RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica de agente com profissão regulamentada;
8.4.2. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
8.4.3. Comprovação de que recebeu os documentos referentes ao processo seletivo e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
8.4.4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
8.4.5. Prova de atendimento a requisitos específicos previstos no processo de contratação;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar atestado (s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços similares ao objeto da presente licitação.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório produtos e serviços da mesma natureza da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A referida aptidão será feita por atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente;
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços, em locação de veículos, compatíveis em características com o objeto licitado.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.4.1. Atestado(s) e/ou declaração(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento semelhante ao objeto licitado.
4.4.2. Comprovação de possuir veículo coletor compactador, com capacidade mínima para atendimento das necessidades de execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.
4.4.3. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Conselho Regional de Química (CRQ), ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO), em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, indicando o ramo de atividade e nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com as suas respectivas atribuições.
4.4.4. Comprovação de que a proponente possui, profissional de nível superior, que desempenhe a função de responsável técnico, com registro em sua entidade de classe, em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa. OBS.: A comprovação de vínculo acima citada dar-se-á, em sendo sócio ou diretor da licitante, através do contrato social e/ou alterações contratuais, não sendo sócio ou diretor da Licitante, através de cópia da ficha do livro de registro de empregado registrado na DRT, ou cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços entre a Licitante e o Profissional.
4.4.5. Licença de transporte para estados da federação, emitido pelo Instituto Ambiental do Estado do Paraná (IAP), em nome da Licitante.
4.4.5.1. Caso a licitante seja de outro estado, além da licença do IAP, também deverá apresentar a mesma lei do órgão ambiental do respectivo estado.
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração fornecida pelo Pregoeiro ou equipe de apoio comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão.
a.1. Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder do pregoeiro, para fins de habilitação;
a.2. A declaração de que trata esta condição será emitida de duas formas:
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (art. 30)
7.2.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional
I. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA ou CAU), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
a. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar o registro do Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente, do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul para execução dos serviços.
II. Apresentação de no mínimo um ou mais Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, pertinente nos termos da legislação aplicável, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida pelos respectivos Conselhos, que comprove ter a licitante executado obra/serviços pertinente e compatível ao objeto desta licitação.
a. A comprovação da qualificação operacional considera as parcelas de maior relevância e respectivos quantitativos observados, no mínimo, os seguintes parâmetros como segue: ▪ Gradil metálico em tubo retangular e/ou com tela de aço, com pelo menos 01 (um) atestado com extensão mínima de 560,00m e/ou com área mínima de 1000,00m² ▪ Piso em concreto usinado, espessura mínima de 5,00 A 7,00cm, com FCK de 20 A 25 MPA, acabamento polido com acabados de superfície, junta serrada com área mínima de 1000,00m² ▪ Piso cerâmico, com dimensões variadas, assentamento com argamassa flexível, inclusive rejuntamento com argamassa flexível com área mínima de 600,00m² ▪ Iluminação externa em postes de concreto e/ou aço cônico com braços curvos e/ou retos com altura de 5,00 a 10,00m, inclusive luminária aberta e/ou fechada com quantidade mínima de 30,00 unidades
b. Para atender o disposto acima, é necessário que o atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
c. Não serão aceitos Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos pela própria ...
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1.4.1. Certidão de Registro da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) competente, dentro de seu prazo de validade;
8.1.4.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU do Estado de origem, responsável pela execução da obra e/ou serviço até o recebimento definitivo pela contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização formal da contratante; (Deverá ser apresentado documento comprobatório de regularidade junto ao órgão de classe registrado);
8.1.4.2.1. A Comprovação de que o(s) profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente de empregados da empresa na data de abertura da licitação, deverá ser realizada através de:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa;