, constituído pelo Estado da Bahia e os Municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Vereda, tem como finalidade a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestando serviços especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia.
Para atender as diretrizes do SUS, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE, promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo nos níveis de serviços em saúde através da implantação da sua Policlínica Regional de Saúde, com sede em Teixeira de Freitas, abrangendo toda a região de saúde que possui uma população estimada de
455.452 habitantes, segundo dados do IBGE 2020. Além da ampliação da oferta de consultas especializadas e exames gráficos e de imagem, os pacientes dispõem de equipe multiprofissional qualificada para proporcionar acolhimento humanizado, inclusive no cuidado e transporte seguro do município à Policlínica e seu retorno.
Justifica-se esta contratação o atendimento dos seguintes setores e serviços: laudos, colonoscopia, endoscopia digestiva alta (EDA), ressonância magnética, tomografia computadorizada e ultrassonografias.
Assim, imperioso se faz a contratação impressão com equipamento em comodato para atender a demanda da Policlínica, conforme descrito no respectivo Termo de Referência, o que reflete no atendimento dos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 e art. 198 da Constituição Federal, tendo como justificativa o interesse público presente na necessidade de utilização dos mesmos, ora solicitados pela Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, no atendimento aos pacientes dos 13 (treze) Municípios integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, e encontra seu amparo legal nas disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Demais especificações encontram-se descritas neste Termo de Referência.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em impressão a laser colorida com fornecimento de equipamento em comodato, suprimentos ( papel A3, papel A4, toner original), manutenção com peça de reposição e software de conversão de cores DICOM para POSTSCRIPT com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, durante o ano de 2022 e 2023, conforme as especificações e quantidades definidas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | Serviço de impressão a laser colorida papel A3 fotográfico 180 gramas, folha brilhante. | UND | 40.000 |
2 | Serviço de impressão a laser colorida papel A4 fotográfico 150 gramas, folha brilhante. | UND | 20.000 |
3 | Software impressão e conversão de cores DICON para postscript para 03 terminais. | SV | 12 |
2.2. Fornecimento de equipamento em Comodato:
A empresa vencedora deverá fornecer, em regime de comodato e sem qualquer ônus para a Contratante:
2.2.1. 05 (cinco) equipamentos (impressoras) para os itens contratado, conforme especificação descriminada abaixo;
2.2.2. 02 (dois) equipamentos Scanner de mesa;
2.2.3. Suporte manutenção preventiva e corretiva com peça de reposição;
2.2.4. Reposição de Tonner original.
3. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO:
3.1. Equipamento 01 – 01 Unidade (Comodato):
Impressão Velocidade de impressão A4: 50 ppm a cores, 50 ppm mono; A3: 28 ppm a cores, 28 ppm mono Tempo para a primeira impressão 8 segundos a cores, 8 segundos mono Tempo de aquecimento 50 segundos ou inferior após ligar o equipamento Velocidade do processador 1,2 GHz Interface e software Conetividade USB 2.0 de alta velocidade, 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T Linguagens de impressão PCL5c, PCL6 (PCL XL), Adobe PostScript 3 com impressão direta para PDF (v1.7), XPS, SIDM Protocolos de rede Compatível com a maioria dos protocolos de rede via placa ethernet com servidor web interno para configuração e gestão: TCP/IP: IPv4/v6, ICMP, ICMPv6, IGMP, IGMPv2, LPR, Port9100, IPP, IPPS, FTP, FTP por SSL, HTTP, HTTPS, TELNET, IPP, Auto IP, LLTD, BOOTP, DHCP, SNMPv1/v3, SNMP Trap, DNS, DDNS, UPnP, Bonjour, WINS, SSL/TLS, SMTP, SMTP por SSL, POP3, SNTP, JCDP, FLDP, ODNSP, WSDPrint, WSD-Discovery,
Web JetAdmin, NetBIOS por TCP, EtherTalk Compatibilidade com sistemas operativos1 Windows Vista (32 e 64 bits) / XP (32 e 64 bits) / Server 2003 (32 e 64 bits) / Server 2008 (32 e 64 bits) / Server
2008 R2 (64 bits) / Windows 7 (32 e 64 bits) / Server 2012 (64 bits) / Windows 8 (32 e 64 bits) Windows 10; Mac OS9 / OS X 10.3.9 - 10.9 Definições avançadas de rede e segurança IPv6, autenticação 802.1x, autenticação de servidor SMTP, SNMPv3, encriptação SSL3/TLS, encriptação HTTPS, protocolo On/Off, alteração do n.º de porta do protocolo, filtragem MAC, filtragem IP, IP Sec, EAP-PEAP, EAP-TLS, eliminação segura3 , impressão segura3 , encriptação segura de trabalho de impressão3 , encriptação completa de dispositivos de armazenamento3 , inicialização (formatar) de armazenamento (HDD)3 Conjunto de utilitários1 Print Job Accounting2 , Print Job Accounting Enterprise2 , Print Job Accounting Client, PrintSuperVision.net2 , Template Manager2 , Color Correct, Color Swatch2 , Configuration Tool, PS Gamma Adjuster, Profile Assistant (Apenas para Mac), Impressão Direta para PDF. Tipos de letra Fontes de impressão 87 fontes PCL escaláveis, fontes bitmap; Lineprinter/OCR-A/ OCR-B/USPSZIP, 10 fontes TrueType, 136 fontes Adobe PostScript Type 1 Código de barras UPC-A, UPC-E, EAN/JAN-8, EAN/JAN-13, Interleaved 2of5, Code39, Code128, EAN/UCC-128, CODABAR, ZIP+4 POSTNET: PDF417/códigos de barras 2D código QR Qualidade de impressão Resolução Tecnologia ProQ4800 Multi-Level, 1200 x 1200 dpi Melhorias Ajuste automático da cor, Registo automático, Deteção automática de papel Painel do operador Ecrã LCD gráfico a cores de 10,9 cm (480 x 272 pontos) Manuseamento de papel Capacidade de papel Tabuleiro 1: 530 folhas de 80 grs; Tabuleiro multifunções: 300 folhas de 80 grs Capacidade de papel tabuleiros opcionais Tabuleiro 2: 530 folhas de 80 grs; Tabuleiro 3: 530 folhas de 80 grs; Alimentador de alta capacidade (HCF): 1590 folhas de 80 grs Capacidade máxima de papel 2950 folhas de 80 grs
Tamanhos de papel Tabuleiro 1/2/3: A3, SRA3 (até 330 x 457 mm), SRA4, A4, A5, A6, B4, B5, B6; Tabuleiro multifunções: A3, SRA3, SRA4, A4, A5, A6, B4, B5, Tamanho personalizado B6: Largura 64
- 330 mm Comprimento 89 - 1321 mm; Alimentador de alta capacidade (HCF): A3, SRA3 (até 328 x 457 mm), SRA4, A4, A5, A6, B4, B5, B6 Gramagens de papel Tabuleiro 1/2/3: 52 a 320 grs; Tabuleiro multifunções: 52 a 360 grs; Duplex: 64 a 320 grs; Alimentador de alta capacidade (HCF): 52 a 320 grs Duplex Standard Saída de papel 610 folhas face para baixo, 300 folhas face para cima. Caraterísticas gerais Memória RAM padrão: 2 GB; RAM máxima: 2 GB Disco rígido opcional: 160 GB Condições de funcionamento Temperatura/Humidade em funcionamento: 10 °C a 32 °C (17 °C a 27 °C recomendados)/20% a 80% HR (50% a 70% HR recomendada) Temperatura/humidade de armazenamento: -10 °C a 43 °C, 10% a 90% HR Alimentação de energia Monofásica 230 V CA, frequência 50/60 Hz +/- 2% Consumo de energia Típico: 1100 W; Máx: 1600 W; Em repouso: 40 W (média); Poupança de energia: < 34 W; Hibernação: < 4 W; Desligada: < 0,5 W.
3.2. Equipamento 02 – 04 Unidades (Comodato):
Tecnologia de impressão Digital LED 4 Cores – CMYK, Resolução de Impressão 600 X 600 dpi 1200 X 600 dpi ProQ2400 multinível, Tempo de Aquecimento 60 segundos ao ligar o equipamento 35 segundos ao sair do modo de economia de energia Processador 533 Mhz, Tempo de saída da primeira impressão 8 segundos, Velocidade de impressão 34ppm Cor / 36ppm Mono, Conectividade USB 2.0 (High Speed) , Parelela, 100BASE-TX/10BASE-T, Protocolos Suportados TCP/IP, NetBEUI, NetWare, EtherTalk, Linguagem de impressão PCL® 6, PCL 5c; PostScript® 3™; IBM® PowerPrinter®; Epson® FX; Windows Vista XPS; PDF Direct Print vl.7, Memória (Padrão/Máx.) 256MB/768MB, Fontes 90 Fontes MonoType e 80 PostScript, OCR-A/B,USPS, UPC-A/E, Código 39/128, EAN/JAN-8, EAN/JAN-13, EAN/UCC-128, Intercalado 2
de 5, CodaBar, ZIP+4 PostNet®, Formatos de papel A4, A5, A6, B5,Carta, Oficio 1 e 2 , Formatos personalizados: 76mm ~ 216mm de largura x 127mm ~ 1320mm de comprimento, Gramatura de Papel 64 ~ 250 g/m², Capacidade de Papel Bandeja 1 : 530 folhas Bandeja frontal : 100 folhas Bandeja opcional: 530 folhas, Capacidade de Saída Face para Baixo: até 350 folhas Face para Cima: até 100 folhas, Dimensões (L x P x A) 435 mm x 546 mm x 389 mm, Peso (incluindo consumíveis) 27,6 kg, Ambiente de Operação Operação 10 ~32°C , 20 ~80% UR Armazenagem
-10 ~43°C , 10 ~90% UR, Alimentação Monofásica 120v - 60Hz, Nível de ruído Operação: Aprox. 54 dBA Espera: <37 dBA, Ciclo máximo de impressão 100.000 Páginas/mês;
3.3. Scanner de mesa – 02 Unidades:
Digitalizar tamanhos A3 e A4, PDF, PDF Pesquisável, JPEG, RTF, BMP e TIFF, compactação avançada para gerar arquivos de tamanho reduzido DOC, XLS, TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF. Documentos coloridos e PB. Gerar arquivos editáveis no Word.. Fácil de manusear. Possuir, no mínimo, a opções de digitalização em bandeja de vidro com captura imagem rápida, não passando de dois toques. Resolução da imagem de alta qualidade. Velocidade. Captura de imagem variando entre 3 a 5 segundos, entrada usb. V.
4. Manutenção:
4.1. Caberá ao fornecedor, licitante/ganhador, manter a impressora em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para a Policlínica;
4.2. Na ocorrência de avarias e problemas técnicos no aparelho, o fornecedor, licitante/ganhador, será notificado pela Policlínica para realizar visita técnica no prazo de até 48 horas, devendo efetuar a sua substituição no caso de avarias no prazo máximo de até 24 horas após a visita técnica;
4.3. Os custos quanto ao transporte, remoção e eventuais consertos, serão da competência do ganhador;
4.4. O fornecedor se obriga a substituir os aparelhos em uso, por modelos mais modernos, sempre que as características do seu produto forem alteradas.
5. Operacionalização:
5.1. O fornecedor, licitante/ganhador, deverá comprometer-se a providenciar a documentação técnica e manual do aparelho, em português, além de cursos de manutenção e operacionalização;
5.2. Deverá, em data e horário previamente definidos com a Policlínica, agendar uma demonstração técnica do aparelho.
6. DA VIGÊNCIA
A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
7. DA FORMA DE FORNECIMENTO
7.1. A entrega do material deverá ser parcelada de acordo com a necessidade da Policlínica Regional de Saúde;
7.2. Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais ficam sob responsabilidade do fornecedor;
7.3. Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos serão rejeitados no ato da entrega, pelo fiscal de contrato, devendo a empresa sanar o problema em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da compra;
7.4. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde - Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.
7.5. No momento do fornecimento, a CONTRATADA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
7.5.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
7.5.2. nome de cada item conforme o descritivo solicitado.
7.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, se reserva o direito de não receber os materiais que sejam entregues em desacordo com o solicitado neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento notificação, às custas da CONTRATADA;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA.
8.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
8.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
8.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no parágrafo anterior implicará
o não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
8.4. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As partes se obrigam a cumprir fielmente os regramentos discriminados no Processo Licitatório,
o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02, bem como os termos do respectivo contrato;
9.2. O CONTRATANTE se obriga ainda a:
9.2.1. Verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento;
9.2.2. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do Contrato, observado o zelo necessário no fornecimento dos produtos e o cumprimento dos prazos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
9.2.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
9.2.5. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quinta.
9.3. A CONTRATADA se obrigada ainda a:
9.3.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.3.2. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao produto;
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.6. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
9.3.7. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
9.3.8. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
9.3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.3.10. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
10. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 024-2022
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 024-2022 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 024-2022, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 024-2022 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal: Endereço Completo, com CEP: Telefone(s): E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada: Nome da pessoa Para assinatura do contrato (Repres.): Cargo: Banco Código: Agência Código: Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 024-2022 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 024-2022
Prestação de serviços em manutenção predial preventiva e corretiva com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, o valor abaixo descrito refere-se ao valor estimado.
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Serviço de impressão a laser colorida papel A3 fotográfico 180 gramas, folha brilhante. | UND | 40.000 | 3,65 | 146.000,00 |
02 | Serviço de impressão a laser colorida papel A4 fotográfico 150 gramas, folha brilhante. | UND | 20.000 | 2,68 | 53.600,00 |
03 | Software impressão e conversão de cores DICON para postscript para 03 terminais. | SV | 12 | 1.366,33 | 16.395,96 |
Total | 215.995,96 |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 024-2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 024-2022, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 024-2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 024-2022
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 024-2022, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação de serviços para manutenção predial preventiva e corretiva com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em impressão a laser colorida com fornecimento de equipamento em comodato, suprimentos (papel A3, papel A4, toner original), manutenção com peça de reposição e software de conversão de cores DICOM para POSTSCRIPT com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de
condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é *******, resultado dos valores e quantidades dos itens constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de até *****, a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Exercício de 20xx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços sempre que solicitado, obedecendo também o que consta no Anexo I, parte integrante do Edital.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Prestação dos serviços quando solicitados no prazo máximo constante no Termo de Referência, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Prestar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.22. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.1.23. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.1.24. Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Fiscalizar e conferir a prestação dos serviços entregue pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega da prestação dos serviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
9.1.4. A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado; Parágrafo Quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
Parágrafo Quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo Sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
16.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
16.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
16.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. Contratante
Contratada Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF