BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL DE ENGENHEIRO ELETRICISTA PARA REESTRUTURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DAS UNIDADES DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES
MARÇO DE 2021
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) (SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS)
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 005/2021
Instituição: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Pais: Brasil
Projeto: Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.
Setor: Unidade Gestora de Projetos/UGP
Resumo: Contratação de Serviços de Consultoria Individual de Engenheiro Eletricista para reestruturação da rede elétrica das Unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES
Empréstimo nº: 3279/OC-BR
Condições Contratuais: Contrato com duração de 8 (oito) meses com valor estimado em R$ 130.440,50 (cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
Processo nº: 2020-VXBZP Data limite: 25/03/2021
O Estado do Espírito Santo recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, e se propõe a utilizar parte destes fundos para os contratos de serviços de consultoria para Contratação de Serviços de Consultoria Individual de Engenheiro Eletricista para reestruturação da rede elétrica das Unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES.
Os serviços de consultoria tem como objetivo realizar o levantamento da atual situação das redes de média tensão existentes, que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, e definir as adequações, aquisições e serviços necessários, a fim de minimizar os riscos e diminuir as intervenções no funcionamento das instalações elétricas existentes, bem como elaborar os projetos executivos elétricos, assinados pelo consultor e aprovados nas respectivas concessionárias de energia elétrica, e seus respectivos
memoriais de cálculo de dimensionamento e descritivos e levantamento de quantitativos, o que possibilitará a contratação de empresa para a execução dos serviços propostos, conforme Termo de Referência (anexo A).
O consultor selecionado realizará o serviço especializado por um período de 8 (oito) meses, conforme cumprimento das etapas previstas no Termo de Referência, e deverá ter disponibilidade de viajar até as unidades do IASES.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos convida os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação aos serviços solicitados. Os consultores interessados deverão prestar informações que demonstrem que estão qualificados para prestar os serviços de Consultoria Individual de especialista na área de engenharia elétrica.
A Seleção de Consultor Individual será de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – GN 2350-15 (anexo II).
A Manifestação de Interesse deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Especial de Licitação - CEL”), conforme o item 11 do Termo de Referência (Anexo A), até a data máxima de 25/03/2021.
Maiores informações podem ser obtidas via e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Vitória/ES, 12 de março de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado de Direitos Humanos
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL DE ENGENHEIRO ELETRICISTA
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
SEDH | Secretária de Estado de Direitos Humanos |
UGP | Unidade de Gestão do Projeto |
Projeto EPSC | Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES |
UNIS | Unidade de Internação |
UNIP | Unidade de Internação Provisória |
UFI | Unidade de Internação Feminina |
NR | Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA |
CAT | Certidão de Acervo Técnico |
LABOUR /ITUFES | Laboratório do Instituto de Tecnologia da UFES |
Contrato de Empréstimo Nº 3279/OC-BR (BRL-1387) TERMINOLOGIAS, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
1. DO OBJETO DA CONSULTORIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de consultoria individual de engenheiro eletricista para elaboração de levantamento de necessidades e elaboração de projetos executivos aprovados para reestruturação das redes elétricas que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, inclusive dimensionamento de geradores, localizados nos endereços constantes ao item 3.1.1 deste termo, ação prevista do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES (Projeto
EPSC), conforme o Plano de Aquisição do Contrato de Empréstimo nº 3279/OC- BR.
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Introdução e Contextualização
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) através do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) entre jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência.
O Contrato, que foi assinado em 28 de dezembro de 2017, conta com investimentos da ordem de US$ 70 milhões a serem aplicados ao longo dos cinco anos de vigência e tem como objetivos específicos:
i) Aumentar a efetividade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Polícia Técnico Científica (PTC) no controle e investigação de crimes violentos;
ii) Incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 a 24 anos em condições de risco à violência; e
iii) Reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei.
A Secretaria de Estado de Direito Humanos (SEDH) é o órgão responsável pela execução do Projeto EPSC em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (IASES).
2.2. Abrangência
Espera-se com o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES a redução significativa de taxas de homicídios, principalmente em comunidades onde o
índice de violência e mortalidade de jovens apresenta-se elevado. Todas as proposições contidas no Projeto supracitado vão ao encontro do que apresenta o Programa Estado Presente em Defesa da Vida, uma vez que há similaridade entre os objetivos, inclusive no apontamento de territórios prioritários, levando em consideração o fato de nos últimos quatro anos, 72% dos homicídios registrados no Espírito Santo terem ocorrido em áreas existentes nos municípios abarcados em ambas iniciativas, a saber: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Linhares, São Mateus, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Aracruz, caracterizando a necessidade de mudanças no cenário da região, além de indicadores positivos de efetividade policial, redução das taxas de evasão escolar e redução nas taxas de reincidência de jovens em conflito com a lei. Ainda é importante que seja apontado que aproximadamente 39% das vítimas de homicídios no Espírito Santo são de jovens com idade entre 15 e 24 anos, sobretudo negros, com esse percentual acima de 50% nos bairros mais atingidos historicamente com a violência.
Diante do resultado desta pesquisa elegeram-se as regiões prioritárias para a implantação do programa, quais sejam:
● Nova Palestina, Bairro da Penha e Piedade (Vitória);
● Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx (X x XX), Xxx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx (Xxxx Xxxxx);
● Feu Rosa, Vila Nova de Colares, Jardim Carapina, Novo Horizonte, Planalto Serrano, Central Carapina e Bairro das Laranjeiras (Serra);
● Castelo Branco, Nova Rosa da Penha, Flexal II e Nova Esperança (Cariacica);
● Xxxxxxxxx X. Nader e Kubitschek (Guarapari);
● Zumbi e Village da Luz (Cachoeiro de Itapemirim);
● Jacupemba (Aracruz);
● Xxxxxx Xxxxx e Bela Vista (Colatina);
● Interlagos e Aviso (Linhares);
● Vila Nova e Bom Sucesso (São Mateus).
2.3. Justificativa
Dentre as ações previstas no Plano de Aquisições do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES está à reestruturação da rede elétrica de Unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES.
O IASES é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos
- SEDH, é o órgão responsável por fazer a gestão e execução das medidas socioeducativas ao adolescente em conflito com a lei e cumprindo sua função, atua na estruturação de um novo sistema de atendimento socioeducativo no Espírito Santo.
As atuais instalações da rede elétrica de média tensão, que alimentam as unidades socioeducativas, estão muito prejudicadas devido ao desgaste natural dos fios, cabos e demais peças elétricas. Em média, as unidades do IASES foram construídas há mais de uma década e não sofreram nenhuma manutenção até o momento, além da necessidade de ampliação de carga elétrica, em razão do aumento da utilização de aparelhos elétricos, como computadores e aparelhos de ar condicionado.
Em visitas técnicas foram detectadas irregularidades que comprometem o desempenho e a funcionalidade da rede em geral, podendo acarretar em rupturas nos fios elétricos e ocasionando acidentes fatais. Dentre essas irregularidades é citada a existência de disjuntores danificados, banco de capacitores desativados, além de alvenarias dos abrigos dos transformadores danificadas, acarretando a entrada de água pluvial.
Também foi verificado que as instalações elétricas existentes não estão em total atendimento quanto às legislações atuais como a NR10.
Ainda é ressaltada a situação da longa extensão dos cabos de alimentação de uma das unidades, comprimento de 185m, o que não é recomendável, sendo sugerida a construção de uma subestação para este atendimento.
Desta forma, é essencial realizar a contratação dos serviços de elaboração de projetos executivos para reestruturação das redes elétricas de média tensão existentes, para cada unidade socioeducativa do IASES, em acordo com as normas técnicas e legislações específicas, inclusive da concessionária do
município abrangente destas unidades, realizando o levantamento de necessidades, tais como construção de subestação instalação de geradores, substituição de fios, transformadores, dentre outros, para possibilitar a contratação de empresa para a realização dessas aquisições e serviços.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Objetivo Geral
3.1.1. Realizar serviços técnicos especializados em engenharia elétrica para levantamento de necessidades e elaboração de projetos executivos aprovados para a reestruturação das redes elétricas, conforme norma da concessionaria local do município e legislações específicas, que alimentam as unidades socioeducativas do IASES identificadas a seguir:
• Unidade 01: Conjunto Cariacica (UNIS, UNIP I, UNIP II e UFI) - Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, s/nº, KM 09 Cariacica – Sede – ES;
• Unidade 02: CSE (Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei), localizado na Alameda Xxxxx Xxxxxxx, s/nº Tucum, Cariacica – ES;
• Unidade 03: Regional Norte (UNIS e UNIP), localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX;
• Unidade 04: Regional Sul (UNIS e UNIP), localizada na Xxxxxxx XX, XX 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – ES;
• Unidade 05: UNIMETRO (Unidade de Internação Metropolitana), localizada na Xxxxxxx XX 000 Xxx, XX 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, Xxxx Xxxxx – ES.
3.2. Objetivos Específicos
3.2.1. Realizar o levantamento da atual situação das redes de média tensão existentes que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, e definir as adequações, aquisições e serviços necessários, a fim de minimizar os riscos e diminuir as intervenções no funcionamento das instalações elétricas existentes, bem como elaborar os projetos executivos elétricos, assinados pelo consultor e
aprovados nas respectivas concessionárias de energia elétrica, e seus respectivos memoriais de cálculo de dimensionamento e descritivos e levantamento de quantitativos, o que possibilitará a contratação de empresa para a execução dos serviços propostos.
3.3. Atribuições
As atribuições do Consultor Individual têm como escopo:
3.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitações, aquisições e contratações, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-15 e GN-2349-15), para contratação de obras e serviços de engenharia, dentre os quais destacamos:
• Realizar vistorias técnicas para levantar e diagnosticar as instalações elétricas existentes, além das atuais necessidades, tais como: subestações; geradores; painéis; banco de capacitores; sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA; sistemas de aterramentos elétricos; equipamentos elétricos (medição, proteção, comando e controle); sistema de iluminação predial/comercial/industrial; infraestrutura (eletrodutos, cabos, leitos, etc.); cabeamentos, propondo soluções e recomendações de ações, viabilizando a elaboração dos projetos elétricos de reestruturação da rede;
• Realizar estudos de viabilidade técnica, aquisição de softwares e equipamentos, se necessário;
• Analisar demanda de carga, equilíbrio de fases, perdas da rede elétrica existente e propor redimensionamento dos painéis de proteção, Quadro Geral de Distribuição e Proteção (QGDP), se necessário, informando as adequações dos mesmos de acordo com legislação vigente;
• Analisar transformadores da rede, propondo redimensionamento, se necessário, avaliando a necessidade de manutenção ou substituição do sistema instalado;
• Realizar levantamento de necessidades;
• Elaborar projetos executivos elétricos, memoriais de cálculo de dimensionamento e descritivos e planilhas orçamentárias dos serviços necessários para a implantação dos projetos propostos;
• Elaborar planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas de acordo com os projetos elétricos propostos;
• Realizar estudo de proteção e seletividade na rede média tensão.
• Elaborar Termo de Referência para contratação de empresa para execução dos serviços de reestruturação das redes elétricas que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1;
• Elaborar Termo de Referência para a aquisição e instalação de geradores nas unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1.
4. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatórios de vistoria;
b) Estudo de viabilidade técnica;
c) Levantamento da rede elétrica existente;
d) Levantamento e dimensionamento das atuais necessidades;
e) Projetos executivos elétricos aprovados pela concessionária de energia elétrica na localidade do município onde está localizado a unidade;
f) Memoriais de cálculo de dimensionamento;
g) Memoriais descritivos;
h) Planilhas orçamentárias dos serviços a serem realizados de acordo com o projeto proposto;
i) Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
j) Estudo de proteção e seletividade na rede média tensão;
k) Termo de Referência para contratação de empresa para execução dos serviços de reestruturação das redes elétricas que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1;
l) Termo de Referência para a aquisição e instalação de geradores nas unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1.
4.2. Detalhamento dos produtos a serem apresentados.
• Os relatórios de vistoria devem constar:
✓ Unidade visitada, data, participantes e o objetivo da visita;
✓ Situação das instalações elétricas da unidade visitada;
✓ Relatório fotográfico;
✓ Pareceres técnicos e diagnósticos.
• O estudo de viabilidade técnica do projeto deverá ser apresentado tendo como anexo o ofício de viabilização emitido pela concessionária de energia elétrica da localidade do município onde está a unidade, permitindo a execução do projeto proposto para a aprovação. O estudo de viabilidade deverá ser solicitado em paralelo com a aprovação do projeto.
• O levantamento das instalações existentes deverá ser apresentado, em planilha inserida em relatório, com fotos, juntamente com a ART paga do levantamento realizado.
• O levantamento e dimensionamento das atuais necessidades, dentre elas o dimensionamento de geradores, deverão ser apresentados no formato de planilhas orçamentárias inseridas em relatório, com fotos indicativas, esclarecendo à necessidade desses serviços, juntamente com a ART paga referente ao levantamento.
• Os projetos elétricos deverão ser elaborados no formato A0 ou A1, de acordo com normas técnicas e legislações específicas, como NR10, NR23, inclusive normas da concessionária de energia elétrica, da localidade do município onde está à unidade, e aprovados por esta, e com suas respectivas ART’s pagas. Os projetos para a reestruturação das redes de energia que alimentam as unidades socioeducativas do IASES deverão contemplar projeto para construção de subestação, quando necessário, revisão de subestação existente, dimensionamento de geradores, dentre outros, que se façam necessário.
• Os memoriais de cálculo de dimensionamento devem ser apresentados juntamente com a referida ART paga.
• Os memoriais descritivos deverão apresentar planos e metodologias de trabalho, além de expor as especificações técnicas de serviços.
• As planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários deverão ser inseridas em relatório, com fotos indicativas quanto à necessidade desses serviços, e apresentadas juntamente com a ART paga referente ao orçamento realizado.
• As planilhas orçamentárias dos serviços deverão especificar os materiais e equipamentos necessários para a execução do projeto, objeto deste Termo de Referência, e apresentadas juntamente com a ART paga do referido orçamento.
• O estudo de proteção e seletividade deverá determinar os equipamentos de proteção elétrica e especificação dos tempos de atuação de cada dispositivo, bem como verificar a suportabilidade dos dispositivos, com estudo de nível de curto circuito das instalações.
• A elaboração dos Termos de Referências deverá seguir o modelo fornecido pela UGP. Nestes, deverão ser anexados as planilhas orçamentárias, para formação do valor de referência das correspondentes contratações.
As soluções técnicas, considerações, dimensionamentos, especificações, atendimentos às normas técnicas e regulamentadoras, bem como quaisquer outras questões são de exclusiva responsabilidade do consultor.
Os relatórios, memoriais, levantamentos, orçamentos e estudos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa de cada, documentos em formato A4, com folhas numeradas, sendo assinados em suas últimas folhas e rubricados nas demais, datada, além de mencionar o número do CREA e respectivo número de ART, além da ART paga quando for o caso. Deverá também ser entregue 01 (um) mídia digital com todos os arquivos editáveis, no formato de aplicativo Microsoft Windows - Word e Excel, e digitalizados.
As planilhas orçamentárias de todos os serviços necessários à execução da obra deverão estar em atendimento as prerrogativas dos órgãos de controle do Estado, e de acordo com os itens e preços constantes do sistema LABOR/ITUFES, e
alternativamente, SINAPI, ou outra tabela de referência aceita pelos órgãos de controle. Deverá ser apresentado a cotação e/ou composição de custos dos itens de serviços que não constarem em tabelas referenciais de preços.
Antes da aprovação dos projetos apresentados, no momento em que forem protocolados na concessionária de energia elétrica, deverá ser entregue 01 (uma) cópia de cada arquivo, devidamente assinada pelo consultor, juntamente com o protocolo de solicitação de aprovação da concessionária de energia elétrica e respectiva ART.
Após a aprovação dos projetos, deverão ser entregues 01 (uma) uma cópia de cada arquivo, com a assinatura do consultor e aprovação da concessionária, e 01 (uma) mídia digital com todos os arquivos e suas revisões de Projetos, no formato
.dwg (Autocad) na versão 2000.
Cada revisão de Projeto deve ser atualizada no arquivo e inserido em uma planilha de Excel com as respectivas revisões e datas de atualização.
A apresentação dos produtos é condição para o pagamento, juntamente com a nota fiscal referente.
4.3. As entregas dos produtos serão realizadas em 07 etapas, detalhadas a seguir:
• A Etapa 01 - consistirá na entrega dos seguintes serviços:
✓ Plano de trabalho e cronograma, considerando a entrega de todos os produtos, levantamentos, projetos, memoriais, dentre outros, por unidade, conforme item 3.1.1;
✓ Relatórios de vistorias técnicas referente à primeira visita realizada a cada unidade;
✓ Dimensionamento de geradores, com suas devidas especificações, necessários a cada unidade conforme item 3.1.1, para possibilitar suas aquisições;
✓ Termo de Referência para aquisição e instalação de geradores nas unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1.
• A Etapa 02 - consistirá na entrega dos seguintes produtos referente à Unidade 01, de acordo com o item 3.1.1:
✓ Relatórios de vistorias realizadas;
✓ Estudo de viabilidade técnica;
✓ Levantamento das instalações elétricas existentes;
✓ Levantamento das atuais necessidades;
✓ Projetos executivos elétricos finalizados e protocolizados na concessionária de energia elétrica do município da unidade;
✓ Memoriais de cálculo de dimensionamento;
✓ Memoriais descritivos;
✓ Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
✓ Planilhas orçamentárias de serviços de acordo com o projeto proposto;
✓ Estudo de proteção e seletividade.
• A Etapa 03 - consistirá na entrega dos seguintes produtos referente à Unidade 02, de acordo com o item 3.1.1:
✓ Relatórios de vistorias realizadas;
✓ Estudo de viabilidade técnica;
✓ Levantamento das instalações elétricas existentes;
✓ Levantamento das atuais necessidades;
✓ Projetos executivos elétricos finalizados e protocolizados na concessionária de energia elétrica do município da unidade;
✓ Memoriais de cálculo de dimensionamento;
✓ Memoriais descritivos;
✓ Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
✓ Planilhas orçamentárias de serviços de acordo com o projeto proposto;
✓ Estudo de proteção e seletividade.
Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Direitos Humanos
Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo Unidade Gestora de Projetos
• A Etapa 04 - consistirá na entrega dos seguintes produtos referente à Unidade 03, de acordo com o item 3.1.1:
✓ Relatórios de vistorias realizadas;
✓ Estudo de viabilidade técnica;
✓ Levantamento das instalações elétricas existentes;
✓ Levantamento das atuais necessidades;
✓ Projetos executivos elétricos finalizados e protocolizados na concessionária de energia elétrica do município da unidade;
✓ Memoriais de cálculo de dimensionamento;
✓ Memoriais descritivos;
✓ Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
✓ Planilhas orçamentárias de serviços de acordo com o projeto proposto;
✓ Estudo de proteção e seletividade.
• A Etapa 05 - consistirá na entrega dos seguintes produtos referente à Unidade 04, de acordo com o item 3.1.1:
✓ Relatórios de vistorias realizadas;
✓ Estudo de viabilidade técnica;
✓ Levantamento das instalações elétricas existentes;
✓ Levantamento das atuais necessidades;
✓ Projetos executivos elétricos finalizados e protocolizados na concessionária de energia elétrica do município da unidade;
✓ Memoriais de cálculo de dimensionamento;
✓ Memoriais descritivos;
✓ Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
✓ Planilhas orçamentárias de serviços de acordo com o projeto proposto;
✓ Estudo de proteção e seletividade.
• A Etapa 06 - consistirá na entrega dos seguintes produtos referente à Unidade 05, de acordo com o item 3.1.1:
✓ Relatórios de vistorias realizadas;
✓ Estudo de viabilidade técnica;
✓ Levantamento das instalações elétricas existentes;
✓ Levantamento das atuais necessidades;
✓ Projetos executivos elétricos finalizados e protocolizados na concessionária de energia elétrica do município da unidade;
✓ Memoriais de cálculo de dimensionamento;
✓ Memoriais descritivos;
✓ Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
✓ Planilhas orçamentárias de serviços de acordo com o projeto proposto;
✓ Estudo de proteção e seletividade.
• A Etapa 07 - consistirá na entrega dos seguintes produtos:
✓ Projetos executivos elétricos aprovados pela concessionária de energia elétrica de cada unidade socioeducativa do IASES, de acordo com o item 3.1.1;
✓ Termo de Referência para contratação de empresa para execução dos serviços de reestruturação das redes elétricas que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1.
5. DO CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
5.1. Deverá ser observado o seguinte cronograma para a entrega dos produtos:
Etapas | Meses | ||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6° | 7º | |
Etapa 01 | |||||||
Etapa 02 | |||||||
Etapa 03 |
Etapa 04 | |||||||
Etapa 05 | |||||||
Etapa 06 | |||||||
Etapa 07 | |||||||
Financeiro (%) | 10% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 30% |
5.2. Dos prazos de entrega:
5.2.1. Os produtos deverão ser entregues contendo todos os itens mencionados em cada etapa.
5.2.2. O prazo de entrega dos produtos relativos a cada etapa é de até o 5º dia útil seguinte do vencimento de cada etapa, sendo que cada etapa terá o prazo de 30 dias corridos.
5.2.3. Os prazos de entrega indicados no item 5.2.2 não consideram os prazos de aprovação pela concessionária.
5.2.4. O Órgão beneficiário desta contratação terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar os serviços e produtos entregues, a contar da efetiva entrega pelo Consultor.
5.2.5. O pagamento do valor relativo a cada etapa será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de aprovação dos serviços e produtos entregues.
5.2.6. O Consultor contratado poderá antecipar as entregas, sendo que os prazos para aprovação e pagamento contarão a partir da efetiva entrega.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da
publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração 30 (trinta) dias superior ao do cronograma de execução dos serviços, portanto, correspondendo a vigência total do contrato a 08 (oito) meses.
6.2 O objeto da contratação deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços (item 5), observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela.
6.4 – Caso seja constatada a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, bem como da contratação como um todo, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência contratual, sendo celebrando termo aditivo e em conformidade com a legislação vigente.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação dos serviços, salvo com autorização da Unidade de Gestão do Projeto e após a anuência do BID.
8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1. O processo de seleção e contratação em questão será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo n° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V, das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-15, de maio de 2019.
8.2. A contratação se dará através da modalidade de Seleção e Contratação de Consultor Individual – Método BID – seleção mediante a “maior experiência e qualificações”, seguindo os procedimentos descritos neste Termo de Referência, em concordância com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento: GN-2350-15 disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx. O método adotado foi previamente estabelecido no item 5.5 do Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONSULTORES
9.1. A seleção do consultor será realizada através do método BID de Consultor Individual, previsto na Xxxxx X, xx XX 0000-00 que avaliará os currículos apresentados, considerando o de maior qualificação técnica e experiência.
9.2. A análise curricular será efetuada por Comissão Técnica composta por servidores da SEDH/UGP e IASES.
9.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência de, pelo menos, 03 (um) consultores individuais que tenham manifestado interesse em participar da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
10. DA SELEÇÃO DO CONSULTOR
10.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
• Formação em curso superior de Engenharia Elétrica, devidamente registrado em seu respectivo Conselho de Classe;
• Experiência na elaboração de projetos elétricos de média tensão1, comprovado pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA;
• Disponibilidade de viagem a trabalho dentro do território estadual.
11. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
11.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
1 Conforme a Regulação dos Serviços de Distribuição da Anatel, média tensão é a tensão entre fases cujo valor é superior a 1 kV e inferior a 69 kV.
11.2. A Manifestação de Interesse de consultores individuais será disponibilizada, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 11.1;
11.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
11.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
11.6 Manifestações de Interesse deverão ser enviadas, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Especial de Licitação - CEL”) contendo a seguinte documentação, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência;
11.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do e-docs sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Especial de Licitação - CEL”) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF.
11.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
11.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
11.10. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse e nem por documentações entregues fora do prazo estabelecido no Item 11.1.
11.1. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 10.1, a Manifestação de Interesse será republicado.
12. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
12.1. Da Qualificação Profissional
1) Possuir Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação, MBA)
Quesito | Pontuação |
Possuir Pós-Graduação Latu Sensu na área de Projetos de Instalações Elétricas | 6 |
Possuir Pós-Graduação/MBA em Engenharia de Segurança do Trabalho | 4 |
Pontuação Total | 10 pontos |
Comprovação:
Pós-Graduação: Especialização com carga horária mínima de 360 horas, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino,
ambos devendo estar acompanhado do histórico escolar. (Máximo 2 título)
2) Possuir Cursos Extracurriculares
Quesito | Pontuação |
Possuir curso de Software tipo vetorial CAD ou parametrizado (Revit ou similar) | 4 |
Possuir cursos de dimensionamento de projetos elétricos de média ou alta tensão | 4 |
Possuir cursos sobre as políticas ou metodologias do BID | 2 |
Pontuação Total | 10 pontos |
Comprovação: certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino.
12.2. Da Experiência Profissional
1) Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e alta tensão em obras públicas.
Quesito | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e/ou alta tensão em obras públicas. | 5 pontos por CAT ou ART, limitado a 35 pontos |
Pontuação Total Máxima | 35 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado através da:
a) CAT (Certidão de Atestado Técnico – CAT emitida pelo CREA; ou
b) ART de cargo e função juntamente com declaração do empregador (órgão público ou privado), informando as atividades desenvolvidas.
2) Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e alta tensão na iniciativa privada.
Quesito | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e/ou alta tensão na iniciativa privada. | 5 pontos por CAT ou ART, limitado a 35 pontos |
Pontuação Total Máxima | 35 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado através da:
a) CAT (Certidão de Atestado Técnico – CAT emitida pelo CREA); ou
b) ART de cargo e função juntamente com declaração do empregador (órgão público ou privado), informando as atividades desenvolvidas.
3) Experiência de trabalho comprovada em atuação na área de engenharia em Programas/Projetos financiados por Organismos Internacionais.
Quesito | Pontuação |
Experiência de trabalho comprovada em atuação na área de engenharia em Programas/Projetos financiados por Organismos Internacionais. | 2 pontos por CAT ou ART, limitado a 10 pontos |
Pontuação Total Máxima | 10 pontos |
* Esse quesito deverá ser comprovado através da:
a) CAT (Certidão de Atestado Técnico – CAT emitida pelo CREA); ou
b) ART de cargo e função juntamente com declaração do empregador (órgão público ou privado), informando as atividades desenvolvidas.
12.3. PONTUAÇÃO TOTAL
Item | Quesito | Pontuação |
Da Qualificação Profissional | 20 pontos | |
1 | Possuir Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação, MBA) | 10 |
2 | Possuir Cursos Extracurriculares | 10 |
Da Experiência Profissional | 80 pontos | |
1 | Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e/ou alta tensão em obras públicas. | 35 |
2 | Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e/ou alta tensão na iniciativa privada. | 35 |
3 | Experiência de trabalho comprovada em atuação na área de engenharia em Programas/Projetos financiados por Organismos Internacionais. | 10 |
Pontuação Total | 100 pontos |
12.4. A não pontuação em pelo menos um dos itens, 1 ou 2, da experiência profissional, acarretará a eliminação do candidato deste processo.
12.5. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório, dos pontos por ele obtidos na qualificação profissional e experiência profissional.
12.6. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maior número de pontos obtidos nos seguintes requisitos apresentados segundo a ordem de prioridade:
a) Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétrica de média tensão e alta tensão em obras públicas;
b) Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétrica de média tensão e alta tensão na iniciativa privada;
c) Experiência de trabalho comprovada em Programas financiados por Organismos Internacionais na área de engenharia.
Persistindo o empate, novamente, o desempate beneficiará o candidato com maior idade.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do consultor;
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos estadual domicílio do consultor;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo anexo.
14. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Parte dos serviços poderão ser desenvolvidos na Unidade de Gestão do Projeto/UGP e/ou nas unidades do IASES, podendo ocorrer viagens para os municípios abrangidos pelo Projeto, dentro do Estado do Espírito Santo.
15. DOS HONORÁRIOS
15.1. O pagamento se dará de acordo com as entregas dos produtos.
15.1.1. No valor a ser pago por cada etapa já estão incluídos os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo
II. Ou seja, em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
15.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
15.3. Correrá à custa do consultor(a) todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem para a prestação dos serviços na sede da UGP e nas viagens aos municípios onde estão localizadas às unidades do IASES.
15.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações, prevalecerá o mesmo valor bruto.
16. DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
16.1. O Órgão beneficiário dos serviços, IASES, designará formalmente, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos e ateste das notas fiscais, verificação da regularidade fiscal e trabalhista do consultor e solicitação de pagamento pelos serviços prestados, cabendo a ele(s) rejeitar, no todo ou em
parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo consultor.
17. DA SUPERVISÃO DO CONTRATANTE
17.1. A supervisão da consultoria será de responsabilidade da Unidade de Gestão do Projeto - UGP, para o fornecimento de todo o apoio necessário ao consultor para a
execução dos serviços contratados.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1. Será de responsabilidade do Contratado:
a) Executar as atividades determinadas pela UGP e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
b) Realizar as revisões de documentação técnica (projetos, planilhas, relatórios, memoriais, memórias de cálculo, dentre outros) determinadas pela fiscalização ou pelos órgãos competentes para aprovação;
c) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem, impressões, plotagens, taxas de ART;
d) Comprovar o recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Consultor possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo.
19.2 Indicar profissional para acompanhamento do Consultor nos levantamentos de campo, em atendimento à NR10.
19.3. Receber os produtos e, após verificar a conformidade, providenciar o pagamento.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas com a aquisição, objeto deste termo, correrão pelo contrato de empréstimo BID nº 3279/OC-BR.
21. PRÁTICAS PROIBIDAS
21.1 O consultor deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
22. SANÇÕES
22.1. O descumprimento das obrigações e demais condições deste Termo de Referência sujeitará às sanções previstas na Lei 8.666/93 e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas na Manifestação de Interesse e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento.
24. EQUIPE TÉCNICA PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
24.1. A SEDH e o IASES designarão conjuntamente os componentes da equipe técnica para análise dos currículos.
25. DADOS DO SOLICITANTE
25.1. Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, número 96, Edifício das Repartições Públicas - Vitória – ES. CEP: 29010-002.
26. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
26.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Unidade de Gestão do Projeto da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – UGP/SEDH.
Vitória, 25 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Coordenador Geral da UGP - SEDH
REVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerência de Manutenção Predial – IASES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Consultora Individual em Engenharia Civil da UGP - SEDH
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretoria Administrativa e Financeira – IASES
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretoria Socioeducativa – IASES
Oséias Gerke
Diretoria de Ações Estratégicas – IASES
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Presidência – IASES
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor Individual nº. /2021
......................................................., .....................(nacionalidade), (estado
civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº
..........................., residente e domiciliado no endereço ,
na cidade de ..........................., (estado), DECLARA para fins do disposto
no Inciso III, Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego em Órgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração Pública Indireta: Federal, Estadual ou Municipal e que não tem parentesco até o 2º grau, não é cônjuge ou companheiro de servidor público em exercício em órgão do Estado do Espírito Santo. Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.
Vitória-ES, de de 2021.
Assinatura
[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duração do Contrato – Seleção de Consultor Individual nº /2021, não sendo necessária a validade antes da seleção]
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Salário do Consultor | ||
Valor Bruto | VB | R$ |
INSS | 11% (Teto) | R$ |
IRRF | 27,50% | R$ |
ISS | 5% | R$ |
Valor Líquido | VL | R$ |
Encargos Sociais | ||
INSS Patronal | 20% | R$ |
Valor Total para o Contrato | R$ |
Obs.: 1 - Caso haja dependentes do consultor o valor sofrerá variação; 2 - Os índices poderão variar.
Regras Específicas do Banco Interamericano de Desenvolvimento aplicáveis ao certame: