PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-010/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-010/2017
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11879/2017
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 hs do dia 02/06/2017 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17:00 hs do dia 14/06/2017 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00 hs do dia 19/06/2017
INICIO DA DISPUTA: 09:00 hs do dia 19/06/2017
O caderno pode ser obtido nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na Modalidade Pregão, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões” endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 074/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS e seus Anexos.
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.606/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 – CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
3.2 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em pdf):
3.2.1 – Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação;
3.2.2 – inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “produto sem marca”);
3.2.3 – inserção da documentação exigida no upload de documentos.
3.3– O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
4 – INFORMAÇÕES
4.1 – As informações administrativas e impugnações ao edital deverão ser feitas através do chat
xxx.xxx.xxx.xx a fim de que todos tenham acesso às decisões tomadas no certame.
4.1.1 – Não serão recebidos pedidos de informações ou impugnações por qualquer outro meio tais como e-mail, telefone, fax, protocolo, etc;
4.1.2 – Toda e qualquer movimentação deste processo deve ser feita através do chat da BLL.
5 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o
licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico. Após a abertura do Pregão não serão aceitas mais
nenhuma solicitação pelo referido e-mail devendo, doravante, toda e qualquer comunicação ser feita através do chat da BLL.
5.3 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 – A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 – Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-010/2017
XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 – O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.28 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 – Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especificações, marcas e modelo do produto/material. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital.
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 – Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 – Qualquer elemento que possa identificar o Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 – A Empresa vencedora, deverá enviar a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital.
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante.
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
8.4.2 – Não apresentar as declarações da proposta comercial;
8.4.3 – Oferecer propostas alternativas;
8.4.4 – Apresentar preço manifestamente inexequível;
8.4.5 – Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
8.4.6 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
8.4.7 – Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado e da empresa.
8.5 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
9.1.1 – Habilitação Jurídica
9.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – Qualificação Econômico-Financeira
9.1.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.1.2.1.1 – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
9.1.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
9.1.2.3 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
9.1.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total da contratação é de R$ 154.500,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). Obs. Verificar o valor do item da estimativa para calcular o patrimônio.
9.2 – Regularidade Fiscal
9.2.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
9.3 – Qualificação Técnica
9.3.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, contido no Anexo V deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
9.4 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício de habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV).
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
10.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
10.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 139/2017.
10.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
10.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
10.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
11 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando-se para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
11.2 – Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 11.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Departamento de Licitações e Contratos, endereço acima – tel. 0000-0000.
11.2.1 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Departamento de Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no subitem 11.2.
11.3 – A falta de interposição na forma prevista no subitem 11.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – No caso de contratação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
11.6.1 – Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Equipe de Pregão.
11.6.2 – Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 11.6, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
XII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
2.1 - A licitante vencedora será convocada para no prazo de 03 (três) dias contados da data da
convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar o Instrumento de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVI deste edital.
12.2 - O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.3 - Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado a PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, onde serão averiguadas as condições de habilitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.3.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.4 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o ANEXO VII do presente Edital.
12.5 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à CONTRATADA subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.6 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciam-se neste Edital, no Pedido de Compra e Nota de Empenho, a ser retirado pela licitante vencedora do certame, mediante prévia notificação, via meio eletrônico, e/ou DOE.
13 – DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 – À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
13.2 – A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
13.3 – A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
14 – PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
14.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.04.00.103051012.202-7//3.3.90.39.99=2620
Destino: SMS Elemento: 39.99
Fonte: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC
Código de Aplicação: 3000072 - BLVGS - BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 - O contrato a ser firmado com a licitante vencedora, terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
15.2 - O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
15.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
15.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
15.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
15.6 – A execução do objeto obedecerá ao Cronograma onde serão realizados 10 mutirões, sendo 90 caninos e 60 felinos, totalizando 150 cirurgias por mutirão. Esse cronograma será elaborado pela SECRETARIA DE SAÚDE e a CONTRATADA.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT)
e) Certidão Negativa de Débito referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
16.2 – O pagamento será feito por crédito em conta corrente da contratada.
16.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
16.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
17 – PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Contrato e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
17.1.2.1 – De até 10%(dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20%(vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 – Multa de até 0,5%(meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação dos serviços;
17.1.2.5 – Multa de até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 – O presente pregão será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO.
18.5 – O presente pregão, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
18.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
18.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.9 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 139/2017 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
19 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
19.2 – Anexo II – Especificações Técnicas;
19.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
19.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
19.5 – Anexo V – Quantitativo e Preço Máximo Admitido;
19.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
19.7 – Anexo VII – Termo de Contrato.
19.7 – Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação, Cadastro dos Responsáveis e Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
Taboão da Serra, 26 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
Ao | ||
Senhor Pregoeiro | ||
Empresa Proponente: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade: | U.F.: | |
CEP: | C.N.P.J./ M.F.: | |
Tel.: | Fax.: |
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UN | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS | 1 | UN | |
Valor Total por extenso: ( )
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 – Validade da proposta:........ (. ) dias corridos (respeitar limite fixado no edital).
3– Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
Taboão da Serra, de de 2017.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº. 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
DO MUTIRÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA
Método de trabalho caracterizado pela mobilização coletiva, programada, com a finalidade de controle da reprodução, que envolve a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas), em local e espaço de tempo pré-determinados.
O escopo desta recomendação abrange exclusivamente as cirurgias com a finalidade de controle populacional, realizadas fora de estabelecimentos descritos como médicos veterinários, em ambientes não específicos para a realização de cirurgias, conforme recomendações de programas oficiais.
Os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médicos veterinários conforme previsto na legislação vigente.
É obrigatória a averbação de Responsabilidade Técnica (RT) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV – SP), para a realização de mutirão de esterilização cirúrgica.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve participar do planejamento e organização, podendo desempenhar outras atribuições no evento.
O médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas como:
• Limpeza e esterilização do material;
• Qualidade validade dos medicamentos e outros insumos;
• Higiene e limpeza dos ambientes;
• Assepsia e anti-sepsia dos procedimentos cirúrgicos;
• Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal;
• Procedimentos anestésicos e cirúrgicos;
• Período de recuperação anestésica;
• Definição e manutenção dos fluxos técnicos e administrativos e outros.
DOS PROCEDIMENTOS
Os responsáveis pelos animais devem ser devidamente orientados, por escrito e verbalmente, quanto a importância da esterilização, das vacinações, do controle de endo e ectoparasitas, do risco operatório, do pós-operatório, de eventuais retornos e atendimentos posteriores.
Os responsáveis pelos animais devem ser informados da necessidade de aguardar o restabelecimento do animal, pelo tempo que for necessário, conforme a logística do evento.
Orientar os responsáveis pelos animais sobre a importância de acompanhamento periódico por profissional médico contador veterinário para garantir a saúde, o bem-estar e evolução etária de seus animais de estimação. A empresa vencedora do certame deverá possuir capacidade de realizar no mínimo 150 animais por dia de cirurgia.
DA AMBIENTAÇÃO
A CONTRATANTE disponibilizará o estabelecimento denominado CENTRO DE CONTROLE DA ZOONOSES, que dispõe de amplo espaço para a realização dos procedimentos pré e pós cirúrgicos dos animais atendidos.
DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
Para o desenvolvimento do projeto a CONTRATADA deverá utilizar a técnica denominada ováriosalpingo-histerectomia OSH, minimamente invasiva, também conhecida por “Técnica do Gancho”. Nos machos a cirurgia deverá ser a Orquiectomia.
DO PRÉ-OPERATÓRIO
A cirurgia contraceptiva deve ser realizada apenas em animais clinicamente sadios e submetidos a jejum de acordo com orientação prévia, adequado à faixa etária e espécie animal.
Preencher termo de autorização cirúrgica com as informações do responsável e do animal, com nome e CRMV do cirurgião responsável.
Evitar submeter à cirurgia animais com a evidência de infestação por carrapatos, pela possibilidade de portarem erlichiose.
Usar antibioticoterapia sistêmica de amplo espectro.
Empregar analgésicos opióides e anti-inflamatórios no pré, trans e/ou pós-operatório.
DO PÓS-OPERATÓRIO
Garantir a assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica; em casos de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o médico-veterinário vai prescrever conduta terapêutica específica para o caso.
Garantir a separação de animais de acordo com a espécie e características comportamentais para prevenir riscos de acidentes no período de recuperação anestésica.
A liberação dos animais para os proprietários e/ou transporte, deve ser realizada após constatação, pelo médico-veterinário, do restabelecimento de reflexos protetores e tônus cervical e condições de segurança.
Orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
• Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico.
• Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica.
• Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso.
• Disponibilizar um telefone de contato para orientações no período de pós-operatório e marcar retorno, quando necessário.
Item | Qtde | Descrição |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CASTRAÇÃO DE ANIMAIS • 900 CANINOS • 600 FELINOS OBS: Serão realizados 10 mutirões, sendo 90 caninos e 60 felinos, totalizando 150 cirurgias por mutirão. Local: CENTRO DE CONTROLE DA ZOONOSES Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 250 – Parque Industrial Oliveiras XXX 00000-000. |
OBSERVAÇÃO
O Serviço deverá ser realizado conforme programação a ser realizada juntamente com a Secretaria de Saúde.
DOCUMENTAÇÃO
• Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária do Município onde a empresa estiver instalada;
• Certificado de regularização da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
• Carteira Profissional do Conselho Médico Veterinário, responsável técnico da empresa e,
• Contrato com a empresa que realiza o descarte dos resíduos ou documento comprobatório do local onde é realizado esse descarte.
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Taboão da Serra, de de 2017.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c)que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e)que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g)que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício de habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Taboão da Serra, de de 2017.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
QUANTITATIVO E PREÇO MÁXIMO PERMITIDO
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO PERMITIDO TOTAL |
01 | 02 | UNID. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS | 154.500,00 |
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Taboão da Serra, de de 2017.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-010/2017
Processo Administrativo nº 11879/2017
A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Administração Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no C.N.P.J./M.F., sob nº , e Inscrição Estadual , com sede à Rua
, neste ato representada pelo Senhor , portador do documento de Identidade R.G. nº
, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, convencionaram entre si, pelo presente contrato, de acordo com o EDITAL e as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de castração de animais”, obedecendo o(s) preço(s) constante(s) do "QUADRO RESUMO" que faz parte integrante do presente Contrato.
II - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1 - Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 6.2.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$....................................................... (.......................................................) e o valor total do presente Contrato é de R$.............................. (. ).
2.1.1 - O preço referido contempla todos os custos, despesas diretas e indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços objeto deste Contrato, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante neste instrumento.
2.2 - Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação abaixo descrita do orçamento vigente, no presente exercício e no exercício futuros por créditos do respectivo orçamento.
11.04.00.103051012.202-7//3.3.90.39.99=2620
Destino: SMS Elemento: 39.99
Fonte: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC
Código de Aplicação: 3000072 - BLVGS - BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
III - DO REAJUSTE
3.1 - O preço somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano da assinatura do contrato.
3.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
3.3 - Para a finalidade estabelecida no item 3.1, fica desde já estabelecido o índice setorial específico do IGPM.
IV - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 - O prazo para prestação de serviços, objeto deste contrato é de 01(um) ano, contados a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do art. 57, inciso II.
4.2 - A execução do objeto obedecerá ao Cronograma onde serão realizados 10 mutirões, sendo 90 caninos e 60 felinos, totalizando 150 cirurgias por mutirão. Esse cronograma será elaborado pela SECRETARIA DE SAÚDE e a CONTRATADA.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
5.1.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
5.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente.
5.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
6.1 - Executar os serviços por meio de profissionais especializados;
6.2 - Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
6.3 - Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
6.4 - Arcar com todos os encargos, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços;
6.5 - Arcar com o pagamento de taxas, tributos e contribuições fiscais que forem devidas em decorrência direta ou indireta da prestação de serviços;
6.6 - Cumprir o termo de referência e seus prazos.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
7.1 – Elaborar cronograma de execução dos mutirões juntamente com a empresa CONTRATADA;
7.2 - Promover o acompanhamento do presente contrato, por intermédio de um servidor indicado como seu representante, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante toda sua vigência;
7.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
8.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a PMTS poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1 - Advertência escrita;
8.2.2 - Multa;
8.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
8.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.2.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.2.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da execução do serviço;
8.2.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
8.3 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.5 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
8.6 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
8.7 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal 8.666./93 e suas alterações.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação deste Pregão e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos de habilitação.
10.3 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.4 - A Prefeitura do Município de Taboão da Serra reserva-se ao direito de executar através de outra(s) CONTRATADA(s), no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos na presente Ordem de Execução de Serviços.
10.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.6 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contrato.
10.8 - Todos os prazos previstos nesta Licitação serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento.
10.9 - O presente Contrato subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
10.10 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela vencedora do certame.
E por estarem de acordo com as condições deste Contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
Dra Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde - SMS Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: Nº E-010/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: E-mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão | : | PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | E-010/2017 |
Objeto | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS |
CONTRATADA | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-010/2017 |
Objeto | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS |
CONTRATADA | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | : | Secretária Municipal de Saúde |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x-xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | xxxxxxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | E-010/2017 |
Objeto | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS |
Nome | : | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº E-010/2017 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO