DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pela Coordenadoria de Engenharia - TOE. 6.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução. 6.4. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados. 6.5. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante. 7.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço. 7.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados. 7.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução do objeto e especialmente para: a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 9.1 - A Administração indicará como Fiscal do Contrato, a Coordenadora Geral do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilíci- tos. 9.2 - A Administração indicará como gestor do contrato, o Setor de Licitações do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, para receber apontamentos do fiscal do Con- trato, bem como analisar e realizar atos que venham a alterar a execução do Contrato. 9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 6.1. A fiscalização do presente Contrato por parte da CONTRATANTE ficará a cargo do(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor de Comunicação, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que poderá embargar o produto caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias. 6.2. O fiscal do contrato deverá ainda, informar o gestor do contrato, sobre as infrações ocorridas, e sugerir a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade. 6.3. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 16.1. O Órgão beneficiário dos serviços, IASES, designará formalmente, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos e ateste das notas fiscais, verificação da regularidade fiscal e trabalhista do consultor e solicitação de pagamento pelos serviços prestados, cabendo a ele(s) rejeitar, no todo ou em
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Unidade de Serviços Administrativos e Gerais – USAG/CGE (fiscal do contrato), sendo o gestor do contrato o Chefe do Setor de Serviços – SSE /CPRH.
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. O servidor designado pela Secretaria Estadual da Saúde para Presidência da Comissão de Acompanhamento Contratual exercerá as funções de Fiscal Administrativo do Contrato na SES, competindo-lhe:
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 10.1 Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da lei o senhor Xxxxxxx Xxxx Evaldt, o qual, dentre suas responsabilidades, está a de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 10.2 Fica designado como Gestor do presente contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de agente administrativo.
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. 10.1- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição.
DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor do Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.