CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 1.1.1. Poderão participar deste procedimento de Credenciamento as empresas interessadas, que apresentem a documentação solicitada e que atendam todas as exigências do Edital. 1.1.2. O Pedido de credenciamento poderá ser realizado dentro do período de 06 (seis) meses, com início em 10/05/2018. 1.1.3. Dentro do prazo estipulado no item acima, as empresas interessadas deverão entregar o Requerimento de Credenciamento acompanhado da Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI. 1.1.4. No Requerimento de Credenciamento/Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx a empresa deverá indicar, de acordo com a sua capacidade operacional, as regiões de atuação de seu interesse e o município base dentro de cada região. 1.1.5. A PARTICIPANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de credenciamento, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicar a decisão. 1.1.6. O BANCO reserva-se o direito de contratar o serviço previsto neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema 3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (em pdf): 3.2.1 - Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação; 3.2.2 - Inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “nome da marca do fornecedor”); 3.2.3 - Inserção da documentação exigida no upload de documentos. 3.3 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002. 3.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, 3.2 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em pdf): 3.2.1 – Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação; 3.2.2 – inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “produto sem marca”); 3.2.3 – inserção da documentação exigida no upload de documentos.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participaçaC o na licitaçaC o, os interessados deveraC o credenciar-se junto ao sistema eletroI nico, para 3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital para o fim do recebimento das propostas e dos documentos de habilitação. 3.2.1 - Além da inscrição e credenciamento de que trata o item anterior, DEVERÃO SER INSERIDOS NO SISTEMA: 3.2.1.1 - Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação (preenchimento da proposta eletrônica apresentada pelo sistema); 3.2.1.2 - Valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto;
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. O processo de CREDENCIAMENTO ocorrerá da seguinte forma: 3.1. Processo de Credenciamento se desenvolverá pelo seguinte procedimento: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Convocação; e) Assinatura do Termo de Colaboração; f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 3.2. O credenciamento é público e não oneroso. 3.3. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, regulamentos e Leis vigentes. 3.4. Publicação do presente edital no Diário Oficial do Município. 3.5. Apresentação no Setor de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura, sita à Praça Monsenhor Tobias, nº 321, Centro, neste Município, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h, do formulário de Solicitação de Credenciamento (Anexo II), em duas vias, devidamente preenchido, e dos documentos exigidos neste Edital, em envelope devidamente identificado, conforme sugestão abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da data de publicação dos avisos e do presente edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até o horário fixado no preâmbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital. 3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. AS PESSOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que pretendem se credenciar deverão apresentar, por ocasião do CREDENCIAMENTO, os seguintes documentos atualizados: 3.1- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); 3.2- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove cadastro ativo no mínimo de um ano de existência; 3.3- Certidão Geral de débitos tributários municipal; 3.4- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 3.5- Cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações;
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 – Para participaça8 o na licitaça8 o, os interessados devera8 o credenciar-se junto ao sistema eletro9 nico, para enta8 o cadastrar sua proposta ate0 hora0 rio fixado no prea9 mbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletro9 nico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, 3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 7.1 Com a publicação do Aviso de Credenciamento, dar-se-á início ao prazo para providenciar a documentação para fins de credenciamento, que será entregue, exclusivamente, na data indicada no item 4.2 da Seção I deste Edital.