EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
MEDICO HOSPITALAR - SUPORTE DE CRÂNIO para atendimento do Hospital Estadual Central - HEC, conforme Processo nº 2022-5J1MP, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria iNOVA nº 004/2021, publicada em 01/07/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual 2.458- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 27/06/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:59 horas do dia 07/07/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 07/07/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas do dia 07/07/2022.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - SUPORTE DE CRÂNIO para atendimento do Hospital Estadual Central - HEC, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7- REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
h) Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão e somente serão aceitas as impugnações recebidas no horário de 8 às 18 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no
órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e somente serão aceitos os pedidos recebidos no horário de 8 às 18 horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II do Edital, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
14.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de
decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A do Edital) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III do Edital).
15.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio preferencialmente via sistema E-docs, endereçado à Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Parcerias – GCCCP da Fundação iNOVA Capixaba ou ainda para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato “PDF” e deverão vir na ordem descrita no
Anexo III, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2022 PROCESSO Nº
15.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
15.2.2 - Quando realizado o envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que, exclusivamente se atendidas estas condições, o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.2.3 Quando enviados via sistema E-docs, deverá o licitante fornecer o número do encaminhamento do documento para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.4 Para fins do disposto do item 15.2, considera-se prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da Proposta Comercial, seus anexos e os Documentos de Habilitação aqueles que forem entregues no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às
18 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
15.2.5 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxX ageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista po no sderá ser exigida no momento da formalização da contratação, mas, nesse caso, o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame ou do fracasso da licitação em caso de desclassificação/inabilitação de todos os participantes.
16.2 - Declarado o vencedor ou fracasso da licitação, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias
úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2.1 Para fins do disposto acima, considera-se prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso e das contrarrazões aqueles que forem registrados no Sistema no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às 18 horas.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio no Sistema e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos;
d) Apresentar documento falso;
e) Ensejar o retardamento da licitação;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal; ou
h) Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E ao 337-P, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O preço GLOBAL máximo admitido para o lote para o presente processo licitatório é de:
Lote 001 – R$ 10.400,00 (dez mil reais e quatrocentos reais) 19.1.1 A disputa ocorrerá sob o critério de menor preço mensal.
19.1.1 O valor unitário máximo admitido para os itens deste lote é de:
Item | Código do SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Unidade no SIGA | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total Mensal R$ |
1 | 25570 8 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - FIXADOR DE CRANIO POSSUINDO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONJUNTO DE SUPOERTE DE CRANIO TIPO SUGITA PARA NEUROCIRURGIA COM BASE AJUSTAVEL E SISTEMA QUE PERMITA 360 GRAUS DE ROTACAO E ANGULACAO DE ARTICULACAO COM TRAVAMENTO INDIVIDUALIZADO E SISTEMA DE FIXACAO ADEQUADO PARA MESA CIRURGICA, BASE ADEQUADA PARA REALIZACAO DE PROCEDIMENTOS NEUROCIRURGICOS NAS POSICOES: DECUBITO DORSAL, LATERAL E PRONA; COMPOSTO DE 01 FIXADOR DE CRANIO EM FORMATO DE MEIA LUA COMPATIVEL COM VARIOS TAMANHOS DE CRANIO, DESLIZANTE NA BASE PARA PROPORICONAR LATERALIDADE, TRAVA DE SEGURANCA COM PARAFUSO BORBOLETA, COM 6 FUROS ROSCA QUE PROPORCIONAM VARIACOES DE POSICIONAMENTO; 01 SUPORTE PARA ENCAIXAR NA MESA CIRURGICA COMPOSTA DE BRACO ARTICULAVEL QUE TRAVAM SIMULTANEAMENTE COM UM UNICO APERTO, BARRA DE PINOS AJUSTAVEL COM CHAVE HEXAGONAL NA PROPRIA BARRA, MANIPULO FEITO EM ALUMINIO PARA APERTO DE MEIA LUA E COM ARTICULACAO QUE PROPORCIONA ROTACAO DE 360 GRAUS; 04 PINOS PONTIAGUDOS COM ROSCA E BORBOLETA PARA AJUSTE PRECISO DA PROFUNDIDADE, PONTA PARA ADULTO; DEVE ACOMPANHAR TODOS OS DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS E INPRESCINDIVEIS AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO SOLICITADA; 01 CAIXA PARA ESTERILIZACAO DOS PINOS; DEVE POSSUIR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | Serviço | 02 | R$ 5.200,00 | R$ 10.400,00 |
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações se as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 -Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 -As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de referência a LOCAÇÃO DE SUPORTE DE CRÂNIO para atender demanda do HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXX, de acordo com as especificações, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
TABELA 01 – DESCRITIVO DO ITEM
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÕES DO CÓDIGO NO SIGA | UNIDADE NO SIGA | QUANTIDA DE | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | 255708 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - FIXADOR DE CRANIO POSSUINDO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONJUNTO DE SUPOERTE DE CRANIO TIPO SUGITA PARA NEUROCIRURGIA COM BASE AJUSTAVEL E SISTEMA QUE PERMITA 360 GRAUS DE ROTACAO E ANGULACAO DE ARTICULACAO COM TRAVAMENTO INDIVIDUALIZADO E SISTEMA DE FIXACAO ADEQUADO PARA MESA CIRURGICA, BASE ADEQUADA PARA REALIZACAO DE PROCEDIMENTOS NEUROCIRURGICOS NAS POSICOES: DECUBITO DORSAL, LATERAL E PRONA; COMPOSTO DE 01 FIXADOR DE CRANIO EM FORMATO DE MEIA LUA COMPATIVEL COM VARIOS TAMANHOS DE CRANIO, DESLIZANTE NA BASE PARA PROPORICONAR LATERALIDADE, TRAVA DE SEGURANCA COM PARAFUSO BORBOLETA, COM 6 FUROS ROSCA QUE PROPORCIONAM VARIACOES DE POSICIONAMENTO; 01 SUPORTE PARA ENCAIXAR NA MESA CIRURGICA COMPOSTA DE BRACO ARTICULAVEL QUE TRAVAM SIMULTANEAMENTE COM UM UNICO APERTO, BARRA DE PINOS AJUSTAVEL COM CHAVE HEXAGONAL NA PROPRIA BARRA, MANIPULO FEITO EM ALUMINIO PARA APERTO DE MEIA LUA E COM ARTICULACAO QUE PROPORCIONA ROTACAO DE 360 GRAUS; 04 PINOS PONTIAGUDOS COM ROSCA E BORBOLETA PARA AJUSTE PRECISO DA PROFUNDIDADE, PONTA PARA ADULTO; DEVE ACOMPANHAR TODOS OS | SE | 2 |
DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS E INPRESCINDIVEIS AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO SOLICITADA; 01 CAIXA PARA ESTERILIZACAO DOS PINOS; DEVE POSSUIR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL - ANUAL | R$ |
1.2. A contratação se dará pelo período de 12 (doze) meses;
1.3. No valor total estimado para essa contratação estão incluídas todas as espécies de tributos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão- de-obra e quaisquer despesas inerentes à execução deste objeto;
1.4. O valor total estimado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos dos itens efetivamente entregues;
1.5. Fica expressamente estabelecido que os valores propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste termo de referência, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
1.6. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais operacional;
1.7. Deverão ser oferecidas coberturas de todas as manutenções corretivas que se fizerem necessárias, calibrações e ensaio de segurança elétrica, quando couber; preventivas, com certificação e identificação no equipamento;
1.8. Deverá ser oferecido treinamento de operação aos usuários e de cuidados básicos e limpeza para Técnico de Manutenção/Engenharia Clínica/Patrimônio/CME. Este treinamento deve estar contemplado no preço apresentado na Tabela 01;
1.9. Os equipamentos deverão ser montados e instalados pela LOCADORA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DAS JUSTIFICATIVAS GERAIS
2.1.1.O Hospital Estadual Central Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – HEC realiza procedimentos de alta complexidade em todas as suas linhas de cuidado;
2.1.2. A Unidade é a principal Unidade de AVC do Estado do Espírito Santo;
2.1.3. No tratamento dessa patologia, a principal especialidade do HEC é a trombectomia mecânica.
2.1.4. Desde meados de 2020, se tornou a maior referência estadual ao atendimento neurocirúrgico não traumático, assim como as neoplasias do cérebro e da medula espinhal;
2.1.5. A equipe de neurocirurgia figura dentre as mais capacitadas do país, realizando cirurgias complexas, inclusive aquelas destinadas ao tratamento da Doença de Parkinson;
2.1.6. A unidade é a referência também no tratamento do acidente vascular cerebral no SUS;
2.1.7. Diante deste cenário o SUPORTE DE CRÂNIO é um equipamento fundamental para
realização de cirurgias na cabeça dos pacientes atendidos no Hospital Estadual Central Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - HEC.
2.2. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
2.2.1.O Hospital possui hoje somente um suporte de crânio que está com seu funcionamento comprometido e precisa de manutenção externa, não podendo ser utilizados nas cirurgias;
2.2.2. O hospital está utilizando dois suportes de crânio através de um contrato de locação emergencial;
2.2.3.Para garantia da continuidade das cirurgias executadas no HEC os Neurocirurgiões solicitam que seja disponibilizado de forma imediata no mínimo 02 (dois) suportes de crânio;
2.2.4. A locação é a forma mais rápida atendendo todos os requisitos legais, para que possamos disponibilizar estes equipamentos, enquanto o projeto de investimento para aquisição de 04 (quatro) suportes de crânio tramita;
2.2.5. Diante do demonstrado acima se faz necessário uma ação imediata através da locação de dois suportes crânio, para garantir que as cirurgias não sejam canceladas por falta de destes suportes;
2.2.6. O cancelamento de cirurgias pode trazer um impacto direto na rede de atendimento do SUS no estado.
2.3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO PRETENDIDO
2.3.1.O quantitativo solicitado do item é para aplicação imediata, evitando impacto direto no mapa de cirurgias com cancelamentos de procedimentos.
3. ENTREGA E EXECUÇÃO
3.1. A entrega do objeto deverá ser feita diretamente à Engenharia Clínica do HEC, situado na xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 29.010-430, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento, a entrega pode ser de segunda a sexta-feira no horário de 09h00hs às 12h00hs e das 14h00hs às 17h00hs, da seguinte forma:
a) Os produtos/materiais deverão ser entregues em caixas, com identificação do produto, do fabricante, número de série, cópia do registro no órgão fiscalizador (ANVISA, ABNT, SIM, SIE, SIF INMETRO) quando couber;
3.2. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o objeto especificado, o fornecedor deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, às suas custas, sem prejuízo das sanções previstas;
3.3. O material a ser entregue, deve estar comprovadamente dentro das especificações do fabricante e das normas técnicas pertinentes (INMETRO, ABNT e etc.), quando couber.
4. GARANTIA
4.1. Não se aplica. Equipamento locado com cobertura total.
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá assistência técnica total e gratuita durante todo período de validade do contrato.
6. PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente adquirido ou pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE, vedada a antecipação;
6.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço ou entrega do produto, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
6.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a entrega do objeto ou da prestação de serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial);
6.2. O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal;
6.3. Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais;
6.4. Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a CONTRATADA informar o domicílio bancário na Nota Fiscal;
6.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
7. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização da compra ou do serviço ou instrumento equivalente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Entregar o objeto e/ou prestar o serviço em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações;
8.3. Manter o objeto em pleno funcionamento durante a vigência deste contrato;
8.4. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
8.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE;
8.6. Em caso de paralisação do equipamento, com necessidade de manutenção corretiva, a LOCADORA deverá realizar a manutenção ou repor o equipamento em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência;
8.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso;
8.10. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.11. Fornecer relatório técnico das manutenções preventivas dos equipamentos, contendo os dados dos equipamentos, as ações realizadas, a data da realização, a validade da manutenção, indicação da próxima manutenção preventiva. A manutenção preventiva deve ser realizada de acordo com manual do fabricante do produto;
8.12. Apresentar cronograma das manutenções preventivas do equipamento;
8.13. Fornecer certificado de calibração do equipamento, quando couber. Os certificados devem atender a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 e suas atualizações e demais normativas pertinentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
9.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.3. A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.4. Comunicar o Fornecedor, por e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos;
10.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
10.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
10.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante;
10.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
10.2.7. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento;
10.2.8. Prova de inexistência de sanção administrativa, emitida em site próprio do Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União.
