RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica de agente com profissão regulamentada;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A referida aptidão será feita por atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) - Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório produtos e serviços da mesma natureza da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado (s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação,
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1.4.1. Certidão de Registro da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) competente, dentro de seu prazo de validade;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) No mínimo 03 (três) atestados emitidos por empresas clientes, comprovando que tenha executado serviços/especialidades de produção e implementação de espaços expositivos em Centros de Referências ou Museus (instalações, mobiliário, equipamentos e softwares interativos, equipamentos e produção de áudio e vídeo).
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (art.28 Lei 8666, Art.13, II Decreto 3.555)
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, COM FIRMA RECONHECIDA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços relacionados a Sistema de Automação predial em que o projeto seja composto dos Sistemas de Automação Elétrica e Hidráulica, CFTV, Controle de Acesso, Sistema de Áudio e Vídeo e Controle para Auditórios/Sala de Reunião/Sala de Treinamento, com todos os sistemas integrados em uma única interface, comprovando, no mínimo, 70 Câmeras em cada instalação do Sistema do CFTV e suporte e manutenção em sistemas de automação e controle.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Em observância ao Inciso II, do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24 de fevereiro de 2017.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação através de Certidão de Registro do CREA, de que possui em seu quadro técnico de Profissional, Engenheiro em Telecomunicações ou/e Engenheiro Eletricista/Eletrônico, o qual figure como responsável técnico e seja parte integrante da empresa, na qualidade de funcionário, sócio da mesma, ou prestador de serviços, com atribuições conforme o descrito no Art. 9° da Res. 218 CONFEA 1973. A comprovação daqueles que se responsabilizarão pelos serviços, será feita através de cópia reconhecida em cartório do Livro de Registro de Empregados e carteira de trabalho ou, no caso do profissional ser sócio da empresa, esta comprovação deverá ser feita através do contrato social, ou ainda, através da apresentação de cópia autenticada de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, e que conste firma reconhecida por Tabelionato Oficial dos contratantes que figurem neste último referido contrato;