EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 002/2021 | Data de Abertura: 10/02/2021 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, EM BRASÍLIA-DF. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 21.960,00 (VINTE E UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
Requisitos Básicos:
- Sicaf ou documentos equivalentes;
- Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU;
- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
- Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP;
- Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
- Atestado de capacidade técnica;
- Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII) *
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do Edital.
Observações Gerais
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonstr. ? | Decreto 7.174? | Valor Total (R$) |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília- DF. | Sim | Não | Não | Não | 21.960,00 |
Valor Global Estimado 🡪 | 21.960,00 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
(Processo Administrativo nº 544/2020)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 747, de 23 de novembro de 2020, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº 544/2020.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 10/02/2021
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 21.960,00 (vinte e um mil e novecentos e sessenta reais), conforme modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixada no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Deve o licitante manter atualizado o Sicaf para consulta na data da realização da sessão pública.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
4.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
4.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.13.2 Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DA VISTORIA
5.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
VI. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviado no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item e/ou valor global/total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto o valor unitário estimativos da contratação.
11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
12.1.1. Declaração do Sicaf (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus anexos.
12.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5.1. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.7. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.1.8. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.1.8.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
12.1.8.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
12.1.8.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.1.8.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
12.1.9. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
12.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.3. A proposta deverá ser enviado no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
12.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º
do art. 38.
12.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
12.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.5.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.6. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do
Processo Administrativo nº 544/2020 franqueada aos interessados.
13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado de forma global à licitante vencedora.
14.4. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços ser por Menor Preço global é apresentada no item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XV. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado e enviado para o Cofen no prazo estabelecido no item 15.1 contado a partir da data da convocação.
XVI. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
16.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 6 e 7, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 9 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor(es) nomeado(s) pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal(ais) do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DAS PENALIDADES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
20.1.1. não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
20.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
20.1.5. deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
20.1.6. ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
20.1.7. não mantiver a proposta;
20.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.9. cometer fraude fiscal;
20.1.10. comporta-se de modo inidôneo.
20.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
20.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
20.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 10 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXIII. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
23.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
XXV. DOS ANEXOS
25.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
25.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
25.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual;
XXVI. DO FORO
26.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, de de 2021.
Rogério Wolney Leite Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Demandante: Divisão de Gestão de Pessoas
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF.
1.2. Serão admitidos, na forma da Lei nº 11.788/08, candidatos a estágio com matrícula e frequência regular em curso de educação superior e de ensino médio, cujos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, a fim de atender as necessidades do Cofen, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Federal de Enfermagem objetiva contribuir com a formação profissional de estudantes do ensino médio e superior, por meio de seu Programa de Estágio, oportunizando vivência no mercado de trabalho, o que proporciona desenvolvimento pessoal e profissional, juntamente com formação teórica que ocorre nas instituições de ensino.
2.2. A legislação que regulamenta a matéria na Administração Pública Federal, a Lei 11.788/08, permite, no que tange aos Programas de Estágio, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, recorram, a seu critério, a serviços de Agentes de Integração públicos ou privados, para auxiliarem no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, mediante condições acordadas em instrumentos jurídicos apropriados, observando-se as normas gerais de licitação quando da utilização de recursos públicos.
2.3. O Agente de Integração é aquele que atua como organismo mediador, entre a instituição oferecedora do estágio e as Instituições de Ensino para a execução dos procedimentos de caráter legal, técnico e administrativo, relacionados à concessão das bolsas de estágio, em consonância com a legislação vigente.
2.4. Considerando que a realização de convênios com faculdades, colégios e institutos técnicos e ainda a contratação de seguro para cada estudante diretamente pelo Cofen seria inviável, de modo que a delegação a um particular atende ao interesse público, sendo a forma mais eficaz de formalização da relação estágio x estudante x instituição de ensino, é que se faz necessária a contratação dos serviços de Agente de Integração de Estágios, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Cofen.
2.5. Conforme previsão nos Estudos Preliminares, os serviços objeto deste Termo de Referência tem caráter de natureza continuada, ou seja, podem estender-se por mais de um exercício financeiro, conforme preceitua o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, pois a sua interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades desenvolvidas pelos estagiários no Conselho Federal de Enfermagem.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço a ser contratado compreende o agenciamento de estudantes para oportunidades de estágio no Cofen, mediante pagamento de taxa administrativa por estudante, conforme Modelo de Proposta, Anexo I deste Termo de Referência.
3.2. A bolsa auxílio, o auxílio refeição e o auxílio transporte serão diretamente repassados ao estagiário em folha de pagamento mensal pelo Cofen. O único valor pago ao agente integrador é a taxa administrativa, cobrada mensalmente por cada estagiário contratado.
3.3. Natureza do Estágio
3.3.1. Os estágios serão realizados por estudantes, sob supervisão de servidores efetivos, cuja área de formação esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo Cofen, em conformidade com as condições definidas pelas instituições de ensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
3.3.2. Os estagiários, por intermédio do Contratante, receberão bolsa-auxílio de estágio de acordo com a conveniência do Conselho Federal de Enfermagem, bem como da existência de disponibilidade orçamentária. A título de informação, os valores pagos atualmente, são:
a) Xxxxx Xxxxx, 30h – R$ 520,96
b) Xxxxx Xxxxx, 20h – R$ 347,31
c) Nível Superior, 30 h – R$ 732,03
d) Nível Superior, 25h – R$ 610,03
e) Nível Superior, 20h – R$ 488,02
3.3.3. O recebimento da bolsa de estágio não caracteriza remuneração e não acarreta vínculo empregatício. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do estudante qualquer taxa adicional referente a providências administrativas.
3.4. Execução
3.4.1. Durante a execução dos serviços a Contratada deverá desenvolver as atividades descritas a seguir:
a) Intermediação de estágio entre instituições de ensino, estudantes e o Cofen, para realização dos Termos de Compromisso de Estágio;
b) Disponibilização de plataforma para cadastro de vagas de estágio por parte do Cofen e para que os estudantes possam concorrer às vagas de estágio (recebimento de inscrições de processos seletivos por meio de plataforma web);
c) Emissão de Termos de Compromisso de Estágio - TCE a todos os estudantes vinculados ao Programa;
d) Disponibilização de currículos para seleção nos moldes a serem estabelecidos pelo Cofen à época da realização do estágio;
e) Divulgação dos processos seletivos para preenchimento das oportunidades de estágio no Cofen. A divulgação ocorrerá por meio de comunicação às instituições de ensino, por meio eletrônico (web, mail, etc.) e por meio de veículos de comunicação (jornais e revistas);
f) Análise de dados cadastrais dos estudantes que compõem o Programa de Estágio do Cofen;
g) Contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes que integram o Programa;
h) Atendimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, das demandas de novas seleções, conforme a necessidade do Cofen, manifestada por meio de plataforma específica;
i) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de desligamentos de estudantes, ocorridos nos termos da Lei nº 11.788/08, conforme a necessidade do Contratante, ou quando solicitado pelo estudante, manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico;
j) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de alteração nos termos de compromisso de estágio;
k) Emissão de termos aditivos de prorrogação de estágio de acordo com o período de vigência dos termos de compromisso e entregue com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do vencimento de contrato;
l) Comunicação ao Contratante, com periodicidade diária, de processos pendentes e de quebras de vínculo entre o estudante e a instituição de ensino;
m) Realização de checagens semestrais para verificar a regularidade da matrícula dos estudantes;
n) O prazo máximo para disponibilização em meio eletrônico, sem cobrança adicional, é de 3 (três) dias úteis para Termos de Compromisso de Estágio – TCE, Aditivos, Planos de Atividades e Seguros de acidentes pessoais dos estagiários, compatível com valores praticados no mercado;
o) Comunicação imediata de qualquer alteração na situação de matrícula do estudante que seja impeditivo para a continuidade do estágio;
p) Disponibilização de avaliação semestral dos estudantes para verificação do atingimento dos conhecimentos do plano de atividades.
q) A Contratada deverá designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao Cofen, atender às dúvidas e demais necessidades dos estagiários e para promover maior interação com a Divisão de Gestão de Pessoas. O representante legal ou preposto da Contratada atuará em horário comercial de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o Conselho Federal de Enfermagem.
3.5. Quantitativos Estimados
3.5.1. Atualmente o Cofen possui 26 (vinte e seis) estagiários, contudo, considerando o histórico recente do período anterior a pandemia, esse número era de, aproximadamente, 60 (sessenta) estagiários. Assim, o quantitativo de vagas de estágio do Cofen pode chegar até o número de 60 (sessenta).
3.5.2. O quantitativo acima fundamenta-se em cálculo realizado pelo Setor de Recursos Humanos do Cofen, estimando-se em 47 (quarenta e sete) vagas de nível superior e 13 (treze) de nível médio, distribuídas conforme critérios internos e atividades específicas de cada unidade.
3.5.3. Por se tratar de estimativa, a quantidade de vagas não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o Cofen, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Cofen, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
3.5.4. Do total de vagas, ficam destinadas 10% (dez por cento) para os portadores de necessidades especiais, desde que as limitações sejam compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Lei 11.788/08.
3.5.5. A oferta de bolsas de estágio ficará condicionada à existência de vagas abertas pelo Conselho Federal de Enfermagem.
3.5.6. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao valor da Taxa de Administração sobre o total de estagiários no respectivo mês.
4. CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
4.1. Todas as etapas de realização do estágio, desde a seleção até a conclusão das atividades, obedecerão ao disposto na Lei 11.788/08, no Decreto nº 9.427/18 e em normativo interno, quando couber.
4.2. Para maior eficiência no acompanhamento e execução dos serviços é imprescindível que o Agente de Integração tenha infraestrutura, condições técnicas e operacionais localizadas no Distrito Federal;
4.3. O Agente de Integração trabalhará em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas, atendendo às suas solicitações para preenchimento das vagas disponíveis, observando as atividades que serão realizadas e o perfil do estudante;
4.4. O contrato a ser firmado com o Agente de Integração visa ao atendimento das atividades de estágio não obrigatório, à luz do disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei 11.788/08;
4.5. O estágio será cumprido no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF;
4.6. O estágio, e assim expressa a Lei, não gerará qualquer vínculo empregatício do estagiário com o Agente de Integração ou com o Conselho Federal de Enfermagem;
4.7. A duração do estágio não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência;
4.8. Os estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos – ProUni e pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES terão prioridade para a realização de estágio, conforme artigo 18 da Orientação Normativa nº 2 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público/MPDG, de 24/06/16.
4.9. A Contratada deverá receber os termos de estágios vigentes atualmente e firmados com a empresa Agiel Integração pelo tempo restante de vigência dos referidos termos. Com relação a esses termos deverá fornecer o seguro e toda a orientação necessária aos estudantes. A necessidade de transição contratual, tal como descrita, é devida para garantir a manutenção dos atuais estudantes estagiários, objetivando não haver prejuízo às atividades desenvolvidas nos setores e nem ao processo de aprendizagem dos estudantes.
5. OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
5.1. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio;
5.2. Comunicar imediatamente ao Agente de Integração sobre qualquer alteração em sua vida acadêmica;
5.3. Preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
5.4. Participar das reuniões referentes ao estágio para quais for requisitado;
5.5. Assinar diariamente o registro de frequência e encaminhá-lo até o terceiro dia útil do mês subsequente à Divisão de Gestão de Pessoas, após assinatura do supervisor de estágio, para fins de pagamento da bolsa de estágio;
5.6. Observar as normas de estágio do Cofen.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
6.1.2. Atender às condições exigidas pelas instituições de ensino no que diz respeito à execução dos estágios não obrigatórios, selecionando os estagiários de acordo com as atividades a serem desempenhadas nas unidades do Conselho Federal de Enfermagem e em conformidade com os requisitos acadêmicos de cada estudante;
6.1.3. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com o perfil das áreas de interesse do Conselho Federal de Enfermagem, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos, dentro das porcentagens mínimas estabelecidas em lei e no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação do Cofen, feita por meio de plataforma específica;
6.1.4. Efetivar a contratação do estagiário selecionado pela Divisão de Gestão de Pessoas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da requisição do Contratante;
6.1.5. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto à substituição de estagiários;
6.1.6. Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre os deveres, direitos e obrigações, orientando-os, inclusive, acerca do especificado no item 3 deste Termo de Referência;
6.1.7. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente;
6.1.8. Observar a prioridade de encaminhamento de estudantes de nível superior contemplados pelo ProUni e pelo FIES;
6.1.9. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, comprovando ao Conselho Federal de Enfermagem que a apólice é compatível com os valores de mercado.
6.1.9.1. A Contratada deverá informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;
6.1.10. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes;
6.1.11. Acompanhar a realização do estágio junto ao Conselho Federal de Enfermagem, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes;
6.1.12. Notificar o Conselho Federal de Enfermagem acerca de qualquer alteração na situação escolar dos estagiários, como conclusão, interrupção ou desligamento do curso;
6.1.13. Comunicar ao Conselho Federal de Enfermagem e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação;
6.1.14. Elaborar a relação mensal dos estagiários e encaminhar ao Conselho Federal de Enfermagem para validar a frequência dos estudantes, bem como para a comprovação do vínculo estudantil;
6.1.15. Apresentar a fatura mensal com o valor dos serviços a serem pagos e relação de estagiários, até o 5º dia útil de cada mês;
6.1.16. Realizar pelo menos uma reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;
6.1.17. Acompanhar, exigir e analisar os relatórios de estágio do estudante, de 6 em 6 meses, e determinar que junto ao relatório seja anexada declaração da instituição de ensino dos estudantes que deverá informar o ano/semestre/período que o aluno está cursando;
6.1.18. Proceder, periodicamente, ao acompanhamento “in loco” do estagiário junto aos supervisores de estágio da unidade onde esteja em atividade e, após, encaminhar relatório ao Conselho Federal de Enfermagem;
6.1.19. Observar se a Instituição de Ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
6.1.20. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais e regulamentares pertinentes;
6.1.21. Comunicar, imediatamente ao Conselho Federal de Enfermagem, caso tome ciência de qualquer irregularidade que diga respeito aos estagiários;
6.1.22. Providenciar e orientar os estagiários quanto à realização de exames médicos condicionantes à comprovação de aptidão para realização do estágio, quando for o caso;
6.1.23. Acompanhar, administrativamente, as relações entre o estabelecimento de ensino, estagiário e Conselho Federal de Enfermagem;
6.1.24. Prestar informações, quando acionados, aos órgãos de controle da Administração Pública e do Conselho Federal de Enfermagem;
6.1.25. Informar ao Conselho Federal de Enfermagem sobre exigências específicas dos conselhos fiscalizadores profissionais quanto à supervisão de estágio.
6.1.26. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o Conselho Federal de Enfermagem.
6.1.27. Orientar o estagiário no que diz respeito às suas obrigações, bem como aos casos nos quais poderá ocorrer seu desligamento, conforme dispõe a letra i, do item 3.4.1 deste Termo de Referência.
6.1.28. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.1.29. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Cofen, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.30. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.1.31. Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
6.1.32. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
6.1.33. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.1.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
6.1.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.36. Controlar, juntamente com o fiscal do contrato, a assiduidade dos estagiários perante as instituições de ensino, de acordo com as informações fornecidas pela mesma, semestral ou anualmente conforme o caso.
6.1.37. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.39. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.40. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que estiver obrigado;
6.1.41. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da Contratante sem sua prévia autorização;
6.1.42. Providenciar seguro de Acidentes Pessoais em favor do estudante durante toda a vigência do estágio, condição essencial para a formalização do Contrato pelo Cofen com o agente integrador;
6.1.43. Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio;
6.1.44. Manter e elaborar convênios com Instituições de Xxxxxx.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio;
7.1.2. Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, juntamente ao Agente de Integração, pela Instituição de Ensino e pelo Estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;
7.1.3. Providenciar os Termos Aditivos ao Termo de Compromisso de Estágio quando do vencimento deste, para as medidas necessárias à substituição ou prorrogação;
7.1.4. Informar ao Agente de Integração acerca das oportunidades de estágio a serem concedidas;
7.1.5. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
7.1.6. Solicitar ao Agente de Integração estudantes que atendam aos perfis informados de acordo com a vaga a ser preenchida;
7.1.7. Entrevistar e selecionar os candidatos a estágio;
7.1.8. Receber o estagiário e autorizar a realização do estágio nas unidades, desde que preencham os requisitos exigidos para sua realização, informando e esclarecendo acerca da conduta ética e profissional necessária;
7.1.9. Providenciar crachá de identificação para acesso e trânsito nas dependências do Cofen;
7.1.10. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
7.1.11. Supervisionar as atividades de estágio;
7.1.12. Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários;
7.1.13. Encaminhar ao Agente de Integração as solicitações de vagas, os estudantes selecionados, com todas as informações, inclusive com os respectivos códigos de “Atividades de Estágio”, data de início de estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio;
7.1.14. Fornecer às Instituições de Ensino, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, mediante o preenchimento de formulários próprios, quando demandado;
7.1.15. Receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações, solicitações de vagas, solicitações de desligamentos e frequências dos estagiários;
7.1.16. Efetuar o pagamento mensal das bolsas de estágio na mesma data de pagamento da folha de funcionários e também o pagamento da fatura mensal, conforme item 9 deste Termo, referente aos serviços prestados pelo Agente de Integração;
7.1.17. Solicitar o desligamento de estagiários, nas hipóteses previstas na Lei nº 11.788/08;
7.1.18. Comunicar ao Agente de Integração os estagiários desligados;
7.1.19. Fornecer ao Agente de Integração o número de vagas por área de atividades;
7.1.20. Fornecer aos estagiários, quando solicitado, declarações de estágio;
7.1.21. Solicitar a substituição de estagiários, quando ocorrer desligamentos ou quando entender pertinente;
7.1.22. Autorizar o remanejamento do estagiário;
7.1.23. Assegurar ao estagiário recesso remunerado a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
7.1.24. Alertar aos estagiários acerca do caráter reservado das informações e documentos do Cofen, no que diz respeito às suas normas e rotinas e em especial as relativas à segurança e integridade dos dados e dos procedimentos;
7.1.25. Indicar servidor do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
7.1.26. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados do Agente de Integração às dependências do Conselho Federal de Enfermagem, relacionadas à execução do contrato;
7.1.27. Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Divisão de Gestão de Pessoas, a qual consignará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
8.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência e seus anexos.
9. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
9.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
9.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
10. SANÇÕES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
10.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
10.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
11.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de serviços similares que visam ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Cofen. Conforme descrito nos Estudos Preliminares, os serviços aqui listados são da mesma natureza e guardam relação entre si, uma vez que a realização de convênios com instituições de ensino e posterior disponibilização de apólice de seguro por empresas diferentes resultaria em maior dispêndio de recursos administrativos. Assim, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganho em economia de escala.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
13. NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto deste Termo de Referência tem caráter de natureza continuada, cuja interrupção irá comprometer as atividades de aprendizagem dos estagiários, uma vez que o período de celebração do Termo de Compromisso de Estágio compreende até 04 (quatro) semestres em um mesmo órgão. Por isso a contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
13.2. Os serviços objeto deste Termo estão perfeitamente enquadrados como serviços comuns, podendo ser especificados de forma objetiva, e encontra amparo legal no termos Lei n° 10.520/02, do Decreto 10.024/19 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93.
14. FUNDAMENTO LEGAL
14.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, dos Decretos nº 10.024/19, nº 8.538/15 e nº 9.507/18, Instrução Normativa MPDG nº 05/17, Lei nº 11.788/08, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
16. REAJUSTE
16.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
16.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 16.1., de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
16.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2021, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
17.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020, do Ministério da Economia.
18. PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A proposta de preços deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
18.1.1. Ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data de sua apresentação;
18.1.2. Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
18.1.3. Conter os preços unitários e o preço total dos itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
18.1.4. Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
18.1.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
19. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
19.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
19.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
19.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
19.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
19.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
19.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
19.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
19.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
19.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
19.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
19.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
19.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
19.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
20. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
20.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
20.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, a Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG deve ser observada no que couber.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
22.2. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
22.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
22.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
22.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
22.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
23. ANEXOS
23.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher a respectiva Proposta de Preços, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Deverá ser observada a especificação completa constante neste Termo e seus anexos.
4. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição | Nível | Quant. Estimada | Valor Unitário da Taxa de Administração – por estagiário (R$) | Valor Mensal Estimado (R$) |
1 | Serviço de agente de integração para fins de execução de estágios curriculares. | Superior | 47 | 30,50 | 1.433,50 |
Médio | 13 | 30,50 | 396,50 | ||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO: | 1.830,00 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 meses): | 21.960,00 |
Observação: Não serão aceitas propostas com valores unitários/globais superiores aos estimados.
LOCAL E DATA:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: RG/CPF:
FONE DE CONTATO NA EMPRESA:
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/BA nº. 42.725, inscrito no CPF sob o nº. 455.538.074- 68, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 544/2020 (Pregão Eletrônico nº 002/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. O serviço a ser contratado compreende o agenciamento de estudantes para oportunidades de estágio no Cofen, mediante pagamento de taxa administrativa por estudante, conforme Modelo de Proposta, Anexo I do Termo de Referência.
2.2. A bolsa auxílio, o auxílio refeição e o auxílio transporte serão diretamente repassados ao estagiário em folha de pagamento mensal pelo Cofen. O único valor pago ao agente integrador é a taxa administrativa, cobrada mensalmente por cada estagiário contratado.
2.3. Natureza do Estágio
2.3.1. Os estágios serão realizados por estudantes, sob supervisão de servidores efetivos, cuja área de formação esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo Cofen, em conformidade com as condições definidas pelas instituições de ensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
2.3.2. Os estagiários, por intermédio do Contratante, receberão bolsa-auxílio de estágio de acordo com a conveniência do Conselho Federal de Enfermagem, bem como da existência de disponibilidade orçamentária. A título de informação, os valores pagos atualmente, são:
a) Xxxxx Xxxxx, 30h – R$ 520,96
b) Xxxxx Xxxxx, 20h – R$ 347,31
c) Nível Superior, 30 h – R$ 732,03
d) Nível Superior, 25h – R$ 610,03
e) Nível Superior, 20h – R$ 488,02
2.3.3. O recebimento da bolsa de estágio não caracteriza remuneração e não acarreta vínculo empregatício. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do estudante qualquer taxa adicional referente a providências administrativas.
2.4. Execução
2.4.1. Durante a execução dos serviços a Contratada deverá desenvolver as atividades descritas a seguir:
a) Intermediação de estágio entre instituições de ensino, estudantes e o Cofen, para realização dos Termos de Compromisso de Estágio;
b) Disponibilização de plataforma para cadastro de vagas de estágio por parte do Cofen e para que os estudantes possam concorrer às vagas de estágio (recebimento de inscrições de processos seletivos por meio de plataforma web);
c) Emissão de Termos de Compromisso de Estágio - TCE a todos os estudantes vinculados ao Programa;
d) Disponibilização de currículos para seleção nos moldes a serem estabelecidos pelo Cofen à época da realização do estágio;
e) Divulgação dos processos seletivos para preenchimento das oportunidades de estágio no Cofen. A divulgação ocorrerá por meio de comunicação às instituições de ensino, por meio eletrônico (web, mail, etc.) e por meio de veículos de comunicação (jornais e revistas);
f) Análise de dados cadastrais dos estudantes que compõem o Programa de Estágio do Cofen;
g) Contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes que integram o Programa;
h) Atendimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, das demandas de novas seleções, conforme a necessidade do Cofen, manifestada por meio de plataforma específica;
i) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de desligamentos de estudantes, ocorridos nos termos da Lei nº 11.788/08, conforme a necessidade do Contratante, ou quando solicitado pelo estudante, manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico;
j) Atendimento, a qualquer tempo, das demandas de alteração nos termos de compromisso de estágio;
k) Emissão de termos aditivos de prorrogação de estágio de acordo com o período de vigência dos termos de compromisso e entregue com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do vencimento de contrato;
l) Comunicação ao Contratante, com periodicidade diária, de processos pendentes e de quebras de vínculo entre o estudante e a instituição de ensino;
m) Realização de checagens semestrais para verificar a regularidade da matrícula dos estudantes;
n) O prazo máximo para disponibilização em meio eletrônico, sem cobrança adicional, é de 3 (três) dias úteis para Termos de Compromisso de Estágio – TCE, Aditivos, Planos de Atividades e Seguros de acidentes pessoais dos estagiários, compatível com valores praticados no mercado;
o) Comunicação imediata de qualquer alteração na situação de matrícula do estudante que seja impeditivo para a continuidade do estágio;
p) Disponibilização de avaliação semestral dos estudantes para verificação do atingimento dos conhecimentos do plano de atividades.
q) A Contratada deverá designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao Cofen, atender às dúvidas e demais necessidades dos estagiários e para promover maior interação com a Divisão de Gestão de Pessoas. O representante legal ou preposto da Contratada atuará em horário comercial de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o Conselho Federal de Enfermagem.
2.5. Quantitativos Estimados
2.5.1. Atualmente o Cofen possui 26 (vinte e seis) estagiários, contudo, considerando o histórico recente do período anterior a pandemia, esse número era de, aproximadamente, 60 (sessenta) estagiários. Assim, o quantitativo de vagas de estágio do Cofen pode chegar até o número de 60 (sessenta).
2.5.2. O quantitativo acima fundamenta-se em cálculo realizado pelo Setor de Recursos Humanos do Cofen, estimando-se em 47 (quarenta e sete) vagas de nível superior e 13 (treze) de nível médio, distribuídas conforme critérios internos e atividades específicas de cada unidade.
2.5.3. Por se tratar de estimativa, a quantidade de vagas não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o Cofen, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Cofen, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
2.5.4. Do total de vagas, ficam destinadas 10% (dez por cento) para os portadores de necessidades especiais, desde que as limitações sejam compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Lei 11.788/08.
2.5.5. A oferta de bolsas de estágio ficará condicionada à existência de vagas abertas pelo Conselho Federal de Enfermagem.
2.5.6. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao valor da Taxa de Administração sobre o total de estagiários no respectivo mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
4.1. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio;
4.2. Comunicar imediatamente ao Agente de Integração sobre qualquer alteração em sua vida acadêmica;
4.3. Preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
4.4. Participar das reuniões referentes ao estágio para quais for requisitado;
4.5. Assinar diariamente o registro de frequência e encaminhá-lo até o terceiro dia útil do mês subsequente à Divisão de Gestão de Pessoas, após assinatura do supervisor de estágio, para fins de pagamento da bolsa de estágio;
4.6. Observar as normas de estágio do Cofen.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta;
5.1.2. Atender às condições exigidas pelas instituições de ensino no que diz respeito à execução dos estágios não obrigatórios, selecionando os estagiários de acordo com as atividades a serem desempenhadas nas unidades do Conselho Federal de Enfermagem e em conformidade com os requisitos acadêmicos de cada estudante;
5.1.3. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com o perfil das áreas de interesse do Conselho Federal de Enfermagem, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos, dentro das porcentagens mínimas estabelecidas em lei e no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação do Cofen, feita por meio de plataforma específica;
5.1.4. Efetivar a contratação do estagiário selecionado pela Divisão de Gestão de Pessoas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da requisição do Contratante;
5.1.5. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto à substituição de estagiários;
5.1.6. Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre os deveres, direitos e obrigações, orientando-os, inclusive, acerca do especificado no item 3 do Termo de Referência;
5.1.7. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente;
5.1.8. Observar a prioridade de encaminhamento de estudantes de nível superior contemplados pelo ProUni e pelo FIES;
5.1.9. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, comprovando ao Conselho Federal de Enfermagem que a apólice é compatível com os valores de mercado.
5.1.9.1. A Contratada deverá informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;
5.1.10. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes;
5.1.11. Acompanhar a realização do estágio junto ao Conselho Federal de Enfermagem, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes;
5.1.12. Notificar o Conselho Federal de Enfermagem acerca de qualquer alteração na situação escolar dos estagiários, como conclusão, interrupção ou desligamento do curso;
5.1.13. Comunicar ao Conselho Federal de Enfermagem e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação;
5.1.14. Elaborar a relação mensal dos estagiários e encaminhar ao Conselho Federal de Enfermagem para validar a frequência dos estudantes, bem como para a comprovação do vínculo estudantil;
5.1.15. Apresentar a fatura mensal com o valor dos serviços a serem pagos e relação de estagiários, até o 5º dia útil de cada mês;
5.1.16. Realizar pelo menos uma reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;
5.1.17. Acompanhar, exigir e analisar os relatórios de estágio do estudante, de 6 em 6 meses, e determinar que junto ao relatório seja anexada declaração da instituição de ensino dos estudantes que deverá informar o ano/semestre/período que o aluno está cursando;
5.1.18. Proceder, periodicamente, ao acompanhamento “in loco” do estagiário junto aos supervisores de estágio da unidade onde esteja em atividade e, após, encaminhar relatório ao Conselho Federal de Enfermagem;
5.1.19. Observar se a Instituição de Ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
5.1.20. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais e regulamentares pertinentes;
5.1.21. Comunicar, imediatamente ao Conselho Federal de Enfermagem, caso tome ciência de qualquer irregularidade que diga respeito aos estagiários;
5.1.22. Providenciar e orientar os estagiários quanto à realização de exames médicos condicionantes à comprovação de aptidão para realização do estágio, quando for o caso;
5.1.23. Acompanhar, administrativamente, as relações entre o estabelecimento de ensino, estagiário e Conselho Federal de Enfermagem;
5.1.24. Prestar informações, quando acionados, aos órgãos de controle da Administração Pública e do Conselho Federal de Enfermagem;
5.1.25. Informar ao Conselho Federal de Enfermagem sobre exigências específicas dos conselhos fiscalizadores profissionais quanto à supervisão de estágio.
5.1.26. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o Conselho Federal de Enfermagem.
5.1.27. Orientar o estagiário no que diz respeito às suas obrigações, bem como aos casos nos quais poderá ocorrer seu desligamento, conforme dispõe a letra i, do item 3.4.1 do Termo de Referência.
5.1.28. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.1.29. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Cofen, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.30. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.31. Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
5.1.32. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.1.33. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.1.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
5.1.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.1.36. Controlar, juntamente com o fiscal do contrato, a assiduidade dos estagiários perante as instituições de ensino, de acordo com as informações fornecidas pela mesma, semestral ou anualmente conforme o caso.
5.1.37. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.39. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.40. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que estiver obrigado;
5.1.41. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da Contratante sem sua prévia autorização;
5.1.42. Providenciar seguro de Acidentes Pessoais em favor do estudante durante toda a vigência do estágio, condição essencial para a formalização do Contrato pelo Cofen com o agente integrador;
5.1.43. Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio;
5.1.44. Manter e elaborar convênios com Instituições de Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio;
6.1.2. Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, juntamente ao Agente de Integração, pela Instituição de Ensino e pelo Estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;
6.1.3. Providenciar os Termos Aditivos ao Termo de Compromisso de Estágio quando do vencimento deste, para as medidas necessárias à substituição ou prorrogação;
6.1.4. Informar ao Agente de Integração acerca das oportunidades de estágio a serem concedidas;
6.1.5. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
6.1.6. Solicitar ao Agente de Integração estudantes que atendam aos perfis informados de acordo com a vaga a ser preenchida;
6.1.7. Entrevistar e selecionar os candidatos a estágio;
6.1.8. Receber o estagiário e autorizar a realização do estágio nas unidades, desde que preencham os requisitos exigidos para sua realização, informando e esclarecendo acerca da conduta ética e profissional necessária;
6.1.9. Providenciar crachá de identificação para acesso e trânsito nas dependências do Cofen;
6.1.10. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
6.1.11. Supervisionar as atividades de estágio;
6.1.12. Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários;
6.1.13. Encaminhar ao Agente de Integração as solicitações de vagas, os estudantes selecionados, com todas as informações, inclusive com os respectivos códigos de
“Atividades de Estágio”, data de início de estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio;
6.1.14. Fornecer às Instituições de Ensino, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, mediante o preenchimento de formulários próprios, quando demandado;
6.1.15. Receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações, solicitações de vagas, solicitações de desligamentos e frequências dos estagiários;
6.1.16. Efetuar o pagamento mensal das bolsas de estágio na mesma data de pagamento da folha de funcionários e também o pagamento da fatura mensal, conforme item 9 do Termo de Referência, referente aos serviços prestados pelo Agente de Integração;
6.1.17. Solicitar o desligamento de estagiários, nas hipóteses previstas na Lei nº 11.788/08;
6.1.18. Comunicar ao Agente de Integração os estagiários desligados;
6.1.19. Fornecer ao Agente de Integração o número de vagas por área de atividades;
6.1.20. Fornecer aos estagiários, quando solicitado, declarações de estágio;
6.1.21. Solicitar a substituição de estagiários, quando ocorrer desligamentos ou quando entender pertinente;
6.1.22. Autorizar o remanejamento do estagiário;
6.1.23. Assegurar ao estagiário recesso remunerado a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
6.1.24. Alertar aos estagiários acerca do caráter reservado das informações e documentos do Cofen, no que diz respeito às suas normas e rotinas e em especial as relativas à segurança e integridade dos dados e dos procedimentos;
6.1.25. Indicar servidor do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
6.1.26. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados do Agente de Integração às dependências do Conselho Federal de Enfermagem, relacionadas à execução do contrato;
6.1.27. Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Divisão de Gestão de Pessoas, a qual consignará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Item | Descrição | Nível | Quant. Estimada | Valor Unitário da Taxa de Administração – por estagiário (R$) | Valor Mensal Estimado (R$) |
1 | Serviço de agente de integração para fins de execução de estágios curriculares. | Superior | 47 | ||
Médio | 13 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO: | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 meses): |
7.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
7.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
7.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
7.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
7.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
7.5. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
8.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
8.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
8.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
8.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
8.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
8.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
8.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
8.9. Será considerada extinta a garantia:
8.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
CLAUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos Códigos de Despesas nº.
– (nome da despesa), Nota de Empenho nº
/20 .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela | 3 | Por item e por ocorrência. |
fiscalização. | |||
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
11.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e os Anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 544/2020, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
13.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
13.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
14.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 14.1 de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
14.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
14.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação, após assinado (os) o (os) contrato (os), poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
15.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, a Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG deve ser observada no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília, de de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Conselho Federal de Enfermagem/Conselho Regional de Enfermagem para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Conselho Federal de Enfermagem/Conselho Regional de Enfermagem.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Conselho Federal de Enfermagem/Conselho Regional de Enfermagem.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Conselho Federal de Enfermagem/Conselho Regional de Enfermagem se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Conselho Federal de Enfermagem qualquer
comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)