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. Certificado de registro do equipamento na ANVISA.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A contratante indicará prepostos para realizar a gestão e a fiscalização do contrato;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Locadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, falha nos equipamentos, vícios redibitórios, produto alterado, inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Locatária ou de seus colaboradores e prepostos.
12. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições;
12.3. As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
13. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1. Quaisquer alterações que se façam necessárias para adequação das especificações, por parte do fornecedor, que não alterem a qualidade do objeto deste termo, deverão ser submetidas tempestivamente à fiscalização para sua aceitação, caso sejam julgadas pertinentes;
13.2. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da contratante.
14. DA ELABORAÇÃO E DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela GINFRAM - Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Fundação iNOVA Capixaba.
Vila Velha/ES, 03 de maio de 2022
Alzinete do E. S. Rangel Cunha
Gerente De Infraestrutura E Manutenção Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Lourenço
Coord. Arquitetura e Engenharia -
GINFRAM
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento do local e das condições em que deverão ser prestados os serviços de , conforme estipulado no Termo de Referência, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente,
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador, assinatura e carimbo:
ANEXO II DO EDITAL
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Código do SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Unidade no SIGA | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total MENSAL R$ | Valor Total ANUAL R$ |
1 | 255708 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - FIXADOR DE CRANIO POSSUINDO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONJUNTO DE SUPOERTE DE CRANIO TIPO SUGITA PARA NEUROCIRURGIA COM BASE AJUSTAVEL E SISTEMA QUE PERMITA 360 GRAUS DE ROTACAO E ANGULACAO DE ARTICULACAO COM TRAVAMENTO INDIVIDUALIZADO E SISTEMA DE FIXACAO ADEQUADO PARA MESA CIRURGICA, BASE ADEQUADA PARA REALIZACAO DE PROCEDIMENTOS NEUROCIRURGICOS NAS POSICOES: DECUBITO DORSAL, LATERAL E PRONA; COMPOSTO DE 01 FIXADOR DE CRANIO EM FORMATO DE MEIA LUA COMPATIVEL COM VARIOS TAMANHOS DE CRANIO, DESLIZANTE NA BASE PARA PROPORICONAR LATERALIDADE, TRAVA DE SEGURANCA COM PARAFUSO BORBOLETA, COM 6 FUROS ROSCA QUE PROPORCIONAM VARIACOES DE POSICIONAMENTO; 01 SUPORTE PARA ENCAIXAR NA MESA CIRURGICA COMPOSTA DE BRACO ARTICULAVEL QUE TRAVAM SIMULTANEAMENTE COM UM UNICO APERTO, BARRA DE PINOS AJUSTAVEL COM CHAVE HEXAGONAL NA PROPRIA BARRA, MANIPULO FEITO EM ALUMINIO PARA APERTO DE MEIA LUA E COM ARTICULACAO QUE PROPORCIONA ROTACAO DE 360 GRAUS; 04 PINOS PONTIAGUDOS COM ROSCA E BORBOLETA PARA AJUSTE PRECISO DA PROFUNDIDADE, PONTA PARA ADULTO; DEVE | SERVIÇO | 2 | R$ | R$ | R$ |
ACOMPANHAR TODOS OS DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS E INPRESCINDIVEIS AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO SOLICITADA; 01 CAIXA PARA ESTERILIZACAO DOS PINOS; DEVE POSSUIR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||||
Valor Total para 12 meses |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação.
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993: .
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL
MODELOS DO EDITAL ANEXO II.C – TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ........./2022, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Fundação iNOVA no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Que possui plena conhecimento do local e das condições em que serão prestados os serviços, conforme estabelecido em termo de referência ou projeto básico, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado;
g) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
h) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO III DO EDITAL
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.3 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
3.6.2 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.6.2.1 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.6.2.3 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período;
3.6.2.4 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.6.2.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.6.2.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.6.2.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Fundação convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 - Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. (Requerer apenas para soma de lotes arrematados acima de R$ 80.000,00)
5.2 - Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
5.2.1 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. A CPL reserva-se no direito de somente conferir os cálculos.
5.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
5.3.1 - A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente
admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
5.4.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.4.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
5.5 - Em referência do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, considere-se as seguintes determinações:
5.5.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
5.5.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
5.5.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
5.5.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
5.5.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
6.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos
quatorze
executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
7. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
7.2 Fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
8.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
8.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
8.2.1 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
8.3 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
8.3.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
8.3.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
8.3.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
8.4 Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
8.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
8.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8.7 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PREGÃO Nº /2022 PROCESSO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - iNOVA CAPIXABA E A
EMPRESA , PARA A
.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – INOVA CAPIXABA, adiante denominada CONTRATANTE, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001- 63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX. 00.000-000, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 754.709 SSP-
ES, e Diretor de , Sr. , portador do RG nº 1335673-ES e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo , Sr. , , RG nº , CPF nº
, ajustam o presente Contrato de XXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto discriminado no Anexo I do Edital.
conforme
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
(c) o Questionário de Integridade (xxxxx://xxxxx.xxx/xXXX000XXXXxxxXX0).
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b”, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelos materiais fornecidos, a Contratada receberá o valor unitário de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - O valor acima é referente ao valor unitário, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados mensalmente.
3.3 - O valor máximo estimado deste contrato para cobrir as despesas referente ao fornecimento, é de R$ ( ).
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.5.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo fiscal do contrato e pela Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
3.6 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.6.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.6.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.6.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993.
3.7 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.8 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.9 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo material efetivamente fornecido no mês de referência, conforme medição, vedada a antecipação.
4.2 - A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária no mês e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal.
seguintes
4.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
Onde:
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo.
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.7 - Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
4.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a nota fiscal considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na nota fiscal seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
e) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
f) Cumprir com as obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
7.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
c) Designar colaborador / funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
d) Cumprir com as obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência. 8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação iNova Capixaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
8.2.2 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de
10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação iNova Capixaba poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
9 - CLÁUSULA NONA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
9.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
9.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
9.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
9.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação iNOVA Capixaba decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ADITAMENTOS
10.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Fundação iNOVA Capixaba designará formalmente o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 A CONTRATADA compromete-se a preencher “Questionário de Integridade” elaborado pela CONTRATANTE, em que atestará sua idoneidade, bem como se tem instrumentos internos que respeitam os ditames da legislação anticorrupção, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/Pol%C3%ADtica%20de%20Integridade%20iNOVA%20Capixaba.pdf.
15.2 A CONTRATADA concorda que será responsável perante a CONTRATANTE por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE.
15.3 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não
se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
15.4 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
15.5 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
15.6 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
15.7 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
15.8 A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de quaisquer declarações previstas no edital e/ou no contrato.
15.9 O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
15.10 A CONTRATA declara que tem pleno conhecimento do teor do Código de Ética, Conduta e Integridade da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, nos termos do disposto na Resolução CC/iNOVA nº 005/2021, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica,%20Conduta%20e%20Integridade%20iNO VA%20Capixaba-.pdf.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO DIREITO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAL
16.1. Fica autorizado o uso da imagem dos prestadores de serviços que executam o objeto deste contrato, pela iNOVA Capixaba e suas unidades, em virtude das atividades inerentes ao contrato, para serem veiculadas aos públicos interno e geral, respeitando- se sempre a moral e a honra dos mesmos.
16.2. A autorização referida no item anterior, é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, áudio e qualquer outra mídia que tenha sido produzida na execução deste contrato em todo território nacional e no exterior.
16.3. Autoriza-se a utilização dos dados pessoais dos prestadores de serviços para que seja tratada pela iNOVA Capixaba, ou por empresa por ela contratada, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as finalidades descritas neste contrato, nos termos do artigo 7º, incisos I e V, da referida norma, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévios.
16.4. A autorização do uso de imagem e de dados pessoais relativa a este contrato terá validade de 5 (cinco) anos datados da relação contratual entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vila Velha, Município do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha, de de .